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publicado 01/12/2022 14h55, última modificação 01/12/2022 14h55

SEI/ANAC - 7926528 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 61-003

Revisão C

Aprovação:

Portaria nº 9.732/SPL, de 10 de novembro de 2022

Assunto:

Processo de exame de proficiência linguística de pilotos e averbação de proficiência linguística com base em licença estrangeira em processo de convalidação

Origem: SPL

Data de Emissão:

17.11.2022

Data de Vigência:

01.12.2022

OBJETIVO

1.1              Esta IS tem por finalidade:

1.1.1           estabelecer o processo de exame de proficiência linguística de pilotos desenvolvido pela ANAC e procedimentos para a aplicação do exame com vistas à averbação do nível de proficiência linguística nas licenças de pilotos brasileiros, de acordo com as definições e requisitos estabelecidos pela Seção 61.10 do RBAC nº 61; e

1.1.2           estabelecer procedimentos para a averbação de proficiência linguística com base em licença estrangeira em processo de convalidação, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Seção 61.45 do RBAC nº 61.

REVOGAÇÃO

2.1              Esta IS substitui a IS nº 61-003 Revisão B.     

FUNDAMENTOS

3.1              A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2              O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

                   a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

                   b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3              O meio ou procedimento alternativo mencionado no item 3.2b desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4              A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

3.5              Esta IS é fundamentada e objetiva oferecer método de cumprimento às Seções 61.10 e 61.45 do RBAC nº 61.

DEFINIÇÕES

 4.1              Para os efeitos desta IS, serão válidas as definições listadas na Seção 61.2 do RBAC nº 61, no RBAC nº 01, e as seguintes definições:

4.1.1           Avaliador: pessoa devidamente qualificada e treinada que julga e concede o nível de proficiência linguística aferido durante o Santos Dumont English Assessment com base nos descritores da Escala de Níveis da OACI de acordo com a seção 61.10 do RBAC nº 61.

4.1.2           Avaliador com Experiência Linguística ou English Language Expert (ELE): avaliador com qualificações na área da língua inglesa capaz de interpretar corretamente os descritores da Escala de Níveis da OACI e identificar com precisão pontos fortes e fracos do desempenho do candidato.

4.1.3           Avaliador com Experiência Operacional ou Subject Matter Expert (SME): avaliador com qualificações operacionais de piloto ou controlador de tráfego aéreo capaz de interpretar corretamente os descritores da Escala de Níveis da OACI e identificar, sob a perspectiva operacional, aspectos do uso da língua, exatidão, brevidade na fala e inteligibilidade de sotaques e dialetos aceitáveis para a comunidade aeronáutica.

4.1.4           Candidato: detentor de licença brasileira de piloto, de qualquer categoria, que se submeta ao Santos Dumont English Assessment para demonstrar cumprimento dos requisitos de proficiência linguística para operação de aeronave civil brasileira fora da jurisdição do espaço aéreo brasileiro constantes na seção 61.10 do RBAC nº 61.

4.1.5           Entidade Credenciada de Proficiência Linguística: detentor do credenciamento de pessoa jurídica autorizada pela ANAC a aplicar o Santos Dumont English Assessment com vistas à averbação do nível de proficiência linguística nas licenças dos pilotos brasileiros de acordo com os requisitos estabelecidos no RBAC nº 61 e no RBAC nº 183.

4.1.6           Entrevistador: examinador de proficiência linguística credenciado ou da ANAC, com quem o candidato interage durante o Santos Dumont English Assessment.

4.1.7           Examinador Credenciado de Proficiência Linguística: pessoa física especializada vinculada à unidade executiva de Entidade Credenciada de Proficiência Linguística autorizada pela ANAC para aplicar o Santos Dumont English Assessment.

4.1.8           Examinador de Proficiência Linguística da ANAC: servidor da ANAC qualificado para aplicar o Santos Dumont English Assessment.

