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publicado 26/05/2023 10h30, última modificação 26/05/2023 10h30

 

SEI/ANAC - 8659880 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 142-002

Revisão D

Aprovação:

Portaria nº 11.408/SPL, de 22 de maio de 2022

Assunto:

Procedimentos para validação e renovação do certificado de centro de treinamento de aviação civil estrangeiro

Procedures for validation and renewal of foreign civil aviation training center certificate

Origem: SPL

Data de Emissão:

26.05.2023

Data de Vigência

26.05.2023

 

PREÂMBULO

 

PREAMBLE

Esta IS é publicada em língua portuguesa e em língua inglesa, formatado em duas colunas, a da esquerda em português e a da direita em inglês, sendo o texto português o texto oficial.

 

This Supplementary Instruction (IS) is published in Portuguese and in English, formatted in two columns, on the left is the Portuguese text and on the right is the English version. The Portuguese text is the official text.

 

1.         OBJETIVO

 

1.         OBJECTIVE

Descrever o procedimento aceitável pela ANAC para a validação de centros de treinamento de aviação civil, localizados no exterior, certificados por autoridade de aviação civil estrangeira (CTAC estrangeiro), nos termos do RBAC nº 142.

 

Describe the acceptable procedure by ANAC for validation of civil aviation training centers, located abroad, certified by foreign civil aviation authority (foreign CTAC) under the terms of RBAC No. 142.

2.         REVOGAÇÃO

 

2.         REVOCATION

A presente Instrução Suplementar revoga a IS nº 142-002, Revisão C.

 

This Supplementary Instruction (IS) revokes IS  No 142-002, Revision C.

3.         FUNDAMENTOS

 

3.         LEGAL GROUNDS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar - IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

 

3.1 The Resolution n. 30, issued on May 21st, 2008, establishes in its article 14, the Supplementary Instruction - IS, which is a general supplementary rule issued by the Superintendent of the competent department with the aim of clarify, detail or guide the application of the standards provided in RBAC or RBHA.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

 

3.2 The regulated party who intends, for any purpose, to demonstrate compliance with the requirement provided for in RBAC or RBHA, may:

(a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

 

(a) adopt means and procedures previously specified in IS; or

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

 

b) present duly justified alternative means or procedures, requiring, in this case, assessment and explicit agreement from ANAC´s competent body.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

 

3.3   Alternative means or procedure mentioned in subitem 3.2(b) shall ensure the same or greater safety level when compared to the safety level established by the applicable requirement or shall accomplish the procedure’s goal normalized by Supplementary Instructions.

3.4  A IS não pode criar requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC, RBHA ou outro ato normativo.

 

3.4 Supplementary Instruction (IS) shall not create requirements or contravene   those established in RBAC, RBHA or other normative acts.

4.         DEFINIÇÕES

 

4.         DEFINITIONS

Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas no RBAC nº 142 e as seguintes definições:

 

For the purposes of this IS the definitions listed in RBAC 142 are valid as well as those listed below:

(a) Autoridade de aviação civil estrangeira. A autoridade estrangeira responsável pela certificação primária do CTAC estrangeiro.

 

(a) Foreign Civil Aviation Authority. The foreign authority responsible for the primary certification of the foreign CTAC.

(b) CTAC estrangeiro. Uma organização de treinamento aprovada, certificada por uma autoridade de aviação civil estrangeira, localizada no exterior.

 

(b) Foreign CTAC (Civil Aviation Training Center). An approved training organization, certified by a foreign civil aviation authority, located abroad.

(c) CTAC validado. Uma organização de treinamento aprovada, certificada por autoridade de aviação civil estrangeira, autorizada pela ANAC a conduzir treinamentos e exames teóricos e exames de proficiência de tripulantes, segundo o RBAC 142.

 

(c) Validated CTAC (Civil Aviation Training Center). An approved training organization, certified by a foreign civil aviation authority, authorized by ANAC to perform crewmember’s theoretical exams and practical trainings and proficiency checks, according to RBAC 142.

