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publicado 21/01/2022 18h18, última modificação 21/01/2022 18h19

 

SEI/ANAC - 6703126 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 6.987/SIA, DE 17 de janeiro de 2022.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Skandi Olinda (9PON).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.001769/2022-12,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: Skandi Olinda;

 

II - Indicador de localidade: 9PON;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: Skandi Olinda;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 21,15 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 2;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de janeiro de 2025.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.233/SIA, de 23 de julho de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2019, Seção 1, página 58.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 68.