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publicado 08/08/2025 09h53, última modificação 08/08/2025 09h53

SEI/ANAC - 11903578 - Anexo

  

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS

IS Nº 135.21-001

Revisão B

Aprovação:

Portaria nº 17.616/SPO, de 6 de agosto de 2025

Assunto:

Instruções para a Elaboração do Manual Geral de Manutenção (MGM) – Operadores sob o RBAC nº 135 operando exclusivamente aeronaves com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 9 (nove) assentos.

Origem: SPO

Data de Emiss&aatilde;o:

08.08.2025

 OBJETIVO

1.1 Prover instruções para a elaboração do manual requerido pela seção 135.21, do RBAC nº 135, no que se refere à manutenção das aeronaves, denominado Manual Geral de Manutenção (MGM), para operadores sob o RBAC nº 135 operando exclusivamente aeronaves com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 9 (nove) assentos, conforme aplicável. 

 REVOGAÇÃO

2.1 Esta IS revoga a IS nº 135.21-001 Revisão A. 

 FUNDAMENTOS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui, em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da Anac.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4 A IS não pode criar requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

3.5 Esta IS apresenta meios aceitáveis de cumprimento para os requisitos do parágrafo 135.21(a) do RBAC nº 135, que estabelece que cada detentor de certificado segundo o RBAC nº 135 deve preparar e submeter à aceitação prévia da Anac um manual estabelecendo procedimentos e políticas da empresa. 

DEFINIÇÕES

4.1 Esta IS faz uso de definições e conceitos já definidos nos RBAC nº 01 e 135, além da seguinte:

 

a) livro de bordo: também chamado de diário de bordo ou livro de registro, é usado para lançamento de informações sobre a tripulação, horas de voo, irregularidades de funcionamento observadas em cada voo e registro das ações corretivas tomadas ou postergamento de correção. Trata-se do registro requerido pela seção 135.65 do RBAC nº 135. 

 DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

5.1 Introdução

5.1.1 Esta Instrução Suplementar se aplica a operadores sob o RBAC nº 135 operando exclusivamente aeronaves com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 9 (nove) assentos. No entanto, para aviões certificados conforme emendas anteriores à 23-34 do CFR Part 23 da FAA, na categoria normal ou utilidade, poderá ser aceita a configuração instalada e aprovada, para efeito de cumprimento do RBAC 135.411(a)(1) e (2).

Nota: Incluem-se os aviões isentos de certificação brasileira, conforme o RBAC 21.29(d)-I, certificados na categoria normal ou utilidade por autoridade estrangeira conforme emendas anteriores a 23-34 do FAR 23.

5.1.2 É dever do operador desenvolver um manual que descreva os procedimentos e as políticas da empresa na condução de suas atividades, abrangendo adequadamente os requisitos aplicáveis dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC). Esta IS contém instruções para elaboração desse manual nos assuntos referentes à manutenção, doravante chamado de Manual Geral de Manutenção (MGM).

5.1.3 Esta IS não visa estabelecer uma forma única e rígida para o MGM, mas sim apresentar referências e orientações adicionais para seu desenvolvimento, listando tópicos tipicamente encontrados nos MGM, esclarecendo ou associando requisitos da regulamentação a tais tópicos, dentre outras providências. Desta forma, esta IS não é de cumprimento mandatório pelos operadores. Contudo, esta publica meios aceitáveis pela Anac para produção do MGM. Recomenda-se ainda que a IS nº 119-004 seja utilizada em conjunto com esta IS para o desenvolvimento do MGM.

5.1.4 O MGM é uma ferramenta administrativa usada para se controlar e dirigir as atividades do pessoal de manutenção. Este deve definir todos os aspectos operacionais da manutenção, própria ou contratada. A complexidade do MGM poderá variar em função da complexidade das operações do táxi aéreo. Não obstante, ele deve abranger itens específicos de acordo com os RBAC, podendo, ainda, incluir itens adicionais a critério do operador. Independentemente da situação, ele deve permitir que o pessoal envolvido com a manutenção assegure a todo momento as condições de aeronavegabilidade da frota. O MGM não pode contrariar nenhuma legislação nacional, ou legislação estrangeira afeta às operações da empresa realizadas no exterior, quando aplicável. O Apêndice A desta IS apresenta uma relação de assuntos e tópicos que pode ser usada como referência para a organização do MGM da empresa.

5.1.5 Sempre que submetido à Anac, o MGM deverá ser acompanhado de uma lista de verificações de conformidade que associe os requisitos aplicáveis às partes ou tópicos específicos do referido manual. O Apêndice B desta IS apresenta uma referência para a elaboração de tal lista de verificações de conformidade.

5.1.6 Para as empresas desejando obter sua primeira certificação, o MGM deverá ser encaminhado juntamente com o pacote de solicitação formal de abertura do processo de certificação, observados os prazos regulamentares.

5.1.7 O MGM deverá refletir os aperfeiçoamentos e alterações porventura adotados pelo operador ao longo de suas operações e que se relacionem aos requisitos dos RBAC, o que deverá ensejar revisões a tal manual. As revisões propostas ao MGM deverão ser encaminhadas à Anac, anexo às quais constarão os motivos que levaram a empresa a propor a revisão.

5.1.8 A relação de assuntos e tópicos do MGM apresentada no Apêndice A constitui uma referência básica para a elaboração daquele manual. No entanto, a sequência nela exposta poderá ser adaptada a cada empresa, em função de seu porte ou das atividades de manutenção executadas.

5.1.9 A aceitação dos MGM dos operadores enquadrados na aplicabilidade desta IS constitui parte integrante do processo de certificação de que trata a IS nº 119-004.

5.1.10 MGMs submetidos à Anac sem a competente lista de verificações de conformidade associada, ou de forma que a lista apresentada esteja incompatível com o conteúdo do manual, são passíveis de devolução ao requerente. Nestes casos, o processo de certificação não será aberto.

