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INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 145-010 Revisão C |
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Aprovação: |
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Assunto: |
Programa de treinamento de organizações de manutenção |
Origem: SPO |
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Data de Emissão: |
07.08.2025 |
OBJETIVO
Esclarecer, detalhar e orientar a aplicação dos requisitos previstos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 145, aos detentores de certificado de organização de manutenção de produto aeronáutico – OM, descrevendo um meio aceitável, mas não único, para elaborar o programa de treinamento (PTM) para o pessoal de uma OM, tal como requerido pela seção 145.163 do RBAC nº 145.
REVOGAÇÃO
Esta IS revoga a IS nº 145-010 Revisão B.
FUNDAMENTOS
3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14 a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.
3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:
a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou
b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da Anac.
3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.
3.4 A IS não pode criar requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.
3.5 A seção 145.163 do RBAC nº 145 estabelece os requisitos de treinamento para assegurar que cada pessoa designada para executar manutenção, manutenção preventiva ou alteração e funções de inspeção e de registro seja capaz de executar as tarefas a ela designadas; e a seção 145.165, os requisitos de treinamento em artigos perigosos para uma OM certificada.
3.6 Conforme a seção 145.163, cada organização de manutenção certificada deve ter um programa de treinamento de pessoal, que consiste de treinamento inicial e recorrente.
DEFINIÇÕES
4.1 No texto desta IS, os termos abaixo definidos, quando grafados com inicial maiúscula, devem ser entendidos como segue:
4.1.1 Competência: conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas para executar adequadamente uma tarefa.
4.1.2 Doutrinação: tipo de treinamento inicial fornecido por uma OM contendo conhecimentos básicos a serem ministrado a seus funcionários, sobre a OM, como ela é estabelecida, como funciona, seus procedimentos, suas prerrogativas, limitações, seus manuais, a regulamentação aplicável etc.
4.1.3 Função de Manutenção: uma etapa, ou uma série de etapas, no processo de execução de manutenção, manutenção preventiva ou alteração e funções de inspeção, que pode resultar na aprovação de um artigo para retorno ao serviço, e funções de registro de manutenção.
4.1.4 Funcionário Técnico: pessoa com Competência para executar Funções de Manutenção.
4.1.5 Instituição de Ensino: é qualquer entidade que oferece educação formal, como centros de treinamento, escolas, universidades, faculdades, centros universitários, com um sistema estruturado de ensino, que segue um currículo padronizado e leva à obtenção de diplomas ou certificados. Ela é caracterizada por ser planejada, organizada e avaliada de forma sistemática, com o objetivo de transmitir conhecimentos e habilidades específicas.
4.1.6 Requisitos de Treinamento: quaisquer necessidades relativas a treinamento, seja para uma pessoa, uma OM, um curso, ou uma Função de Manutenção. Exemplos: Competências necessárias para uma pessoa (ou para uma Função de Manutenção), tipo do treinamento necessário para executar uma tarefa, cursos necessários para uma pessoa etc.
DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO
5.1 O Programa de Treinamento da OM
5.1.1 Geral
5.1.1.1 A pessoa que pretende ser certificada como OM pelo RBAC nº 145 deve submeter um programa de treinamento de seu pessoal para aprovação da Anac. Esse programa de treinamento deve assegurar que as pessoas que executam Função de Manutenção sob o certificado da OM sejam capazes de executar as tarefas que lhes forem designadas.
Nota: esta IS não inclui instruções relativas a treinamentos associados ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional – SGSO, tratadas na IS nº 145.214-001.
5.1.1.2 As pessoas detentoras de licença da Anac como Mecânicos de Manutenção Aeronáutica – MMA podem adquirir o conhecimento teórico por meio de cursos de familiarização com produtos aeronáuticos ou de manutenção e reparo destes. A habilidade inicial básica é geralmente adquirida por meio de treinamento formal, tal como em uma Escola de Aviação Civil, ou de experiência prática específica trabalhando sob supervisão de um mecânico mais experiente habilitado pela Anac (treinamento em serviço registrado conforme subseção 5.3.8 desta IS). A experiência inicial pode variar substancialmente de pessoa para pessoa, bem como a experiência acumulada, em decorrência do tipo ou do nível de complexidade de treinamentos subsequentes (recorrentes). Uma OM precisa ministrar treinamentos iniciais e recorrentes adequados para assegurar que seu pessoal seja capaz de executar as tarefas designadas.
5.1.1.3 Existem várias categorias de funcionários de uma OM, com uma variedade de especialidades. Os critérios de admissão variam muito entre as OMs, assim como varia a Competência das pessoas. Existem pessoas que trabalham para a OM em caráter temporário, o que permite à OM atender aos picos de carga de trabalho. Como consequência, todas as pessoas que forem autorizadas a executar Função de Manutenção devem ser incluídas no programa de treinamento, para assegurar que sejam capazes de executar as tarefas autorizadas por uma determinada OM.
5.1.1.4 A seção 145.163 do RBAC nº 145 requer que cada OM estabeleça um programa de treinamento para as pessoas que executam Função de Manutenção sob autorização da OM. Esse programa de treinamento aumenta a segurança da aviação civil por assegurar a cada pessoa a plena Competência para executar a tarefa a ela designada. A Anac entende que as OMs são diferentes entre si, em termos de serviços por categoria certificada, dimensões, etc.; em consequência, espera-se que cada uma tenha um programa de treinamento adequado às suas dimensões e ao tipo ou abrangência do trabalho que executa.
5.1.1.5 A Anac reconhece que algumas OMs por ela certificadas também possuem certificações de autoridades de aviação civil de outros países, tais como a Federal Aviation Administration – FAA, European Aviation Safety Agency – EASA, Transport Canada Civil Aviation – TCCA, etc. Os regulamentos desses países contêm requisitos aplicáveis quando se executa manutenção em artigos daqueles países (inclusive requisitos de treinamento e relativos a obtenção de licenças). Esses requisitos de outras autoridades de aviação civil podem afetar as OMs que também possuam essas certificações. Para simplificar a elaboração dos manuais da OM, o programa de treinamento submetido à Anac pode incluir todos os requisitos de outras autoridades de aviação civil, identificando-os, desde que os requisitos do RBAC nº 145 sejam atendidos.
5.1.1.6 A OM deve garantir que o programa de treinamento seja reavaliado periodicamente quanto à necessidade de sua revisão, para:
a) readequá-lo ao escopo de suas operações, caso tenha mudado (por meio de inclusão de novos treinamentos, por exemplo);
b) verificar se o programa está atualizado e adequado ao tipo de manutenção que está sendo executada, pois a evolução do programa de manutenção de aeronave, assim como as instruções de aeronavegabilidade continuada e demais documentos de serviço e dados técnicos (exemplo: Service Bulletins) gerados pelos detentores de projeto — muitas vezes tornados mandatórios por Diretrizes de Aeronavegabilidade — frequentemente introduzem Requisitos de Treinamento adicionais em função de técnicas ou equipamentos específicos para atender a esses documentos; e
c) garantir a efetividade dos treinamentos sendo ministrados, visando que o Funcionário Técnico atinja o nível de competência esperado após cada treinamento.
5.1.1.7 A frequência mínima aceitável para reavaliação do programa de treinamento é anual, e caso haja necessidade de revisão, deverá ser realizada em até 3 meses a partir da data da reavaliação.
5.1.1.8 Tanto os procedimentos para revisão do programa de treinamento como sua submissão à aprovação da Anac são requisitos regulatórios básicos para o conteúdo do MOM, de acordo com a seção 145.209(e) do RBAC nº 145 e item 5.2.6 da IS 145-009, e são discutidos em detalhe nas seções dessa IS. Por isso é recomendada a leitura da IS 145-009 ao se elaborar o Programa de Treinamento em Manutenção – PTM. Para submissão do PTM à Anac após revisado, a OM deve seguir os critérios estabelecidos na seção 5.1.2 desta IS.
5.1.1.9 Encontra-se disponível no site da Anac, na página das organizações de manutenção (clique no link para acessar), como material orientativo associado a esta IS, um modelo de programa de treinamento, que pode ser utilizado, com as devidas adequações, por: uma OM de pequeno, médio ou grande porte. Este modelo não é de uso obrigatório; somente representa possível meio para estruturar um PTM. Por isso, apenas adotar o modelo disponibilizado, sem considerar todas as informações dispostas nesta IS para o desenvolvimento do PTM, não garante estar totalmente em conformidade com os requisitos regulamentares. Portanto, a leitura completa desta IS é indispensável para assegurar o desenvolvimento de um PTM que cumpra integralmente com o regulamento.
5.1.1.10 Cada OM deve elaborar o seu próprio programa de treinamento, adequado às características de sua operação. Como a presente IS descreve um meio de cumprimento aceitável, mas não único, a palavra “deve”, quando utilizada, somente se aplica a uma OM que escolha seguir as instruções desta IS, que, então, deve ser seguida integralmente.
