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publicado 07/02/2022 16h03, última modificação 07/02/2022 16h03

 

SEI/ANAC - 6743809 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 7.084/SIA, DE 26 de janeiro de 2022.

  

Exclui o Aeródromo Público Ituberá, localizado em Ituberá/BA, do cadastro de aeródromos públicos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00065.038707/2021-77,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

   I - denominação: Ituberá;

 

   II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0063;

 

   III - município (UF): Ituberá (BA); e

 

   IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 43' 54'' S / 039° 08' 26'' W.

 

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 2.105/SIA, de 05 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2015, Seção 1, página 3, e a Portaria nº 5954/SIA, de 20 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021, Seção 1, página 44.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 69.