4.1.9           Santos Dumont English Assessment (SDEA): exame de proficiência linguística desenvolvido pela ANAC com objetivo de aferir o nível de proficiência linguística dos pilotos portadores de licença brasileira de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo 1 da Convenção de Aviação Civil Internacional e no RBAC nº 61. Exame para fins específicos que avalia habilidade de pilotos para usar com eficácia a língua inglesa apropriada ao contexto operacional, suficiente para comunicações radiotelefônicas eficientes e seguras.

PROCESSO DE EXAME DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA DE PILOTOS

5.1              Estrutura do Santos Dumont English Assessment:

5.1.1           O SDEA consiste de duas etapas, sendo a segunda etapa, exclusiva para verificação do nível 6, podendo ser aplicada em até 30 dias contados a partir da aplicação da primeira etapa, , pela Entidade Credenciada de Proficiência Linguística escolhida pelo candidato.

5.1.1.1        Primeira etapa, aplicável a todos os candidatos. Essa primeira etapa tem a finalidade de estabelecer o nível ICAO adequado ao candidato, exceto para os que venham a demonstrar potencial de obtenção de nível 6, que poderão, à sua escolha, se submeter à segunda etapa do SDEA.

5.1.1.1.1     A primeira etapa do SDEA consiste de uma entrevista oral dividida em quatro partes:

                I – Aviation Topics: o candidato responde a questões gerais relativas a sua experiência profissional e atividades cotidianas no desempenho de suas funções. Objetiva aclimatar o candidato e familiarizá-lo com o formato do exame. Proporciona atmosfera favorável à demonstração do conhecimento do idioma. As respostas são avaliadas. Possui duração aproximada de cinco minutos.

               II – Interacting as a Pilot: o candidato escuta gravações de controle de tráfego aéreo relativas a situações rotineiras, inesperadas ou de emergência, e interage com as gravações, bem como com o entrevistador. Anotações são permitidas. Cada áudio pode ser escutado uma segunda vez, se solicitado. Cinco cenários distintos são apresentados ao candidato,. Visa a verificar a capacidade de compreender tópicos comuns, concretos e relacionados ao trabalho, complicações linguísticas ou situacionais e eventos inesperados, com sotaques e entonações regionais inteligíveis para uma comunidade internacional de usuários e variações de discurso ou registro. Avalia também a capacidade de interagir apropriadamente, confirmando informações e solucionando mal-entendidos. Apresenta duração aproximada de quinze minutos.

            III – Unexpected Situations: o candidato relata situações anormais, de urgência ou emergência diversas constantes de comunicações radiotelefônicas entre pilotos e controladores, e responde a perguntas relacionadas. As anotações são permitidas. Cada áudio é ouvido duas vezes, com pausa de 5 segundos antes da repetição. Ao final, o candidato compara as situações expostas quanto a severidade, soluções possíveis e formas de prevenção. Objetiva avaliar a capacidade do candidato de identificar e compreender situações reais de emergência e complicações situacionais através de gravações, bem como sua capacidade de interagir com o examinador ao relatar eventos, fazendo transição de fraseologia padronizada para discurso livre. Duração aproximada de quinze minutos.

                 IV – Picture Description and Discussion: o candidato descreve uma foto ou figura e responde a questões sobre a situação exposta, inferindo, avaliando, levantando hipóteses, sustentando argumentos e comparando com experiências próprias ou eventos verossímeis. Visa a avaliar o desempenho ao sustentar discussão, relatar opiniões e fornecer explicações acerca de tópicos relacionados à aviação. Afere também habilidade em desenvolver diálogos de complexidade elevada relacionados ao trabalho, com foco no inglês geral. Apresenta duração aproximada de dez minutos.

5.1.1.2        Segunda etapa, aplicável exclusivamente aos candidatos que demonstrem, na primeira etapa do SDEA, ter potencial para obtenção de ICAO Nível 6.

5.1.1.2.1     Os candidatos que demonstraram o desempenho sugestivo de proficiência linguística acima do nível 5 em todas as habilidades da Escala de Níveis de proficiência linguística determinada pela OACI serão convidados, pela Entidade Credenciada de Proficiência Linguística, a realizar a segunda etapa do SDEA em até 30 dias contados a partir da aplicação da primeira etapa, por parte do ELE e SME.

