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publicado 03/01/2023 12h45, última modificação 03/01/2023 12h49

 

SEI/ANAC - 8070340 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.125/SPO, DE 23 de dezembro de 2022.

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

 

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065652/2022-48,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SANA AGRO AÉREA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ nº 48.635.379/0001-32, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2012-08-4IFB-04-02, emitido em 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2023, Seção 1, página 137.