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publicado 19/12/2022 17h58, última modificação 19/12/2022 18h04

 

SEI/ANAC - 8015827 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.014/sia, DE 12 de dezembro de 2022.

  

Exclui o Aeródromo Público Turmalina, localizado em Turmalina/MG, do cadastro de aeródromos públicos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o constante dos autos do processo nº 00065.061599/2018-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Turmalina;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0068;

 

III - município (UF): Turmalina (MG); e

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 14' 02'' S / 042° 44' 02'' W.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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 Publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2022, Seção 1, página 110.