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publicado 20/12/2001 09h00, última modificação 21/12/2022 11h51

 

SEI/ANAC - 8027128 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.032/sia, DE 13 de dezembro de 2022

  

Renova a inscrição do aeródromo público Leite Lopes, em Ribeirão Preto/SP, no cadastro de aeródromos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.048436/2022-38,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características:

 

I - denominação: Leite Lopes;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0004;

 

III - município (UF): Ribeirão Preto (SP); e

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21°  08' 11"S / 047° 46' 36"W.

 

Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

 

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DAC nº 028/SOP, de 10 de fevereiro de 1983, e DAC nº 240/SOP, de 01 de agosto de 1991.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, Seção 1, página 159.