Portaria nº 10.086/SAR, DE 19 de dezembro de 2022.
Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito FAA-ADC-P-8110-2 CHG 2 6.16(b), para a aeronave ADB-3-3.
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.015416/2022-81,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Airship do Brasil, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para o requisito FAA-ADC-P-8110-2 CHG 2 6.16(b), do regulamento FAA-P-8110-2 Airship Design Criteria (ADC) da Federal Aviation Adminstration - FAA para a aeronave ADB-3-3, referente aos requisitos aplicáveis ao sistema de indicação de combustível da aeronave.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Aurélio Bonilauri Santin
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022, Seção 1, página 252.