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publicado 06/12/2017 16h50, última modificação 01/10/2025 17h35
SEI/ANAC - 12139701 - Anexo

 

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 141-001

Revisão E

Aprovação:

Portaria nº 17.959/SPL, de 26 de setembro de 2025

Assunto:

Procedimentos para a comunicação da relação de alunos matriculados e instrutores pelos Centros de Instrução de Aviação Civil - Ciacs

Data de emissão:

01.10.2025

OBJETIVO

Apresentar os procedimentos de comunicação das informações dos instrutores dos Centros de Instrução de Aviação Civil (Ciacs) e dos alunos matriculados nos cursos teóricos e práticos de maneira individualizada, em atendimento ao parágrafo 141.79(g) do RBAC nº 141, utilizando-se o Sistema S141.

 

REVOGAÇÃO

Esta IS revoga a IS nº 141-001 Revisão D.

 

FUNDAMENTAÇÃO

A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.

O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da Anac.

O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2(b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normatizado em IS.

A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

Esta IS é fundamentada e objetiva oferecer método de cumprimento ao parágrafo 141.79(g) do RBAC nº 141.

 

DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas nas:

seção 01.1 do RBAC nº 01;

seção 61.2 do RBAC nº 61;

seção 141.3 do RBAC nº 141.

Além disso, são válidas as seguintes definições:

Base de Certificação: ato normativo que disciplina os programas de instrução dos Ciacs.

Código de Matrícula: código que identifica, no Sistema S141, a matrícula do aluno em um curso, composto pelo código do Ciac Sede ou Satélite, sigla do curso, ano do registro, e uma numeração sequencial.

Declaração de Adequação de Instrução: documento que descreve os procedimentos e métodos de adequação entre Programas de Instrução distintos em um mesmo registro de matrícula de um curso.

Formação Requerida: documento apresentado pelo Ciac, que demonstra o conjunto de conhecimentos e experiências de um instrutor para o exercício da função, contendo informações específicas para ministrar uma determinada disciplina de um curso teórico ou missões/lições/tarefas de um curso prático.

Histórico da Instrução: documento que comprova a situação instrucional do aluno, no qual estão descritas as disciplinas do curso, ou missões/lições/tarefas realizadas para os cursos práticos, com os registros de seu desempenho.

Instrutor: profissional do Ciac responsável por ministrar as disciplinas dos cursos teóricos ou missões/lições/tarefas dos cursos práticos.

Nomenclatura de um curso: cada curso é definido pela combinação dos seguintes elementos:

Grupo – identifica uma determinada carreira profissional na aviação civil.

Curso – identifica as trilhas das carreiras profissionais na aviação civil, com denominações previstas nos diferentes regulamentos da Anac.

Especialidade do curso – identifica as variações de um curso, podendo se referir a um tipo de equipamento ou qualificação.

Tipo do curso – identifica o curso como Teórico quando não envolver instrução em aeronaves em voo, ou Prático quando ocorrer instrução em aeronaves em voo, incluindo treinamento de solo complementar.

Modalidade do curso – identifica a modalidade educacional aplicada na instrução, podendo ser Presencial (PR), Semipresencial (SP) ou Ensino a Distância (ED).

Período do curso: período compreendido entre a Data de Início e a data de Previsão de Término, levando-se em consideração a carga horária prevista no Programa de Instrução, ou redimensionada/reduzida para as situações de aproveitamento de estudos ou experiência anterior para a conclusão do curso.

Sistema S141: sistema informatizado utilizado para registro, monitoramento e controle da certificação dos Ciacs, de pessoal requerido e de alunos matriculados nos diversos cursos teóricos e práticos de formação dos profissionais de aviação civil.

