Portaria nº 7.195/SIA, DE 8 de fevereiro de 2022.
Torna pública a alteração da medida cautelar de restrição às operações de pouso no aeródromo público Porto de Moz, localizado em Porto de Moz/PA, e demais providências.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 3/2022/GFIC/SIA, de 8 de fevereiro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.014168/2021-70,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a revogação da Decisão sobre Medida Cautelar nº 10/2021/GFIC/SIA, que aplicou medida administrativa cautelar ao aeródromo público Porto de Moz, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PA0020, indicador de localidade OACI SNMZ, localizado em Porto de Moz/PA.
Art. 2º Tornar pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações de pouso de aeronaves de asa fixa movidas por motor a reação (turbojatos) no aeródromo.
Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput tem caráter provisório e será mantida até que o Operador de Aeródromo demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou a alteração da restrição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 73.