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INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 183-003 Revisão B |
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Aprovado por: |
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Assunto: |
Processo de credenciamento de profissional qualificado para aplicação do exame de proficiência em Mecânicos de Manutenção Aeronáutica |
Origem: SPL |
Data de emissão: |
27.05.2025 |
Estabelecer o processo de credenciamento de profissional qualificado para aplicação do exame de proficiência em Mecânicos de Manutenção Aeronáutica – MMA.
Esta IS substitui o conteúdo relativo a credenciamento de examinadores de MMA da IS 183-002 revisão H.
A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.
O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:
adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou
apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.
O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2b desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.
A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.
Esta IS é fundamentada e objetiva oferecer método de cumprimento à seção 183.25 do RBAC nº 183.
4.1 Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas nas:
a) seção 01.1 do RBAC nº 01; e
b) seção 65.2 do RBAC nº 65.
4.2 Além disso, são válidas as seguintes definições:
4.2.1 Credenciamento: Significa o ato administrativo pelo qual uma Pessoa Física passa a ser reconhecida pela ANAC por sua Competência, Credibilidade e Notória Especialização - após ser submetida a um processo de avaliação de suas qualificações - para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC, nos termos do §1º do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
4.2.2 Exame Prático de MMA: Significa a fase da avaliação do Candidato a MMA que verifica as habilidades práticas do candidato na execução de tarefas relacionadas com manutenção de aeronaves, motores, hélices, ou outros componentes, de acordo com a Habilitação específica, assim como aspectos gerais relacionados ao meio da manutenção aeronáutica. O exame prático é específico de um Examinador de MMA e um candidato a MMA
4.2.3 Examinador de MMA: Significa o Profissional Credenciado pela ANAC para realização de Exame Prático de MMA.
4.2.4 Ficha de Avaliação de MMA (FAMMA): Documento usado durante um exame prático para registro das observações realizadas pelo examinador e atribuição do resultado final.
4.2.5 Profissional Credenciado (PC): Significa a Pessoa Física formalmente reconhecida pela ANAC por meio do Credenciamento.
A seção 183.25 do RBAC nº 183 prevê o credenciamento de profissionais para expedição relatórios, laudos ou pareceres, avaliando se o candidato apresenta as condições mínimas necessárias para a emissão ou renovação de certificado, conforme o RBAC nº 65.
De acordo com a seção 65.79 do RBAC nº 65 todo requerente de licença de mecânico de manutenção aeronáutica, ou habilitação associada, deve ser aprovado em exame prático na habilitação requerida. Tal exame prático deve ser realizado na forma estabelecida pela ANAC e aplicado pela ANAC ou por profissional por ela credenciado.
A presenta IS descreve os métodos aceitáveis para credenciamento dos profissionais para realização de tal exame.
O sistema de credenciamento é pautado pelas seguintes premissas:
Premissa I: O Credenciamento tem por objetivo o aumento da eficácia e eficiência das atividades da ANAC.
Premissa II: O Credenciamento é uma permissão concedida pela ANAC baseada no reconhecimento, e não um direito do Candidato. Nem toda pessoa que possua as qualificações requeridas pela ANAC receberá o Credenciamento. Além de avaliar as qualificações do Candidato, a ANAC determina se há suficiente necessidade que justifique o Credenciamento, se a ANAC possui recursos adequados disponíveis para gestão e vigilância continuada dos Profissionais Credenciados e se a ANAC julga que o Candidato apresenta a Competência para exercer o papel de credenciado. A ANAC tem a prerrogativa de não conceder o Credenciamento, especialmente quando não houver alguma dessas condições. Essas mesmas condições podem levar ao cancelamento de um Credenciamento, de acordo com o parágrafo 183.15(b) do RBAC nº 183.
Premissa III: O PC não é considerado servidor da ANAC.
Premissa IV: O PC é uma pessoa comprometida com a segurança operacional.
Premissa V: O processo de Vigilância Continuada é essencial para a manutenção do Credenciamento, permitindo à ANAC identificar e corrigir possíveis deficiências no desempenho do Profissional Credenciado.