Situação do aluno: terminologia utilizada no Sistema S141 para designar a situação do aluno em um curso:

Matriculado – aluno que iniciou o Programa de Instrução de um Curso em um Ciac;

Aprovado – aluno que concluiu, com aproveitamento, todos os requisitos do curso em no máximo o dobro do período normal previsto no Programa de Instrução;

Cancelado – aluno cujo registro não foi concluído pelo Ciac Revogado, Suspenso ou Cassado;

Reprovado – aluno que não obteve aproveitamento e/ou frequência mínimos do curso ou não o concluiu em no máximo o dobro do período normal previsto no Programa de Instrução;

Transferido – aluno que:

manifestou o interesse em ser transferido para outro Programa de Instrução ou Ciac; 

manifestou o interesse em interromper o curso (trancamento de matrícula); ou

abandonou o curso.

Situação do Ciac: no Sistema S141, o Ciac pode apresentar as seguintes situações:

Ativo – quando o Ciac se encontrar com a situação regular após obter a Certificação (141.5 (b) do RBAC nº 141), ou quando uma situação restritiva for revertida;

Suspenso – quando o Ciac apresentar elementos que configurem o descumprimento do parágrafo 141.9(a) do RBAC nº 141;

Cassado – quando o Ciac apresentar elementos que configurem o descumprimento do parágrafo 141.9 (b) do RBAC nº 141.

Revogado – quando o Ciac manifestou interesse em não manter a certificação (141.9 (c) do RBAC nº 141);

Transferência externa: quando é oferecido ao aluno, ou por sua manifestação, a possibilidade de transferir-se para outro Ciac podendo ocorrer o aproveitamento de estudos ou experiência de voo registrados no Histórico da Instrução do aluno.

Transferência interna: quando é oferecido ao aluno, ou por sua manifestação, a possibilidade de transferir-se para outro curso, podendo ocorrer o aproveitamento de estudos ou experiência de voo registrados no Histórico da Instrução do aluno.

Vínculo do profissional: significa o registro do período em que um instrutor esteve vinculado a um Ciac por meio de um contrato de trabalho para ministrar uma ou mais disciplinas ou missões/lições/atividades práticas de instrução

desenvolvimento do assunto

Introdução

Orientações Gerais

Esta IS dispõe sobre os procedimentos de comunicação à Anac das seguintes informações:

relação dos alunos matriculados; datas de início, interrupção e conclusão de cursos; documentos correlatos à conclusão de cursos, inclusive aqueles que servirão para subsidiar o aproveitamento de estudos ou experiência quando o aluno for transferido para outro curso ou Ciac;

relação dos instrutores, documentos de qualificação e experiência, e data de início e término do vínculo para ministrar as disciplinas e instruções de voo previstas em Programas de Instrução.

Os procedimentos serão realizados pelo Ciac por meio do Sistema S141.

O Sistema S141 está disponível no link: https://sistemas.anac.gov.br/rbac141.

A Anac poderá realizar alterações de dados cadastrados incorretamente no Sistema S141, por solicitação do Ciac, ou se detectados por meio de ações de vigilância continuada em processos administrativos.
 

Acesso ao Sistema S141

O acesso ao Sistema S141 será concedido aos Ciacs por meio da indicação dos responsáveis através do  protocolo eletrônico no Sistema SEI (Tipo de Processo: Certificação RBAC 141: Sistema S141 - Requerimento de acesso para o CIAC). Esse procedimento será realizado em momento subsequente à emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil e das Especificações de Instrução.

O Ciac pode indicar um titular e um substituto para a Sede, e um titular adicional para cada Satélite listado em suas Especificações de Instrução, utilizando o formulário “Sistema S141 - Requerimento de acesso ao sistema”. O mesmo formulário será utilizado para excluir ou substituir os indicados.

O Termo de Responsabilidade (S141) deve ser preenchido e assinado por cada um dos indicados para o acesso, utilizando-se o modelo disponível no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-instrucao/formacao-e-qualificacao-de-pessoas/modelos-e-formularios, e anexado ao processo de solicitação de acesso.

