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publicado 12/12/2023 16h49, última modificação 01/03/2024 16h33

 

SEI/ANAC - 9726682 - Anexo

 Timbre

  

Instrução Normativa nº 199, DE 11 de dezembro de 2023

  

Revoga a Instrução Normativa nº 69, de 2 de abril de 2017, e altera as Instruções Normativas nºs 132, de 30 de novembro de 2018, e 181, de 11 de julho de 2022.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta no processo nº 00058.052210/2023-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 69, de 2 de abril de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.8, nº 14, de 5 de abril de 2013.

 

Art. 2º A Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro 2018, publicada em 5 de dezembro de 2018 no BPS v.13, nº 48 S2, de 5 de dezembro de 2018, que classifica, para fins de estruturação administrativa, as Unidades Administrativas Regionais da ANAC e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º .........................................

.......................................................

§ 3º As remoções decorrentes de atos de que trata o caput poderão ser precedidas de manifestação formal dos servidores que serão removidos quanto à unidade de seu interesse, para fins de lotação e exercício.” (NR)
 

Art. 3º A Instrução Normativa nº 181, de 11 de julho de 2022, publicada em 12 de julho de 2022 no BPS v.17, nº 28, de 11 a 15 de julho de 2022, que estabelece, em caráter experimental, regras para lotação, remoção e movimentação interna de servidores do quadro permanente de pessoal da ANAC, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 6º Para os casos previstos nesta Instrução Normativa, ficam excetuadas as regras de remoção e movimentação interna de servidor estabelecida na Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro de 2018, e na Portaria nº 3.695, de 3 de dezembro de 2018.” (NR)
 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado em 12 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023