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publicado 14/02/2022 09h05, última modificação 17/02/2022 15h20

 

SEI/ANAC - 6812607 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.249/sia, DE 11 de fevereiro de 2022.

 

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A (AENA BRASIL), operador do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares - Maceió/AL (código CIAD: AL0001).

  

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.036306/2020-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 03/SBMO/2022 à concessionária Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A (AENA BRASIL), operador do aeroporto internacional Zumbi dos Palmares - Maceió/AL (código CIAD: AL0001), com efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2022.

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4E;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: Não aplicável.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 328/SIA, de 4 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 70;

 

II - a Portaria nº 4215/SIA, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 74.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2022.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 40.