Portaria nº 10.070/SRA, DE 16 de dezembro de 2022.
Reajusta a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada dos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014 e na Resolução nº 508, de 14 de março de 2019;
Considerando a memória de cálculo Anexa a esta portaria, que resultou no reajuste de 5,9007% sobre a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 6.661, de 10 de dezembro de 2021; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.073377/2022-36,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar, nos termos do Anexo I desta Portaria, a Receita Teto e, nos termos do Anexo II, os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia constantes da Portaria nº 6.661, de 10 de dezembro de 2021, que vigorarão para o ano-calendário de 2023.
Art. 2º Os novos Tetos Tarifários e Receitas Teto passam a vigorar em 1º de Janeiro de 2023.
§ 1º Os valores das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência serão definidos pelo operador aeroportuário, conforme restrições e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 508, de 15 de março de 2019.
§ 2º Os valores das tarifas de armazenagem e capatazia serão definidos pelo operador aeroportuário, devendo observar o disposto no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.661, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, Seção 1, página 236.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
ANEXO I À PORTARIA Nº 10.070/SRA, DE 16 de dezembro de 2022.
DA RECEITA TETO
Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT)
Código ICAO |
Aeroporto |
RT (R$) |
SBBE |
Belém |
R$ 46,8407 |
SBCG |
Campo Grande |
R$ 38,7144 |
SBRJ |
Santos-Dumont |
R$ 49,2079 |
SBSP |
Congonhas |
R$ 40,7975 |
SBUL |
Uberlândia |
R$ 39,7335 |
ANEXO II À PORTARIA Nº 10.070/SRA, DE 16 de dezembro de 2022.
DAS TARIFAS DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA
Tabela 1 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada
Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor CIF |
1º - Até 02 dias úteis |
0,75% |
2º - De 3 a 5 dias úteis |
1,50% |
3º - De 6 a 10 dias úteis |
2,25% |
4º - De 11 a 20 dias úteis |
4,50% |
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria. |
+ 2,25% |
Observações: |
Tabela 2 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 0,0771 por quilograma |
Observações: |
Tabela 3 - Preço cumulativo relativo às tarifas aeroportuárias de armazenagem e de capatazia da carga importada ou em trânsito
Períodos de Armazenagem |
Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias úteis |
R$ 0,2054 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
R$ 0,2054 |
Observações: |
Tabela 4 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado |
R$ 1,2847 |
Observações: |
Tabela 5 - Preço cumulativo das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia de carga importada de alto valor específico
Períodos de Armazenagem |
Faixa (R$) |
Percentual sobre o Valor CIF |
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA |
de 5.000,00 a 19.999,99/kg |
0,60% |
de 20.000,00 a 79.999,99/kg |
0,30% |
|
acima de 80.000,00/kg |
0,15% |
|
Observações: |
Tabela 6 - Preço cumulativo das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia de carga destinada à exportação
Períodos de Armazenagem |
Valor Sobre o Peso Bruto |
1º - Até 4 dias úteis |
R$ 0,1026 |
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria |
R$ 0,1026 |
Observações: |
Tabela 7 - Tarifa de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento
Períodos de Armazenagem |
Percentual sobre o valor FOB |
1º Até 45 dias |
1,50% |
2º De mais de 45 dias a 90 dias |
3,00% |
3º De mais de 90 dias a 120 dias |
4,50% |
4º De mais de 120 dias |
7,50% |
(*) Os percentuais não são cumulativos. |
ANEXO III À PORTARIA Nº 10.070, DE 16 de dezembro de 2022.
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O art. 8º da Resolução nº 508/2019 estabelece que a Receita Teto será reajustada todo mês de dezembro, com vigência para o ano-calendário posterior, conforme a seguinte fórmula:
RTt = RTt-1 × (IPCAt-1/IPCAt-2) × (1-Xt), onde:
RTt corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t;
RTt-1 corresponde à Receita Teto estabelecida para o ano-calendário t-1;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano-calendário t-1;
IPCAt-2 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês de dezembro do ano-calendário t-2; e
Xt é o Fator X estabelecido para o ano-calendário t, quando houver, ou equivale a 0, caso contrário.
A Resolução Nº 508 estabelece em seu art. 10 que, a critério da Agência, poderá ser estabelecido o Fator X nos cinco reajustes anuais vigentes a partir de 2021. Conforme apresentado na Nota Técnica nº 24/2020/GERE/SRA, não será aplicado Fator X no quinquênio 2021 a 2025.
Para as tarifas de armazenagem e capatazia, conforme art. 4º da Resolução nº 350/2014, o cálculo do presente reajuste é dado através da seguinte fórmula:
Tarifat = Tarifat-1 × (IPCAt/IPCAt-1), onde:
Tarifat corresponde ao valor tarifário após o reajuste realizado no período t;
IPCAt corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste;
IPCAt-1 corresponde ao IPCA divulgado pelo IBGE no mês anterior ao do reajuste do ano anterior;
t corresponde a tempo em anos. (Redação dada pela Resolução nº 508, de 14 de março de 2019) [...]
§2º Os reajustes não se aplicam às tarifas de armazenagem e capatazia definidas como percentuais.
Para o caso concreto, tem-se o IPCAnov-2021 - relativo ao nível de preços de novembro de 2021 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2021 - correspondente a 6075,69 e o IPCAnov-2022 - relativo ao nível de preços de novembro de 2022 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2022 - correspondente a 6434,20, resultando em variação de 5,9007% no período. Portanto, este percentual será aplicado para os reajustes da receita teto e dos tetos das tarifas de armazenagem e capatazia.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais da Receita Tarifária, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo.
Neste sentido, todos os dados de valores tarifários são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A tabela adiante indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais de reajustes aplicados aos tetos tarifários e à Receita Teto.
Quantidade de casas decimais publicadas e reajuste aplicado ao teto tarifário - Anexo I |
||
Tarifas |
Decimais |
Reajuste |
Anexo I - Tabela 1 - Receita Teto por Passageiro (RT) |
4 |
5,9007% |
Anexo II - Tabela 1 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de armazenagem de carga importada |
4 |
0,0000% |
Anexo II - Tabela 2 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada |
4 |
5,9007% |
Anexo II - Tabela 3 - Preço cumulativo relativo às tarifas aeroportuárias de armazenagem e de capatazia da carga importada ou em trânsito |
4 |
5,9007% |
Anexo II - Tabela 4 - Preço relativo à tarifa aeroportuária de capatazia de carga importada sob regime especial de trânsito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado localizado na zona secundária |
4 |
5,9007% |
Anexo II - Tabela 5 - Preço cumulativo das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia de carga importada de alto valor específico |
4 |
0,0000% |
Anexo II - Tabela 6 - Preço cumulativo das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia de carga destinada à exportação |
4 |
5,9007% |
Anexo II - Tabela 7 - Tarifa de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento |
4 |
0,0000% |
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2022, Seção 1, página 255.