5.2 Manual Geral de Manutenção (MGM)

5.2.1 Tendo em vista a diversidade e a complexidade dos procedimentos de manutenção que podem ser adotados pelos operadores e considerando ainda aquelas situações em que o operador contrate a execução de serviços de manutenção, conforme os RBAC, alguns assuntos ou tópicos incluídos nesta IS poderão não ser aplicáveis a todos os operadores enquadrados no item 5.1.1. Com exceção a casos em que o item não seja aplicável ao operador, ou a menos que seja de outra forma estabelecido no próprio texto desta IS, o MGM deverá atender ao previsto a seguir. Desta forma, quando algum item abaixo não estiver incluído em um MGM, o requerente, ao submetê-lo para análise, deverá justificar os motivos de sua não aplicabilidade.

5.2.2 Geral. O MGM deverá conter em sua primeira parte disposições gerais incluindo o seguinte:

5.2.2.1 Índice

5.2.2.2 Preâmbulo. Sob este item ficarão estabelecidos a finalidade pela qual tal manual foi desenvolvido e o compromisso da empresa, por meio de sua alta administração, de seguir as disposições nele contidas, uma vez aceitas pela Anac.

5.2.2.3 Sistema de controle do MGM:

a) Organização do Sistema de Manuais. Sob este título deverão ser discriminados todos os manuais que compõem o manual de empresa requerido pela seção 135.21, do RBAC nº 135, e de que forma o MGM se relaciona com cada um deles. Também deverão ser descritos os critérios utilizados para organizar o MGM, especificando as divisões em capítulos, seções e numeração de páginas.

b) Lista de Páginas Efetivas. O MGM deverá conter uma Lista de Páginas Efetivas (LPE) na qual são listadas todas as páginas do manual com as respectivas datas de revisão. A LPE deverá ser editada a cada vez que o manual for revisado.

c) Registro de Revisão. Deverá ser disponibilizada uma página para controle de revisões do MGM. Ainda, cada uma das páginas do MGM deverá conter, em seu rodapé, a data de sua última revisão.

d) Revisão/Distribuição. Deverão ser estabelecidos procedimentos para revisão do MGM e uma descrição do sistema de distribuição aos seus detentores, ou seja, aquelas pessoas ou órgãos cujo manual ou partes apropriadas do mesmo (incluindo correções e alterações) devem ser colocadas à disposição. Tal sistema de distribuição deve atender aos requisitos aplicáveis da seção 135.21, do RBAC nº 135, incluindo o que dispõe que a Anac é uma das detentoras do manual.

5.2.2.4 Organização da empresa:

a) Estabelecer os objetivos e a política da empresa, qualificando-a através de sua razão social.

b) Apresentar um organograma mostrando as linhas e os níveis de autoridade da estrutura de manutenção e de suporte. O diretor ou gerente de manutenção deve ter o mesmo nível de autoridade que o diretor ou gerente de operações. Se for proposta uma estrutura de manutenção com um setor de inspeção separado do setor de manutenção (condição não requerida pelo RBAC nº 135 para os operadores enquadrados na aplicabilidade desta IS), a separação deve ser feita imediatamente abaixo do nível administrativo com responsabilidade geral pelas atividades de inspeção e manutenção, normalmente o diretor ou gerente de manutenção.

c) Relacionar os modelos de aeronaves que compõem a frota da empresa, identificando-os pelo fabricante, modelo e configurações aprovadas (passageiros e/ou carga).

d) Descrever a autoridade e responsabilidade de cada pessoa envolvida nas atividades de manutenção.

I- A autoridade e responsabilidade previstas no MGM devem englobar, por exemplo, quem será o responsável direto pela biblioteca técnica, se será o diretor ou gerente de manutenção ou uma outra pessoa designada.

II- O MGM deve, ainda, definir claramente que o diretor ou gerente de manutenção requerido pelo RBAC nº 119 é o responsável técnico da empresa perante a Anac.

e) Descrever a habilitação e a qualificação necessária para exercer cada atividade de manutenção.

5.2.2.5 Manuais compondo o MGM. Referenciar os manuais e publicações (SB, SL, BI etc.) que fazem parte do MGM e que serão utilizados nas atividades de manutenção tais como, manuais de manutenção, manuais de motores, etc., de acordo com o constante no parágrafo 5.2.4.3 desta IS, para cumprimento da seção 91.409 do RBAC nº 91 e da seção 135.421 do RBAC nº 135.

5.2.2.6 Glossário. Listar todos os acrônimos e abreviaturas utilizadas. Apresentar uma lista de definições de termos utilizados.

5.2.3 Qualidade

5.2.3.1 Políticas de manutenção. Deverá ser claramente definido que a política da empresa em relação à manutenção é de manter suas aeronaves aeronavegáveis e que atendam o estabelecido nos RBAC.

5.2.3.2 Comunicação com a Anac

a) Definir o pessoal técnico responsável por representar a empresa junto à Anac na área de manutenção e de aeronavegabilidade.

b) Definir procedimentos para coletar, organizar e encaminhar os relatórios previstos nas seções 135.415 e 135.417, do RBAC nº 135.

5.2.3.3 Aprovação para retorno ao serviço

a) Estabelecer quem são as pessoas com autoridade para aprovar um produto aeronáutico para o retorno ao serviço em nome do operador e qual habilitação e qualificação são requeridas para estas pessoas.

b) Estabelecer em que casos a aprovação para retorno ao serviço é necessária.

c) Estabelecer conteúdo e forma dos registros de manutenção de acordo com as seções 43.9 e 43.11, do RBAC nº 43.

d) Descrever como é feito no livro de bordo (referenciado na Seção 135.65, do RBAC nº 135) o registro da aprovação para retorno ao serviço após manutenção de menor periodicidade (por exemplo inspeções diárias, de trânsito etc.), inclusive quanto à descrição da manutenção realizada, a data de execução e assinatura e identificação do executante.

e) No caso de helicópteros, procedimentos alternativos de execução e registro de manutenção efetuados por pilotos poderão ser aceitos nos termos do RBAC 43.3(h).