Premissa VI: A renovação do Credenciamento é uma decisão da ANAC, que leva em conta a continuidade da necessidade, a disponibilidade de recursos para gestão dos Profissionais Credenciados e o contínuo desempenho satisfatório do Profissional Credenciado.
Premissa VII: O cancelamento do Credenciamento ocorrerá quando a ANAC identificar alguma das possíveis causas previstas. O Profissional Credenciado está ciente de que, como o Credenciamento é uma permissão e não um direito, a ANAC tem a prerrogativa de cancelar o Credenciamento conforme o parágrafo 183.15(b) do RBAC nº 183.
Todos os examinadores de MMA devem ser vinculados a uma organização de manutenção aeronáutica (OM) ou a um centro de instrução de aviação civil (CIAC). O examinador de MMA vinculado a uma OM tem seu credenciamento, a princípio, restrito a exames de funcionários da mesma OM. Entretanto, o credenciado pode solicitar permissão para execução de exames de outros profissionais de acordo com o procedimento descrito na seção 5.5 da presente IS.
Examinadores de MMA também podem ser vinculados à uma empresa de transporte aéreo certificada conforme os RBAC nº 121 ou nº 135. Por simplicidade de texto, a presente IS se refere apenas à OM e seu Responsável Técnico (RT), entretanto todas estas referências também se aplicam aos operadores regidos pelo RBAC nº 121 ou nº 135 e seus Diretores ou Gerentes de Manutenção, respectivamente.
O credenciamento de um examinador de MMA vinculado a um CIAC não se confunde com o credenciamento de examinadores credenciados de CIAC previstos na subparte F do RBAC nº 141. Diferentemente do caso de pilotos, o vínculo de um aluno com o CIAC encerra-se com a conclusão do curso teórico. Antes de se submeter ao exame de proficiência, o aluno deve acumular a experiência profissional prevista na seção 65.77 do RBAC nº 65. Assim, tal examinador sempre executará exames em pessoas sem vínculo empregatício ou comercial válidos com o CIAC e precisa, necessariamente, pedir seu credenciamento diretamente para tal atividade conforme descrito na seção 5.5 da presente IS.
Modelos para todos os documentos listados nas próximas seções estão disponíveis no portal do examinador de MMA da Agência.
O Curso de Examinador de MMA é disponibilizado pela própria Agência pelo menos anualmente e de acordo com a necessidade.
Requisitos Mínimos para Credenciamento como Examinador de MMA
Para candidatar-se a Examinador de MMA, um profissional deve:
estar cadastrado como usuário (pessoa física) no protocolo eletrônico da ANAC (sistema SEI) conforme descrito no capítulo 1 de seu guia.
possuir Licença de MMA e Habilitação válidos, para as Habilitações nas quais pretenda atuar como Examinador de MMA;.
comprovar experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses de atuação como MMA na habilitação desejada;
ser indicado por OM ou CIAC com a qual possui vínculo contratual ou empregatício; e
ter realizado com aproveitamento o Curso de Examinador de MMA, com data de conclusão dentro do período de 12 (doze) meses anteriores à data de solicitação do credenciamento.
De acordo com o parágrafo b da seção 183.1 do RBAC nº 183, o credenciamento não é um direito do requerente. Assim, a ANAC pode indeferir o credenciamento de um candidato com histórico ou apenas denúncia de comportamento não condizente com ética e padrões profissionais. Infrações ou violações aos normativos da Anac que foram transitaram em julgado e que culminaram em medidas restritivas de direitos nos últimos 5 (cinco) anos por parte do candidato são consideradas impeditivas do credenciamento. Demais processos administrativos sancionadores em desfavor do candidato ou da OM ou CIAC ao qual tem vínculo, em qualquer estágio, serão avaliados no caso concreto para decisão acerca do credenciamento.
