Portaria nº 7.165/SIA, DE 5 de fevereiro de 2022.
Exclui o Heliponto Privado Centro Empresarial Araguaia II - CEA II (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003348/2022-18,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Centro Empresarial Araguaia II - CEA II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0681;
III - município (UF): Barueri (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 07'' S / 046° 50' 27'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 984/SIA de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2016, Seção 1, Página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 73.