5.2.3.4 Inspeções de partes e materiais

a) Estabelecer procedimentos para inspeção de recebimento de materiais e partes, incluindo a verificação das condições do material quanto a danos, corrosão, deterioração e outros defeitos. Deverão englobar ainda, conforme aplicável, a documentação associada à aquisição do material, tal como: ordem de compra, FORM 8130, ordem de remessa, laudo de revisão ou reparo, número da Technical Standard Order (TSO) ou Parts Manufacturer Approval (PMA) da Federal Aviation Administration (FAA) ou equivalente, e Ordem Técnica Padrão (OTP) ou Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado (APAA) emitido pela Anac.

b) Estabelecer procedimentos para que nenhum material ou parte seja enviado para o estoque sem que esteja adequadamente identificado. Poderão ser utilizados nesta identificação, conforme aplicável, procedimentos de etiquetagem que identifiquem: limite de vida estabelecido, data de vencimento de calibração, ou outros limites, atestando sua condição aeronavegável, não aeronavegável, ou de peça condenada.

5.2.3.5 Calibração

a) Estabelecer procedimentos e responsabilidades quanto à calibração de ferramentas de precisão, dispositivos de medidas ou equipamentos de testes (ex. paquímetros, multímetros, manômetros, tensiômetros, torquímetros, equipamentos de ensaios não destrutivos, balanças etc.)

b) Estabelecer procedimentos que assegurem que as calibrações realizadas são rastreáveis aos padrões do INMETRO.

c) Estabelecer que os equipamentos, testes e ferramentas, para os quais a calibração é requerida, deverão ser calibrados em intervalos previstos nos manuais dos fabricantes, ou, na ausência de orientação do fabricante, em intervalos previstos em normas técnicas estabelecidas ou consagradas. Adicionalmente, cada um destes equipamentos deve ser recalibrado sempre que o item sofrer danos ou mau manuseio, ou quando houver suspeita de que não esteja em condições adequadas de uso.

5.2.3.6 Voo de experiência e voo de translado

a) Estabelecer procedimentos e responsabilidades em relação a voos de experiência.

I- Os procedimentos devem abranger o contido na seção 91.407, do RBAC nº 91.

II- Deverão ser definidas as situações, de acordo com a seção 91.407, RBAC nº 91, nas quais serão requeridos os voos de experiência. Por exemplo, após a conclusão de cheques C, inspeção de 1.200 horas, CVA ou serviços de periodicidade ou complexidade tais que requeiram voo de experiência.

b) Estabelecer procedimentos e responsabilidades quanto a voos de translado. Os procedimentos devem abranger o contido nas seções 21.197 e 21.199, do RBAC nº 21.

5.2.3.7 Sistema de registros de manutenção

a) Descrever a política da empresa em relação ao tempo de conservação dos registros de manutenção, os quais não podem ser inferiores aos contidos na seção 91.417, do RBAC nº 91.

b) Descrever os procedimentos de registro de manutenção, manutenção preventiva, alterações e reparos bem como os documentos e formulários associados.

c) Descrever os procedimentos de registro pelo pessoal de voo das falhas, defeitos, maus funcionamentos ou interrupções experimentadas, associando-os à elaboração dos relatórios e comunicados previstos nas seções 135.415 e 135.417, do RBAC nº 135.

5.2.4 Manutenção requerida e dados técnicos

5.2.4.1 Diretrizes de aeronavegabilidade

a) Descrever procedimentos e responsabilidades relativos à aquisição, ao recebimento, à atualização, à análise, à programação, à incorporação, ao registro e ao acompanhamento da situação de diretrizes de aeronavegabilidade aplicáveis aos produtos operados pela empresa.

b) Descrever procedimentos quanto à confecção e atualização da presente situação das diretrizes de aeronavegabilidade aplicáveis de acordo com o requerido na seção 91.417, do RBAC nº 91.

5.2.4.2 Boletins e cartas de serviço. Descrever procedimentos e responsabilidades relativas à aquisição, ao recebimento, atualização, análise e avaliação, garantindo que aqueles boletins de caráter mandatório serão cumpridos conforme requerido.

5.2.4.3 Programa de manutenção. Procedimentos e responsabilidades relativas à execução e acompanhamento da programação de manutenção das aeronaves, motores, rotores, hélices, componentes e equipamento de emergência de acordo com o previsto na seção 91.409, do RBAC nº 91, e na seção 135.421, do RBAC nº 135.

5.2.4.4 Grandes alterações e grandes reparos

a) Deverão ser estabelecidos procedimentos e critérios que assegurem que quaisquer grandes alterações ou grandes reparos somente serão executados de acordo com dados técnicos aprovados ou aceitos pela Anac.

b) Deverão ser definidos procedimentos garantindo que após a execução de uma grande alteração ou de um grande reparo será preenchido o formulário SEGVOO 001, de acordo com a IS nº 43.9-001, com remessa da competente via à Anac, antes da aprovação da aeronave para retorno ao serviço.

5.2.4.5 Peso vazio e centro de gravidade

a) O MGM deverá conter procedimentos que garantam que todas as aeronaves são repesadas a cada 36 meses.

b) O MGM deverá conter procedimentos que garantam que as aeronaves da frota sejam repesadas sempre que houver dúvidas quanto à exatidão de seu peso e balanceamento; após ter sido submetida a serviços de manutenção, alterações e reparos que possam ter alterado seu peso, incluindo pintura geral, grandes reparos, grandes alterações, mudanças de configuração etc.

5.2.4.6 Biblioteca técnica

a) Descrever procedimentos e responsabilidades em relação à biblioteca técnica.

b) Descrever procedimentos para atualização e controle de revisões, por exemplo, se aceitas ou aprovadas.

c) Descrever procedimentos que assegurem ao seu pessoal de manutenção o acesso às publicações técnicas requeridas atualizadas.

5.2.5 Planejamento e controle da produção (PCP) / Controle Técnico de Manutenção (CTM)

5.2.5.1 Organização

a) O MGM deverá assegurar que o diretor ou gerente de manutenção mantenha os dados abaixo para planejar e disponibilizar as aeronaves para as operações de voo, estabelecendo as coordenações necessárias com outros setores do operador ou empresas contratadas.

I- Os tipos e configurações de cada aeronave (número de assentos, configurações de cabine aprovadas, etc.).

II- Manutenções previstas para cada aeronave.

III- Capacidade de manutenção de cada base ou provedor de manutenção, se aplicável.

b) O MGM deverá prover procedimentos para a elaboração das fichas de serviço necessárias que descrevem as tarefas de manutenção, ou informar que serão utilizadas as fichas do fabricante, garantindo o atendimento ao programa de manutenção.