Processo de Credenciamento de Examinador de MMA vinculado à OM
O processo de credenciamento será realizado em 4 fases, a saber:
Fase 1: Solicitação de credenciamento;
Fase 2: Avaliação da solicitação;
Fase 3: Realização de exame sob observação; e
Fase 4: Credenciamento.
Figura 1: Processo de Credenciamento de Examinador de MMA vinculado à OM
Fase 1 – Solicitação de Credenciamento
O candidato ao credenciamento deve peticionar um novo processo no protocolo eletrônico da Agência (Sistema SEI).
O tipo de processo protocolado deve ser: "Pessoal da Aviação Civil: Examinador de MMA - Credenciamento" e o candidato deve ser listado como interessado no processo, assim como a OM.
O protocolo deve incluir os seguintes documentos:
formulário de solicitação de credenciamento, a ser preenchido e assinado no próprio sistema SEI;
comprovante de experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses de atuação como MMA na habilitação desejada. Devem ser incluídas quantas declarações de experiência forem necessárias para demonstração deste período. Cada declaração deve ser assinada pelo RT da OM associada e acompanhada de cópia de comprovante de vínculo contratual ou empregatício do candidato com a OM;
comprovante de vínculo contratual ou empregatício vigente com a OM, caso não tenha sido incluído nos comprovantes de experiência mínima;
carta de indicação do candidato assinada pelo RT da OM ao qual o candidato é vinculado;
comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) base 06, Credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares, valor C1, código 010601; e
termo de adesão ao Código de Ética e Conduta da ANAC assinado pelo candidato.
A ANAC avaliará a solicitação de credenciamento de acordo com as previsões da presente IS.
Dentre os itens avaliados, será verificado se a OM, conforme sua certificação, tem condições para realização do exame previsto considerando as previsões da IS 65-001.
Conforme a premissa II descrita no parágrafo 5.1.4, ainda que o interessado cumpra todos os requisitos previstos, a Agência pode não considerar seu credenciamento necessário.
Caso alguma complementação de documentação seja necessária, a Agência comunicará o interessado que terá 30 (trinta) dias para atender a demanda. Caso tal prazo não seja cumprido, o processo poderá ser arquivado de acordo com o art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O processo será também arquivado se o interessado for incapaz de fornecer a documentação necessária após dois pedidos de complementação da Agência.
Caso a Fase 2 se conclua com parecer favorável ao andamento do processo, o candidato será autorizado a realizar um exame sob supervisão de um técnico ou especialista em regulação da ANAC que possua conhecimento no exame da(s) habilitação(ões) desejada(s). Tal exame pode ser real ou simulado.
Não é necessário o acompanhamento de um exame em cada habilitação que se deseje credenciamento uma vez que o objetivo é avaliar o candidato como examinador e não seus conhecimentos na habilitação específica.
Durante a observação do exame será avaliado se a OM tem mesmo condições de abrigar os exames de proficiência para os quais se deseja o credenciamento.
O servidor da ANAC emite um parecer ao final da observação recomendando o credenciamento ou realização de uma nova observação do candidato à examinador de MMA.
A ANAC pode decidir pelo arquivamento do processo sem o credenciamento se concluir que o candidato não consegue efetuar exame de forma satisfatória após observações de mais de um exame.
Fase 4 – Credenciamento e Limitações
Caso a Fase 3 se conclua com parecer favorável ao credenciamento, será emitida o ofício de credenciamento direcionado à OM solicitante com cópia ao credenciado.
O credenciamento inicial terá validade de 3 (três) anos.
O credenciamento inicial está sujeito às seguintes restrições:
os exames realizados devem ser relacionados às prerrogativas associadas à(s) habilitação(ões) do examinador credenciado;
permite-se a realização de exames apenas para candidatos à licença de MMA ou habilitação(ões) com vínculo empregatício com a OM; e
o exame pode ser realizado somente após receber uma autorização específica da ANAC;
Processo de Extensão do Credenciamento de Examinador de MMA vinculado à OM para Exames em Terceiros
Examinadores de MMA podem solicitar a extensão de seu credenciamento para realizar exames em candidatos sem vínculo empregatício com a OM com a qual o examinador está vinculado.
