Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 10124/SIA, 23/12/2022
conteúdo
publicado 29/12/2022 12h56, última modificação 29/12/2022 12h56

 

SEI/ANAC - 8069088 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.124/sia, DE 23 de dezembro de 2022.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda, operador do aeroporto Una / Comandatuba - Una/BA (código CIAD: BA0067).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.059568/2021-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 54/SBTC/2022 à Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda, operador do aeroporto Una / Comandatuba (código CIAD: BA0067).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 3C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: operações de aeronaves código "4C" que possuam os procedimentos suplementares para operação em pistas estreitas aprovados no Aircraft Flight Manual - AFM e incorporados no manual do operador aéreo, conforme isenção aprovada pela Decisão nº 178, de 13/10/2020.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: Não há.

 

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 4.365/SIA, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2021, Seção 1, página 23 e a Portaria nº 7.212/SIA, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 97.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

giovano palma

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022, Seção 1, página 895.