5.2.5.2 Planejamento da produção. O MGM deverá assegurar que o CTM disponibilize os seguintes dados ao diretor ou gerente de manutenção, visando ao adequado planejamento da produção:

a) Aeronaves com manutenção (inspeções periódicas, tempos de vida limitados, reparos, alterações, manutenção não programada, correção de itens postergados, diretrizes de aeronavegabilidade etc.) próxima do vencimento.

b) Motores/rotores/hélices com manutenção (inspeções periódicas, tempos de vida limitados, revisão geral, HSI, reparos, alterações, diretrizes de aeronavegabilidade, conforme aplicáveis etc.) próxima do vencimento.

c) Componentes com manutenção (inspeções periódicas, tempos de vida limitados, remoção programada, reparos, alterações, diretrizes de aeronavegabilidade, etc.) próxima do vencimento.

5.2.5.3 Planejamento de material

a) O MGM deve prover procedimentos que assegurem que a disponibilização constante sobre a condição dos materiais ao diretor ou gerente de manutenção de todo o material aeronáutico da empresa. Por exemplo, adequabilidade para uso, validade, quantidade, etc.

b) O MGM deve conter procedimentos de forma a assegurar que o diretor ou gerente de manutenção disporá das informações relativas à disponibilidade de partes, componentes, consumíveis, ferramentas e equipamentos de apoio necessários à execução da manutenção requerida, em tempo hábil, de forma a permitir a adequada programação. Informações sobre elegibilidade de peças e inspeções de recebimento podem ser encontradas na IS nº 43-001.

c) O MGM deve prover procedimentos que assegurem que a empresa adotará as ações necessárias ao aprovisionamento das partes, componentes, consumáveis, ferramentas e equipamentos de apoio necessários à execução da manutenção requerida, em tempo hábil.

5.2.5.4 Controle Técnico de Manutenção (CTM)

a) O MGM deve descrever como será feito o controle da manutenção das aeronaves, motores, rotores, hélices e componentes e equipamentos de emergência incluindo, no mínimo, os seguintes itens:

I- A indicação da presente situação de partes com tempo de vida limitado, de cada célula, motor, hélice, rotor e equipamentos;

II- O tempo desde a última revisão geral de cada item aplicável instalado em cada aeronave;

III- A indicação da presente situação de inspeções nas aeronaves, incluindo tempo desde a última inspeção requerida pelo programa de manutenção;

IV- A situação corrente das diretrizes de aeronavegabilidade aplicáveis, incluindo data e métodos de conformidade, se a diretriz envolve ações periódicas, tempo e data para a próxima ação requerida; e

V- Uma lista atualizada de grandes alterações e grandes reparos de cada célula, motor, hélice, rotor e equipamento.

b) Nos casos em que serviços de processamento de informações técnicas forem contratados, tais serviços devem estar minuciosamente detalhados no MGM, e os procedimentos e responsabilidades devem estar claramente definidos, principalmente quanto ao fluxo de informações, tipo das informações, monitoramentos necessários, a frequência com que cada uma das partes contratadas deve tomar providências e a natureza de tais providências. O MGM deve exemplificar, por meio de formulários padronizados, toda a rotina dos serviços contratados.

5.2.6 Manutenção das aeronaves

5.2.6.1 Organização. O MGM deve especificar onde será executada a manutenção de cada modelo de aeronave, motor, hélice, rotor e equipamentos da empresa. A lista deve abranger todos os níveis de manutenção previstos no programa de manutenção utilizado, especificando qual a organização executante.

a) Manutenção contratada

I- O parágrafo 135.437(a) do RBAC nº 135 estabelece que o detentor do certificado pode contratar terceiros para realizar manutenção, manutenção preventiva e modificações nas aeronaves de sua frota, desde que tais atividades estejam em conformidade com seu MGM. Para isso, o MGM deve conter políticas, procedimentos, métodos e instruções para a execução das manutenções realizadas pelo provedor de manutenção contratado. Essas diretrizes devem assegurar que os serviços sejam executados conforme o MGM do titular do certificado.

II- O MGM deve estabelecer procedimentos adequados de acompanhamento ou supervisão da manutenção contratada para as aeronaves, incluindo, no mínimo, a inspeção de recebimento do produto quanto ao bom estado do produto, e a apropriada documentação técnica.

III- Caso aplicável, o MGM deve assegurar que o piloto em comando somente poderá contratar empresas não listadas no MGM para a execução de manutenção em caráter emergencial, e se tais empresas forem certificadas pela Anac.

5.2.6.2 Execução e aprovação dos serviços

a) deverão ser estabelecidos procedimentos e políticas adequados para a programação e o controle da manutenção das aeronaves da frota do operador, de forma a cumprir o atendimento ao exposto abaixo:

I- Descrever procedimentos e responsabilidades relativos à emissão, preenchimento e tramitação de ordem de serviço (OS) para a execução de manutenção programada (aquela manutenção requerida para atender as tarefas previstas no programa de manutenção das aeronaves, aquelas oriundas de diretrizes de aeronavegabilidade, ou contidas nas limitações de aeronavegabilidade etc.), deixando claro que tal documento é condição prévia para a autorização da realização de tais serviços.

II- Os procedimentos devem detalhar o fluxo da OS desde o momento da emissão até o seu encerramento.

III- A OS deve ser suplementada, como necessário, por instruções detalhadas de serviços, contidas em formulários apropriados. Por exemplo, na execução de uma inspeção de 300 horas, a ordem de serviço deve: estabelecer o tipo do serviço a ser realizado (inspeção de 300 horas) com referência ao programa de manutenção aplicável ou documento fonte do fabricante, e outros dados técnicos aceitáveis, incluindo a revisão corrente; conter uma lista das tarefas a serem executadas e possuir anexas as fichas de inspeção atualizadas que detalham cada tarefa.