(d) Equipamentos de Treinamento. Dispositivos de treinamento para simulação de voo e/ou aeronaves com certificação de tipo.

 

(d) Training Equipment. Flight Simulation Training Devices and/or aircraft with type certificate.

(e) Organização de treinamento aprovada. Uma organização aprovada por autoridade de aviação civil para ministrar programas de treinamentos a tripulantes.

 

(e) Approved training organization. An organization approved by a civil aviation authority to provide training programs to crew members.

5.         OBJETIVOS DA VALIDAÇÃO

 

5.         PURPOSES OF VALIDATION

5.1 A validação de CTAC estrangeiros pela ANAC é um dispositivo previsto no RBAC 142.

 

5.1 The validation of foreign training centers carried out by ANAC is provided for in RBAC 142.

5.2 Por meio do processo de validação, a ANAC reconhece a certificação estrangeira como equivalente à certificação brasileira, e autoriza o CTAC validado a ministrar treinamentos e exames que tenham por fim a concessão ou revalidação de habilitações brasileiras ou qualificação de tripulantes.

 

5.2 Through the validation process, ANAC recognizes the foreign training center certification as equivalent to the Brazilian certification and authorizes the validated CTAC to conduct trainings and examinations which aim the granting or renewal of Brazilian ratings or crewmember qualifications.

5.3 O examinador designado por autoridade de aviação civil estrangeira vinculado a um CTAC validado, possui as prerrogativas do examinador credenciado pela ANAC somente para conduzir exames de proficiência que tenham a finalidade de concessão ou revalidação de habilitações brasileiras ou qualificação de tripulantes.

 

5.3 The examiner designated by foreign civil aviation authority related to a validated CTAC, has the privileges of accredited examiner appointed by ANAC only to conduct proficiency checks aimed at granting or revalidating Brazilian ratings or crew member qualification.

5.4 O processo de validação fundamenta-se na similaridade entre a regulamentação brasileira e a regulamentação estrangeira sob a qual o CTAC estrangeiro se encontra originalmente certificado.

 

5.4 The validation process is based on the similarity between Brazilian regulations and foreign regulations under which the foreign CTAC is originally certified.

 

5.5 Considera-se similar, a regulamentação estrangeira que não apresente, em relação à regulamentação brasileira, diferenças capazes de implicar em redução da qualidade ou da segurança do treinamento ministrado.

 

5.5 It is considered similar, the foreign regulations that do not present, in relation to Brazilian regulations, differences capable of implying in reducing the quality or safety of the training performed.

6.         PROCESSO DE VALIDAÇÃO

 

6.         VALIDATION PROCESS

6.1 O processo de validação de CTAC estrangeiro será realizado em cinco fases, conforme descrito nessa seção.

 

6.1 Foreign CTAC validation process will be carry out in five phases, as described in this section.

6.2 Em qualquer fase poderá ser solicitado ao CTAC estrangeiro ou à autoridade de aviação civil responsável por sua certificação, quaisquer informações ou documentos adicionais que se façam necessários à análise do pedido de validação.

 

6.2 At any phase, it may be requested from the foreign CTAC or the civil aviation authority responsible for its certification, any additional information or documents that may be necessary for the analysis of the validation request.

6.3 Fases do Processo de validação:

 

6.3 Phases of the validation process:

6.3.1 FASE 1 – SOLICITAÇÃO INICIAL

 

6.3.1 PHASE 1-PRE-APPLICATION

a) o CTAC estrangeiro interessado no processo de validação, deve anexar e encaminhar à ANAC via e-mail centrosdetreinamento@anac.gov.br:

 i) o Formulário de Solicitação, conforme o Apêndice B, contendo as seguintes informações:

- Solicitante;

- Tipo de solicitação;

- Gestor Responsável;

- Ponto de Contato com a ANAC;

-Autoridade de Aviação Civil estrangeira;

-Centro de Treinamento Satélite / outras instalações de treinamento; e

ii)  A declaração de conformidade, conforme o Apêndice C desta IS.