5.1.1.11 O programa de treinamento deve ser aprovado pela Anac. Se a OM optar por elaborar um programa de treinamento com assuntos adicionais, não relacionados a um regulamento ou requisito específico, somente aqueles assuntos requeridos pelos regulamentos ou requisitos estarão sujeitos à aprovação da Anac. Um meio de elaborar esse tipo de programa de treinamento seria separar os assuntos de treinamento requeridos dos não requeridos pelo regulamento dentro do manual que contém o programa de treinamento.
5.1.1.12 Empresas que desejam obter uma certificação conforme o RBAC nº 145 e as OMs já certificadas pela Anac, localizadas dentro ou fora do Brasil, podem usar esta IS para elaborar o programa de treinamento requerido pela seção 145.163 do RBAC nº 145.
5.1.1.13 Para o caso de empresas que tenham ou pretendam ter certificação segundo mais de um RBAC, por exemplo RBAC nº 121 e RBAC nº 145, é aceitável a elaboração de apenas um programa de treinamento que atenda a ambos os regulamentos, desde que isso esteja claramente identificado.
5.1.1.14 Conforme o RBAC 145.205(a), se uma OM executa trabalho para operadores certificados segundo o RBAC nº 121 ou RBAC nº 135 que tem um programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada segundo esses regulamentos, ela deve seguir esse programa, descrito nos manuais desse operador. Portanto, considerando o requisito 145.163(b), o programa de treinamento da OM deve assegurar que cada pessoa autorizada a executar tarefas para aqueles operadores esteja treinada de acordo com os requisitos daqueles operadores.
5.1.1.15 A OM deve identificar claramente o cargo do responsável pela análise e decisão dos diferentes aspectos do PTM, por exemplo: avaliar a competência requerida para cada função de manutenção exercida, avaliar e aprovar os treinamentos ministrados internamente ou contratados, assegurar a efetividade dos treinamentos, propor mudanças ao programa de treinamento aprovado, assegurar que cada pessoa que executa Função de Manutenção esteja treinada ou seja capaz de executar o que lhe foi designado.
5.1.2 Procedimentos para submissão à Anac
5.1.2.1 A Anac deve ser notificada de todas as revisões do PTM, sem exceção. Na carta ou outro documento que envia o PTM revisado como anexo, a OM deve identificar e informar à Anac qual tipo de revisão foi realizada, enquadrando-a entre uma das alíneas a seguir:
a) aprovação formal: nos termos do parágrafo 145.163(a) RBAC nº 145, o PTM deve ser submetido à Anac para análise e aprovação formal apenas nas seguintes situações:
I - certificação inicial da OM;
II - inclusão de novos procedimentos decorrentes de isenção de requisitos ou procedimentos alternativos de cumprimento de IS;
Nota: nos casos de isenção de requisito, a OM deve seguir o disposto no RBAC nº 11. Nos casos de procedimento alternativo, a OM deve seguir o disposto na Resolução nº 30/2008. A simples aprovação do manual não constitui aprovação de isenção ou meio alternativo.
III - reedição completa do manual;
Nota: no caso de reedição completa do manual, é necessária apresentação de comprovante de pagamento da TFAC aplicável.
IV - inserção/remoção de procedimentos com o objetivo de cumprir requisitos estabelecidos em acordos internacionais de manutenção; e
V - outras situações conforme determinadas pela Anac em processo específico.
Nota: nesses casos, a OM só poderá utilizar a nova versão do manual após a análise e aprovação formal por parte da Anac. Se o manual for rejeitado, serão informadas detalhadamente as deficiências, e recomendar-se-á à OM não executar manutenção, caso o procedimento rejeitado esteja em uso.
b) submissão somente para conhecimento: nos seguintes casos, não é necessária a aprovação formal por parte da Anac, devendo o manual ser enviado somente para conhecimento:
I - adequação dos procedimentos descritos à realidade da OM e às mudanças na legislação; e
II - quando a alteração do manual não constar das situações descritas na alínea (a) acima.
Nota: um PTM original é submetido à aprovação da Anac no momento da certificação da OM. Após a submissão do manual original, a OM pode optar em seguir as instruções da seção 5.1.2 desta IS, que define as situações nas quais é necessário enviar a revisão do manual para aprovação da Anac e as situações em que a OM pode apenas comunicar a Anac da revisão do manual.
5.1.3 Requisitos relativos aos manuais da OM
5.1.3.1 A Anac aceita que o programa de treinamento seja parte integrante do MOM, mas devidamente identificado como um capítulo específico, embora recomende ser apresentado como um manual separado.
5.1.3.2 Se o programa de treinamento for parte do MOM, os procedimentos do programa de treinamento devem ser enviados para a Anac por ocasião de suas revisões, independente do próprio MOM, que não é aprovado pela Anac, mas aceito.
5.1.3.3 Se o programa de treinamento estiver contido em um manual separado, deve incluir as provisões de revisão e submissão requeridas pelo parágrafo 145.209(e) do RBAC nº 145 e detalhadas na seção 5.1.2 desta IS.
5.1.4 Escopo e complexidade do PTM
5.1.4.1 A finalidade do programa de treinamento, tanto o inicial quanto o recorrente, é de assegurar que as pessoas da OM que executam Função de Manutenção sejam capazes de executar as tarefas designadas, em atendimento à seção 145.163 do RBAC nº 145. Entende-se tarefa designada como aquela atribuída à pessoa pela OM detentora de autorização para sua execução.
5.1.4.2 O programa de treinamento de uma OM deve ser baseado nas necessidades e características de sua operação. Na elaboração de seu programa de treinamento, cada OM deve considerar o tamanho de suas instalações, a complexidade de suas operações e de suas categorias (ver seção 145.59 do RBAC nº 145), as tarefas associadas com cada Função de Manutenção, e os níveis de habilidade e experiência de seu pessoal. Cada OM é única e, portanto, deve requerer procedimentos específicos para validar os requisitos regulatórios e atender suas necessidades.
5.1.4.3 Cada pessoa da OM deve ter seu treinamento baseado nas tarefas associadas com a Função de Manutenção que será exercida por ela (inicial) ou que é por ela exercida (recorrente). A OM deve desenvolver procedimentos para determinar o treinamento requerido para cada pessoa. Considerando que nem todas as pessoas requerem o mesmo nível de treinamento, para facilitar a elaboração dos Requisitos de Treinamento e os cursos a serem ministrados, a OM pode fazer o planejamento desses cursos baseado na separação do pessoal em categorias.
5.1.4.4 As pessoas que executam Função de Manutenção devem ser treinadas conforme o programa de treinamento aprovado pela Anac. Outros colaboradores da OM também podem ser treinados segundo esse programa, mas seu treinamento não é considerado obrigatório pelos regulamentos. A Tabela 1 mostra dois exemplos de portes diferentes de OM e categoria de pessoal que elas poderiam adotar para customizar um programa de treinamento
Tabela 1 – Porte da OM e exemplo de categoria de pessoal
Porte da OM |
Exemplo de categorias do pessoal |
pequeno a médio porte |
1) Técnicos e inspetores que executam Função de Manutenção.
2) Supervisores que executam Função de Manutenção.
3) Gerentes e assistentes que executam Função de Manutenção. |
grande porte |
1) Funcionário Técnico com autoridade para aprovar retorno ao serviço.
2) Funcionário Técnico sem autoridade para aprovar retorno ao serviço.
3) Pessoal de Inspeção.
4) Pessoal de Supervisão que executa Função de Manutenção. |
Nota: a IS nº 145-009 apresenta outros exemplos de portes diferentes de OM.
5.1.4.5 O programa de treinamento de uma OM deve incluir o seguinte:
a) treinamento de Doutrinação, inicial e recorrente, cobrindo os regulamentos e os procedimentos, política e operações da OM (ver subseções 5.2.2 e 5.2.5 desta IS);
b) treinamento técnico inicial, para pessoas novas na OM e para pessoas que assumem novas tarefas, para assegurar que sejam providos os treinamentos nas Competências técnicas necessárias à execução de Funções de Manutenção (ver subseção 5.2.3 desta IS);
c) treinamento técnico recorrente, para tarefas ou funções específicas, de maneira a garantir a continuidade da Competência do pessoal da OM (ver subseção 5.2.5 desta IS);
d) treinamento técnico especializado (inicial e recorrente), para tarefas ou funções específicas, de maneira a assegurar que cada pessoa que executa Função de Manutenção tenha, e mantenha de forma contínua, a Competência para realizar as tarefas a ela designadas (ver subseções 5.2.3.7 e 5.2.5 desta IS); e
e) treinamento corretivo, customizado para corrigir deficiências de Competência detectadas pela OM (ver subseção 5.2.6 desta IS).
