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publicado 18/04/2023 18h29, última modificação 18/04/2023 18h29

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 60-002

Revisão A

Aprovação:

Portaria nº 11.034/SPL, de 14 de abril de 2023

Assunto:

Qualificação de Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo (FSTD)

Origem: SPL

Data de Emissão:

18.04.2023

Data de Vigência:

02.05.2023

 

OBJETIVO

1.1 Prover orientação adicional para a qualificação de Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo (FSTD), de acordo com o RBAC 60.

REVOGAÇÃO

2.1 Não Aplicável.

FUNDAMENTOS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2 (b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4 A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

DEFINIÇÕES

4.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas no RBAC nº 60.

disposições gerais

5.1 O RBAC 60 estabelece que somente um FSTD que esteja qualificado ou validado pela ANAC pode ser utilizado com o fim de cumprir requisitos de treinamento de voo, exame de proficiência ou para obtenção de experiência de voo de tripulantes, estabelecidos por algum RBAC.

5.2 A qualificação de FSTD é o processo pelo qual a ANAC avalia e determina que um FSTD cumpre os requisitos do RBAC 60, para um determinado nível. Para cada FSTD qualificado, a ANAC emite um Certificado de Qualificação, em que constam os detalhes da sua configuração e do nível de qualificação.

5.3 A Qualificação de FSTD se distingue da Aprovação de FSTD em um programa de treinamento aprovado pela ANAC. Após o FSTD ser qualificado, este deverá ser aprovado para uso em um currículo de treinamento. Para tanto, a organização interessada, como exemplo, um detentor de certificado sob o RBAC 141, 142, 121 ou 135, deverá obter tal aprovação junto aos setores da ANAC responsáveis pela sua certificação.

5.4 Embora a qualificação do FSTD e sua aprovação no treinamento sejam dois processos distintos na ANAC, recomenda-se que o interessado em obter a qualificação de um FSTD a um determinado nível, faça essa seleção de nível considerando o treinamento pretendido no dispositivo.

Operador de fstd (rbac 60.7)

6.1 Para uma organização ser um operador de FSTD, ela deve cumprir os requisitos estabelecidos na seção 60.7 do RBAC 60.

6.2 Um desses requisitos é a organização possuir um Sistema de Gerenciamento da Qualidade (QMS), em acordo com a seção 60.5. A IS 60-001 propõe os meios e procedimentos para o operador implantar e obter a aprovação de seu QMS.

QUALIFICAÇÃO INICIAL (RBAC 60.15)

7.1 A Qualificação Inicial do FSTD é aquela necessária para obter o certificado de qualificação do FSTD pela primeira vez, ou quando o certificado estiver vencido há mais de 24 meses. Somente um operador de FSTD que atenda aos requisitos do RBAC 60.7 pode solicitar uma qualificação inicial e, consequentemente, ser o detentor de Certificado de FSTD.

7.2 Exceto como previsto nos parágrafos 60.15(c)(1) e (c)(2) do RBAC 60, cada FSTD avaliado para qualificação inicial deve cumprir os requisitos de desempenho para qualificação, definidos na seção 60.4 do RBAC 60 e nos seus Apêndices A,B, C ou D, conforme aplicável.

7.3 De forma complementar aos requisitos estabelecidos nos Apêndices supracitados, a ANAC adota como meio de cumprimento dos requisitos, os critérios técnicos estabelecidos no normativo estadunidense 14CFR Part 60. Dessa forma, os requisitos e meios de cumprimento para a qualificação de FSTD pela ANAC são:

7.3.1 Para Simulador de Voo (FFS) de Avião:

- RBAC 60, Apêndice A;

- 14CFR Part 60 – Appendix A – Attachment 2 – FFS Objective Tests;

- 14CFR Part 60 – Appendix A – Attachment 3 – Simulator Subjective Evaluation.