5.1.1.2.2     A realização da Segunda etapa do SDEA, para obtenção do English Level 6 – Expert, é opcional e, uma vez não aprovado no exame, o candidato manterá seu English Level 5 – Avançado já alcançado na primeira parte do SDEA.

5.1.1.2.3     O formato deste exame específico para avaliação do Nível 6 é o de uma entrevista oral, com o ELE (examinador com experiência linguística) fornecendo instruções ao candidato e conduzindo-o para que desempenhe cada tipo de tarefa proposta, no que se refere à escuta de áudios, apresentação de imagens e perguntas. No SDEA Nível 6 o SME (examinador com experiência operacional) também interage com o candidato, na última parte do exame, simulando uma comunicação radiotelefônica (role-play).

5.1.1.2.4     O exame é dividido em cinco partes e dura aproximadamente 45 minutos, incluindo comunicações face-a-face e situações de uso da voz apenas (telefone/radiotelefone) em diversos contextos relacionados às atividades de trabalho dos pilotos. Espera-se que o candidato, nas Partes 1 a 4, forneça respostas mais elaboradas, sendo informativo e desenvolvendo seus argumentos e opiniões sem, no entanto, se desviar do foco das perguntas. Já na Parte 5, espera-se que o candidato se comunique da mesma forma em que faria em uma situação real de radiotelefonia. Embora o objetivo de exame não seja a avaliação da fraseologia, o candidato deve procurar utilizar a fraseologia nas situações em que for necessário se comunicar com o controle de tráfego aéreo. Ao longo de todo o exame, o candidato poderá fazer anotações enquanto escuta as gravações. O material para escrita será fornecido pelo examinador e os papéis das anotações serão rasgados ao final do exame.

Parte 1 - o candidato escuta duas gravações de comunicações radiotelefônicas, nas quais complicações linguísticas, situacionais, e/ou culturais impactam a eficácia e eficiência das interações. Depois de ouvir cada áudio uma vez, o candidato deverá: i) identificar a(s) quebra(s) na comunicação ou mal-entendido(s); ii) explicar as causas possíveis para a(s) falha(s) na comunicação com base na sua própria interpretação da situação; e iii) sugerir formas de melhorar o desfecho da primeira comunicação e responder uma pergunta relacionada à compreensão da segunda situação.

Parte 2 - o candidato é apresentado a um conjunto de imagens que representam uma sequência de eventos que aconteceram durante uma situação anormal ou de emergência. O candidato deverá: i) com base na figura 1, contatar o controlador de tráfego aéreo (via rádio) para anunciar o problema e informar suas intenções; ii) com base nas três figuras, contatar o piloto chefe da sua empresa (via telefone) e reportar tudo o que aconteceu no dia do evento; e iii) responder perguntas sobre o tópico, expressando suas opiniões.

Parte 3 - o candidato escuta duas gravações em que os participantes discutem um tópico da aviação com perspectivas/visões distintas, incluindo uma linguagem mais informal com sutilezas de significado. Depois de ouvir cada áudio uma vez, o candidato deverá: i) responder algumas perguntas sobre a gravação; ii) posicionar-se em relação a uma das perspectivas, fornecendo seus próprios argumentos e explicitando suas razões; e iii) explicar, em linguagem simples, o significado que os participantes quiseram expressar em partes específicas da conversa.

Parte 4 - o candidato escuta uma gravação real de uma reportagem sobre um acidente aéreo. Depois de ouvir o áudio uma vez, o candidato deverá: i) reportar os aspectos principais relacionados ao evento; ii) participar de uma conversa informal sobre o tópico direcionada ao público geral (não familiarizado com aspectos técnicos da aviação). O examinador poderá solicitar ao candidato que reformule suas ideias e/ou adapte sua linguagem para assegurar uma comunicação bem-sucedida.

Parte 5 - o candidato escuta uma gravação de um piloto interagindo com um profissional da aviação em uma situação não rotineira. Depois de ouvir o áudio uma vez, o candidato deverá interagir, como o piloto daquela situação, com o examinador SME, que atuará como seu interlocutor simulando uma comunicação radiotelefônica (role-play).