A comunicação do deferimento do acesso será realizada por meio de Ofício no processo de solicitação, e, a partir deste, o acesso do responsável estará liberado para lançamento de informações no Sistema S141. A validação do usuário indicado para acessar ao sistema ocorrerá por meio da plataforma gov.br.

O acesso às funcionalidades do Sistema S141 estarão liberadas para um Ciac Sede e seus Satélites, não sendo possível um mesmo usuário (responsável indicado) acessar simultaneamente os registros de dois Ciacs distintos.

Os responsáveis terão os respectivos acessos restringidos no Sistema S141 em decorrência da suspensão, revogação ou cassação do certificado do Ciac, ou para Programas de Instrução que foram revisados ou revogados.
 

Procedimentos que Devem Utilizar o Sistema SEI

Para os casos de restrição de acesso descritos no parágrafo 5.1.2.6, ou restrição por funcionalidades do Sistema S141, o Ciac poderá requerer a ALTERAÇÃO, INCLUSÃO ou EXCLUSÃO de algum registro por meio de protocolo eletrônico no Sistema SEI, apresentando a justificativa correspondente, conforme as situações descritas a seguir:

Situação

Tipo de Processo

a) alterar/corrigir ou excluir algum registro de aluno por constatação de equívoco executado pelo responsável indicado; ou excluir o registro de um aluno que desistiu do curso sem realizar nenhuma avaliação teórica ou missão prevista para um curso prático

Certificação RBAC 141: Sistema S141 - Requerimento de alteração/correção/exclusão de matrícula

b) registrar a conclusão (aprovação, reprovação, transferência ou cancelamento) de um aluno em um curso

Certificação RBAC 141: Sistema S141 - Requerimento de inclusão/conclusão de matrícula

c) incluir a aprovação de um aluno por isenção de requisito(s)

Certificação RBAC 141: Sistema S141 - Requerimento de inclusão/conclusão de matrícula

d) alterar/corrigir ou excluir algum registro de instrutor por constatação de equívoco executado pelo responsável indicado

Certificação RBAC 141: Sistema S141 - Requerimento de alteração/correção/exclusão de dados de instrutor

Os registros de cursos teóricos, realizados em períodos anteriores à data de Certificação do Ciac, constavam no Sistema SACI, e os procedimentos de inclusão, alteração ou exclusão desses registros seguiam as orientações da Instrução Suplementar IS 141-001C (Revogada). Nas situações de registros antigos, que não foram executados à época da instrução, é necessário realizar peticionamento eletrônico no Sistema SEI, por meio do Tipo de Processo “Certificação de Organizações de Formação: Alteração de Dados de Turma”. O referido normativo não previa registros de alunos em cursos práticos.

Corpo Docente

Inclusão de Registro dos Instrutores

O Ciac deve comunicar, por meio do Sistema S141, a contratação e desligamento de instrutores designados para ministrarem as disciplinas mínimas e as instruções de voo do(s) curso(s) previstas na Base de Certificação.

O instrutor pode ministrar mais de uma disciplina, desde que possua as qualificações requeridas, e o Ciac registre o período de vínculo para cada disciplina.

Os vínculos de instrutores das disciplinas suplementares, não previstas na Base de Certificação, não necessitam de registro no Sistema S141.

O Ciac deve informar à Anac a relação de instrutores das disciplinas relacionadas na Base de Certificação e dos instrutores de voo, após a concessão do acesso ao Sistema S141.

A Data de Início da vinculação de todos os instrutores deve ser posterior à data de Certificação do Ciac, uma vez que os períodos anteriores de vinculação se correlacionam aos requisitos dos RBHA revogados, e que possuíam sistema distinto.

A comunicação do início do vínculo ou o desligamento do instrutor deve ocorrer, preferencialmente, em até 15 (quinze) dias após a contratação ou desligamento.

