Portaria nº 10.107/spl, DE 21 de dezembro de 2022.
Suspende cautelarmente examinador credenciado pessoa jurídica para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes. |
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo 00065.051246/2022-17,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, caulelarmente, a partir de 22 de dezembro de 2022, o credenciamento do examinador pessoa jurídica CLC026 - CLÍNICA DEDALO SAÚDE LTDA, localizada na cidade de Ribeirão Preto/SP, autorizada pela Portaria 783/SPO, de 19/03/2020, para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes.
Parágrafo único. A medida cautelar também se aplica à titular do CNPJ 06.043.142/0002-01 e seus sucessores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flavio Krutman
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, Seção 1, página 88.