5.1.2           As habilidades especificamente avaliadas no SDEA são pronúncia, estrutura gramatical, vocabulário, fluência, compreensão e interações. O resultado final corresponde ao menor nível atribuído entre as seis habilidades avaliadas, independentemente de somatório ou média de notas. A avaliação é realizada com base nos descritores holísticos e na Escala de Níveis de proficiência linguística determinada pela OACI, constante do Apêndice A do RBAC nº 61. 

5.1.3           As questões do SDEA são relacionadas ao universo da aviação civil. A fraseologia padrão de tráfego aéreo pode ser utilizada, contudo a avaliação considera apenas a proficiência na produção oral em língua inglesa no contexto da aviação, afastando-se juízo quanto a precisão técnica ou operacional.

5.2              Procedimentos para inscrição e agendamento

5.2.1           Informações relativas a endereços e contatos para inscrições constam do sítio eletrônico da ANAC, via link https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/processo-de-licencas-e-habilitacoes/proficiencia-linguistica-1.

5.2.2           O candidato deverá imprimir o Formulário de Solicitação de Serviço (Apêndice B) no sítio da ANAC, verificando a atualização de seus dados cadastrais, devendo portá-lo consigo ao apresentar-se para o exame, e assiná-lo apenas quando autorizado pelo examinador de proficiência linguística.

5.2.3           O candidato detentor da licença de piloto de avião deverá realizar o exame elaborado para pilotos de avião. O candidato detentor da licença de piloto de helicóptero deverá realizar o exame elaborado para pilotos de helicóptero. Se o candidato for detentor das licenças de avião e helicóptero, o examinador deve verificar em qual delas o candidato possui habilitação válida. Caso tenha habilitações válidas nos dois equipamentos (avião e helicóptero), o candidato deverá fazer a prova desenvolvida para pilotos de helicópteros, criada para avaliar a proficiência linguística dos candidatos que possuem ambas as licenças.

5.3              Da condução do exame

5.3.1           A aplicação do SDEA consiste dos seguintes procedimentos:

                   a) o candidato apresenta-se no local de exame com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário do exame, devendo portar o Formulário de Solicitação de Serviço referente ao SDEA preenchido, exceto a assinatura;

                   b) o candidato apresenta documento oficial de identificação com foto e licença de piloto;

                   c) o exame é conduzido somente na língua inglesa, vedado o uso de qualquer outro idioma;

                   d) o candidato deposita quaisquer aparelhos eletrônicos e itens pessoais no espaço designado pelos examinadores, devendo portar consigo apenas os documentos de identificação e Ficha de Solicitação de Serviço. Qualquer procedimento ou prática inidônea constatada pelos examinadores no curso do exame SDEA ensejará aplicação das providências administrativas previstas no CBAer, sem prejuízo de quaisquer penalidades cabíveis em outras esferas administrativas ou judiciais;

                   e) o candidato pode realizar anotações durante as Partes 2 – Interacting as a Pilot e 3 – Unexpected Situations da Primeira etapa do SDEA, com material fornecido pelo examinador. As anotações, se houver, são inutilizadas ao final da Parte 3.

                   f) o candidato pode realizar anotações durante todas as etapas da Segunda etapa do SDEA, com material fornecido pelo examinador.

5.3.2           A constatação de conduta fraudulenta ou posse de material relativo ao exame, salvo a documentação expressamente autorizada, ensejará desqualificação do candidato e anulação do exame aplicado, conforme decisão fundamentada em processo administrativo, sem prejuízo de quaisquer penalidades cabíveis em outras esferas administrativas ou judiciais.

5.3.3           O SDEA é conduzido por avaliador com experiência linguística, na presença de um avaliador com experiência operacional. A presença de servidores da ANAC será admitida durante fiscalizações nas entidades credenciadas ou em situações de treinamento.

5.3.4           A aplicação do exame é gravada em áudio e vídeo para fins de fiscalização do processo avaliativo e posterior aferição da produção oral, especialmente para as avaliações que resultem em concessão de Nível 6.

