Portaria nº 7.335/spo, DE 21 de fevereiro de 2022.
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.015205/2021-68,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária COP SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA, atual COP - COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03.753.049/0001-03, com sede social São Paulo (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 91.