Portaria nº 10.018/SAR, DE 12 de dezembro de 2022.
Tornar pública a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade para os aviões Embraer S.A. modelos ERJ 190-100 STD, ERJ 190-100 LR, ERJ 190-100 IGW, ERJ 190-100 SR, ERJ 190-200 STD, ERJ 190-200 LR e ERJ190-200 IGW em operação, e modelos ERJ 190-100 STD, ERJ 190-100 LR, ERJ 190-100 IGW, ERJ 190-100 SR, ERJ 190-200 STD, ERJ 190-200 LR e ERJ190-200 IGW, com números de série 19000001, 19000003, 19000004, e 19000006 até 19000077. |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.008266/2022-50
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2022-12-01- EMBRAER / 39-1504 aplicável aos aviões Embraer modelos ERJ 190-100 STD, ERJ 190-100 LR, ERJ 190-100 IGW, ERJ 190-100 SR, ERJ 190-200 STD, ERJ 190-200 LR e ERJ190-200 IGW em operação, e modelos ERJ 190-100 STD, ERJ 190-100 LR, ERJ 190-100 IGW, ERJ 190-100 SR, ERJ 190-200 STD, ERJ 190-200 LR e ERJ190-200 IGW, com números de série 19000001, 19000003, 19000004, e 19000006 até 19000077, emitida em 12 de dezembro de 2022 e efetivada em 14 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1504.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto José Silveira Honorato
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, Seção 1, página 225.