O Ciac deve anexar ao registro do instrutor, no Sistema S141, a documentação específica de formação e experiência requeridas para a disciplina ou instrução de voo que irá ministrar. São exemplos da referida documentação:

Habilitação como instrutor de voo correspondente;

Experiência de horas de voo;

Experiência docente (período);

Experiência na área de conhecimento;

Certificados;

Comprovação de horas de voo (se não estiverem na CIV Digital).

O Ciac pode consultar no Sistema S141 os registros de outros vínculos do profissional, exclusivamente cadastrados pela Anac, para as funções de:

Gestor Responsável;

Gerente da Qualidade;

Gerente de Segurança Operacional;

Coordenador;

Examinador Credenciado.

O Ciac deve, imediatamente após a vinculação do profissional ao sistema, cadastrar todos os vínculos de instrutor para esse profissional, e obrigatoriamente inserir a Data de Início para cada vínculo de curso e sua(s) respectiva(s) disciplina(s).

O Ciac poderá gerir os registros dos vínculos de seus profissionais através da geração de planilha de dados, e verificar possíveis inconsistências nos registros.

O Ciac, antes de solicitar a revogação de sua Certificação, deve realizar o desligamento de todos os instrutores no Sistema S141. Se o pedido de revogação for para um determinado curso, o desligamento de vínculos deve ocorrer para as disciplinas correspondentes.
 

Exclusão de Registro dos Instrutores

Para excluir ou editar um registro de vínculo finalizado, o Ciac deve requerer o procedimento de exclusão ou edição por meio de peticionamento eletrônico no Sistema SEI, conforme as situações e os tipos de processos descritos no subparágrafo [5.1.3.1] desta IS.

 

Corpo Discente

Inclusão de Registro dos Alunos

O Ciac deve registrar o início e a conclusão do curso (teórico ou prático), e respectivo resultado final de seus alunos, em consonância com os termos do parágrafo 141.79(g) do RBAC nº 141.

Antes de registrar a matrícula ou conclusão de um curso no Sistema S141, o Ciac deve verificar se o aluno cumpre todos os requisitos mínimos descritos na Base de Certificação do curso, como por exemplo:

idade;

escolaridade;

Certificado Médico Aeronáutico válido (se aplicável);

aprovação em exame teórico da Anac (se aplicável);

possuir licença ou habilitação específica (se aplicável);

quantitativo de horas cadastradas em CIV (se aplicável); entre outros.

O aluno deve possuir, obrigatoriamente, um Código Anac para que o Ciac efetue, no Sistema S141, o registro de sua matrícula em um curso, conforme roteiro descrito no endereço apresentado no Apêndice B desta IS.

O Sistema S141 verifica, de forma automática, se o aluno cumpre os requisitos do curso no momento do registro de sua matrícula, como também no momento do registro de sua aprovação.

O Ciac pode solicitar, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema SEI, a intervenção da Anac, quando alguma funcionalidade do Sistema S141 não permitir registros, conforme as situações e os tipos de processos descritos no subparágrafo [5.1.3.1] desta IS.

O Ciac deve especificar em qual curso o aluno está iniciando sua instrução, bem como o Código do Programa de Instrução e a respectiva Revisão com situação regular.

O Ciac deve comunicar a matrícula do aluno no Programa de Instrução de um curso (teórico ou prático) em até 30 (trinta) dias contados a partir do início do curso (primeiro dia de instrução). Para a contagem de prazo, serão consideradas:

Data de Início informada; e

Data de realização do procedimento de inclusão (ou edição/alteração/correção) do registro.

Para o registro da matrícula de um aluno transferido de um curso ou Programa de Instrução (transferência interna), ou entre Ciacs (transferência externa), com aproveitamento de estudos ou experiência, a Data de Início será a data do primeiro dia de instrução (teórica ou prática) na nova matrícula, pois a instrução recebida em período anterior constará do documento Histórico da Instrução do aluno, com o detalhamento do que foi aproveitado.