7.3.2 Para Dispositivo de Treinamento de Voo (FTD) de Avião:

- RBAC 60, Apêndice B;

- 14CFR Part 60 – Appendix B – Attachment 2 – Flight Training Device (FTD) Objective Tests;

 - 14 CFR Part 60 – Appendix B – Attachment 3 – Flight Training Device (FTD) Subjective Evaluation;

7.3.3 Para Simulador de Voo (FFS) de Helicóptero:

- RBAC 60, Apêndice C;

- 14CFR Part 60 – Appendix C – Attachment 2 – FFS Objective Tests;

 - 14 CFR Part 60 – Appendix C – Attachment 3 – Simulator Subjective Evaluation;

7.3.4 Para Dispositivo de Treinamento (FTD) de Helicóptero:

- RBAC 60, Apêndice D;

- 14CFR Part 60 – Appendix D – Attachment 2 – Flight Training Device (FTD) Objective Tests;

 - 14 CFR Part 60 – Appendix D – Flight Training Device (FTD) Subjective Evaluation.

7.4 De forma excepcional, conforme previsto no parágrafo 60.15(c)(2),  um FSTD fabricado anteriormente à data de publicação do RBAC 60 e que esteja qualificado por autoridade aeronáutica de um país signatário da Convenção de Aviação Civil Internacional poderá ser avaliado para qualificação inicial, de acordo com os requisitos estabelecidos na sua base de qualificação original, desde que autorizado pela ANAC.

7.4.1 A intenção da ANAC com essa concessão é estimular a instalação no Brasil de dispositivos que estejam instalados em outro país signatário e que estejam qualificados pela autoridade de aviação daquele país. A ANAC avaliará cada caso individualmente, podendo negar a avaliação de acordo com o disposto em 60.15(c)(2).

7.4.2 Exemplos de base de qualificação que podem ser aceitas pela ANAC sob esse procedimento são: 14CFR Part 60 (FAA), CS-FSTD (EASA), JAR FSTD A (EASA), JAR STD 1A (EASA), AC 121-14 (FAA), AC 120-40C (FAA).]

7.5 Procedimentos para solicitar uma qualificação inicial de FSTD.

a) Fase 1: Contato inicial com a ANAC: definir base de qualificação e nível de qualificação.

A organização interessada define o nível a que se pretende qualificar o FSTD. O nível do FSTD define quais tarefas/manobras poderão ser creditadas para o treinamento do piloto, portanto recomenda-se que a definição do nível do FSTD seja feita em conjunto com a equipe de treinamento do interessado.

Paralelamente, a organização deve definir junto à ANAC a base de qualificação de FSTD, conforme discutido nos parágrafos 7.2 a 7.4 dessa IS.

Durante essa fase de definição de nível e base de qualificação, pode-se entrar em contato com a ANAC por meio do FalaBR para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao processo de qualificação inicial.

b) Fase 2: Envio de documentos à ANAC.

Enviar à ANAC, por meio de documento físico ou, preferencialmente, eletrônico, com antecedência mínima de 90 dias:

- Carta com a solicitação para qualificação inicial;

- FORM 60-02, descrevendo as informações pertinentes, tanto os dados técnicos do FSTD, a aeronave sendo simulada, dados do operador, dados de localização do FSTD, base de qualificação pretendida;

- Comprovante de pagamento da TFAC aplicável;

- QTG junto com análise de cada um dos testes, verificando se cumpre o requisito aplicável.

Nota: O envio do QTG poderá ser feito em momento posterior, seguindo uma das duas alternativas:

- Enviar com 45 dias corridos ou mais de antecedência à inspeção o QTG rodado nas instalações do fabricante do FSTD, ou onde esteja instalado. Após o FSTD ser instalado na sua localidade final, enviar com 5 dias úteis ou mais de antecedência o QTG rodado nessa localidade final. Ou;

- Enviar com 20 dias corridos de antecedência à inspeção o QTG rodado na localidade final.

No sistema SEI, o usuário deve utilizar o tipo de processo: Qualificação de FSTD: Inicial ou elevação de nível.