 

a) a foreign CTAC interested in the validation process, shall attach and forward to ANAC via email centrosdetreinamento@anac.gov.br:

 

i)  the Application Form contained in Appendix B of this IS, with the following information:

- Applicant.

- Type of application;

- Accountable Manager;

- Point of Contact with ANAC;

- Foreign Civil Aviation Authority;

 

- Satellite Training Center/other training facilities; and

ii) the Statement of Compliance contained in Appendix C of this IS.

(b) A ANAC ao receber os documentos realiza a análise prévia.

I- Se a análise for favorável, a ANAC informará ao CTAC estrangeiro para prosseguir para a FASE II.

II- Caso a documentação não esteja em conformidade com o previsto nesta IS, a ANAC informará ao CTAC estrangeiro o motivo do indeferimento do processo.

 

(b) Upon receiving the documents, ANAC carries out the analysis.

I- If the analysis is favorable, ANAC will inform the foreign CTAC to proceed to PHASE II.

II- If the documentation does not comply with the provisions of this IS, ANAC will inform the foreign CTAC the reason for the rejection of the process.

6.3.2 FASE II–SOLICITAÇÃO FORMAL

 

6.3.2 PHASE II – FORMAL APPLICATION

a) O CTAC estrangeiro encaminha a ANAC via e-mail centrosdetreinamento@anac.gov.br os documentos listados abaixo:

I - Cópia do certificado de CTAC estrangeiro válido;

II - Cópia das especificações de treinamento ou documento equivalente, que indique os treinamentos que o CTAC estrangeiro está autorizado a realizar;

III - Disponibilização de acesso à lista atualizada dos Equipamentos de Treinamento utilizados em seu programa de treinamento;

IV - Lista dos instrutores que atuam no CTAC estrangeiro nos treinamentos a serem validados;

V - Disponibilização de acesso à lista atualizada dos examinadores designados para atuarem junto ao CTAC estrangeiro nos treinamentos a serem validados, contendo as informações referentes às cartas de autorização ou designação válidas;

VI - Cópia eletrônica ou disponibilização de acesso aos programas de treinamento relativos aos currículos para os quais se requer a validação;

VII - Cópia eletrônica da ficha de avaliação de piloto aprovada pela autoridade de aviação civil estrangeira, caso o CTAC estrangeiro prefira utilizá-la em Exames de Proficiência, ao invés da ficha de avaliação de piloto da ANAC constante na Apêndice D dessa IS, ou constante na IS 00-002.

b) Caso a documentação não esteja completa conforme previsto nesta Instrução Suplementar -IS, será informado ao CTAC estrangeiro, solicitando sua complementação no prazo de 30 dias, findo o qual o processo será indeferido.

 

a) The foreign CTAC forwards to ANAC via email centrosdetreinamento@anac.gov.br the documents listed below:

I - copy of valid foreign CTAC certificate;

 

II - copy of training specifications or equivalent document indicating the trainings that the foreign CTAC is authorized to carry out;

III - Means for the access to the updated list of Training Equipment’s used in its training program;

IV - list of instructors acting in the foreign CTAC in the trainings to be validated;

 

V - Means for the access to the updated list of designated examiners to act in a foreign CTAC in the trainings to be validated, containing the information regarding valid letters of authorization or designation.

VI - Electronic copy or means for the access to training programs related to the curriculum for which validation is required.

 

VII - Electronic copy of the pilot evaluation form approved by the foreign civil aviation authority, in case the foreign CTAC prefers to use it in Proficiency Checks instead of ANAC forms provided in Appendix D of this IS, or provided in IS 00-002.

 

b) If the documentation is not complete as provided for in this Supplementary Instruction – IS, the foreign CTAC is notified and a period of 30 days is given for adequacy. Failure to comply with the deadline results in process rejection.

