Portaria nº 7.273/SIA, DE 15 de fevereiro de 2022.
Torna pública a alteração da medida cautelar de restrições às operações de pouso no aeródromo público Ibotirama, localizado em Ibotirama/BA.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 6/2022/GFIC/SIA, de 15 de fevereiro de 2022 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.061418/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da Decisão sobre Medida Cautelar nº 54/2021/GFIC/SIA, de 13 de dezembro de 2021, que aplicou medida administrativa cautelar ao aeródromo público Ibotirama, CIAD BA0046, código OACI SNIT, localizado em Ibotirama/BA.
Art. 2º Tornar pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa movidas por motor a reação (turbojatos) no aeródromo.
Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput tem caráter provisório e será mantida até que o Operador de Aeródromo demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou a alteração da restrição.
Art. 3º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 6699, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas 112 e 113.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40.