Para mais informação sobre a confecção do QTG, consultar a seção 8 dessa IS.

c) Fase 3: Prestar informações ou esclarecimentos adicionais que a ANAC exija.

A ANAC avalia os documentos enviados e pode solicitar ao interessado esclarecimentos adicionais, ou correções em relação ao QTG. Ao final dessa fase, a ANAC considera o FSTD pronto para ser inspecionado.

d) Fase 4: Inspeção do FSTD.

Com não menos do que 5 dias de antecedência ao início da inspeção, o representante do operador deverá providenciar à ANAC a declaração assinada, estabelecida no parágrafo 60.5(b) do RBAC 60.

Para uma qualificação inicial, normalmente, são solicitados 4 slots de 4 h cada para que o FSTD seja avaliado, podendo ser esse período alterado a critério da necessidade da ANAC.

Durante a inspeção, a ANAC reporta ao interessado qualquer não conformidade encontrada no FSTD. Ao final da inspeção, a ANAC gera um relatório de avaliação de FSTD.

e) Fase 5: Certificação.

A ANAC emite o Certificado de Qualificação, após constatar que o FSTD cumpre os requisitos aplicáveis e o processo é finalizado.

QUALIFICATION TEST GUIDE (qtg)

8.1 De acordo com os Apêndices A,B, C e D, com exceção de um FTD nível 4, cada FSTD deve possuir um QTG, aceito pela ANAC, contendo:

  • Dados objetivos obtidos de ensaio em voo da aeronave ou outra fonte de dados aprovada;
  • Os resultados dos testes objetivos do FSTD;
  • Os resultados dos testes subjetivos do FSTD;
  • Uma descrição do equipamento necessário para executar as avaliações para qualificação inicial e para qualificação recorrente.

8.2 O Apêndice A dessa IS provê informações adicionais para a confecção do QTG.

AVALIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO RECORRENTE (rbac 60.19)

9.1.1 Para evidenciar que um FSTD continua cumprindo com os requisitos aplicáveis a sua base de qualificação e seu nível de qualificação, em intervalos de tempo regulares variando entre 12 e 36 meses, a ANAC realiza uma qualificação recorrente. Este período está especificado no Certificado de Qualificação, por meio de sua validade. Esse processo é considerado a Renovação do certificado.

9.1.2 Além da renovação, há a previsão de Restauração do certificado, aplicado nos casos de mudança de local de instalação do FSTD ou se o certificado estiver vencido em até 24 meses antes da data de avaliação sugerida, dentre outras situações. Apesar do procedimento ser idêntico ao de renovação, o período necessário para avaliar o FSTD pode variar, de acordo com a necessidade da ANAC.

9.1.3 O operador deve entrar em contato com a ANAC para solicitar a avaliação para qualificação recorrente do FSTD com pelo menos 60 dias de antecedência ao dia da avaliação pretendida, que deverá ocorrer antes do vencimento do certificado vigente, podendo ser realizada em até 3 meses antes da data de vencimento.

9.1.4 As etapas de uma qualificação recorrente são descritas a seguir.

a) Fase 1: Envio de documentos à ANAC.

Enviar à ANAC, por meio de documento físico ou, preferencialmente, eletrônico, com antecedência mínima de 60 dias da data de avaliação pretendida:

  • Carta com a solicitação para qualificação recorrente ou formulário Solicitação de Avaliação Recorrente de FSTD no sistema SEI;
  • O comprovante de pagamento da TFAC aplicável;
  • O QTG junto com análise de cada um dos testes, verificando se cumpre o requisito aplicável;

No sistema SEI, o usuário deve utilizar o tipo de processo: Qualificação de FSTD: Recorrente.

b) Fase 2: Prestar informações ou esclarecimentos adicionais que a ANAC exija.

A ANAC avalia os documentos enviados e pode solicitar ao interessado esclarecimentos adicionais ou correções em relação ao QTG. Ao final dessa fase, a ANAC considera o FSTD pronto para ser inspecionado.

c) Fase 3: Inspeção do FSTD.

