Portaria nº 10.055/SIA, DE 15 de dezembro de 2022.
Altera e renova a inscrição do aeródromo público Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília/DF, no cadastro de aeródromos. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.054386/2022-28,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Presidente Juscelino Kubitschek;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: DF0001;
III - município (UF): Brasília (DF); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 52’ 09” S / 047° 55’ 15” W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 2422/SIA, de 12 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2012, Seção 1, página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, Seção 1, página 159.