IV- A OS deve ser previamente numerada e esse número deverá servir de referência básica para se rastrear quaisquer outros serviços que dela forem originados.

b) O MGM deverá estabelecer procedimentos que garantam que uma OS só poderá ser considerada encerrada quando da assinatura do inspetor autorizado, aprovando o produto para retorno ao serviço. Para tal aprovação deverá ser verificado que não existem condições conhecidas que impeçam a aeronavegabilidade do produto e, no que diz respeito ao trabalho executado, que o produto está em condições de operar com segurança. Adicionalmente, devem existir procedimentos que assegurem que o trabalho seja realizado em conformidade com os requisitos do manual da empresa.

c) O MGM deve incluir o modelo de OS a ser adotado pelo operador, descrevendo a forma de preenchimento e seu respectivo trâmite.

5.2.6.3 Manutenção não programada. O MGM deve estabelecer procedimentos para a execução de manutenção não programada.

a) Exceto para aquelas discrepâncias registradas no livro de bordo, conforme previsto em 5.2.6.4, todas as discrepâncias encontradas durante a manutenção devem ser registradas em reportes de inspeção. Desta forma, as discrepâncias encontradas durante uma inspeção de 600 horas, por exemplo, devem ser registradas nos respectivos reportes de inspeção. Deverá ser assegurado que a falta da correção das discrepâncias registradas nos reportes de inspeção será impeditiva para o fechamento da ordem de serviço correspondente, caso estejam fora do previsto nos manuais aplicáveis dos fabricantes ou no MGM.

b) Os reportes de inspeção devem ser previamente numerados e devem ter campo para identificar, se for o caso, a ordem de serviço que o originou. Tais reportes de inspeção constituem registros de manutenção para efeito de atendimento aos RBAC.

c) O MGM deve incluir os modelos de reportes de inspeção a serem adotados pela empresa, descrevendo a forma de preenchimento e o seu respectivo trâmite.

5.2.6.4 Livro de bordo. Devem ser estabelecidos procedimentos assegurando que todas as discrepâncias que ocorram durante a operação das aeronaves (por exemplo, em voo, em cheques de trânsito, pré-voo ou durante manutenção contratada em caráter emergencial) devem ser registradas no livro de bordo. Tais discrepâncias podem incluir falhas e/ou mau funcionamento de equipamentos, bem como ocorrências anormais durante o voo, como pouso duro, danos por objetos estranhos (FOD), raios etc.

a) O livro de bordo deve ser preenchido e os dados disponibilizados de acordo com o previsto na Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017 da Anac, o CTM da empresa deverá receber as informações de forma a permitir o controle das horas voadas das aeronaves da frota, com uma diferença de forma que não impacte o planejamento da próxima atividade de manutenção. O MGM deve descrever quais procedimentos serão adotados para garantir a atualização do controle técnico, inclusive quando a aeronave estiver operando fora da base.

b) O livro de bordo deve ter provisão para os registros necessários de forma a permitir ao piloto em comando a verificação de aeronavegabilidade prevista na Seção 135.71, do RBAC nº 135. Por exemplo, tais registros poderão conter a correspondente aprovação para retorno ao serviço, incluindo o tipo da última inspeção prevista executada, e da parada programada seguinte da aeronave para inspeção.

c) O livro de bordo deve ter provisão para o reporte de discrepâncias encontradas pelo piloto e para o registro das correspondentes ações corretivas executadas pela manutenção.

d) Deverá ser assegurado que sempre que um mecânico receber uma aeronave da tripulação ele verificará o livro de bordo, tomando todas as medidas necessárias, inclusive junto aos tripulantes, para garantir o adequado processamento de todos os reportes encontrados em aberto.

e) Deverá ser assegurado que quando todos os itens reportados no livro de bordo estiverem encerrados, o mecânico encarregado deverá providenciar a remessa das vias do CTM e do setor de operações e encaminhá-las de forma a cumprir com a alínea 5.2.6.4a desta IS.

f) Procedimentos alternativos para o livro de bordo poderão ser aceitos, desde que seja demonstrado que os objetivos do subparágrafo 5.2.6.4 desta IS são adequadamente atingidos pelo operador.

5.2.6.5 Manutenção postergada. O MGM deve conter procedimentos de forma a assegurar que o postergamento da correção de uma discrepância será feito apenas de acordo com uma Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), uma Configuration Deviation List (CDL), manuais de manutenção, de revisão ou reparos, ou outro documento técnico aceitável, e com as disposições contidas no próprio MGM.

a) O postergamento da correção de uma discrepância reportada no livro de bordo deve ser registrado no controle de itens ACR, em conformidade com a IS nº 91-012. O MGM o modelo de formulário adotado, descrevendo a forma de seu preenchimento e respectivo trâmite.

b) Deverão ser estabelecidos procedimentos para registro e acompanhamento de postergamento da correção das discrepâncias registradas em reportes de inspeção, por meio da relação de controle de itens ACR.

c) Os itens postergados que afetem a operação da aeronave, ou que tenham sido originados de um registro no livro de bordo, devem estar disponíveis ao piloto em comando.

d) Deverá ser assegurado que o CTM disponha da presente situação de todos os itens postergados. Tais itens devem ser rastreáveis aos documentos de origem, tais como: ordem de serviço, reporte de piloto no Livro de Bordo, ou reportes de inspeção.

e) Deverão ser estabelecidos procedimentos que assegurem que os itens destacados com um “M” e/ou com um “O” na coluna de observações da MEL terão as ações pertinentes adequadamente cumpridas de acordo com a MEL aprovada.

f) Deverão ser estabelecidos procedimentos que assegurem que apenas serão postergados itens de acordo com a MEL aprovada, pelo piloto em comando, desde que não requeiram procedimentos de manutenção e em conformidade com a IS 91-012. Para tanto, tal piloto deverá estar treinado para preencher adequadamente o campo referente à liberação no livro de bordo. Para os casos que requeiram procedimentos de manutenção, o piloto em comando poderá realizá-lo, desde que observadas as limitações estabelecidas na seção 43.3 (h), do RBAC 43, desde que autorizado pela Anac.

g) Deverá ser assegurado que sempre que for necessário postergar um item além do prazo previsto pela MEL, um pedido de extensão deverá ser solicitado à Anac, a menos que de outra forma autorizada pela Anac.