5.1.4.6 Os PTM de diferentes OMs podem variar em número de cursos, conteúdo, carga horária, intervalo para recorrência determinado em dias, meses ou anos, métodos de treinamento e fontes. Por exemplo, uma OM de grande porte pode ter cursos de Doutrinação separados para técnicos, inspetores, gerentes e supervisores enquanto outra OM, de pequeno porte, poderia ter somente um curso de Doutrinação que seja adequado para todo o seu pessoal, inclusive pessoal temporário.
5.1.4.7 Como produto do PTM, a Anac recomenda que a OM inclua no documento uma tabela com a grade dos treinamentos e cursos definidos, com seus respectivos conteúdos, carga horária método de ensino e de avaliação. Os modelos de programa de treinamento apresentam um exemplo de grade de treinamentos que pode ser usado como referência.
5.1.4.8 A Anac estabelece as seguintes questões para verificar se o programa de treinamento está em conformidade com o requisito de assegurar que cada pessoa que executa Função de Manutenção esteja treinada ou seja capaz de executar o que lhe foi designado:
a) as autoridades e as responsabilidades estão claras? A OM identifica claramente o cargo do responsável pela análise e decisão dos diferentes aspectos do programa de treinamento? A OM identifica o título da pessoa com autoridade para propor mudanças ao PTM?
b) o PTM tem provisões para treinamento inicial e recorrente?
c) existe uma forma de avaliar e evidenciar o treinamento? Existe um método para determinar se a pessoa é capaz de executar as tarefas designadas?
d) existem controles implementados? A OM tem procedimentos de controle adequados para assegurar que todos os elementos aplicáveis do programa de treinamento sejam aplicados em situações específicas?
e) a OM identifica e descreve a interface entre o programa de treinamento e as pessoas responsáveis pela designação das tarefas?
f) os Requisitos de Treinamento individual estão identificados e documentados (registrados) conforme a subseção 5.3.8 desta IS?
g) existem procedimentos escritos requerendo que a OM mantenha os registros de treinamento por, pelo menos, 5 (cinco) anos?
h) o manual contém um sistema adequado de revisão que permita uma fácil verificação da sua atualização?
i) existe um procedimento para submeter revisões à Anac, conforme subseção 5.1.2 desta IS?
5.2 Tipos de treinamento e cursos
5.2.1 Geral
5.2.1.1 A OM deve dividir seus treinamentos em:
a) inicial, na área de:
I - Doutrinação;
II - treinamento técnico; e
III - treinamento técnico especializado;
b) recorrente ou periódico:
I - nas mesmas áreas do treinamento inicial;
II - corretivo, baseado em uma necessidade demonstrada.
5.2.2 Treinamento de Doutrinação inicial
5.2.2.1 O treinamento de Doutrinação é um treinamento essencial para todo o pessoal da OM. O objetivo e a complexidade desse treinamento podem variar, baseado na posição, cargo ou atividade designada para cada pessoa. A OM deve determinar a complexidade requerida nesse treinamento para cada posição, cargo ou atividade por meio do processo de avaliação de necessidades, descrito na subseção 5.3.2 desta IS.
5.2.2.2 Os seguintes assuntos de Doutrinação inicial devem ser incluídos no PTM, independentemente do tamanho ou categoria da OM:
a) requisitos dos RBACs, particularmente aqueles associados às Funções de Manutenção e prerrogativas da OM, conforme descrito no certificado e especificações operativas;
b) manuais, políticas, procedimentos e práticas da OM, inclusive sobre registros de manutenção e seu arquivamento, assim como processos de controle de qualidade, particularmente aqueles associados ao cumprimento dos procedimentos de manutenção estabelecidos para demonstrar atendimento ao RBAC nº 145;
c) familiarização quanto a artigos perigosos, com relação a manuseio, carregamento e transporte (apenas para as organizações que desempenham atividade relacionada);
Nota: não confundir treinamento e familiarização em artigos perigosos com:
I - treinamento para executar ou diretamente supervisionar funções de trabalho relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos para um detentor de certificado segundo os RBAC nº 121 ou RBAC nº 135, ou em nome dele, inclusive carregamento de itens para transporte em uma aeronave operada por um detentor de certificado segundo esses RBAC, de acordo com o programa de treinamento em artigos perigosos do próprio operador; ou
II - requisitos tais com os, da Seção 171.8, do DOT 49 CFR – Treinamento padronizado em “artigos perigosos”, que requer o treinamento obrigatório para o pessoal engajado em embarque de materiais perigosos em aeronaves.
d) sistemas e programas de informática aplicáveis aos sistemas e procedimentos relativos à Função de Manutenção; e
e) fatores humanos na manutenção: a Anac (tal como as demais Autoridades de Aviação Civil) requer o treinamento em fatores humanos relacionados com as práticas de manutenção, pois esse treinamento provê uma margem adicional de segurança. O programa de treinamento em fatores humanos deve ser relacionado às práticas de manutenção de aeronaves, segurança, legislação vigente, sempre que possível. Os seguintes elementos de fatores humanos devem estar presentes nesse treinamento:
I - introdução a fatores humanos;
II - cultura de segurança e fatores organizacionais;
III - erros humanos;
IV - desempenho humano e limitações;
V - ambiente;
VI - procedimentos, informações, ferramentas e práticas;
VII - comunicação;
VIII - equipe de trabalho;
IX - profissionalismo e integridade; e
X - programa de fatores humanos da organização.
Nota: alguns dos assuntos listados acima não estão diretamente sob a esfera de ação da Anac; entretanto, a Anac reconhece que as OM possam desejar ter um único programa de treinamento para todo o seu pessoal. As OM são encorajadas a distinguir o treinamento requerido para cumprir o RBAC nº 145 de outros treinamentos que serão providos ao pessoal, e descritos em seu manual ou programa de treinamento.
5.2.3 Treinamento técnico inicial
5.2.3.1 Os Requisitos de Treinamento técnico inicial devem buscar prover ao pessoal as Competências adequadas ou treinamento requeridos para executar devidamente as tarefas designadas.
5.2.3.2 A avaliação de necessidades é a base para determinar os Requisitos de Treinamento técnico inicial (e recorrente) de uma pessoa. Assim, a OM deve ter procedimentos para determinar o escopo e a profundidade do treinamento técnico inicial que sejam baseados em cada função designada e na experiência e Competência de cada Funcionário Técnico (estas são estabelecidas pela avaliação de necessidades, conforme seção 5.3.2 desta IS).
5.2.3.3 No desenvolvimento dos cursos de treinamento técnico inicial, a OM pode levar em conta que raramente as pessoas têm o mesmo nível de treinamento, experiência e habilidade. Por exemplo, para pessoal técnico, uma OM pode desejar ter cursos separados para:
a) pessoas que são detentoras de licença de MMA;
b) pessoas com experiência por terem executado tarefas similares em outra OM;
c) pessoas com experiência em manutenção da aviação militar que seja aplicável à aviação civil; e
d) pessoas sem habilidade, experiência ou conhecimento prévios.
5.2.3.4 Uma OM pode ter mais de um curso de treinamento técnico inicial. Por exemplo, o treinamento técnico inicial para pessoal novo com pouca experiência pode incluir os seguintes temas:
a) ferramentas;
b) equipamentos de teste, inclusive equipamentos de suporte de solo;
c) materiais, peças e componentes;
d) requisitos específicos de artigos perigosos; e
e) treinamento específico de um trabalho ou tarefa.
5.2.3.5 Por outro lado, o treinamento técnico inicial para novos Funcionários Técnicos com experiência prévia pode incluir uma revisão geral dos mesmos temas, conforme necessário, e uma abordagem mais detalhada para os trabalhos ou tarefas a serem designados. Entretanto, deve ser estabelecido um treinamento técnico específico para cada Funcionário Técnico baseado na avaliação das suas necessidades individuais.
5.2.3.6 Sempre que uma nova informação for introduzida nos temas de treinamento técnico inicial, a OM deverá:
a) para Funcionários Técnicos novos, atualizar os Requisitos de Treinamento técnico inicial; e
b) para os já contratados, prover treinamento adicional contendo a nova informação. Alternativamente, a informação adicional pode ser dada ao pessoal existente por meio de treinamento técnico recorrente contendo a nova informação.
5.2.3.7 O tempo dedicado ao treinamento técnico inicial pode variar, dependendo do nível de experiência das pessoas e das Competências associadas ao trabalho ou tarefas designadas. Assim, a OM deve: estabelecer uma carga horária mínima para todas as pessoas de um cargo específico, seja por treinamento dado pela OM, seja para conhecimento adquirido por meio de outras fontes; ou, em vez de estabelecer uma carga horária mínima para treinamento técnico inicial, avaliar a necessidade de treinamento técnico inicial baseado em resultados dos testes de habilidade e conhecimento. Em qualquer caso, o programa de treinamento da OM deve assegurar que a pessoa seja capaz de executar satisfatoriamente os trabalhos ou tarefas a ela designados.
