Portaria nº 6.964/SAR/spo, DE 13 de janeiro de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº 137.201-001, Revisão E. |
OS SUPERINTENDENTES DE AERONAVEGABILIDADE E DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os arts. 35, inciso III, e 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.068305/2021-96,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº 137.201-001, Revisão E (IS nº 137.201-001E), intitulada "Uso de etanol em aviões agrícolas".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5934/SAR/SPO, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021, Seção 1, página 72, que aprovou a Instrução Suplementar nº 137.201-001, Revisão D.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Superintendente de Aeronavegabilidade
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
Superintendente de Padrões Operacionais
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2022, Seção 1, página 50.