5.2.7 Instalações e facilidades

5.2.7.1 O MGM deve apresentar procedimentos e critérios que garantam que toda a manutenção, manutenção preventiva, alterações ou reparos executados pela empresa operadora serão realizados em instalações adequadas, incluindo aspectos quanto a proteção, isolamento, iluminação e ventilação, conforme aplicável, de acordo com legislação aplicável.

5.2.7.2 Os detentores de certificado que executam manutenção devem apresentar em seu MGM procedimento, a ser expressamente aprovado pela Anac, para gerir uma Lista de Bases de Manutenção (LBM).

5.2.7.3 O MGM deverá descrever procedimentos para eliminar contaminação de combustível.

5.2.8 Sistema de identificação e rastreabilidade de partes

5.2.8.1 O MGM deve descrever um sistema de identificação e rastreabilidade de partes de forma que cada parte esteja, a todo momento, desde a chegada à empresa até a instalação na aeronave ou conjunto maior, ou, desde a remoção da aeronave ou conjunto maior até o almoxarifado, identificada com uma etiqueta da empresa atestando a sua condição de uso.

5.2.8.2 O MGM deve descrever como o CTM toma conhecimento e atualiza seu controle cada vez que um componente vindo do almoxarifado é instalado na aeronave, e cada vez que um componente é retirado de uma aeronave para ser instalado em outra aeronave.

5.2.8.3 O sistema adotado deve prover meios para distinguir visualmente as partes que estão boas para uso, aquelas que não estão boas para uso e aquelas condenadas. Etiquetas coloridas (branca, verde, amarela e vermelha) podem ser utilizadas como parte do sistema de identificação e rastreabilidade de partes.

5.2.9 Formulários

5.2.9.1 O MGM deve conter modelos e instruções para preenchimento e trâmite de todos os formulários utilizados, relativos aos assuntos contidos nesta IS.

5.2.9.2 No caso de necessidade de revisão ou alteração em qualquer dos formulários contidos no MGM, devem ser definidos procedimentos que assegurem a apropriada revisão do MGM e a distribuição aos usuários de tais formulários.

5.2.10 Gerenciamento de frota.

5.2.10.1 Conteúdo das Especificações Operativas (EO). As Especificações Operativas (EO) dos detentores de certificado operando segundo o RBAC nº 135 trazem as informações de cada modelo de aeronave autorizada a realizar serviço de transporte aéreo, mas não listam as marcas de nacionalidade e matrícula de cada aeronave da frota, pois o parágrafo 119.49 (a)(4)(i) do RBAC nº 119 permite que o controle fique a cargo do detentor do certificado, que é o responsável por garantir que cada aeronave esteja equipada e apta às operações autorizadas, conforme a seção 135.143 do RBAC nº 135.

5.2.10.2 Controle das marcas de nacionalidade e matrícula. O gerenciamento de frota compreende o processo de controle das marcas de nacionalidade e matrícula das aeronaves. O detentor do certificado deve demonstrar, na certificação inicial ou na inclusão de um novo modelo nas EO, a existência de um processo documentado e eficaz que atenda aos requisitos operacionais, de equipamentos, manutenção e registros requeridos pelo RBAC nº 135.

Esse processo deve prever a designação de aeronaves capacitadas, com responsabilidades formalmente divididas entre os setores envolvidos. No contexto da manutenção, cabe garantir a conformidade técnica das aeronaves, além de desenvolver os procedimentos específicos para esse gerenciamento no Manual Geral de Manutenção (MGM).

 

O gerenciamento da frota deve ser feito por meio de uma listagem padronizada, no mesmo formato e detalhamento que as EO apresentam para o modelo, contendo as informações essenciais de cada aeronave, alinhadas às autorizações previstas nas EO.

5.2.10.3 Inclusão de aeronave ou autorização. Devem ser estabelecidos procedimentos de manutenção no MGM para inclusão de aeronave ou autorização para uma aeronave específica na listagem de aeronaves.

Esse processo deve ser precedido por uma análise técnica rigorosa, com base em documentação válida e atualizada, como o Manual de Voo da Aeronave (AFM), registros de modificações, certificados de tipo e outros documentos que atestem sua aeronavegabilidade e capacidades operacionais.

A análise técnica deve ser conduzida e formalmente validada pela manutenção, abrangendo:

a) verificação de capacidades e autorizações: confirmação de que a aeronave atende às autorizações previstas para o modelo nas EO;

b) avaliação da documentação técnica: análise completa e crítica dos documentos apresentados;

c) inspeção física da aeronave: verificação da configuração e equipamentos instalados; e

d) validação técnica: emissão de parecer formal pela manutenção, atestando a elegibilidade da aeronave.

Somente após o cumprimento dessas etapas, a aeronave poderá ser oficialmente incluída na listagem e autorizada a operar.

5.2.10.4 Exclusão de aeronave ou autorização. Devem ser estabelecidos procedimentos de manutenção no MGM para exclusão técnica de aeronaves ou autorizações específicas. O processo deve prever critérios objetivos para exclusões temporárias (por exemplo, indisponibilidade prolongada) ou definitivas (como desativação de sistemas). Toda exclusão deve ser justificada, documentada e arquivada de forma apropriada.

5.2.10.5 Aeronaves com programas específicos de manutenção. Para aeronaves abrangidas pela seção 135.411(a)(2) ou 135.419 do RBAC nº 135, o MGM deve conter procedimentos para sua inclusão na listagem, com vínculo explícito ao programa de manutenção de aeronavegabilidade ou ao programa de inspeções aplicável.

5.2.10.6 Atualização e conformidade da listagem. O MGM deve definir os responsáveis da manutenção pelo processo de inserção, validação, aprovação e atualização da listagem de aeronaves. Devem ser previstas auditorias internas periódicas para verificar a conformidade da listagem com as EO vigentes e com a condição técnica das aeronaves. Toda alteração nas EO deve ser acompanhada da correspondente atualização na listagem.

5.2.10.7 Controle da documentação técnica. Procedimentos para controle da documentação técnica utilizada pela manutenção no gerenciamento da frota devem ser definidos no MGM, incluindo controle de versão, data, justificativa e responsável. Todos os documentos que fundamentam inclusões ou exclusões devem estar disponíveis para auditorias internas e da Anac.