O Ciac deve anexar o Histórico da Instrução ao registro de matrícula do aluno transferido, proveniente de outro Ciac/Escola de Aviação Civil/Aeroclube, ou de outro curso do próprio Ciac.

O Ciac deve informar a data de Previsão de Término do curso levando-se em consideração a carga horária prevista no Programa de Instrução para um curso completo, ou redimensionada/reduzida para as situações de aproveitamento de estudos ou experiência anterior para a conclusão do curso.

O aluno será identificado no Sistema S141 com um Código de Matrícula padronizado, e com a situação “Matriculado”, que perdurará enquanto o procedimento de conclusão do curso não for executado pelo Ciac, seguindo as orientações constantes no Apêndice B desta IS.

O aluno não poderá ter dois registros, no sistema S141, com situação “Matriculado” para um mesmo curso (Curso – Especialidade – Tipo), e para a realização de um novo registro de matrícula, será necessária a conclusão do registro mais antigo por parte do Ciac responsável pela informação.

O Ciac poderá gerir os registros de todos os seus alunos, cadastrados no sistema S141, através da geração de Relatório, e verificar possíveis inconsistências nos registros.
 

Conclusão de Registro dos Alunos

O Ciac deve comunicar a conclusão do registro de um aluno matriculado em um curso (teórico ou prático), atribuindo a situação “Aprovado”, “Reprovado” ou “Transferido”, em até 10 (dez) dias contados a partir do término do curso, anexando a documentação correspondente. Para a contagem de prazo, serão consideradas:

Data de Término informada; e

Data de realização do procedimento de conclusão (ou edição/alteração/correção) do registro.

O Ciac deverá garantir que o aluno está com os registros de horas e endossos na Caderneta Individual de Voo – CIV Digital do aluno, antes de iniciar o procedimento de conclusão do registro em um curso prático.

O Ciac deve monitorar se a conclusão do curso pelo aluno ocorrerá até o dobro do período estabelecido entre a Data de Início e a data de Previsão de Término, conforme parágrafo 141.81(b)(3) do RBAC nº 141, e concluir o registro quando esse período for ultrapassado, atribuir a situação “Reprovado” e anexar, obrigatoriamente, o Histórico da Instrução no Sistema S141. O mesmo procedimento deve ser realizado no caso de um aluno que não obteve o aproveitamento e/ou frequência mínima para aprovação em determinado curso. Em ambos os casos o candidato pode buscar aproveitamento de estudos em um eventual novo curso.

A Anac atribuirá a situação “Cancelado” para os registros não concluídos pelos Ciacs Revogados, Suspensos ou Cassados a fim de possibilitar a transferência do aluno para outro Ciac. Tal procedimento não desobriga o Ciac de fornecer o Histórico da Instrução ao aluno.

O Ciac, antes de solicitar a revogação da Sede ou Satélite, ou Programa de Instrução, deve concluir todos os registros de alunos matriculados no Ciac, ou Programa de Instrução a ser revogado, atribuir a situação “Transferido”, e anexar, obrigatoriamente, o Histórico da Instrução no Sistema S141.

O Ciac deve dispor de documentos adicionais relacionados à matrícula, ao período de instrução, e à conclusão do curso do aluno, que apresentem relevância para o esclarecimento de situações diversas, e poderá anexar esses documentos nos registros do aluno no Sistema S141.

O Ciac deve concluir o registro do aluno que solicitar a transferência para outro Ciac (transferência externa) em momento subsequente à solicitação, atribuir a situação “Transferido”, e anexar, obrigatoriamente, o Histórico da Instrução no Sistema S141. 

NOTA: para as situações de abandono, adicionalmente aos procedimentos anteriores, o Ciac deve anexar um comprovante/declaração da ciência do abandono (e-mail por exemplo), e indicar a data da ciência do fato no campo “Data de Término”, cumprindo, assim, o prazo de conclusão do registro.