Para uma qualificação recorrente, normalmente, são solicitados 2 slots de 4h cada para que o FSTD seja avaliado, podendo ser esse período alterado a critério da necessidade da ANAC.

Durante a inspeção, a ANAC reporta ao interessado quaisquer não conformidades encontradas no FSTD. Ao final da inspeção, a ANAC gera um relatório de avaliação de FSTD.

d) Fase 4: Certificação.

A ANAC emite o Certificado de Qualificação, após constatar que o FSTD continua cumprindo os requisitos aplicáveis, e o processo é finalizado.

Modificação de FSTD ou Adição de Capacidades (rbac 60.16 E 60.23)

10.1 Um FSTD já qualificado pela ANAC pode ser modificado por diversos motivos, tais como: atualização da tecnologia de projeção de imagem, atualização de modelos aerodinâmicos ou de motor, atualização de aviônicos ou inclusão de capacidades (ex.: EFVS, CAT III, RNP AR). Antes de utilizar um FSTD modificado é necessário que a ANAC avalie essa modificação, nos casos em que essa modificação se enquadre em um dos seguintes casos:

  • Sejam adicionados ou removidos equipamentos ou dispositivos que simulem as características da aeronave, resultando em uma alteração no Certificado de Qualificação ou no MQTG; ou
  • Sejam realizadas alterações no hardware ou software do FSTD com a intenção de impactar a simulação da dinâmica de solo ou de voo, seja o desempenho ou a qualidade de voo do FSTD (incluindo o control loading e os sistemas de movimento, visual ou som).

10.1.1 As etapas de uma qualificação especial são descritas a seguir:

a) Fase 1: Envio de documentos à ANAC.

Enviar à ANAC, por meio de documento físico ou, preferencialmente, eletrônico:

  • Carta com a solicitação para qualificação das modificações;
  • Comprovante de pagamento de TFAC, se aplicável;
  • Descrição detalhada de quais são as modificações pretendidas, como elas afetam o funcionamento do FSTD e quais seus impactos no MQTG;
  • O QTG junto com análise de cada um dos testes alterados pelas modificações, verificando se mantém o cumprimento do requisito aplicável.

b) Fase 2: Prestar informações ou esclarecimentos adicionais que a ANAC exija.

A ANAC avalia os documentos enviados e pode solicitar ao interessado esclarecimentos adicionais ou correções em relação ao QTG. Ao final dessa fase, a ANAC considera o FSTD pronto para ser inspecionado.

c) Fase 3: Aprovação prévia das modificações ou necessidade de inspeção.

Se a ANAC julgar que as informações prestadas são suficientes e não há a necessidade de inspeção no FSTD, o operador receberá uma resposta de que as modificações foram aprovadas e pode, assim, proceder com o uso do FSTD com as modificações realizadas. Neste caso, o processo se encerra nesta etapa. Caso contrário, a ANAC irá coordenar com o operador uma data e horário para avaliar presencialmente o que se faça necessário para a aprovação das modificações.

d) Fase 4: Inspeção do FSTD.

Com não menos do que 5 dias de antecedência ao início da inspeção, o representante do operador deve enviar uma declaração de que um piloto habilitado e qualificado na aeronave simulada avaliou subjetivamente o FSTD nas áreas modificadas ou não avaliadas anteriormente.

A ANAC irá coordenar com o operador a inspeção para avaliar as modificações implementadas no FSTD. O tempo necessário varia de acordo com a quantidade de modificações, sua complexidade e o impacto que elas causarão no FSTD.

Durante a inspeção, a ANAC reporta ao interessado quaisquer não conformidades encontradas no FSTD. Ao final da inspeção, a ANAC gera um relatório de avaliação de FSTD.

e) Fase 5: Certificação.

A ANAC emite o Certificado de Qualificação, após constatar que o FSTD cumpre os requisitos aplicáveis, se houver alteração nele. Caso não haja necessidade de alteração, a ANAC notifica o operador da aprovação das modificações. Com isso, o processo é finalizado.

