Portaria nº 7.311/SPL, DE 17 de fevereiro de 2022.
Suspende cautelarmente a autorização de funcionamento e a homologação do curso prático, do Aeroclube de São Borja.
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.027071/2021-38,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender cautelarmente a autorização de funcionamento e a homologação do curso prático Piloto Privado de Avião, do AEROCLUBE DE SÃO BORJA, situado na Av. Salgado Filho, nº 2001, CEP: 97670-000, SÃO BORJA - RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 39.