O Ciac deve concluir o registro do aluno que desejar continuar sua instrução em outro curso (transferência interna), atribuir a situação “Transferido” e anexar, obrigatoriamente, o Histórico da Instrução, resultando em um novo registro de matrícula no Sistema S141.

O procedimento de transferência interna entre Programas de Instrução distintos para um mesmo curso não requer nova matrícula, bastando indicar o Programa de Instrução de conclusão, e anexar ao registro do aluno uma Declaração de Adequação de Instrução (S141) no momento da conclusão do registro, utilizando-se do modelo disponível no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-instrucao/formacao-e-qualificacao-de-pessoas/modelos-e-formularios.

As situações mais comuns que justificam a indicação de Programa de Instrução de conclusão distinto do Programa de Instrução inicial do curso são as alterações de:

modalidade do curso;

aeronaves monomotoras e multimotoras;

aeronaves triciclos e convencionais;

programas normais, integrados ou reduzidos.

A Declaração de Adequação de Instrução deve conter o detalhamento de como o aluno cumpriu as diferenças entre os Programas de Instrução, a exemplo de:

detalhamento da transição entre as modalidades de ensino;

detalhamento das diferenças de disciplinas e carga horária;

avaliações adicionais de conhecimento teórico;

treinamento de adaptação ao novo modelo de aeronave;

lições ou atividades práticas específicas;

avaliação prática para determinação do treinamento de adaptação; entre outros.
 

Histórico da Instrução e Certificado de Conclusão

O Histórico da Instrução (teórica/prática) deve ser assinado pelo coordenador do curso, ou de cargo superior, conforme os modelos sugeridos no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-instrucao/formacao-e-qualificacao-de-pessoas/modelos-e-formularios, e anexado, obrigatoriamente, ao registro do aluno com as situações “Aprovado”, “Reprovado” ou “Transferido”.

O Histórico da Instrução Prática pode ser substituído pelo relatório da CIV Digital do aluno, desde que possua a descrição das Lições/Missões realizadas no decorrer do curso.

Os registros do aproveitamento de estudos ou experiência prévia, devem constar do Histórico da Instrução produzido pelo Ciac.

O Certificado de Conclusão do curso deve ser assinado pelo coordenador do curso, ou por profissional de cargo superior, e anexado, obrigatoriamente, ao registro do aluno com situação “Aprovado”.

O Certificado de Conclusão do curso deve conter as mesmas datas de início e término indicadas no registro do aluno aprovado, representando o período de sua última matrícula, uma vez que o período anterior estará descrito no Histórico da Instrução como aproveitamento de estudos ou experiência.

O Ciac pode revisar seu MIP (Manual de Instruções e Procedimentos) adotando os modelos sugeridos pela Anac de Certificado de Conclusão e Histórico da Instrução, uma vez que foram elaborados com os itens obrigatórios do RBAC nº 141 e IS nº 141-007.

O Ciac com autorização do Ministério da Educação, que possuir curso(s) e Programa(s) de Instrução integrado(s) a um curso técnico ou de graduação, pode utilizar os modelos apresentados em seu MIP com terminologia e sistemas de avaliação distintos desde que compatíveis com as exigências e elementos mínimos descritos no RBAC nº 141 e na IS nº 141-007.

Edição de Registro dos Alunos

O Ciac poderá editar os registros de seus alunos sempre que for constatado algum equívoco, por parte do responsável indicado, no momento da inserção dos dados. As informações passíveis de edição são as seguintes:

Programa de Instrução no qual o aluno iniciou o curso;

data de início;

previsão de término;

data de término;

situação do aluno (Aprovado, Reprovado, Transferido);

Programa de Instrução em que o aluno concluiu/interrompeu o curso; e

atualização/substituição/exclusão de documentos inseridos.

