Portaria nº 7.208/spl, DE 8 de fevereiro de 2022.
Suspender a autorização de funcionamento e a homologação dos cursos práticos de PPA, PCA, IFRA e INVA da Adler Treinamentos e Escola de Aviação Civil Ltda.
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.004814/2022-82,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, a pedido, a autorização de funcionamento e a homologação dos cursos práticos de Piloto Privado de Avião (PPA), Piloto Comercial de Avião (PCA), Voo por Instrumentos (IFRA) e Instrutor de Voo de Avião (INVA) da ADLER TREINAMENTOS E ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ: 31.568.201/0001-13, situada à Rodovia MG 10, KM 80, S/Nº, Aeroporto Serra do Cipó, Zona Rural, Jaboticatubas - MG, CEP: 35.830-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 38.