Elevação de Nível DO FSTD

11.1 A elevação de nível é quando o operador deseja alterar o nível do FSTD qualificado para um nível superior. Esse processo é similar ao de qualificação inicial, como descrito na seção 7 dessa IS. Nesta atividade, a ANAC verifica se o FSTD cumpre os requisitos para o nível mais elevado.

qualificação de fstd baseada em avaliação realizada por um país signatário da icao (RBAC 60.37)

12.1 A ANAC pode validar a avaliação e qualificação de um FSTD conduzida por um país signatário da Convenção de Aviação Civil Internacional, se os padrões de desempenho para qualificação e vigilância de FSTD daquele país forem consistentes com os do RBAC 60.

12.2 A ANAC ao considerar essa consistência entre os seus regulamentos e procedimentos e aqueles do país signatário, considera os seguintes critérios, não exaustivos:

  • Equivalência dos Requisitos de Desempenho para Qualificação (QPS), como estabelecidos nos Apêndices do RBAC 60;
  • Equivalência dos requisitos para o Sistema de Gerenciamento da Qualidade (QMS) do operador de FSTD;
  • Tipos de Qualificação de FSTD conduzidas pelo país signatário;
  • Procedimentos de avaliação do FSTD;
  • Capacitação dos inspetores do país signatário para conduzir as avaliações;
  • Plano de vigilância da autoridade do país signatário.

12.3 A ANAC mantém a lista dos países dos quais admite o processo de validação de FSTD na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/simuladores-de-voo-fstd/validacao-estrangeira.

12.4 Procedimentos para solicitar a validação de um FSTD.

12.5 Existem dois processos para validação de FSTD, a depender de quem é o operador do FSTD:

12.5.1 Processo 1 (60.37(b)): FSTDs localizados em Centros de Treinamento validados no exterior

Um Centro de Treinamento da Aviação Civil localizado no exterior e que seja validado pela ANAC segundo o RBAC 142 já obtém a validação da ANAC de todos os seus FSTDs de forma automática, observado o disposto nos parágrafos 10.1 e 10.2 dessa IS. Para esses FSTDs a ANAC não emite certificado de qualificação, mas eles são considerados qualificados pela ANAC para todos os efeitos. Não é necessário solicitar a validação de FSTD para esses dispositivos.

12.5.2 Processo 2 (60.37(a)): FSTDs localizados em outras organizações no exterior.

FSTDs que sejam operados por organizações no exterior que não sejam Centros de Treinamento validados pela ANAC são elegíveis ao processo de validação na ANAC, observado o disposto nos parágrafos 10.1 e 10.2 dessa IS. Para esses FSTDs, é necessário que a ANAC valide individualmente cada FSTD, emitindo um Certificado de Qualificação ao final do processo de validação. Os procedimentos são:

1) Enviar à ANAC, por meio físico ou, preferencialmente, eletrônico:

  • Carta com a solicitação para validação do FSTD;
  • Formulário FORM 60-02;
  • Comprovante de pagamento da TFAC aplicável;
  • Certificado de Qualificação e relatório da última avaliação da autoridade primária;
  • Lista dos testes de QTG rodados nos últimos 12 meses, assinada pelo gestor responsável do FSTD ou por um técnico do operador, atestando que foram verificados.

2) Após análise da documentação enviada, a ANAC emite o Certificado de Qualificação do FSTD.

DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Para obter os formulários citados nessa IS, os regulamentos citados nessa IS ou para mais informações sobre o processo de Qualificação de FSTD, consulte a página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/simuladores-de-voo-fstd.

13.2 Adicionalmente, qualquer questionamento sobre Qualificação de FSTD, pode ser enviado à ANAC por meio do canal Fale com a ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac).