5.2.4 Treinamento técnico inicial especializado
5.2.4.1 A OM deve ter procedimentos para identificar tarefas de manutenção que requerem habilidades especiais ou que têm complexidade que requerem o desenvolvimento de treinamento técnico especializado para garantir a capacitação. Algumas áreas que podem requerer treinamento especializado incluem: inspeção boroscópica, reparos em estruturas não-metálicas (compósitos), aplicação de plasma spray, técnicas especiais de inspeção de aeronave ou de testes, como teste por Ensaios Não Destrutivos – END, operações especiais de usinagem, operações complexas de soldagem, operações complexas de montagem e revisão geral.
5.2.4.2 Pessoas que já possuem um treinamento especializado e desenvolvem competência nessas tarefas deveriam ser capazes de transmitir o conhecimento a outros.
5.2.4.3 O PTM da OM deve atender os Requisitos de Treinamento técnico especializado inicial de qualquer tarefa para a qual a OM determine que esse treinamento seja requerido.
5.2.5 Treinamento recorrente — de doutrinação, técnico e técnico especializado
5.2.5.1 O treinamento recorrente visa a assegurar que as pessoas da OM continuem capazes de executar adequadamente as Funções de Manutenção a elas designadas.
5.2.5.2 A OM deve ter procedimentos para determinar os Requisitos de Treinamento recorrente necessários para cada tarefa designada ou funcionário.
5.2.5.3 Nem todas as tarefas designadas terão os mesmos Requisitos de Treinamento.
5.2.5.4 A OM pode também querer dispor de um procedimento para determinar quando um treinamento recorrente não é necessário para a execução de determinadas tarefas.
Nota 1: para certas tarefas de manutenção que o pessoal técnico da OM esteja constantemente executando, e para as quais o fabricante do artigo não tenha desenvolvido novos procedimentos, novas técnicas, novos materiais ou novo ferramental, a OM poderá estabelecer em seu PTM critérios específicos para determinar que para esse tipo de atividade um treinamento recorrente não se faz necessário.
Nota 2: para treinamentos relacionados à manutenção de produtos aeronáuticos é aceitável considerar a equivalência com cursos em artigos similares. A similaridade aceita refere-se a produtos com a mesma tecnologia, mesmo tipo, mesma classe de certificação, mesma motorização, método construtivo, entre outros. Nesse caso, a OM deverá estabelecer no seu PTM procedimentos específicos para avaliação e aceitação de treinamentos considerados similares.
5.2.5.5 A OM deve ter procedimentos para determinar o tipo e a frequência (em dias, meses ou anos) do treinamento recorrente para cada um dos seus Funcionários Técnicos por meio da avaliação de necessidades.
5.2.5.6 A OM pode definir treinamentos recorrentes que serão realizados regularmente sobre qualquer assunto fornecido no treinamento inicial.
5.2.5.7 Os procedimentos do programa de treinamento recorrente devem estabelecer dois tipos diferentes de treinamento recorrente:
a) de atualização, para treinamento em novas informações que sejam acrescentadas posteriormente ao treinamento inicial; e
b) de reforço, realizados regularmente para quaisquer assuntos tratados no treinamento inicial.
5.2.6 Treinamento recorrente - Corretivo
5.2.6.1 Uma OM deve ter procedimentos para determinar os Requisitos de Treinamento individual, inclusive os casos de necessidade de treinamento corretivo. A OM deve utilizar os procedimentos de treinamento corretivo para retificar, o quanto antes, a falta de habilidade ou conhecimento demonstrada por um Funcionário Técnico.
5.2.6.2 O treinamento corretivo deve consistir em uma pessoa com conhecimentos adequados repassando todos os procedimentos por meio de treinamento em serviço (on-the-job-training – OJT). Esse treinamento poderá ser complementado por instruções teóricas em sala de aula.
5.2.6.3 O treinamento corretivo deve ser utilizado para imediata correção de uma deficiência de habilidade ou conhecimento, e pode ser focado em apenas um Funcionário Técnico. Dado o caráter imediato, a OM não necessita, por exemplo, esperar formar um grupo para executar treinamento corretivo.
5.2.6.4 Um treinamento corretivo eficaz deve mostrar à pessoa o que aconteceu, por que aconteceu e, de um modo positivo, como deveria ter sido feito e como evitar que o erro aconteça novamente.
5.3 Componentes básicos do programa de treinamento
5.3.1 Geral
5.3.1.1 Um programa efetivo de treinamento deve conter os seguintes elementos:
a) avaliação das necessidades de treinamento. A OM deve ter um processo definido para identificar objetivamente os Requisitos de Treinamento, avaliando as Competências de cada pessoa;
b) matérias e estruturação dos cursos. O programa de treinamento deve incluir os procedimentos utilizados para definir cada matéria ou curso. Isso inclui a definição da finalidade e dos objetivos específicos do curso, de quaisquer pré-requisitos, matérias requeridas, tempo empreendido e o resultado desejado em termos de ganho de habilidade ou conhecimento técnico. Para cada curso, o programa deve incluir uma descrição detalhada de informações ou habilidades técnicas que serão ministradas, além de material de referência, ferramentas, equipamentos ou procedimentos que serão usados, métodos e fontes de treinamento disponíveis, qualificações do instrutor e método para registrar o desempenho do Funcionário Técnico;
c) identificação de métodos e fontes de treinamento. A OM deve ter um método para identificar e selecionar as fontes e métodos de treinamento que irão satisfazer os regulamentos e os objetivos do treinamento;
d) medida da eficácia. Para evitar a potencial designação de uma pessoa não adequadamente qualificada para Funções de Manutenção, o programa de treinamento pode incluir um processo para medir continuamente a eficácia do programa de treinamento como um todo e dos cursos individualmente;
e) documentação do treinamento. A OM deve ter procedimentos para documentar o treinamento de cada pessoa para assegurar o cumprimento da seção 145.163(c) do RBAC nº 145. Isso inclui estabelecer o conteúdo dos registros de treinamento e de um sistema para registrar, acessar e reter os registros de treinamento por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o término do vínculo contratual;
f) interfaces. A OM deve incluir uma descrição de como seu programa interage com outras funções da OM; particularmente, de como as Competências dos Funcionários Técnicos são avaliadas antes de lhes designar as tarefas de manutenção.
5.3.2 Avaliação das necessidades
5.3.2.1 Os procedimentos de avaliação das necessidades de treinamento de uma OM possibilitam identificar os Requisitos de Treinamento com base em cargos, deveres e tarefas. Eles também estabelecem um método objetivo para a OM determinar uma grade de treinamento, avaliando as Competências de cada pessoa e estabelecendo programas de treinamento para elas, a fim de preencher as lacunas entre suas Competências e os requisitos de cargos, deveres, tarefas e habilidades.
5.3.2.2 Os procedimentos para a avaliação de necessidades da OM são baseados no seu tamanho, número de Funcionários Técnicos, práticas de treinamento e de designação das tarefas, tipo de clientes e a complexidade de sua categoria de certificação e escopo de operações.
5.3.2.3 A OM deve estabelecer um padrão básico que identifique as necessidades de treinamento de cada Funcionário Técnico, avaliando individualmente a função e os deveres do trabalho contra suas Competências específicas. As matérias, programas de cursos e as lições associadas podem então ser designadas para preencher as lacunas identificadas.
5.3.2.4 Avaliação das necessidades de uma OM
a) A descrição do programa deve incluir os processos que a OM irá usar para identificar seus Requisitos de Treinamento que assegurem que cada pessoa designada para executar Função de Manutenção seja capaz de executar adequadamente o trabalho.
b) Mesmo que uma OM tenha apenas um Funcionário Técnico, ela deve avaliar a Competência deste e determinar se seu treinamento atual é adequado ou se é necessário um treinamento adicional para executar as tarefas para as quais ele tem autorização da OM.
c) A avaliação de necessidades de treinamento é uma análise metódica das tarefas associadas com as Funções de Manutenção. Essa análise envolve a identificação das Competências necessárias para o adequado preenchimento dos cargos com Funções de Manutenção. Adicionalmente, na determinação dos Requisitos de Treinamento, uma OM deve analisar a natureza da estrutura de seu negócio e seus clientes.
d) Na identificação das necessidades gerais de treinamento, a OM deve considerar:
I - as tarefas associadas com cada cargo com Função de Manutenção, assim como as Competências necessárias para executá-las;
II - as habilidades, experiência e treinamento de pessoal novo e os já existentes;
III - como serão feitas as avaliações de pessoas ao serem autorizadas para tarefas novas;
IV - o retorno de uma pessoa para realizar tarefas, após um longo período sem executá-las;
V - introdução de novos regulamentos, procedimentos, equipamento ou requisitos de arquivamento de registros de manutenção; e
VI - preparação para mudança na natureza da capacidade da OM.
e) A avaliação de necessidades repassa os Requisitos de Treinamento da OM dentro do contexto da Competência do pessoal existente e das tarefas associadas com autorizações de trabalho específicas. Baseado no resultado da avaliação de necessidade, a OM pode desenvolver e revisar suas matérias e seus cursos.
f) A avaliação de necessidades deve identificar os Requisitos de Treinamento inicial e recorrente.
g) Com base em sua avaliação de necessidades, a OM determinará o tipo e a extensão dos treinamentos necessários para a OM e para cada pessoa.