Opcionalmente, os examinadores de MMA podem aproveitar este processo para renovar seu credenciamento.
O processo de extensão do credenciamento é realizado em 3 fases, a saber:
Fase 1: Solicitação de expansão de prerrogativas do credenciamento original;
Fase 2: Avaliação da solicitação; e
Fase 3: Extensão de prerrogativas do credenciamento original.
Figura 2: Processo de Extensão do Credenciamento de Examinador de MMA vinculado à OM para Exames de Terceiros
Fase 1 – Solicitação de Extensão de Prorrogativas do Credenciamento
O examinador de MMA, vinculado a uma OM, deve peticionar um novo processo no protocolo eletrônico da Agência (Sistema SEI).
O tipo de processo protocolado deve ser: "Pessoal da Aviação Civil: Examinador de MMA - Extensão de Prerrogativas" e o candidato deve ser listado como interessado no processo, assim como a OM com a qual possui vínculo.
O protocolo deve incluir os seguintes documentos:
formulário de solicitação de extensão de prerrogativas de credenciamento, a ser preenchido e assinado no próprio sistema SEI;
carta assinada pelo Gestor responsável da OM, expressando sua ciência sobre a extensão das prerrogativas do examinador e autorizando o uso das instalações da OM para os exames;
comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) base 06, Credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares, valor C1, código 010601.
A ANAC avaliará a solicitação de extensão de prerrogativas do credenciamento de acordo com as previsões da presente IS.
As mesmas previsões do parágrafo 5.3.3 da presente IS se aplicam neste caso.
Fase 3 – Extensão de Prerrogativas do Credenciamento Original
Caso a Fase 2 se conclua com parecer favorável à extensão de prerrogativas de credenciamento original do examinador requisitante, a ANAC emitirá o ofício de credenciamento, direcionado à OM solicitante com cópia ao credenciado, e Portaria de Credenciamento, a ser publicada no Diário Oficial da União na qual constará o nome do examinador, a OM relacionada e todas as prerrogativas abrangidas no credenciamento.
Caso o examinador tenha realizado o Curso de Examinador de MMA conforme descrito no item e do subparágrafo 5.2.1 desta IS, a portaria preverá um credenciamento por um novo período de 3 (três) anos. Caso contrário, o credenciamento adicional terá a mesma validade do previsto no ofício de credenciamento original do candidato.
A publicação de portaria dá publicidade a todos os interessados acerca do credenciamento do examinador.
Adicionalmente a ANAC divulgará em sua página na rede mundial de computadores, para consulta por qualquer interessado, a listagem completa de todos os examinadores credenciados pela Agência, com nome, código ANAC, informações de contato e número da portaria de credenciamento, bem como suas prerrogativas e limitações e a OM relacionada para realização do exame de proficiência.
Após a extensão de suas prerrogativas, o credenciado ainda está sujeito as seguintes restrições:
os exames realizados devem ser relacionados às prerrogativas associadas à(s) habilitação(ões) do examinador credenciado; e
o exame pode ser realizado somente após receber uma autorização específica da ANAC.
Processo de Qualificação de um CIAC para Exames de Proficiência de MMA
Um CIAC não precisa dispor de equipamentos e materiais para realização de um exame de proficiência de MMA uma vez que é uma atividade normalmente realizada em oficinas.
Entretanto, a ANAC reconhece que há CIAC com infraestrutura e equipamentos adequados para suportar a realização de exames de proficiência de MMA. Tais CIAC, então, podem se qualificar para tal atividade.
Não há credenciamento de CIAC para execução de exames de MMA. O credenciamento é do profissional vinculado ao CIAC. Contudo, a qualificação do CIAC é um pré-requisito para que se conceda o credenciamento ao profissional que o requeira.
A qualificação do CIAC para tais atividades constará em suas Especificações de Instrução e será concedida através do procedimento descrito na IS nº 141-004.
