PORTARIA Nº 10.133/SPI/SGP, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 8.472/SPI/SGP, de 4 de julho de 2022. |
AS SUPERINTENDENTES PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL SUBSTITUTA E DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.038753/2022-46,
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria nº 8.472/SPI/SGP, de 4 de julho de 2022, publicada em 13 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 28, 11 A 15 de julho 2022, que define os procedimentos específicos para a Gestão do Desempenho Institucional e Individual da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC+), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. A atribuição dos conceitos “Não sabe desempenhar a competência” e “Domina a competência em nível de especialista” nas avaliações de competência e “não aceito” e “acima do esperado” nas avaliações de metas e entregas deverão ser justificadas, preferencialmente com a utilização de documentos que comprovem a motivação para atribuição destes conceitos." (NR)
"ANEXO II .......................................
Resultado final (R) |
Resultado da Avaliação para fins de P&P |
R ≥ 8,0 |
100 % |
6,5 ≤ R < 8,0 |
85 % |
5,5 ≤ R < 6,5 |
70% |
4,0 ≤ R < 5,5 |
55% |
2,5 ≤ R < 4,0 |
40% |
R < 2,5 |
25%" (NR) |
"ANEXO III .....................................
Conceito |
Descrição |
Correspondência Numérica |
Não entregue |
Meta não cumprida ou entrega não realizada |
0 pontos |
Não aceito |
Meta ou entrega cumpridas fora dos critérios de aceitação |
3 pontos |
Abaixo do esperado
|
Meta ou entrega cumprida dentro dos critérios de aceitação, porém necessita de melhoria da qualidade |
6 pontos |
Dentro do esperado |
Meta ou entrega cumprida dentro dos critérios de aceitação e com qualidade adequada |
8 pontos |
Acima do esperado |
Meta ou entrega cumprida dentro dos critérios de aceitação, porém em quantidade ou qualidade acima do esperado, com destaque entre as demais metas ou entregas do período |
10 pontos" (NR) |
"ANEXO V - EQUIVALÊNCIA DA NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO EM PONTOS E A MENÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Nota Final da Avaliação |
Menção Final da Avaliação |
9,01 a 10 |
Acima do Esperado |
7,01 a 9 |
Dentro do Esperado |
4,51 a 7 |
Abaixo do Esperado |
1,51 a 4,5 |
Não Aceita |
0 a 1,5 |
Não Entregue" (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA ARROYO RIBEIRO Superintendente de Planejamento Institucional Substituta |
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA Superintendente de Gestão de Pessoas |
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Publicado em 6 de janeiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 1, de 2 a 6 de janeiro de 2023.