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publicado 07/01/2022 16h50, última modificação 07/01/2022 23h01

 

SEI/ANAC - 6653474 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 6.894/sia, DE 3 de janeiro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., operador do aeroporto internacional de Manaus - Eduardo Gomes/AM (código CIAD: AM0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.047948/2021-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto no 08-P/SBEG/2022 à Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., operador do aeroporto internacional de Manaus - Eduardo Gomes/AM (código CIAD: AM0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4E;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 11: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 29: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 9;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8F.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

 

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

 

b) Planadores;

 

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e

 

d) Voos de ultraleves motorizados.

 

III - Restrição aos serviços aéreos:

 

a) Lançamento de objetos ou pulverização;

 

b) Reboque de aeronaves;

 

c) Lançamento de paraquedas; e

 

d) Voo acrobático.

 

IV - Restrições operacionais: Não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 125/SIA, de 16 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2015, Seção 1, página 14.       

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de 11 de janeiro de 2022.

  

GIOVANO PALMA 

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2022, Seção 1, página 39.