Processo de Credenciamento como Examinador de MMA Diretamente com Prerrogativas de Exames em Terceiros
Um candidato à examinador de MMA vinculado à uma OM pode solicitar diretamente o seu credenciamento com prerrogativas para realizar exames de terceiros à OM ao qual está vinculado ao invés de passar pelos processos descritos nas seções 5.3 e 5.4 acima.
Ao mesmo tempo, um candidato à examinador de MMA vinculado a um CIAC deve solicitar seu credenciamento diretamente com prerrogativas de exames em terceiros conforme descrito nesta seção.
O processo de credenciamento será realizado em 4 fases, a saber:
Fase 1: Solicitação de credenciamento;
Fase 2: Avaliação da solicitação;
Fase 3: Realização de exame sob observação; e
Fase 4: Credenciamento.
Figura 3: Processo de Credenciamento como Examinador de MMA Diretamente com Prerrogativas de Exames em Terceiros
Fase 1 – Solicitação de Credenciamento
O candidato deve peticionar um novo processo no protocolo eletrônico da Agência (Sistema SEI).
O tipo de processo protocolado deve ser: "Pessoal da Aviação Civil: Examinador de MMA - Credenciamento para Exames de Terceiros" e o candidato deve ser listado como interessado no processo.
O protocolo deve incluir os seguintes documentos:
formulário de solicitação de credenciamento, a ser preenchido e assinado pelo candidato no próprio sistema SEI;
comprovante de experiência mínima de 36 (trinta e seis) meses de atuação como MMA na habilitação desejada. Devem ser incluídas quantas declarações de experiência forem necessárias para demonstração deste período. Cada declaração deve assinada pelo RT da OM associada e acompanhada de cópia de comprovante de vínculo contratual ou empregatício do candidato com a OM;
termo de adesão ao Código de Ética e Conduta da ANAC assinado pelo candidato;
comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) base 06, Credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares, valor C1, código 010601; e
no caso de candidato vinculado à OM:
I - comprovante de vínculo contratual ou empregatício com a OM, caso não tenha sido incluído nos comprovantes de experiência mínima ou com o CIAC;
II - carta assinada pelo Gestor responsável da OM, expressando sua ciência quanto ao uso das instalações da OM para os exames de terceiros; e
III - indicação do candidato assinada pelo RT da OM ao qual o candidato é vinculado; ou
no caso de candidato vinculado à CIAC:
I - comprovante de vínculo contratual ou empregatício com o CIAC;
II - carta assinada pelo Gestor responsável do CIAC, expressando sua ciência quanto ao uso das instalações para os exames de terceiros;
Apenas uma TFAC será devida no caso do credenciamento já com prerrogativas de exames em terceiros.
A ANAC avaliará a solicitação de credenciamento de acordo com as previsões da presente IS.
As mesmas previsões do parágrafo 5.3.3 da presente IS se aplicam neste caso.
Caso a Fase 2 se conclua com parecer favorável ao andamento do processo, o candidato será autorizado a realizar um exame sob supervisão de um técnico ou especialista em regulação da ANAC que possua conhecimento no exame da(s) habilitação(ões) desejada(s).
As mesmas previsões do parágrafo 5.3.4 da presente IS se aplicam neste caso.
Durante a observação do exame será avaliado se a OM ou CIAC têm infraestrutura e equipamentos adequados para suportar a realização de exames de proficiência de MMA associados ao credenciamento solicitado.
Fase 4 – Credenciamento e Limitações
Caso a Fase 3 se conclua com parecer favorável, o credenciamento do examinador será providenciado de acordo com o parágrafo 5.4.6 da presente IS, mas sempre com um prazo de validade de 3 (três) anos de sua emissão.
Processo de Extensão de Credenciamento para outras Habilitações
Caso um examinador de MMA deseje expandir seu credenciamento para outra(s) habilitação(ões), ele deve adotar os procedimentos descritos nas subseções 5.3 ou 5.5 conforme aplicável.
Nesses casos não é necessário incluir no processo o termo de adesão ao código de ética pois ele já foi entregue no processo de credenciamento inicial.