6.3.3  FASE III – ANÁLISE

 

6.3.3 PHASE III – EVALUATION

a) A ANAC após receber os documentos previstos em 6.3.2(a) inicia a análise e:

I - Caso a documentação esteja completa e aceitável, o processo passa a fase IV ou V, conforme aplicável.

II - Caso a documentação verificada não esteja em conformidade com o previsto nesta Instrução Suplementar, será informada ao CTAC estrangeiro a não conformidade verificada, solicitando sua adequação no prazo de 30 dias, se aplicável, findo o qual o processo será indeferido.

III - Caso a ANAC decida pelo indeferimento do pedido de validação, a decisão será comunicada ao CTAC estrangeiro.

 

a) Upon receiving the documents provided for in item 6.3.2(a), ANAC begins the analysis and:

I - If the documentation is complete and acceptable, the process advances to phase IV or V, as applicable.

II - If the verified documentation does not comply with the provisions o of this Supplementary Instruction-IS, the foreign CTAC will be informed of the verified non-compliance, requesting its adequacy within 30 days, if applicable, after which the process will be rejected.

III - In case ANAC decides to reject the validation request, the decision will be communicated to the foreign CTAC.

6.3.4 FASE IV – INSPEÇÃO

 

6.3.4 PHASE IV – INSPECTION

a) A ANAC poderá realizar uma inspeção presencial conforme previsto no RBAC 142 e neste caso será informada ao CTAC estrangeiro.

 

a) ANAC may carry out an on-site inspection as provided for in RBAC 142 and in this case, it will be informed to the foreign CTAC.

b) Caso seja verificada alguma não conformidade na inspeção presencial, será informado ao CTAC estrangeiro, solicitando sua adequação no prazo de 30 dias, se aplicável, findo o qual o processo será indeferido.

 

b) If any non-compliance is found in the on-site inspection, the foreign CTAC is notified and a period of 30 days is given for adequacy. Failure to comply with the deadline results in process rejection.

6.3.5 FASE V – EMISSÃO DO CERTIFICADO e das ESPECIFICAÇÕES DE TREINAMENTO

 

6.3.5 PHASE V - ISSUANCE OF CERTIFICATE and TRAINING SPECIFICATIONS

a) A ANAC emite o Certificado de CTAC validado e suas respectivas especificações de treinamento, seguida da publicação da respectiva Portaria de Validação emitida pela ANAC.

 

a) ANAC issues the validated CTAC Certificate and the respective training specifications, followed by the publication of the respective Validation Ordinance.

b) A validação pela ANAC do CTAC estrangeiro, inclui também os equipamentos de treinamento utilizados por aquela organização, limitados às autorizações estabelecidas nas especificações de treinamento emitidas pela ANAC.

 

b) The validation by ANAC of the foreign CTAC also includes the training equipment used by that organization limited to the authorizations established in the training specifications issued by ANAC.

 

c) No caso dos Dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD), somente aqueles que atenderem ao disposto no parágrafo 60.37 (b) do RBAC 60 são considerados automaticamente validados.

 

c) In the case of Flight Simulation Training Device (FSTD), only those that comply with the provisions of paragraph 60.37 (b) of RBAC 60 are automatically validated.

7. DEVERES DO CTAC VALIDADO

 

7. DUTIES OF THE VALIDATED CTAC

7.1 São deveres do CTAC validado:

 

7.1 The duties of the validated CTAC are:

(a) Fornecer à ANAC, sempre que solicitadas, as informações referentes a treinamentos realizados e a certificados emitidos para tripulantes brasileiros;

 

(a) Whenever requested, provide ANAC with information regarding training conducted and certificates issued to Brazilian crew members;

(b) Permitir à ANAC, durante atividades de vigilância presencial acesso às suas instalações, documentações e sistemas informatizados, conforme requerido, a fim de possibilitar a verificação dos treinamentos e exames de proficiência de tripulantes brasileiros, bem como dos equipamentos de treinamento utilizados;

