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publicado 18/01/2022 11h42, última modificação 02/02/2023 17h34

 

SEI/ANAC - 6694879 - Portaria

  (Revogado pela Portaria nº 10.432/SAF, de 1º de fevereiro de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 6.972/SAF, DE 13 de janeiro de 2022.

 

  Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.030960/2019-57, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 31/ANAC/2019, firmado com a empresa SÉRGIO MACHADO REIS - EPP, CNPJ nº 00.441.200/0001-80, que tem por objeto a prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia:

 

I - Gestor do Contrato: 

 

a) GECIVALDO SANTOS PIRES DA SILVA, e-mail gecivaldo.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4493, na qualidade de titular; e 

 

b) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato  telefônico nº (61) 3314-4491, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Técnico do Contrato: 

a) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato  telefônico nº (61) 3314-4491, na qualidade de titular; e

 

b) GECIVALDO SANTOS PIRES DA SILVA, e-mail gecivaldo.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4493, na qualidade de  substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.914/SAF, de 29 de abril de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 18, de 7 de maio de 2021. 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

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Publicado em 18 de janeiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 3, de 17 a 21 de janeiro de 2022.