Não haverá, nesses casos, a realização de nova observação de exame a não ser por decisão motivada da ANAC.
É permitido a um examinador de MMA vinculado à uma OM para exames de duas ou mais habilitações ter prerrogativas de exames a terceiros em apenas em um ou duas habilitações.
Ao final do processo, novos ofício e portaria de credenciamento, conforme aplicável, serão emitidos referentes à todas as habilitações para os quais o examinador de MMA está credenciado com um prazo de validade de 36 (trinta e seis) da data de sua expedição.
Responsabilidades do Examinador de MMA
Os examinadores de MMA devem manter válidas suas habilitações técnicas e sua experiência recente.
É vedado ao detentor de credenciamento:
divulgar os resultados do exame de proficiência a pessoa não envolvida no processo, dado se tratar de informação pessoal; e
aplicar o exame de proficiência caso possua vínculo com o candidato conforme art. 11 do Código de Ética da ANAC.
Qualquer dos casos identificados no parágrafo anterior ensejará o cancelamento do credenciamento do examinador, após apuradas as responsabilidades cabíveis.
Após ser definido como examinador de MMA para realizar um exame de proficiência, o compete:
acordar com o examinado a data para realização do exame; e
no caso de exames de terceiros, protocolar a FAMMA no sistema de protocolo eletrônico da ANAC (Sistema SEI), em até 5 (cinco) dias após a realização do exame de proficiência.
O examinador credenciado deverá manter, enquanto durar seu credenciamento, uma cópia legível, física ou digital, da Ficha de Avaliação de Mecânico de Manutenção Aeronáutica (FAMMA), assinada pelo examinando, assim como encaminhá-la para a ANAC, caso solicitado.
Caso o examinando se recuse a assinar a FAMMA, o examinador deverá registrar o fato no campo de comentários da FAMMA.
Filmagem de Exames de Terceiros
O examinador de MMA que atuar realizando exames de proficiência de terceiros à OM ou CIAC, ou seja, sob escopo da sua extensão de prerrogativas, deverá realizar a filmagem das seguintes etapas de todos os exames de proficiência: briefing, exame oral e debriefing:
Será de responsabilidade do examinador a disponibilização do equipamento de gravação.
A gravação deverá ser feita de tal maneira que se visualize integralmente o examinador e o examinando.
Os arquivos de vídeo deverão ser disponibilizados para a ANAC, a qualquer momento, devendo o examinador indicar os meios para acessá-los, observados os seguintes critérios:
o arquivo de vídeo deverá ser nomeado da seguinte forma: "MM-DD-AAAA_CANAC.", por exemplo: Exame realizado dia 10 de janeiro de 2026, CANAC do MMA 123456, o registro do arquivo deverá ser: "01-10-2026_123456".
a gravação do exame de proficiência deverá ser, no mínimo, em HD (1280 x 720 pixels);
o arquivo relacionado a cada filmagem deverá estar no formato MP4; e
cada arquivo deverá ser guardado por um período de 6 (seis) meses.
Caso um arquivo de filmagem se corrompa ou se torne indisponível para leitura, o examinador de MMA deverá noticiar imediatamente a ANAC, e falhas recorrentes em arquivos de filmagem serão objeto de apuração específica da ANAC.
Remuneração do Examinador de MMA
A ANAC não intermedia de nenhuma forma a remuneração do examinador credenciado, da OM ou do CIAC, quer no caso de exame de outro vinculado a mesma OM que o examinador de MMA, quer no caso de exame de terceiros por examinador com extensão de suas prerrogativas.
Valores, data e forma de pagamento da remuneração relativa à realização do exame de proficiência deverão ser acordados diretamente entre os interessados.
A ANAC não fornecerá remuneração, transporte ou indenização para os examinadores de MMA, CIAC ou OM.
Processo de Renovação do Credenciamento
O examinador pode solicitar a prorrogação de seu credenciamento por mais um período de 3 anos.