5.3.2.5 Avaliação das necessidades individuais
a) O procedimento da OM deve avaliar a Competência atual de seus funcionários, tanto técnicos quanto não técnicos.
b) O programa de treinamento deve descrever como a OM mantém o funcionário atualizado, e como ele recebe o treinamento inicial, recorrente e corretivo de acordo com o parágrafo 145.163(a) do RBAC nº 145. Esses procedimentos devem ser documentados e formar a base do programa de treinamento.
c) A Anac reconhece que os programas de treinamento podem variar dependendo do tamanho da OM, sua capacidade e a experiência de seu pessoal.
d) Alguns dos métodos disponíveis para avaliar a Competência do Funcionário Técnico versus vantagens por método estão listados na Tabela 2.
TABELA 2. Avaliação de Competência
Método |
Vantagens x desvantagens |
Prova formal |
Elaboração de uma prova formal escrita, com critério de aprovação. Embora seja um método eficaz para avaliar conhecimento, ele não determina necessariamente se uma pessoa é capaz de aplicar o conhecimento à tarefa que lhe foi atribuída. |
Certificado |
A posse de um certificado pode ser um pré-requisito para algumas posições especializadas. E ainda, a certificação de qualificações ou do treinamento fornecido por uma instituição de ensino pode medir o conhecimento de uma pessoa. Entretanto, ele não avalia necessariamente a habilidade da pessoa em aplicar aquele conhecimento à tarefa atribuída. |
Conclusão de um curso de treinamento |
Uma análise da documentação ou instrução ministrada pode ser usada para avaliar o conhecimento de uma pessoa em um assunto. A conclusão de cursos de treinamento é mais útil quando existe uma verificação por meio de teste ou demonstração de que a pessoa satisfaz os objetivos do curso. Entretanto, a conclusão satisfatória de um treinamento não se traduz necessariamente em habilidade para executar uma tarefa. |
Avaliação prática |
Uma avaliação prática permite à pessoa demonstrar habilidade em um ambiente controlado que seja similar a uma situação, ou parte de uma situação, encontrada na vida real. Tal avaliação pode, por exemplo, permitir ao avaliador focalizar as etapas críticas de um longo processo, sem executar todo processo. Este pode ser um meio eficaz de determinar a Competência de uma pessoa. Entretanto, a avaliação pode depender da habilidade da pessoa que elabora o mecanismo de avaliação prática. É necessário considerar também variações que podem acontecer na execução de uma tarefa específica e incluí-las no escopo da simulação feita na avaliação prática. |
Avaliação OJT |
Esse tipo de avaliação deve ser objetivamente baseado e julgado pelo cumprimento, com sucesso, de uma tarefa específica. Este é um meio eficaz para determinar a Competência de uma pessoa. Entretanto, a avaliação pode depender da habilidade da pessoa que efetua a avaliação, a menos que anteriormente sejam estabelecidos critérios objetivos. É necessário considerar também variações que podem acontecer na execução de uma tarefa específica e incluí-las no escopo da OJT. |
Prova oral em ambiente de trabalho |
Esse tipo de avaliação deve ser objetivamente baseado e julgado pela resposta adequada a um conjunto consistente de questões. Este é um meio eficaz para avaliar o conhecimento e habilidade de uma pessoa para aplicar aqueles conhecimentos. É também um método válido para determinar se um inspetor ou supervisor é capaz de ler, escrever e entender tanto no idioma português quanto na língua em que estão descritos os procedimentos técnicos, geralmente o inglês. Entretanto, ele pode depender das habilidades da pessoa que conduz a prova, a menos que anteriormente sejam estabelecidos critérios objetivos. |
Nota: esta lista é uma amostra de ferramentas para avaliar o sucesso do programa de treinamento, mas não deve ser considerada completa. Métodos específicos de instrução, por exemplo, também fazem surgir mecanismos específicos de avaliação. A Anac encoraja que sempre se considere a utilização de novas técnicas para conduzir avaliações eficazes.
e) Ao realizar qualquer avaliação da Competência de uma pessoa, o processo da OM deve ser o mais objetivo, completo e estruturado possível, para produzir resultados consistentes. A OM deve estabelecer as qualificações e o nível de habilidade básico para a tarefa designada para a posição ou função de trabalho e, então, estabelecer métodos objetivos para comparar a Competência da pessoa com esses padrões de habilidade. Pode ser necessário à OM usar mais de um método para avaliar adequadamente a Competência de uma pessoa.
f) A OM deve também ter procedimentos para aceitar conhecimento, treinamento ou experiência prévia comprovada para estabelecer a Competência de uma pessoa. Por exemplo, uma OM pode aceitar os certificados de um CIAC ou instituição voltada à manutenção de produtos aeronáuticos (existem operadores e fabricantes que fornecem treinamento direto ou por terceiros, tais como a Boeing, Lufthansa, Cessna etc. Incluem-se aqui os certificados fornecidos pelas organizações militares) ou uma licença de MMA emitida pela Anac como evidências aceitáveis de conhecimento e nível de habilidade básicos em uma área específica. Porém, por ser responsável pelo produto da execução da manutenção, é recomendável que a OM procure validar esses conhecimentos, treinamentos ou experiências prévias por métodos de avaliação prática, por exemplo.
g) A OM deve ter procedimentos para:
I - assegurar que as avaliações tenham consistência e base objetiva;
II - assegurar que a avaliação seja documentada nos registros de treinamento da pessoa;
III - assegurar que a pessoa que conduz a avaliação seja qualificada para avaliar os resultados; e
IV - monitorar a pessoa para assegurar sua Competência para executar as tarefas consistentemente de forma aceitável, prescrevendo treinamento recorrente ou corretivo quando necessário.
5.3.3 Definição dos cursos
5.3.3.1 Uma vez definidos os Requisitos de Treinamento, incluindo o tipo de treinamento que cada pessoa necessita, a OM deve estabelecer, para cada curso, seu título, o conteúdo (tal como estrutura, matérias, módulos, capítulos, grade), e qual o nível de tratamento é adequado (tal como introdutório ou avançado, inicial ou recorrente). A elaboração de um curso deve levar em conta a avaliação de necessidades para as tarefas e o nível de experiência das pessoas a serem treinadas.
5.3.3.2 A OM pode desenvolver seus próprios cursos ou prover a seu pessoal cursos de fontes externas. Se a OM escolher desenvolver os cursos, cada curso deve incluir objetivos, resultados desejados e uma lista de módulos disponíveis.
5.3.3.3 Cada curso ou módulo (um curso completo pode consistir de vários módulos) deve incluir, conforme aplicável, o seguinte:
a) os pré-requisitos mínimos ou a qualificação mínima exigida pelos regulamentos, ou requerida pela OM, para o funcionário poder frequentar o curso. Por exemplo, o tipo de licença, aeronaves, qualificações para produtos ou artigos, treinamento prévio, experiência com outros operadores e requisitos de experiência recente;
b) auxílios de instrução e materiais para o curso, tais como manuais, ferramental e equipamento;
c) métodos de treinamento, fontes de informações e qualificações dos instrutores;
d) um resumo do curso. O resumo deve identificar cada um dos módulos e tópicos do curso;
e) carga horária requerida ou desempenho esperado para o curso ou cada módulo;
f) formulários e registros de treinamento a serem utilizados para registro do progresso ou conclusão do curso; e
g) informações de suporte, tais como planos de aula e orientações ao instrutor.
5.3.4 Definição dos métodos de treinamento
5.3.4.1 Uma vez definidas as matérias e o conteúdo dos cursos, a OM pode determinar os métodos disponíveis para ministrá-los, e existem vários métodos disponíveis para esse fim.
5.3.4.2 Segue abaixo um resumo de diferentes métodos para ministrar treinamento:
a) Treinamento formal em sala de aula. O treinamento pode ser provido por um curso formal ministrado por um instrutor em sala de aula.
I - Para assegurar a eficácia desse método de treinamento, devem ser incluídos na definição do curso: o objetivo, o roteiro definindo os tópicos e o resultado esperado, lista de material de referência, lista de material a ser usado no treinamento, a qualificação do instrutor, um resumo do conhecimento ou habilidade a ser obtido e o método usado para assegurar que ele seja absorvido pelo funcionário.
