Portaria nº 6.921/SPO, DE 6 de janeiro de 2022.
Credencia a Confederação Brasileira de Paramotores segundo o disposto no RBAC nº 183. |
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°183 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.015263/2021-91,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a associação aerodesportiva CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PARAMOTORES, CNPJ nº 17.793.769/0001-07, com sede à Rua Dominique Lagru, 71 - Apto 71C, em São Paulo (SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, para o exercício das prerrogativas abaixo listadas:
I - efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº 103; e
II - efetuar o cadastro junto à ANAC das aeronaves ultraleves motorizadas e/ou balões livres tripulados regidos pelo RBAC nº 103.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL SEBASTIAO MAIA JUNIOR
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2022, Seção 1, página 105.