O Ciac deve observar os procedimentos adequados, a qualidade dos dados informados, e o atendimento dos prazos estabelecidos, para mitigar a ocorrência de erros nos momentos de inclusão e conclusão dos registros, e consequentemente diminuir a necessidade de correção/alteração.

Exclusão de Registro dos Alunos

Para excluir um registro de matrícula:

cadastrado equivocadamente; ou

de aluno que desistiu do curso sem realizar nenhuma avaliação teórica ou missão prevista para um curso prático;

o Ciac deve requerer o procedimento através de protocolo eletrônico no Sistema SEI, conforme a situação a), descrita no subparágrafo  [5.1.3.1] desta IS.
 

APÊNDICES

Apêndice A - Lista de Reduções

Apêndice B - Orientações para o Registro de Informações pelo Ciac Através do Sistema S141

Apêndice C - Controle de Revisões

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão dirimidos pela SPL.



APÊNDICE A - LISTA DE REDUÇÕES

A.1 SIGLAS

Anac – Agência Nacional de Aviação Civil

Ciac  Centro de Instrução de Aviação Civil

CIV  Caderneta Individual de Voo

IS – Instrução Suplementar

MIP Manual de Instruções e Procedimentos

RBAC – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

SEI  Sistema Eletrônico de Informações

SPL – Superintendência de Pessoal da Aviação Civil
 

A2. ABREVIATURAS – N/A

 

APÊNDICE B - Orientações para o Registro de Informações
pelo CIAC Através do Sistema S141

B.1 Tais orientações encontram-se no seguinte endereço: 
https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-instrucao/formacao-e-qualificacao-de-pessoas/sistema-s141-registro-de-alunos-e-instrutores
 

APÊNDICE C - Controle de ALTERAÇÕES

ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO E

ITEM ALTERADO

(Numeração da IS 141-001E)

ALTERAÇÃO REALIZADA

Toda a IS

Ajuste de numeração para seguir o padrão da IN 15/2008.

Toda a IS

Ajustes textuais sem impacto técnico.

1

Alteração para tornar a seção concisa seguindo o padrão da IN 15/2008.

2

Alteração da revisão da IS.

3

Alteração para seguir o padrão das novas IS.

4

Inclusão de referência a definições em outros normativos.

Remoção de definições que já existem em tais normativos.

Remoção de definições não mais utilizadas na IS.

Inclusão de definição de "período de curso".

Ajuste maior na definição de "situações do aluno".

5.1.2.4

Alteração uma vez que o login no sistema é agora feito pela plataforma gov.br

5.1.3.2

Inclusão de instruções para correção de dados no antigo sistema SACI.

5.2

Inclusão de instruções adicionais referentes ao cadastro, manutenção e exclusão de registros de instrutores.

5.2.2

Inclusão de instruções dedicadas de como excluir registro dos instrutores.

5.3

Inclusão de instruções adicionais referentes ao cadastro, manutenção e exclusão de registros de alunos.

5.3.1.7 e 5.3.2.1

Inclusão de detalhamento acerca da contagem de prazos para comunicação pelo Ciac para a Agência.

5.3.4

Inclusão de instruções dedicadas de como editar registro dos alunos.

5.3.5

Inclusão de instruções dedicadas de como excluir registro dos alunos.

7.4 (da IS 141-001D)

Exclusão de seção pois era redundante e procedimentos de fiscalização são objeto de MPR e não IS.

8 (da IS 141-001D)

Exclusão de seção uma vez que os prazos nela estabelecidos já foram encerrados.

Apêndice A

Inclusão para seguir o padrão previsto na IN nº 15/2008.

Apêndice B

Transferência do antigo apêndice A para o portal de internet da Agência. Apenas o endereço foi mantido na IS.

Apêndice C

Inclusão para seguir o padrão de outras IS

 

ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO D

A aprovação do RBAC 141 e a necessidade de desenvolvimento de um novo sistema foram os fatores fundamentais para a reedição de todo o conteúdo da IS 141-001 Revisão C.