Portaria nº 10.031/CRG, DE 13 de dezembro de 2022.
Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. |
A CORREGEDORA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 30, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 22, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo 00058.072462/2022-87,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 00058.037880/2022-28, nos termos propostos nos itens 1, 2 e 3 do Despacho Decisório 83, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente:
I - FABIO KRUSCHEWSKY LEMOS, Técnico em Regulação de Aviação Civil, matrícula SIAPE nº 1580789, na qualidade de presidente;
II - NILVANDA APARECIDA DE ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 2178352, na qualidade de membro; e
III - ANDRE BATTISTI GUIMARÃES, Especialista em Regulação de Aviação Civil, matrícula SIAPE nº 1465723, na qualidade de membro.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deverá apresentar à Corregedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, um cronograma de atividades dos atos processuais a serem praticados dentro do prazo estabelecido no art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Érica Bezerra Queiroz
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Publicado em 15 de dezembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 50, de 12 a 16 de dezembro de 2022.