II - Neste método de treinamento, a interação dos funcionários da OM com o instrutor é importante para que as informações sejam transferidas com sucesso.
b) Treinamento em serviço (OJT). Neste tipo de treinamento, o conhecimento é obtido pela participação do Funcionário Técnico na execução de uma tarefa sob orientação de uma pessoa qualificada, ou observando outra pessoa demonstrando a tarefa ou atividade e, então, executar a mesma ação sob supervisão até que sejam obtidos resultados satisfatórios.
I - É um método eficaz de treinamento para habilidades práticas e para tarefas e assuntos difíceis de entender somente pela descrição, ou para os quais a demonstração da Competência seja essencial para a correta conclusão da tarefa.
II - Para tornar este método de treinamento mais eficaz, deve-se prover uma informação padronizada, utilizando, para uma determinada tarefa, dados aprovados do manual de manutenção do artigo e ferramentas e equipamentos referenciados.
III - O processo deve documentar nos registros do OJT que o Funcionário Técnico demonstrou a habilidade para executar a tarefa adequadamente, tal como requerido.
IV - Mesmo com um instrutor muito capaz, a OM deve assegurar que qualquer OJT seja bem estruturado, estabelecendo que os mesmos elementos-chave (alínea II acima) sejam incluídos em cada treinamento.
c) Treinamento Baseado em Computador (Computer Based Training – CBT). Cursos interativos podem ser utilizados para prover conhecimento e ensinar habilidade prática em um ritmo adequado para cada funcionário. O CBT pode ser executado em qualquer local e em horários convenientes. Para assegurar a eficácia desse tipo de treinamento, a OM deve avaliar as informações providas, confrontando com suas necessidades particulares. É recomendado ainda complementar o treinamento com uma avaliação prática ou OJT visando assegurar a eficácia do treinamento.
d) Treinamento a distância. Treinamento a distância se aplica a situações em que o instrutor não está na mesma localidade que o pessoal. Ele pode tomar a forma de videoconferência, teleconferência ou uma combinação de ambos, denominada algumas vezes de aulas “virtuais”; ou instruções baseadas em internet ou intranet, que permite ao pessoal interagir com um instrutor ou com material de treinamento similar ao CBT. A vantagem deste método de treinamento é que os cursos podem ser feitos sob medida para necessidades específicas de uma OM e o instrutor pode responder a questões individuais. É recomendado ainda complementar o treinamento com uma avaliação prática ou OJT visando assegurar a eficácia do treinamento.
e) Treinamento embutido. Alguns equipamentos, particularmente aqueles que usam software para teste ou para executar Função de Manutenção, têm o treinamento embutido no processo. A incorporação de um tutorial ou um menu de ajuda (help menu) são exemplos simples de como um programa de software pode prover instrução quando o utilizador executa uma tarefa específica. O treinamento embutido é mais útil quando:
I - o Funcionário Técnico já conhece a informação técnica inerente à tarefa básica e necessita apenas aprender os detalhes do procedimento;
II - o procedimento é simples e pode ser facilmente entendido com uma explicação escrita;
III - a mídia e o método nos quais o treinamento está embutido é parte da tarefa ou do equipamento a ser manuseado e compreendido; e
IV - existe um método para avaliar o desempenho do Funcionário Técnico e registrar que o treinamento tenha sido realizado.
f) Outros métodos. Incluem o autodidatismo, o baseado em estudos de caso e os seminários.
I - Esses métodos de treinamento, ou de aquisição de conhecimento, podem ser aceitos por uma OM desde que as informações obtidas se apliquem às funções de trabalho e às Competências requeridas para executar o trabalho com competência.
II - O programa de treinamento deve assegurar que quaisquer processos usados para transmitir informações sejam estabelecidos por requisitos e padrões objetivos. Qualquer aula, curso ou lição deve ter um objetivo escrito, material de curso, ferramentas e equipamentos identificados, e uma avaliação do conhecimento absorvido pelo funcionário.
III - Por ser responsável pelo produto da execução da manutenção, é recomendável que a OM procure validar esses conhecimentos, treinamentos ou experiências prévias por métodos de avaliação prática ou OJT, por exemplo.
5.3.4.3 A OM deve selecionar o método de transmissão do conhecimento com base em suas avaliações de necessidades. Ela também deve ter um método para verificar se a técnica de transmissão de conhecimento escolhida é eficaz para o funcionário em treinamento.
5.3.5 Fontes externas de treinamento
5.3.5.1 Existem inúmeras fontes para o treinamento e a OM deve ter um processo para selecionar as que satisfarão seus Requisitos de Treinamento.
5.3.5.2 Os Requisitos de Treinamento de uma OM podem ser cumpridos por meio de treinamentos ministrados pela própria OM, por instituições de ensino, pelos fabricantes, por outras OMs e por operadores aéreos certificados segundo o RBAC nº 119.
5.3.5.3 Para gerenciar custos, várias OMs que tenham necessidades similares podem organizar e realizar cursos de forma conjunta, rateando os custos de treinamento. OMs também podem funcionar como entidades de treinamento ou trabalhar com instituições de ensino para desenvolver cursos. Tais instituições de ensino e OMs podem formalizar acordos de cooperação.
5.3.5.4 Algumas fontes comuns de treinamento são:
a) fabricante original do equipamento (Original Equipment Manufacturer - OEM). Os OEM podem transmitir informações técnicas com relação à manutenção e alteração de seus artigos por meio de instrução formal em sala de aula, OJT, ensino a distância, tecnologia embutida ou material de CBT. Os instrutores do OEM podem vir à OM para ministrar o treinamento no local, ou transmitir informações em outras localidades, por meio de seminários, sessões ou estudos. O treinamento pela OEM na OM possibilita ratear os custos de treinamento com outras OM da mesma localidade. Se a OM selecionar um curso da OEM, ela deve assegurar que seus Funcionários Técnicos já possuam os pré-requisitos necessários, tais como experiência prévia, para o curso ser mais eficaz. Além disso, a OM deve verificar se o conteúdo do curso, seu objetivo, o material didático e instrutores designados pelo OEM atendem aos requisitos estabelecidos no programa de treinamento da OM;
b) Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC). Um CIAC certificado de acordo com o RBAC nº 141 pode ser uma fonte eficaz de treinamento para uma OM, particularmente para Competências básicas. O treinamento pode precisar ser suplementado por informações particulares às tarefas e aos equipamentos da OM;
c) operadores aéreos ou outras organizações de manutenção. Operadores e outras OM podem ter programas de treinamento para fornecer treinamento a terceiros mediante contrato. Operadores aéreos podem prover a Funcionários Técnicos específicos da OM o treinamento em itens de inspeção obrigatória (IIO) e no programa de treinamento do operador. O operador pode também prover outros treinamentos gerais, tais como requisitos dos regulamentos;
d) agências governamentais. Agências governamentais fornecem treinamento em regulamentos, medicina de trabalho, segurança operacional, proteção ambiental e reconhecimento e manuseio de artigos perigosos. Elas podem também ser fonte de treinamento relacionado com fatores humanos na manutenção e assuntos gerais de segurança;
e) associações de classe. Entidades que representam certos segmentos da aviação ou negócios da comunidade aeronáutica oferecem treinamento em assuntos técnicos e sobre regulamentos. A OM deve se assegurar de que as pessoas que forem frequentar o treinamento completem o curso e adquiram os conhecimentos requeridos pela OM; e
f) outras fontes. Existe uma variedade de outras fontes de treinamento que incluem, dentre outros, seminários independentes, instruções baseadas em computador, vídeos e fabricantes de equipamentos. Todas as fontes de informações devem ser consideradas como fontes potenciais de treinamento. O programa de treinamento da OM deve ter um método para incorporar tais oportunidades de treinamento para assegurar que cada Funcionário Técnico seja capaz de executar a tarefa para a qual foi designado.
5.3.5.5 Independentemente da fonte do treinamento, a OM permanece responsável pela administração, adequação e atualização do seu programa de treinamento e pelo arquivamento dos registros de treinamento.
5.3.6 Qualificação de instrutores
5.3.6.1 A OM deve estabelecer padrões básicos para qualquer instrutor, seja funcionário, alguém admitido temporariamente ou um instrutor externo que ministre um treinamento.
