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publicado 30/12/2022 13h57, última modificação 02/01/2023 11h37

 

SEI/ANAC - 8075651 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.130, DE 26 de dezembro de 2022.

  

Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da ANAC para o 13º ciclo avaliativo.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.043478/2021-00,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º Tornar público o resultado das metas globais referentes ao 13º ciclo de avaliação de desempenho institucional, relativo ao período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, conforme disposto na tabela abaixo:

 

Metas Globais

Previsto

Realizado

Resultado

M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas

80%

96,48%

100%

M2) Concluir 80% dos processos de certificação nos prazos e quantidade definidos

80%

100%

100%

M3) Cumprir 80% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória

80%

100%

100%

 

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, apresentou o seguinte resultado:

 

IDIM = (M1 + M2 + M3)/3 = (100 + 100 + 100)/3 = 100

 

Art. 3º Nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013, o resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, referente ao Quadro Permanente Específico.

 

Art. 4º O grau de alcance detalhado de cada meta global será disponibilizado no Portal da ANAC na internet.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

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 Publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, página 274.

Retificado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, página 37.