Portaria nº 10.103/SIA, DE 21 de dezembro de 2022.
Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do Aeródromo Governador José Richa (SBLO), em Londrina/PR (código CIAD: PR0003). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069434/2021-00,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0007-01, responsável pela operação do Aeródromo Governador José Richa (SBLO), em Londrina/PR (código CIAD: PR0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança (IMS) e de Procedimentos Alternativos de Segurança (PAS): Versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.869/SIA, de 26 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 1, de 30 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, Seção 1, página 245.