Se um examinador não protocolar seu pedido de renovação de credenciamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, deverá ser executado um novo processo credenciamento inicial. Este prazo não permite ao examinador realizar exames após o vencimento de seu credenciamento.
A partir de 1º de janeiro de 2026, será exigida para a renovação do credenciamento a realização, com aproveitamento, do Curso de Examinador de MMA, com data de conclusão dentro do período de 12 (doze) meses anteriores à data de solicitação da renovação.
É possível pedir a renovação do credenciamento removendo algumas prerrogativas, por exemplo, removendo a de exames de terceiros se a OM não se interessa mais por prover exames à terceiros. A adição de prerrogativas é realizada de acordo com as subseções 5.4 e 5.7 e já permitem a renovação por 36 (meses) da validade do credenciamento.
O processo de renovação do credenciamento é realizado em 3 fases, a saber:
Fase 1: Solicitação de renovação do credenciamento;
Fase 2: Avaliação da solicitação; e
Fase 3: Renovação do credenciamento original.
Figura 4: Processo de Renovação de Credenciamento
Fase 1 – Solicitação de Renovação do Credenciamento
O examinador de MMA deve peticionar um novo processo no protocolo eletrônico da Agência (Sistema SEI).
O tipo de processo protocolado deve ser: "Pessoal da Aviação Civil: Examinador de MMA - Renovação" e o candidato deve ser listado como interessado no processo.
O protocolo deve incluir os seguintes documentos:
comprovante de vínculo contratual ou empregatício com a OM ou CIAC conforme aplicável;
carta de indicação do candidato assinada pelo RT da OM, no caso de examinador de MMA vinculado à OM;
no caso de prerrogativa de exames de terceiros, carta assinada pelo Gestor responsável da OM ou do CIAC conforme modelo disponível, expressando sua ciência quanto ao uso das instalações para os exames de terceiros; e
comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC) base 07, Renovação de credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares, valor C1, código 010701.
A ANAC avaliará a solicitação de renovação do credenciamento de acordo com as previsões da presente IS.
As mesmas previsões do parágrafo 5.3.3 da presente IS se aplicam neste caso.
Fase 3 – Renovação do Credenciamento
Caso a Fase 2 se conclua com parecer favorável ao andamento do processo e seja do interesse da Agência a manutenção de seu credenciamento ele será reemitido de acordo com o previsto nos parágrafos 5.3.5 ou 5.4.6 da presente IS conforme aplicável.
Cancelamento do Credenciamento
De acordo com o parágrafo b da seção 183.15 do RBAC n° 183, o examinador poderá ter seu credenciamento cancelado:
a pedido do examinador de MMA
a pedido da OM ou CIAC ao qual o examinador é vinculado;
caso não possua mais vínculo profissional com a OM associada; ou
por decisão motivada da ANAC.
o pedido de cancelamento do credenciamento não desonera o cumprimento do disposto nesta IS para as avaliações já realizadas; e
o cancelamento do credenciamento não interrompe eventual processo administrativo sancionatório em qualquer que seja seu estágio.
No caso de cancelamento do credenciamento a pedido:
no caso de examinadores de MMA vinculados à OM, poderá ser tanto completo ou apenas das prerrogativas para exame em terceiros;
não requer justificativa e não gera quaisquer consequências administrativas para o solicitante; e
deverá ser comunicado à Agência através de processo protocolo eletrônico da Agência (Sistema SEI) do tipo: "Pessoal da Aviação Civil: Examinador de MMA - Cancelamento de Credenciamento". O candidato e a OM devem ser listado como interessado no processo. Há um formulário a ser preenchido no próprio sistema SEI.
No caso de perda de vínculo contratual ou empregatício do examinador com a OM ou CIAC, o examinador de MMA é responsável por comunicar a Agência através de processo protocolo eletrônico da Agência (Sistema SEI) do tipo: "Pessoal da Aviação Civil: Examinador de MMA - Cancelamento de Credenciamento". O candidato e a OM devem ser listado como interessado no processo. Há um formulário a ser preenchido e assinado no próprio sistema SEI. Neste caso cancela-se o credenciamento como um todo do examinador.