5.2.10.8 Disponibilidade e distribuição da listagem. O MGM deve prever mecanismos para garantir que a listagem atualizada esteja disponível nas bases de manutenção principais e secundárias, bem como para a Anac quando solicitado. Durante operações sob o RBAC nº 135, uma cópia atualizada da listagem deve estar a bordo da aeronave, podendo conter apenas as informações específicas daquela aeronave. O procedimento deve indicar claramente os responsáveis pela distribuição e atualização desse documento nas aeronaves.

5.3 Processo de aprovação e aceitação do MGM

5.3.1 As revisões do MGM são divididas em dois níveis:

a) partes aprovadas: partes que devem ser previamente analisadas e aprovadas pela Anac antes que quaisquer alterações sejam colocadas em prática pelo operador; e

b) partes aceitas: partes que podem ser revisadas e colocadas em prática pelo operador sem que haja necessidade de aval prévio da Anac, sendo obrigatório apenas o envio de uma cópia do manual revisado à Anac. Caso a Anac posteriormente identifique deficiências nas partes aceitas, o operador deverá corrigi-las nos prazos e condições estabelecidos.

5.3.2 Para identificar esses dois níveis, a revisão do MGM pode ser identificada por dois números, no formato “N1.N2”, sendo que:

a) N1 é o número da revisão das partes aprovadas do MGM, iniciando-se por 0 (zero) na revisão original e sendo incrementado por 1 (um) a cada alteração; e

b) N2 é o número da revisão das partes aceitas, iniciando-se por 0 (zero) na revisão original e sendo incrementado por 1 (um) a cada alteração do conteúdo do manual, exceto se houver revisão das partes aprovadas, quando voltará a zero.

Exemplo: caso a revisão atual do MGM seja a “01.12” e haja alteração apenas de partes aceitas, a próxima revisão será a “01.13”. Caso haja alteração de alguma parte aprovada, a próxima revisão será a “02.00” (sempre que houver revisão das partes aprovadas, o número N2 voltará a zero).

Nota 1: idealmente, o operador não deve encaminhar partes revisadas para aprovação e aceitação ao mesmo tempo. Caso sejam encaminhadas juntas, as partes revisadas para aceitação só serão validadas após aprovação.

Nota 2: no caso de revisão de partes aprovadas do MGM, todas as páginas do documento deverão receber o número da revisão que está sendo solicitada. Usando como referência o exemplo acima, todas as páginas deverão receber a revisão “02.00”.

5.3.3 O operador deve ter uma política de revisão clara e detalhada, de modo a identificar todas as alterações efetuadas a cada revisão, aceita ou aprovada.

5.3.4 O MGM deve ser enviado à Anac em formato digital, pesquisável, acompanhado do formulário FOP 207 (previsto na IS nº 119-004). O FOP 207 deverá indicar claramente quais seções do manual foram alteradas, de modo que seja possível identificar rapidamente se a nova revisão irá requerer aprovação ou apenas aceitação. A documentação também deverá estar acompanhada dos dados do pagamento da TFAC ou de cópia do respectivo comprovante de pagamento.

5.3.5 Para aprovação ou aceitação de revisões do MGM, a Anac irá emitir o formulário FOP 211 ou FOP 212, conforme aplicável.

5.3.6 O MGM deve ser aprovado em qualquer uma das condições abaixo:

a) na revisão original;

b) quando for necessário alterar qualquer seção para sanar não conformidade ou atender exigência decorrente de atividade de vigilância realizada pela Anac;

c) quando, por iniciativa do operador, for alterada a seção dos procedimentos para Gestão de Lista de Bases de Manutenção – LBM.

5.3.7 Para as demais situações, os MGM, incluindo os procedimentos referenciados, podem ser submetidos para aceitação, e devem ser encaminhados em até 5 dias desde sua publicação e revisão.

 APÊNDICE:

Apêndice A – Relação de Referência para Assuntos e Tópicos do MGM

Apêndice B – Modelo de Lista de Verificações de Conformidade

Apêndice C – Lista de Reduções

Apêndice D – Controle de alterações 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Anac.

APÊNDICE A – RELAÇÃO DE REFERÊNCIA PARA ASSUNTOS E TÓPICOS DO MGM

 

CAPÍTULO 1 – GERAL

A. INTRODUÇÃO

A.1 – Índice

A.2 – Preâmbulo

B. SISTEMA DE CONTROLE DO MGM

B.1 – Organização do Manual

B.2 – Lista de Páginas Efetivas

B.3 – Registro de Revisões

B.4 – Processamento de Revisões

B.5 – Sistema de Distribuição

C. ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA

C.1 – Filosofia e Objetivos do Operador

C.2 – Organograma da Empresa

C.3 – Atribuições e Responsabilidades

C.4 – Pessoal Autorizado a Representar a Empresa

D. MANUAIS COMPONDO O MGM

E. GLOSSÁRIO

E.1 – Abreviaturas e Acronismos

E.2 – Definição de Termos

 

CAPÍTULO 2 – QUALIDADE

A. POLÍTICAS DE MANUTENÇÃO

B. CONTATOS COM A ANAC

B.1 – Políticas

B.2 – Responsabilidades

B.3 – Remessa dos Relatórios de Confiabilidade e Sumário de Interrupção

C. APROVAÇÃO PARA RETORNO AO SERVIÇO

C.1– Habilitação e Qualificação das Pessoas Autorizadas a Aprovar para Retorno ao Serviço

C.2 – Registros Utilizados

C.3 – Disponibilidade do Atestado de Aprovação para Retorno ao Serviço aos Tripulantes

D. INSPEÇÃO DE PARTES E MATERIAIS

D.1 – Inspeção de Recebimento

D.2 – Itens em Estoque

E. CALIBRAÇÃO

E.1 – Procedimentos e Responsabilidades

E.2 – Rastreabilidade aos Padrões do INMETRO

E.3 – Frequência

F. VÔOS DE EXPERIÊNCIA E VÔOS DE TRANSLADO

F.1 – Política, Autorização

F.2 – Responsabilidades

F.3 – Procedimentos para Voos de Translado

F.4 – Procedimentos para Voos de Experiência

G. SISTEMA DE REGISTROS DE MANUTENÇÃO

G.1 – Política de Conservação de Registros

G.2 – Classificação dos Registros

G.3 – Procedimentos de Preenchimento

G.4 – Registros de Ocorrências em Voo

G.5 – Confecção dos Relatórios de Confiabilidade e Sumário de Interrupção

H. GERENCIAMENTO DE FROTA

 

