Portaria nº 10.131, DE 26 de dezembro de 2022
Divulga o resultado das metas intermediárias da Avaliação de Desempenho Institucional da ANAC para o 13º ciclo avaliativo. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.043478/2021-00,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Tornar público o resultado das metas intermediárias de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC referente ao 13º ciclo de avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
ANEXO À PORTARIA Nº 10.131, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
RESULTADO DAS METAS INTERMEDIÁRIAS ANAC - 13º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Metas Intermediárias - 13° Ciclo de Desempenho Institucional |
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Macroprocesso Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil |
Meta |
Apurado |
Status |
Percentual de processos de licenças e habilitações com análise concluída em até 30 dias |
80% |
99,91% |
100% |
Tempo médio de emissão do primeiro Certificado de Aeronavegabilidade (CA) |
≤ 8 dias |
3,83 dias |
100% |
Percentual de solicitações de anuências para execução de obra ou serviços de manutenção em aeródromo público respondidos dentro do prazo regulamentar de serviço |
90% |
96,95% |
100% |
Percentual de emissão de Certificado Operacional de Aeroporto dentro do prazo regulamentar de serviço |
90% |
92,31% |
100% |
Macroprocesso Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de Segurança |
Meta |
Apurado |
Status |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas da SFI |
100% |
88,52% |
88,52% |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas da SAR |
100% |
103,33% |
100% |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas da SPO |
100% |
91,20% |
91,20% |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas da SIA |
100% |
96,36% |
96,36% |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas da SAS |
100% |
100% |
100% |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas da SRA |
100% |
100% |
100% |
Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas da SPL |
100% |
99,31% |
99,31% |
Macroprocesso Gerir o Arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais |
Meta |
Apurado |
Status |
Percentual de cumprimento do programado na Agenda Regulatória |
50% |
80,56% |
100% |
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Publicado em 30 de dezembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 52, de 26 a 30 de dezembro de 2022.
Retificado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, página 37.