 

(b) Give ANAC access, during on-site surveillance activities, to its facilities, documentation and computerized systems, as necessary, to enable verification of training and proficiency checks of Brazilian crew members, as well as the training equipment used;

c) Informar à ANAC qualquer alteração em suas informações gerais contidas no Apêndice B no prazo de 30 dias a contar da data da alteração;

 

c) Inform ANAC of any changes to its general information contained in Appendix B within 30 days from the date of the change;

d) Informar à ANAC qualquer alteração, suspensão ou revogação de seu certificado de CTAC estrangeiro, de suas especificações de treinamento ou documento equivalente, no prazo de 30 dias a contar da data da alteração;

 

d) Inform ANAC of any change, suspension or revocation applied to the foreign CTAC certificate, training specifications or equivalent document, within 30 days from the date of the change;

e) Manter atualizadas as informações referentes aos examinadores designados conforme requeridas em 6.3.2.7(a)V;

 

e) Keep up-to-date information regarding designated examiners as required in item 6.3.2.7(a)V;

f)  Seguir a regulamentação local vigente, bem como as orientações complementares eventualmente fornecidas pela ANAC, durante os treinamentos que tenham por fim a concessão ou revalidação de habilitações brasileiras ou qualificação de tripulantes;

 

f) Comply with local regulations in force, as well as additional guidelines eventually provided by ANAC, during training aimed at granting or revalidating Brazilian ratings or flight crew qualification;

g) Utilizar nos exames de proficiência de pilotos brasileiros somente as fichas de avaliação aceitas pela ANAC no processo de validação do CTAC estrangeiro; e

 

g) Use in the proficiency checks of Brazilian pilots only the evaluation forms accepted by ANAC in the validation process of the foreign CTAC; and

h) Ao término dos treinamentos, com aproveitamento satisfatório, que tenham por fim a concessão ou revalidação de habilitações brasileiras ou qualificação de tripulante, fornecer ao aluno, em via impressa ou digital, um certificado de conclusão de treinamento e respectivos registros, informando a duração do treinamento de solo e as horas de voo    realizadas na função de piloto em comando (PF) e/ou segundo em comando (PM), ambos em idioma inglês ou português e a ficha de avaliação de piloto dos exame de proficiência, conforme mencionado no item anterior. A emissão dos documentos acima deve significar que os conhecimentos teóricos e a proficiência técnica do aluno foram examinados pelo CTAC validado.

 

h) At the completion of training, with satisfactory results, aimed at granting or revalidating Brazilian ratings or crew qualification, provide the student, in printed or digital form, the certificate of completion of training and respective records informing the duration of ground school training and flight hours performed in the role of pilot in command (PF) and/or second in command (PM), both in English or Portuguese and the pilot evaluation form for the proficiency check, as mentioned in the previous item. The issuance of the above documents must signify that the student's theoretical knowledge and technical proficiency have been examined by the validated CTAC.

8. VALIDADE DO CERTIFICADO

 

8. VALIDITY OF THE CERTIFICATE

8.1 O Certificado de validação de CTAC e as respectivas especificações de treinamento emitidos pela ANAC, possuem a validade prevista no RBAC 142, contadas a partir da data da emissão do Certificado.

 

8.1 CTAC validation certificate and the respective training specifications issued by ANAC, have the validity provided for in RBAC 142, counted from the date of issue of the Certificate.

8.2 A realização de treinamentos que tenham por fim a concessão ou revalidação de habilitações brasileiras ou qualificação de tripulantes, condiciona-se sempre à validade e às limitações do certificado de validação e respectivas especificações de treinamento emitidos pela ANAC.

 

8.2 Conducting training aimed at granting or revalidating Brazilian ratings or flight crew qualification is always conditioned to the validity and limitations of the validation certificate and respective training specifications issued by ANAC.

