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publicado 29/03/2023 18h02, última modificação 29/03/2023 18h02

 

SEI/ANAC - 8418552 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 187, DE 27 de março de 2023.

  

Regulamenta a alocação de postos de trabalho terceirizados nas unidades da ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.508221/2016-31, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 20 a 24 de março de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a alocação de Postos de Trabalho terceirizados nas unidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
 

CAPÍTULO I 

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

 

I - Secretário Executivo: posto terceirizado para assistência direta a autoridades como Diretores e chefes das Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria - UDVD;

 

II - Técnico em Secretariado: posto terceirizado para assistência direta a Gerentes (Gerentes e Gerentes Técnicos) da ANAC ou para outros gestores para necessidades específicas;

 

III - Assistente Administrativo: posto terceirizado para realização de atividades auxiliares, acessórias e instrumentais de nível médio necessárias para a execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades;

 

IV - Auxiliar Administrativo: posto terceirizado para realização de atividades auxiliares, acessórias e instrumentais de nível básico necessárias para a execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades;

 

V - Recepcionista: posto terceirizado para recepcionar, prestar informações, identificar e encaminhar cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas;

 

VI - Pool de Gestão da Informação: conjunto de postos de trabalho terceirizados destinados ao desenvolvimento de atividades que atendem às demandas de gestão da informação comuns às diversas áreas da Agência;

 

VII - Pool de Gestão de Serviços: conjunto de postos de trabalho terceirizados destinados ao desenvolvimento de atividades que atendem às demandas de serviços gerais comuns às diversas áreas da Agência; e

 

VIII - Pool de Projetos e Iniciativas: conjunto de postos de trabalho terceirizados destinados ao desenvolvimento de atividades com escopo de entrega delimitado, que se findam ao término da entrega.

 

CAPÍTULO II

DO QUANTITATIVO DE POSTOS TERCEIRIZADOS

 

Art. 3º Cada Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD terá direito a um posto de Secretário-Executivo.

 

§ 1º Terão direito a um posto adicional de Secretário-Executivo as Diretorias e a Procuradoria Federal junto ANAC.

 

§ 2º Por solicitação da respectiva chefia da UDVD ou do Diretor-Presidente, postos de Secretários-Executivos poderão ser substituídos por Técnicos em Secretariado.

 

Art. 4º As UDVDs terão direito a 1 (um) posto de Técnico em Secretariado para cada 2 (duas) Gerências ou Gerências-Técnicas em sua estrutura organizacional, arredondando-se o quantitativo para o número inteiro imediatamente superior, caso o número de Gerências ou Gerências-Técnicas seja ímpar.

 

Parágrafo único. Por solicitação da respectiva chefia da UDVD, postos de Técnicos em Secretariado poderão ser substituídos por Assistentes Administrativos.

 

Art. 5º O quantitativo de postos de Assistente Administrativo por UDVD, bem como o quantitativo de postos compartilhados em pool, nos termos do art. 2º, de Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Recepcionista, deverão observar a necessidade de trabalho das unidades e terão seus limites dispostos em Portaria do Diretor-Presidente.

 

§ 1º Os quantitativos de postos de trabalho terceirizados previstas neste artigo serão atualizados pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF por meio de Portaria própria, em parceria com a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP e observados os critérios desta Instrução Normativa e os limites impostos pela Portaria do Diretor-Presidente.

 

§ 2º A UDVD que julgar necessária a alteração do quantitativo de postos previstos em Portaria deverá apresentar dados que demonstrem a necessidade de força de trabalho terceirizada e submeter à prévia análise da SAF.

 

CAPÍTULO III

DA CONTRATAÇÃO E GESTÃO DOS POSTOS TERCEIRIZADOS

 

Art. 6º O Termo de Referência da contratação estabelecerá os requisitos dos postos de trabalho, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a padronização do apoio administrativo no âmbito da ANAC.

 

Art. 7º Os Postos de Trabalho terceirizados serão preenchidos mediante solicitação formal à SAF, encaminhada pela UDVD, contendo o cargo, a Unidade Organizacional - UORG de exercício e a localidade de prestação do serviço.

 

Parágrafo único. As UDVDs deverão solicitar à SAF as providências inerentes às substituições e aos desligamentos dos profissionais alocados nos Postos de Trabalho terceirizados, informando cargo, nome, motivo e data.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 8º As disposições desta Instrução Normativa produzirão efeitos somente sobre as novas contratações ou alterações contratuais.

 

Art. 9º Compete à SAF resolver os casos omissos.

 

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa nº 112, de 22 de março de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 13, de 31 de março de 2017.

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente

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Publicado em 29 de março de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 13, de  a 27 a 31 de março de 2023.