5.3.5           A entrevista do SDEA é avaliada por dois avaliadores presentes ao exame, um com experiência linguística e outro com experiência operacional. Uma terceira avaliação será requerida quando houver discordância em relação às notas finais concedidas pelos examinadores, especificamente entre os níveis 3 e 4 da Escala de Níveis constante do Apêndice A do RBAC nº 61.

5.4              Processamento dos resultados, interposição de recursos e averbação do nível de proficiência linguística no idioma inglês dos pilotos

5.4.1           A ANAC disponibilizará o resultado obtido no SDEA por mensagem eletrônica ou por meio de consulta ao seu sítio eletrônico em até 20 (vinte) dias após a realização do exame.

5.4.2           A realização de um segundo exame SDEA é permitida após:

                   a) 60 (sessenta) dias corridos da realização do exame anterior; e

                   b) a divulgação do resultado obtido no exame anterior.

5.4.3           O exame realizado sem observância das condições estabelecidas no item 5.4.2 será inválido e impassível de análise, independentemente da instituição ou localidade de realização.

5.4.5           O resultado obtido no SDEA admite recurso junto à ANAC, conforme procedimentos estabelecidos na IS 00-006, disponível no Portal da ANAC..

5.4.14         Constará nas licenças dos pilotos a averbação de proficiência linguística conforme tabela abaixo:

Situação do Piloto

Averbação na licença – campo XIII

Piloto que atingiu nível 6 – Expert

 

English Level 6

Piloto que atingiu nível 5 – Avançado

(validade 6 anos)

English Level 5 until MM/AAAA

Piloto que atingiu nível 4 – Operacional

(validade 3 anos)

English Level 4 until MM/AAAA

Piloto que não tenha obtido no mínimo o nível 4 (Operacional), ou que não tenha realizado o exame de proficiência linguística na língua inglesa.

English not compliant Annex 1

5.4.15         O mês de validade da averbação de proficiência linguística será correspondente ao mês em que a prova foi realizada, independente do dia, encerrando-se a validade no último dia do mês averbado.

5.4.17         Nos termos da legislação aeronáutica vigente, os exames de proficiência linguística estão sujeitos à fiscalização corrente. Portanto, qualquer piloto, ainda que esteja válida a averbação de seu nível de proficiência linguística, poderá ser submetido a uma nova avaliação, sempre que for julgado de interesse para a segurança operacional.

5.4.17.1      Caso haja indício comprometedor do nível de proficiência linguística, o piloto poderá ser submetido a nova avaliação, ainda que esteja válida a averbação do nível de proficiência linguística em sua licença, podendo seu nível ser reajustado em função do resultado dessa nova análise. Se o piloto não atender à solicitação da ANAC, a averbação de seu nível de proficiência linguística será revogada.

5.6              Revalidação da averbação de proficiência linguística

5.6.1           O detentor da licença deverá realizar o exame de revalidação considerando os prazos de validade descritos no RBAC 61, bem como os prazos de processamento e eventual recurso administrativo proposto pelo interessado. Não há hipótese de prorrogação da validade do nível de proficiência, independentemente do agendamento ou realização de novo exame.

5.6.3           O exame de revalidação é requisito para manutenção ou elevação do nível de proficiência linguística operacional para voos internacionais após exaurido o prazo estabelecido no item 5.4.14 desta IS, quando o nível de proficiência linguística poderá sofrer elevação ou rebaixamento, bem como manter-se inalterado.

5.6.4           Excetuando-se o disposto no item 5.4.3 desta IS, o resultado de qualquer revalidação prevalecerá sobre todos resultados obtidos anteriormente, ainda que estejam válidos em suas licenças no momento da realização do novo exame.

6.                PROCESSO DE AVERBAÇÃO DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA COM BASE EM LICENÇA ESTRANGEIRA EM PROCESSO DE CONVALIDAÇÃO

6.1              Disposições gerais

6.1.1           A ANAC poderá averbar o nível de proficiência linguística com base em licenças estrangeiras em processo de convalidação, de acordo com os requisitos estabelecidos na Seção 61.45 do RBAC nº 61.

