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publicado 10/03/2016 02h29, última modificação 20/06/2023 17h07

Timbre

  

(Revogado pela Instrução Normativa nº 102, de 12 de julho de 2016)

Instrução Normativa nº 88, DE 10 de JUNHO de 2015.

  

Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 87, de 17 de março de 2015.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 11, inciso IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso XV, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.019183/2015-66,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Instrução Normativa nº 87, de 17 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 6 de julho de 2015.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 10, nº 24, de 12 de junho de 2015.