13.3 Os casos omissos serão dirimidos pela SPL.

13.4 Esta IS entra em vigor em 2 de maio de 2023.

 

Apêndice a – GUIA PARA A CONFECÇÃO DO QTG

Item

Guidance for QTG preparation

1

A QTG cover page with sponsor and ANAC approval signature blocks .

2

An FSTD information page that provides the information listed in this paragraph. For convertible FSTDs, the sponsor must submit a separate page for each configuration of the FSTD.

(a) The sponsor's FSTD identification number or code.

(b) The airplane model and series being simulated.

(c) The aerodynamic data revision number or reference.

(d) The source of the basic aerodynamic model and the aerodynamic coefficient data used to modify the basic model.

(e) The engine model(s) and its data revision number or reference.

(f) The flight control data revision number or reference.

(g) The flight management system identification and revision level.

(h) The FSTD model and manufacturer.

(i) The date of FSTD manufacture.

(j) The FSTD computer identification.

(k) The visual system model and manufacturer, including display type.

(l) The motion system type and manufacturer, including degrees of freedom.

3

A Table of Contents.

4

A log of revisions and a list of effective pages.

5

A list of all relevant data references.

6

A glossary of terms and symbols used (including sign conventions and units).

7

Statements of Compliance and Capability (SOCs) with certain requirements.

8

Recording procedures or equipment required to accomplish the objective tests.

9

The following information for each objective test as applicable to the qualification level sought:

(a) Name of the test.

(b) Objective of the test.

(c) Initial conditions.

(d) Manual test procedures.

(e) Automatic test procedures (if applicable).

(f) Method for evaluating FSTD objective test results.

(g) List of all relevant parameters driven or constrained during the automatically conducted test(s).

(h) List of all relevant parameters driven or constrained during the manually conducted test(s).

(i) Tolerances for relevant parameters.

(j) Source of Validation Data (document and page number).

(k) Copy of the Validation Data (if located in a separate binder, a cross reference for the identification and page number for pertinent data location must be provided).

(l) Simulator Objective Test Results as obtained by the sponsor. Each test result must reflect the date completed and must be clearly labeled as a product of the device being tested.

10

A convertible FSTD is addressed as a separate FSTD for each model and series airplane to which it will be converted and for the ANAC qualification level sought. If a sponsor seeks qualification for two or more models of an airplane type using a convertible FSTD, the sponsor must submit a QTG for each airplane model, or a QTG for the first airplane model and a supplement to that QTG for each additional airplane model. ANAC will conduct evaluations for each airplane model.

11

Form and manner of presentation of objective test results in the QTG:

(a)The sponsor's FSTD test results must be recorded in a manner acceptable to ANAC, that allows easy comparison of the FSTD test results to the validation data (e.g., use of a multi-channel recorder, line printer, cross plotting, overlays, transparencies).

 

(b) FSTD results must be labeled using terminology common to airplane parameters as opposed to computer software identifications.

(c) Validation data documents included in a QTG may be photographically reduced only if such reduction will not alter the graphic scaling or cause difficulties in scale interpretation or resolution.

(d) Scaling on graphical presentations must provide the resolution necessary to evaluate the parameters.

(e) Tests involving time histories, data sheets (or transparencies thereof) and FSTD test results must be clearly marked with appropriate reference points to ensure an accurate comparison between the FSTD and the airplane with respect to time. Time histories recorded via a line printer are to be clearly identified for cross plotting on the airplane data. Over-plots must not obscure the reference data.

12

The sponsor may elect to complete the QTG objective and subjective tests at the manufacturer's facility or at the sponsor's training facility (or other sponsor designated location where training will take place). If the tests are conducted at the manufacturer's facility, the sponsor must repeat at least one-third of the tests at the sponsor's training facility in order to substantiate FSTD performance. The QTG must be clearly annotated to indicate when and where each test was accomplished. Tests conducted at the manufacturer's facility and at the sponsor's designated training facility must be conducted after the FSTD is assembled with systems and sub-systems functional and operating in an interactive manner. The test results must be submitted to ANAC.