Portaria nº 10.101/SAF, DE 20 de dezembro de 2022.
Aprova procedimentos operacionais complementares relacionados à atribuição de carga no âmbito da gestão de bens patrimoniais da ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 59 da Instrução Normativa nº 153, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.047544/2022-93,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar procedimentos operacionais complementares relacionados à atribuição de carga no âmbito da gestão de bens patrimoniais.
Art. 2º Quando o bem patrimonial for de uso compartilhado e destinado à utilização de uma única unidade organizacional, os bens ficarão sob a responsabilidade do respectivo dirigente da unidade.
Art. 3º Quando o bem patrimonial for de uso compartilhado e destinado à utilização de mais de uma unidade organizacional, os bens ficarão sob a responsabilidade:
I - do Gerente Técnico de Serviços Gerais, na Sede;
II - do Gerente Técnico de Administração e Finanças, nas unidades regionais; e
III - do Coordenador de Administração e Finanças, nos Núcleos de Aviação Civil de Porto Alegre, Curitiba e Recife.
Art. 4º Aplica-se a Instrução Normativa nº 153, de 6 de fevereiro de 2020, para os demais casos não abrangidos por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Lélio Trida Sene
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Publicado em 22 de dezembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 51, de 19 a 23 de dezembro de 2022.