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publicado 25/02/2022 12h26, última modificação 25/02/2022 12h27

 

SEI/ANAC - 6835107 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.300/sia, DE 17 de fevereiro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Santa Genoveva, localizado em Goiânia/GO (código CIAD: GO0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.002612/2022-04,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto no 16-P/SBGO/2022 à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Santa Genoveva - Goiânia/GO (código ICAO: SBGO e CIAD: GO0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 14: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 32: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

 

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

 

b) Planadores;

 

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e

 

d) Voos de ultraleves motorizados.

 

III - Restrição aos serviços aéreos:

 

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

 

b) Reboque de aeronaves;

 

c) Lançamento de paraquedas; e

 

d) Voo acrobático.

 

IV - Restrições operacionais: Não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.671/SIA, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2016, Seção 1, página 110.     

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de março de 2022.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 90.