8.3 Caso o certificado de CTAC estrangeiro emitido pela respectiva autoridade de aviação civil estrangeira, incluindo suas autorizações e limitações seja suspenso, revogado, cassado ou perca seus efeitos por qualquer motivo, o CTAC validado fica impedido de ministrar treinamentos que tenham por fim a concessão ou revalidação de habilitações brasileiras ou qualificação de tripulantes. Quaisquer treinamentos ministrados sob tais condições serão considerados inválidos para todos os fins perante a ANAC.

 

8.3 If the foreign CTAC certificate issued by the respective foreign civil aviation authority, including its authorizations and limitations, is suspended, revoked, or has been render ineffective for any reason, the validated CTAC is prevented from providing training aimed at granting or revalidating Brazilian ratings or crew members qualifications. Any training given under such conditions will be considered invalid by ANAC for all purposes.

8.4 A ANAC pode, a qualquer momento, revogar unilateralmente o certificado de CTAC validado, caso considere que a segurança ou a qualidade do treinamento esteja comprometida, ou caso haja evidências de que o CTAC tenha apresentado informações falsas, incompletas ou deixado de fornecer informações relevantes à ANAC.

 

8.4 At any time ANAC may revoke the validated CTAC Certificate if the Agency considers that safety or quality of the training is jeopardized, or if there are evidences that training center has submitted false or incomplete information, or it has ceased to provide relevant information to ANAC.

9. RENOVAÇÃO / ALTERAÇÃO DO CERTIFICADO e/ou ESPECIFICAÇÕES DE TREINAMENTO

 

9. RENEWAL / AMENDMENT OF CERTIFICATE and/or TRAINING SPECIFICATIONS

9.1 RENOVAÇÃO

O CTAC validado deverá solicitar a renovação do Certificado de Validação até 60 dias antes do vencimento, devendo preencher e encaminhar a ANAC via e-mail centrosdetreinamento@anac.gov.br os seguintes documentos:

 

9.1 RENEWAL

The validated CTAC must request the renewal of the Validation Certificate up to 60 days before expiration, and must fill and forward the following documents to ANAC via email: centrosdetreinamento@anac.gov.br:

a) Formulário de Solicitação (Apêndice B);

 

a) Application Form (Appendix B);

b) Cópia do certificado de CTAC estrangeiro válido;

 

b) Copy of the valid foreign CTAC certificate;

c) Cópia das especificações de treinamento ou documento equivalente, que indique todos os treinamentos que o CTAC validado está autorizado a realizar, bem como informação dos Dispositivos de Treinamento Para Simulação de Voo - FSTD utilizados em seu programa de treinamento, além de quaisquer demais autorizações, limitações, validades e condições especiais às quais o CTAC estrangeiro esteja sujeito;

 

c) Copy of the training specifications or equivalent document, which indicates all the trainings that the validated CTAC is authorized to carry out, as well as information on the Flight Simulation Training Devices - FSTD used in its training program, in addition to any other authorizations, limitations, validities and special conditions to which the foreign CTAC is subject.

 

d) Lista atualizada dos instrutores que atuam junto ao CTAC validado;

 

d) list of instructors acting in the validated CTAC in the trainings to be validated;

e) Disponibilização de acesso a lista atualizada dos examinadores designados que atuam junto ao CTAC validado, contendo as informações referentes as cartas de autorização ou designação válidas;

 

e)  Means for the access to the updated list of designated examiners to act in a foreign CTAC in the trainings to be validated, containing the information regarding valid letters of authorization or designation;

f) Cópia eletrônica ou disponibilização de acesso aos programas de treinamento relativos aos currículos para os quais se requer a validação.

 

f)  Electronic copy or means for the access to training programs related to the curriculum for which validation is required.

 

9.2 Caso o CTAC validado solicite a renovação do Certificado de Validação com antecedência menor do que 60 dias para a data de vencimento, a emissão do novo certificado poderá ocorrer somente após a da data de vencimento do certificado vigente.

