Portaria nº 10.089/SAR, DE 20 de dezembro de 2022.
Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para os requisitos ADC-FAA-P-8110-2 CHG 2 5.41(e)(1)(ii) e (iv), para a aeronave ADB-3-3 |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.015362/2022-54,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Airship do Brasil, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para os requisitos ADC-FAA-P-8110-2 CHG 2 5.41(e)(1)(ii) e (iv), do regulamento FAA-P-8110-2 Airship Design Criteria (ADC) da Federal Aviation Adminstration - FAA para a aeronave ADB-3-3, referente aos procedimentos para ensaio de refrigeração do grupo motopropulsor da aeronave.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022, Seção 1, página 252.