5.3.6.2 A OM deve ter um procedimento para avaliar e qualificar os instrutores.
5.3.6.3 Os seguintes critérios devem ser considerados como regras de qualificação mínima para verificar se o instrutor é capacitado:
a) habilidade de ensinar e transmitir informações sobre um tema em particular;
b) para assunto diretamente relacionado à manutenção de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice, assim como seus componentes e partes) — o instrutor deve ser mecânico de manutenção aeronáutica (MMA) com habilitação correspondente ao tema a ser ministrado ou ter formação em engenharia com experiência comprovada no assunto a ser ministrado, e atender a um dos itens abaixo:
I - ter recebido treinamento no produto aeronáutico em questão, no fabricante ou entidade certificada por este;
II - ter recebido treinamento no produto aeronáutico em questão em instituição de ensino;
III - ter recebido treinamento no produto aeronáutico em questão em organização de manutenção aprovada pela Anac conforme RBAC nº 145 ou operador aéreo certificado conforme RBAC nº 119; ou
IV - ter experiência prática comprovada de no mínimo 3 anos, nos últimos 6 anos, em atividades de manutenção diretamente relacionadas ao produto aeronáutico no qual pretende ministrar o curso; e
Nota: os treinamentos recebidos conforme itens I, II e III acima, realizados há mais de 5 anos, não poderão ser aceitos caso o instrutor, durante esse período, não tenha exercido atividades profissionais relacionadas ao treinamento recebido. As atividades profissionais aqui mencionadas incluem: execução de manutenção, supervisão técnica e gerencial da manutenção e realização de treinamentos.
c) para outros assuntos que não tratam diretamente da manutenção de produto aeronáutico o instrutor deve ter conhecimento adequado sobre o tema, comprovado por meio de:
I - certificado de treinamento formal e tempo de experiência mínimo de 1 ano em atividade relacionada ao assunto; ou
II - tempo de experiência mínimo de 3 anos em atividade relacionada ao assunto, na aviação civil.
5.3.7 Medição da eficácia do treinamento
5.3.7.1 Para validar que os Funcionários Técnicos da OM são capazes de executar as tarefas designadas, o programa de treinamento deve ter um método para medir a eficácia do treinamento. Essa medição tem duas partes.
a) a primeira é uma medição feita imediatamente após a conclusão do treinamento para verificar se os objetivos do treinamento foram alcançados e as Competências essenciais foram transferidas (por exemplo, por meio de testes); e
b) a segunda é uma medição da eficácia na aplicação em tarefas reais do que foi aprendido. A OM deve medir essa parte avaliando o trabalho e determinando se, como resultado, produziu-se a competência aprendida no ambiente de trabalho real (por exemplo, por meio de uma demonstração da competência pelo Funcionário Técnico durante a execução de uma tarefa).
5.3.7.2 O processo para medir a eficácia do treinamento deve estar relacionado ao processo para definir e atualizar os Requisitos de Treinamento, visto que lições e tarefas não bem aprendidas indicam necessidades de treinamento de reforço, repetição ou readequação do treinamento.
5.3.7.3 As seguintes fontes podem ser usadas como uma ferramenta para medir a eficácia do treinamento:
a) analisar e investigar problemas identificados nos serviços executados pela OM, evidenciados por reclamações de clientes e discrepâncias levantadas pelos inspetores em um produto a ser aprovado para retorno ao serviço, dentre outros incidentes;
b) reporte voluntário, sendo determinado como causa raiz o treinamento inadequado ou mesmo uma falta de treinamento;
c) auditorias que constatem falhas na Competência de um Funcionário Técnico que possam ser corrigidas pelo programa de treinamento; e
d) reclamações ou sugestões de Funcionários Técnicos relacionadas à execução de serviços a eles designados, ou a falta de treinamento.
5.3.7.4 Quando se conclui que um treinamento deve ser ajustado (por não estar dando bons resultados), a OM deve ter um método para atualizá-lo e prover as informações adicionais ao seu pessoal.
5.3.8 Registros do treinamento
5.3.8.1 A OM deve registrar o treinamento requerido de cada Funcionário Técnico em um formato aceitável pela Anac.
5.3.8.2 A Competência de cada Funcionário Técnico depende de treinamento, conhecimento e experiência. Consequentemente, a determinação de que ele seja capaz de executar uma Função de Manutenção requer uma análise dos fatores que contribuíram para a Competência adquirida. Os dados para efetuar essa análise devem ser encontrados nos registros de treinamento do Funcionário Técnico, desde que os princípios desta IS sejam seguidos quando o PTM for elaborado.
5.3.8.3 A OM pode arquivar seus registros de treinamento tanto eletronicamente quanto em papel. Em qualquer dos casos, o formato e conteúdo dos registros de treinamento devem ser padronizados com base nas designações individuais para execução de tarefas.
5.3.8.4 Os registros de cada Funcionário Técnico devem conter, pelo menos:
a) o nome da pessoa e seu cargo;
b) Requisitos de Treinamento, determinados pela avaliação de necessidades, inclusive requisitos de Doutrinação (inicial e recorrente) e outros treinamentos requeridos;
c) Certificados de Habilitação Técnica da Anac (pessoal de supervisão, pessoal de inspeção, e pessoal autorizado para aprovar um artigo para retorno ao serviço devem ter licença de MMA adequada, de acordo com o RBAC nº 65);
d) outras certificações, diplomas e títulos;
e) autorizações e qualificações (se não forem cobertos por certificados do RBAC nº 65);
f) comprovação de conclusão de cursos, se for aplicável à Competência necessária;
g) lista de treinamentos cumpridos, com a inclusão de informações suficientes para determinar se o treinamento é aplicável à Competência do Funcionário Técnico para executar as tarefas a ele designadas:
I - título ou descrição do curso;
II - objetivo do curso;
III - data de conclusão;
IV - conteúdo programático;
V - método de avaliação;
VI - resultado da avaliação;
VII - horas totais de treinamento;
VIII - local do treinamento;
IX - nome do instrutor;
X - qualificações do instrutor que o certificam como detentor dos requisitos mínimos aceitáveis para dar o treinamento; e
XI - assinatura do Funcionário Técnico;
h) outros documentos relevantes para determinar a Competência para executar tarefas associadas com deveres atribuídos, tais como comprovante de emprego anterior, resultados de testes escritos, orais e práticos etc.; e
i) documento assinado pelo supervisor para comprovar treinamento em serviço, por exemplo: “na data de xx/xx/xxxx o mecânico Sr. xxx trabalhou com reparo estrutural em cumprimento ao item xx da Ordem de Serviço nº yyy/xxx, sob minha supervisão, tendo executado o serviço de forma satisfatória” O registro pode ser um campo da ordem de serviço, capaz de identificar o supervisor e o supervisionado.
5.3.8.5 Todos os registros requeridos pelo programa de treinamento para determinar se cada pessoa é capaz de executar as tarefas a ela atribuídas, bem como os que documentam o treinamento conduzido, devem ser considerados como aqueles requeridos pela seção 145.163 do RBAC nº 145. Assim, esses registros devem ser detalhados no programa de treinamento e arquivados por no mínimo 5 (cinco) anos após o término do vínculo contratual.
5.3.8.6 A OM é encorajada a ter procedimentos para regularmente analisar todos os registros de treinamento de modo a assegurar que cumpram os requisitos estabelecidos no manual do programa de treinamento.
5.3.9 Interfaces com o programa de treinamento
5.3.9.1 O parágrafo 145.163(b) do RBAC nº 145 requer que a OM assegure que cada pessoa que executa Função de Manutenção seja capaz de executá-las adequadamente. Uma das medidas para determinar a Competência é o treinamento que cada pessoa recebe. Quando os supervisores ou gerentes designam tarefas, eles devem ter um procedimento para verificar se a pessoa designada já demonstrou a Competência necessária para executar adequadamente o trabalho. Consequentemente, a OM deve definir claramente, na sua descrição do programa de treinamento, as interfaces entre as Competências individuais do Funcionário Técnico, seus registros de treinamento e o processo de planejamento da manutenção.
5.3.10 Considerações especiais para OM localizada fora do Brasil
5.3.10.1 Não é requerido de uma OM localizada fora do Brasil ter seu pessoal certificado conforme o RBAC nº 65. Entretanto, o conhecimento técnico, habilidades e competências mínimas devem ser os mesmos para qualquer pessoa que executa Função de Manutenção, independentemente de onde a OM esteja localizada. Consequentemente, a Anac espera que toda OM tenha programas de treinamento que incluam os elementos básicos descritos nesta IS, inclusive um requisito abrangente de avaliação de necessidades.
5.3.10.2 Ao efetuar a avaliação de necessidades de treinamento, a OM no exterior deve colocar ênfase especial na competência do pessoal de inspeção e supervisão em ler, escrever e entender o idioma dos manuais técnicos relacionados às tarefas e registros de manutenção do produto sendo trabalhado.
5.3.10.3 Uma OM localizada fora do Brasil que também detenha aprovação de outra autoridade de aviação civil pode ter um programa de treinamento que satisfaça tanto os requisitos do RBAC nº 145 quanto os da outra autoridade. Requisitos adicionais ou diferentes não interferem com a aprovação do programa de treinamento pela Anac, desde que o programa atenda a todos os requisitos do RBAC nº 145. Nesse caso, portanto uma OM localizada fora do Brasil não precisa ter diversos programas de treinamento. De qualquer modo, o programa de treinamento deve ser submetido à Anac para aprovação conforme estabelecido no RBAC nº 145, ou de acordo com os procedimentos de um acordo internacional.