 

9.2 If the validated CTAC requests the renewal of the Validation Certificate with less than 60 days before the expiration date, the issue of the new certificate may occur only after the expiration date of the current certificate.

9.3 Caso a validade do Certificado de Validação tenha expirado, o CTAC validado para solicitar a sua renovação deverá cumprir o previsto em 9.1 desta IS, podendo a ANAC solicitar quaisquer documentos adicionais como requerido no item 6.

 

9.3 If the validity of the Validation Certificate has expired, the validated CTAC to request its renewal, must comply with the provisions of 9.1 of this IS, and ANAC may request any additional documents as required in item 6.

9.4 ALTERAÇÃO: Para solicitar uma alteração no Certificado de Validação e / ou nas Especificações de Treinamento emitidas pela ANAC, o CTAC validado deverá encaminhar a ANAC, via e-mail centrosdetreinamento@anac.gov.br, os seguintes documentos:

 

9.4 AMENDING: To request amendment to Validation Certificate and/or Training Specifications issued by ANAC, the validated CTAC shall forward the following documents, by email to centrosdetreinamento@anac.gov.br:

a) Formulário de Solicitação (Apêndice B);

 

a) Application Form (Appendix B);

b) Aqueles documentos listados no parágrafo 6.3.2(a) que são afetados pelas alterações.

 

b) Documents listed in paragraph 6.3.2(a) affected by changes.

9.5 Nos casos previstos em 9.1 e 9.4 a ANAC poderá realizar uma inspeção presencial conforme previsto no RBAC 142 e, neste caso, será informada ao CTAC validado.

 

9.5 In the cases provided for in items 9.1 and 9.4, ANAC may carry out an on-site inspection in accordance with RBAC No.142. In this situation, the validated CTAC is informed.

9.6 Caso seja verificada alguma não conformidade conforme o previsto nesta IS, será informada ao CTAC validado a não conformidade verificada, solicitando sua adequação no prazo de 30 dias, findo o qual o processo será indeferido.

 

9.6 If any non-compliance is verified as provided for in this IS, the foreign CTAC is notified and a period of 30 days is given for adequacy. Failure to comply with the deadline results in process rejection.

10. APÊNDICES

 

10. APPENDICES

10.1 Apêndice A - Controle de alterações.

 

10.1 Appendix A - Amendment Control.

10.2 Apêndice B - Formulário de Solicitação.

 

10.2 Appendix B - Application Form.

10.3 Apêndice C - Declaração de Conformidade.

 

10.3 Appendix C – Statement of Compliance.

10.4 Apêndice D – Ficha de Avaliação de Piloto – FSTD – Avião - Tipo

 

10.4 Appendix D – Pilot Evaluation Form – FSTD – Airplane – Type rating

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11. FINAL PROVISIONS

11.1 Os exames de proficiência de piloto   realizados pelo CTAC validado conforme essa IS, são considerados como método alternativo ao previsto na IS 00-002 – Padrões para realização de exames de proficiência de pilotos ou documento que venha a substitui-la.

 

11.1 Pilot proficiency checks conducted by the validated CTAC in accordance with this IS are considered as an alternative method to that provided for in Supplementary Instruction No. 00-002- “Standards for conducting pilot proficiency checks” or document that may replace it.

11.2 O CTAC estrangeiro ou CTAC validado, conforme aplicável, que estiver em processo de validação ou renovação ou alteração do certificado de validação e/ou das especificações de treinamento, deverá se adequar até 120 dias da publicação desta IS.

 

11.2 The foreign CTAC or validated CTAC, as applicable, that is in process of validation or renewal or amending the validation certificate and/or training specifications, shall comply with the provisions of this IS within 120 days from de date of the publication.