São motivos para cancelamento do credenciamento por decisão da ANAC, dentre outros:
exercer suas prerrogativas:
I - após expirado o prazo de validade das habilitações pertinentes às atividades para as quais se encontra credenciado; ou
II - em desacordo com a respectiva portaria de credenciamento;
deixar de reter cópia legível, física ou digital, da FAMMA, assinada pelo examinando ou com a devida justificativa pela falta da assinatura, ou se negar a encaminhá-la para a ANAC, caso solicitado;
deixar de filmar, e arquivar os respectivos arquivos eletrônicos, os exames de proficiência realizados, seguindo o estabelecido na seção 5.9 da presente IS;
delegar as atribuições decorrentes da portaria de credenciamento a terceiros;
valer-se da função para obter ou tentar obter vantagens para si ou para terceiros;
fornecer informações falsas, negar-se a prestar informações quando requerido ou obstar a fiscalização da ANAC;
tiver conduta inidônea em seu relacionamento com a administração pública ou com o público em geral;
impedir o acesso dos servidores designados da ANAC a quaisquer das fases do exame de proficiência ou a qualquer documento ou arquivo eletrônico de filmagem a ele relacionado;
exercer suas prerrogativas durante o prazo de suspensão de sua licença ou habilitação;
anunciar, sugerir ou permitir aos examinandos se utilizarem de métodos ilícitos para a aprovação no exame de proficiência;
ser identificada demanda inexistente ou muito pequena;
ser identificado que o desempenho do Examinador não coincide com o pretendido pela ANAC; ou
ser identificado que existe qualquer risco pontual ou sistemático.
A ANAC poderá notificar os examinadores de MMA em casos de comportamento inadequado buscando sua correção ainda que não considere necessária a abertura de um processo administrativo sancionador. Repetição de comportamentos já notificados podem levar ao cancelamento do credenciamento.
Além do cancelamento do credenciamento, no caso de infrações à regulamentação da aviação civil, o examinador de MMA está sujeito, cumulativamente, a sanções administrativas, podendo chegar a suspensão e/ou cassação de sua licença de MMA e/ou habilitações associadas.
Processo de Vigilância Continuada dos Examinadores de MMA
A ANAC, a seu critério, poderá a qualquer tempo e por qualquer razão, fiscalizar os examinadores credenciados por meio de fiscalização corrente e vistorias/inspeções, com o objetivo de verificar o cumprimento de todos os itens relacionados às atividades autorizadas ou requeridas pelo detentor de credenciamento.
Nas fiscalizações correntes, a ANAC verificará:
com base na filmagem dos exames de proficiência ou em acompanhamento presencial, se a aplicação do exame está aderente aos procedimentos definidos na IS 65-001;
o correto preenchimento da FAMMA e lançamento da mesma em Sistema da ANAC;
o correto envio da FAMMA para composição do processo de concessão de licenças e habilitações de MMA;
A ANAC poderá alterar, a qualquer tempo, o resultado do exame de proficiência concedido pelos examinadores credenciados, após a realização de fiscalizações correntes ou após a análise de recursos interpostos pelos candidatos.
Apêndice A – Lista de Reduções
Apêndice B – Controle de Alterações
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil.
Conforme destacado no parágrafo 5.12.3, tal dispositivo para renovação de credenciamento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
A.1 SIGLAS
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
CIAC – Centro de Instrução de Aviação Civil
FAMMA – Ficha de Avaliação de MMA
IS – Instrução Suplementar
MMA – Mecânico de Manutenção Aeronáutica
OM – Organização de Manutenção
PC – Profissional Credenciado
RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
TFAC – Taxa de Fiscalização de Aviação Civil
A2. ABREVIATURAS – N/A
APÊNDICE b - controle de alterações
B1. A revisão B reescreveu toda a IS a partir da IS nº 183-002H, que entrou em vigência em 1º de setembro de 2023.