APÊNDICES
Apêndice A – Lista de Reduções
Apêndice B – Documentos para Consulta
Apêndice C – Controle de alterações
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Anac.
APÊNDICE A - LISTA DE REDUÇÕES
A.1 SIGLAS
a) Anac Agência Nacional de Aviação Civil
b) CBT Computer Based Training – (Treinamento baseado em computador)
c) EASA European Aviation Safety Agency
d) END Ensaios Não Destrutivos
e) FAA Federal Aviation Administration
f) GR Gestor Responsável
g) ICAO International Civil Aviation Organization
h) IIO Itens de Inspeção Obrigatória
i) MCQ Manual de Controle da Qualidade
j) MMA Mecânicos de Manutenção Aeronáutica
k) MOM Manual da Organização de Manutenção
l) OEM Original Equipment Manufacturer
m) OJT On-The-Job Training (Treinamento em serviço)
n) OM Organização de Manutenção de Produto Aeronáutico
o) PTM Programa de Treinamento em Manutenção
p) RBAC Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
q) SGSO Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional
r) TCCA Transport Canada Civil Aviation (Autoridade Canadense)
s) UK CAA United Kingdom Civil Aviation Authority.
APÊNDICE B - – DOCUMENTOS DE CONSULTA
B.1. Advisory Circulars da FAA
B.1.1 AC 00-46, Aviation Safety Reporting Program
B.1.2 AC 00-58, Voluntary Disclosure Reporting Program
B.1.3 AC 120-59, Internal Evaluation Programs
B.1.4 AC 120-66, Aviation Safety Action Program
B.1.5 AC 120-72, Maintenance Human Factors Training
B.1.6 AC 120-79, Developing and Implementing an Air Carrier Continuing Analysis and Surveillance System
B.2. Informações obtidas pela internet
B.2.1 UK CAA cap. 712, Safety Management Systems for Commercial Air Transport Operations.
B.2.2 UK CAA cap. 716, Aviation Maintenance Human Factors (EASA Part-145)
B.2.3 ICAO Document 9824/AN450, Human Factors Guidelines for Aircraft Maintenance Manual
B.2.4 Gerenciando riscos de acidentes organizacionais (1977), por James Reason, Ashgate Publishing limited.
B.2.5 Gerenciamento de Risco e Redução de Erros na Manutenção Aeronáutica (2004), por Manoj s. Patankar e Jamesc. Taylor. Ashgate Publishing.
B.2.6 Fatores Humanos Aplicados na Manutenção Aeronáutica (2004), por Manoj S. Patankar e James C. Taylor. Ashgate Publishing.
APÊNDICE C - CONTROLE DE ALTERAÇÕES
ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO C |
|
ITEM ALTERADO |
ALTERAÇÃO |
Capítulo 1-Objetivo |
- Removida a aplicabilidade desta instrução suplementar para operadores aéreos, que deverão considerar a nova IS 119-010. - Removidos parágrafos não relacionados aos objetivos e realocados nas seções apropriadas. |
Capítulo 2-Revogação
|
Atualizada r revogação. |
Capítulo 3 -Fundamentos
|
- Atualizado o capítulo fundamentos para conformidade com padrão utilizado nas instruções suplementares atuais. - Removida aplicabilidade desta IS para operadores aéreos. Detalhada a aplicabilidade para organizações de manutenção conforme RBAC 145 item 145.163. |
4.1.1 e 4.1.3 |
Atualizadas as definições de 4.2 Competência e 4.4 Função de Manutenção. |
4.1.5 |
Incluída definição de Instituição de Ensino. |
5.1.1.1 |
Removida Nota sobre treinamento para piloto e incluída Nota, sobre orientação relativas a SGSO. |
5.1.1.6 c) |
Incluído item solicitando que o programa de treinamento seja reavaliado periodicamente a a fim de garantir a efetividade dos treinamentos ministrados. |
5.1.1.8 |
Incluída referência ao 145.209(e) do RBAC nº 145 para requisitos regulatórios básicos para o conteúdo do MOM. |
5.1.1.9 |
Realocado o parágrafo, que antes estava em objetivos, e atualizado link da página das organizações de manutenção com material orientativo associado à esta IS. |
5.1.1.10 a 5.1.1.14 |
Realocados e revisados os parágrafos, que antes estavam em objetivos. |
5.1.1.15 |
Incluído parágrafo instruindo que seja identificado claramente o cargo do responsável pela análise e decisão dos diferentes aspectos do programa de treinamento. |
5.1.2 |
Incluída seção com instrução para submissão do PTM à Anac. |
5.1.3.3 |
Revisado texto e feita referência à seção 5.1.2 com instrução para submissão do PTM à Anac. |
5.1.4.2 |
Incluído esclarecimento quando a especificidade de cada OM e necessidades de procedimentos específicos para cumprimento com regulamentos. |
5.1.4.3 |
Incluídos esclarecimentos quanto ao treinamento inicial e recorrente. |
5.1.4.4 |
Revisado para explicitar que o PTM é aplicável às pessoas que executam Função de Manutenção e sobre necessidade de customização do PTM. |
5.1.4.5 b) |
Explicitada necessidade de treinamento para assegurar as competências técnicas necessárias à execução de Funções de Manutenção. |
5.1.4.5 e) |
Incluída necessidade de customizar o treinamento corretivo. |
5.1.4.7 |
Revisada recomendação de inclusão de tabela com grade dos treinamentos definidos e métodos de avaliação. |
5.1.4.8 |
Revisada a lista de verificação de conformidade do PTM. |
5.2.1.1 b) |
Revisado item sobre treinamento periódico e recorrente. |
5.2.2.2 |
Revisado item b) para melhor entendimento. Removido item sobre SGSO. |
5.2.3.6 |
Revidas instruções para quando nova informação for introduzida nos temas de treinamento técnico inicial. |
5.2.4.1 |
Atualizadas áreas que podem requerer treinamento especializado. |
5.2.5.4 |
Revisado para explicitar que a OM pode ter procedimentos para determinar quando treinamento recorrente não é necessário. Incluídas notas explicativas. |
5.2.6 |
Alterado título para Treinamento recorrente - Corretivo. |
5.2.6.2 |
Revisado item quanto à OJT para o treinamento corretivo e possibilidade de complemento teórico. |
5.2.6.3 |
Revisado texto para melhor entendimento. |
5.2.6.4 |
Incluída necessidade de demonstrar como deveria ser feita a tarefa nos treinamentos corretivos. |
5.3.2.5 d) |
Tabela 2. Nas linhas Avaliação Prática e Avaliação OJT - Incluída necessidade de considerar também variações que podem acontecer na execução de uma tarefa específica e incluí-las no escopo da OJT. Na linha Certificado revisado texto para maior clareza quando ao emissor dos certificados de qualificação. |
5.3.2.5 f) |
Incluído esclarecimento quanto a necessidade da OM validar conhecimento, treinamento ou experiência prévia. |
5.3.3.3 e) |
Revisado para melhor entendimento. |
5.3.3.3 f) |
Revisado requerendo formulários de registro dos cursos. |
5.3.4.2 c) e f) III |
Incluída recomendação para complementar Treinamento Baseado em Computador ou Outros Treinamentos com avaliação prática ou OJT. |
5.3.5.2 |
Atualizadas fontes externas de treinamento. Incluída Organizações de manutenção, Operadores aéreos e instituições de ensino como possíveis fontes externas de treinamento. |
5.3.5.3 |
Ajustado para melhor entendimento quanto à possibilidade organizarem e realizarem cursos de forma conjunta. |
5.3.5.4 b |
Feita correção de nomenclatura e RBAC dos Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC, conforme RBAC 141. |
5.3.6.3 |
Atualizada lista com os critérios que devem ser considerados como regras de qualificação mínima para verificar se o instrutor é capacitado, com inclusão da possibilidade de ter recebido treinamento no produto aeronáutico em questão (item III da lista). Incluída nota explicativa quanto a treinamentos realizados há mais de 5 anos. |
5.3.7.3 b) |
Substituído o termo confissão por reporte voluntário. |
5.3.8.4 c) |
Revisada lista de pessoas que necessitam habilitação técnica, conforme requerido pelo RBAC 145. |
5.3.8.4 i) |
Atualizado exemplo de texto assinado pelo supervisor para comprovar treinamento em serviço. |
5.3.10.2 |
Incluída necessidade de avaliar se o pessoal de inspeção e supervisão em ler, escrever e entender o idioma dos registros de manutenção do produto sendo trabalhado. |