6.1.1.1        A averbação da proficiência linguística não será concedida quando dissociada do processo de convalidação da licença estrangeira. Adicionalmente, também não será concedida averbação de proficiência linguística com base em certificados de exame de proficiência linguística, tampouco com base em licenças de controladores de tráfego aéreo.

6.1.2           Para cumprir o parágrafo 61.45(k)(4) do RBAC nº 61, o solicitante deverá comprovar que obteve pelo menos o nível 4 – Operacional, apresentando a licença estrangeira com a averbação do nível de proficiência linguística e da respectiva validade, devendo ainda ser observadas as seguintes condições

                   a) nunca haver possuído licença de piloto da ANAC; ou

                   b) possuir ou haver possuído licença da ANAC com nível inferior ao consignado na licença estrangeira apresentada.

6.1.3           Satisfeitas as condições do item 6.1.2 desta IS, será concedida averbação do nível de proficiência linguística equivalente ao nível de proficiência linguística original, cuja validade corresponderá ao nível de proficiência linguística averbado na licença original, e conforme estabelecido no RBAC 61

6.1.4           A averbação de proficiência linguística constará nas licenças convalidadas como “English Level x until MM/AAAA.

6.1.5           Na análise da documentação apresentada, caso não seja possível determinar efetivamente o nível de proficiência linguística obtido pelo piloto (4, 5 ou 6) e a respectiva data de validade, a licença convalidada será emitida com a seguinte averbação: “English Not Compliant Annex 1”, devendo o requerente realizar o SDEA.

6.1.6           Os pilotos que receberem a averbação do nível de proficiência linguística conforme o disposto neste capítulo, deverão submeter-se, para fins de revalidação, ao SDEA, conforme estabelecido no item 5.6.1 desta IS, exceto os que possuam nível 6.

6.1.8           As solicitações de convalidação de licença estrangeira deverão ser encaminhadas para a Gerência de Certificação de Pessoal da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (GCEP/SPL), por meio dos serviços on-line de emissão de licenças e habilitações disponíveis no portal da ANAC, onde serão analisadas conforme critérios estabelecidos para convalidação de licenças estrangeiras segundo a Seção 61.45 do RBAC nº 61.

 APÊNDICES

7.1              Apêndice A – Lista de reduções

7.2              Apêndice B – Formulário de Solicitação de Serviço referente ao Santos Dumont English Assessment

7.3              Apêndice C – Controle de alterações

 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1              Os casos omissos serão dirimidos pela SPL.

 

APÊNDICE A – LISTA DE REDUÇÕES

 

A1.             SIGLAS

 

                   a) CBAer – Código Brasileiro de Aeronáutica

                   b) ELE – English Language Expert

                &nbsnbsp;  c) SDEA – Santos Dumont English Assessment

                   d) SME – Subject Matter Expert

 

 

APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE AO

SANTOS DUMONT ENGLISH ASSESSMENT

 

 

 

APÊNDICE C – CONTROLE DE ALTERAÇÕES

 

ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO C

ITEM ALTERADO

ALTERAÇÃO REALIZADA

2.1

Ajuste textual com a atualização da revisão C da IS.

5.1.1 – Parte II

Ajuste textual.

5.2.2

Ajuste textual, considerando que a CHT digital disponível no SACI não traz mais a foto e a assinatura do aeronauta.

5.4.5

Ajuste textual com a inclusão da menção ao formulário eletrônico e exclusão da referência ao Apêndice C.

5.4.6

Ajuste textual.

5.4.13

Atualização do nome da Superintendência.

 

 

5.4.16

Ajuste textual.

5.4.16.1

Ajuste textual

 

 

5.4.16.2

Alteração textual

5.5

Subseção incluída.

5.6

Subseção renumerada.

6.1.8

Atualização do nome da Superintendência.

7.3

Exclusão do Apêndice C.

7.4

Item renumerado.

8.1

Atualização da sigla da Superintendência.

Apêndice B

Ajuste textual.

Apêndice C

Item renomeado com a exclusão do Apêndice C original.

4.1.6

Ajuste textual.