11.3 Orientações preliminares podem ser obtidas por meio do correio eletrônico centrosdetreinamento@anac.gov.br.

 

11.3. Preliminary guidelines can be obtained through the electronic mail centrosdetreinamento@anac.gov.br.

11.4 Os casos omissos serão dirimidos pela SPL.

 

11.4 Cases not covered by this IS will be resolved by the Department of Civil Aviation Personnel (SPL).

11.5 Essa IS entra em vigor em .

 

11.5 This Supplementary Instruction takes effect on dd/mm/yyyy.

 

 

 

APÊNDICE A – CONTROLE DE ALTERAÇÕES

APPENDIX A – AMENDMENT CONTROL

 

ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO C

ITEM ALTERADO

ALTERAÇÃO REALIZADA

4

Inclusão de definições.

5.2

Texto alterado para melhor clareza e definição.

5.3

Texto alterado para melhor clareza e definição.

5.4

Texto alterado para melhor clareza e definição.

6.1

Alteração no texto com a inclusão de processo de 5 fases para validação de CTAC, conforme estabelecido no DOC 9841. A fase de solicitação é tratada nos parágrafos 6.3.1 e 6.3.2 da Rev. D.

6.2

A fase de análise é tratada nos parágrafos 6.3.3 e 6.3.4 da Rev. D.

6.3

A fase de Decisão é tratada no parágrafo 6.3.5. da Rev. D.

7.

Inclusão de novos deveres do CTAC.

8

Texto alterado para melhor clareza e definição

9.

Os Apêndices na rev. D são apresentados na seção 10. A seção 9 da rev. D provê instruções para alteração e renovação do Certificado e Especificação de Treinamento.

10

As Disposições Finais são apresentadas na seção 11 da rev. D.

Ap. A

Texto alterado.

Ap. B

Texto alterado.

Ap. C

Texto alterado para incluir o modelo de Declaração de Conformidade. .

-

Inclusão do Apêndice D contendo um modelo de FAP.

 

 

APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

APPENDIX B – APPLICATION FORM

 

 

 

 

APÊNDICE C – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

APPENDIX C – STATEMENT OF COMPLIANCE

 

 

To initiate the validation process to obtain a foreign CTAC certificate and respective Training Specifications, the applicant must inform ANAC that it complies with the initial requirements listed in this Statement of Compliance.

This Statement of Compliance also serves as a gap analysis between Brazilian Regulation and the National Regulation of the country responsible for the foreign CTAC primary certification.

 

The Statement of Compliance is divided in:

Item 1 General Information

Item 2 Instructor and Evaluator Training and Qualification

Item 3 Courseware

Item 4 Training Programs

Item 5 Flight Training Equipment

Item 6 Records

Item 7 Quality Control Program

Item 8 Proficiency Check

 

 

Filling Instructions

For each item in the table below, please evaluate the Brazilian requirement and inform in column “National Regulation” the correspondent regulation, guidance or other regulatory material of the country responsible for the foreign CTAC primary certification.

 

The Compliance column shall be filled as follows:

Y (Yes): In case Brazilian regulation and National regulation are similar and the foreign CTAC totally complies with that requirement.

P (Partially): In case Brazilian regulation and National regulation are not similar, but the foreign CTAC may still comply with Brazilian regulation.

N (No): In case there is no correspondent requirement in National regulation, or the foreign CTAC does not comply with the requirement.

NA (Not applicable): In case the requirement is not applicable for the CTAC.

For P, N and NA, use the column “Additional Information” to explain the differences or to provide any additional information.

 

Please contact centrosdetreinamnto@anac.gov.br should you have any difficulty when filling this form.

 

 

 

APÊNDICE D – Ficha de Avaliação de Piloto – FSTD – Avião - Tipo

APPENDIX D – Pilot Evaluation Form – FSTD – Airplane – Type rating

 

ANAC - BRAZIL

PILOT EVALUATION FORM - TRAINING CENTER

CHECK RIDE - TYPE RATING – AIRPLANE - FSTD