CAPÍTULO 3 – MANUTENÇÃO REQUERIDA/ DADOS TÉCNICOS

A. DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE

A.1 – Política

A.2 – Processamento

A.3 – Situação de Aplicabilidade

B. BOLETINS DE SERVIÇO

B.1 – Política

B.2 – Processamento

B.3 – Boletins de Caráter Mandatório

C. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO

C.1 – Responsabilidades

C.2 – Definição do Programa

C.3 – Manuais Associados

C.4 – Regras de Implementação

D. GRANDES ALTERAÇÕES E GRANDES REPAROS

D.1 – Uso de Dados Técnicos Aprovados

D.2 – Registro de Incorporação

D.3 – Contratação de Serviços de Engenharia

E. PESO VAZIO E CENTRO DE GRAVIDADE

E.1 – Política

E.2 – Formulários e Documentos

F. BIBLIOTECA TÉCNICA

F.1 – Política

F.2 – Atualização e Controle de Revisões

F.3 – Acesso às Publicações

 

CAPÍTULO 4 - PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO/ CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

A. ORGANIZAÇÃO

B. ELABORAÇÃO DAS FICHAS DE SERVIÇO

B.1 – Desenvolvimento, Correlação com o Programa de Manutenção

B.2 – Preparação e Uso de Instruções

C. PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO

C.1 – Disponibilização das Informações pelo CTM

C.2 – Planejamento da Manutenção das Aeronaves

C.3 – Planejamento da Manutenção de Motores e Hélices

C.4 – Planejamento da Manutenção de Componentes

D. PLANEJAMENTO DE MATERIAL

D.1 – Classificação de Material

D.2 – Disponibilidade de Material

D.3 – Aprovisionamento de Material

E. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

E.1 – Responsabilidade

E.2 – Procedimentos e Métodos de CTM

 

CAPÍTULO 5 – MANUTENÇÃO DAS AERONAVES

A. ORGANIZAÇÃO

B. MANUTENÇÃO CONTRATADA

B.1 – Política

B.1.1 – Procedimentos e Critérios de Qualificação

B.1.2 – Procedimentos de Acompanhamento ou Supervisão

B.2 – Lista de Organizações de Manutenção Contratadas

B.3 – Manutenção em Caráter Emergencial

B.4 – Execução e Aprovação dos Serviços

B.4.1 – Procedimentos e Política

B.4.2 – Processamento de Ordens de Serviço

B.4.3 – Instruções Suplementares às Ordens de Serviço

B.4.4 – Numeração e Rastreabilidade das Ordens de Serviço

B.4.5 – Encerramento das Ordens de Serviço e Aprovação

B.4.6 – Manutenção Não-Rotineira

B.4.6.1 – Processamento de Reportes de Inspeção

B.4.6.2 – Numeração e Rastreabilidade de Reportes de Inspeção

B.4.6.3 – Diário de Bordo

B.4.6.4 – Processamento de Discrepâncias Verificadas em Voo

B.4.7 – Manutenção Postergada

B.4.7.1 – Política

B.4.7.2 – Procedimentos e Formulários de Registro

B.4.7.3 – Disponibilização das Informações do CTM

B.4.7.4 – Procedimentos MEL – Itens “M” e “O”

B.4.7.5 – Pessoal – Treinamento e Qualificações

 

CAPÍTULO 6 – INSTALAÇÕES E FACILIDADES

A. INSTALAÇÕES – POLÍTICA E PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

B. QUALIDADE DE COMBUSTÍVEL – POLÍTICA E PROCEDIMENTOS

B.1 – Estocagem, Manuseio, Transporte e Testes

 

CAPÍTULO 7 – SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E RASTREABILIDADE DE PARTES

A. POLÍTICA

B. RESPONSABILIDADES

C. SISTEMA DE ETIQUETAGEM

D. PROCEDIMENTOS DE RASTREABILIDADE

 

CAPÍTULO 8 – FORMULÁRIOS

A. POLÍTICA

B. RESPONSABILIDADES

C. PREPARAÇÃO, REVISÃO E DISTRIBUIÇÃO

D. MODELOS E INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO

D.1 – Qualidade

D.2 – Manutenção Requerida/ Dados Técnicos

D.3 – PCP/CTM

D.4 – Manutenção das Aeronaves

D.5 – Instalações e Facilidades

D.6 – Controle de Materiais

 

 

 

APÊNDICE B – MODELO DE LISTA DE VERIFICAÇÕES DE CONFORMIDADE

 

LOGOTIPO DA EMPRESA OPERADORA

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÕES DE CONFORMIDADE COM OS RBAC

(EMPRESA EM CERTIFICAÇÃO SEGUNDO O RBAC nº 135)

 

 

REGULAMENTO

Nº EMENDA UTILIZADA

DATA DA ÚLTIMA REV.

RBAC nº 135

RBAC nº 91

RBAC nº 43

 

 

 

 

 

RBAC nº 135

 

MANUAL

PERTINENTE

ITEM, PG.

OU CAPÍ-

TULO

 

SUBPARTE A – GERAL

 

 

135.21(a)

Manual de Procedimentos de voo, de solo e de manutenção (cópia do manual 135.21(e)

MGM

 

135.21(f)

Responsabilidade pela atualização dos Manuais

MGM

MGO

 

135.23(a)

Data da última revisão em cada página

MGM

 

135.23(a)(2)

Procedimentos de peso e de balanceamento (135.185)

MGM

MGO

 

135.23(a)(3)

Cópia das EO ou informações apropriadamente extraídas, incluindo áreas de operações autorizadas, categoria e classe de aeronaves autorizadas, requisitos de composição de tripulação e tipos de operações autorizadas

MGM

MGO

 

 

135.23(a)(4)

Procedimentos de notificação de Acidentes/Incidentes. (NSCA 3-13)

MGM

MGO

PRE/MGSO

 

135.23(a)(5)

Procedimento para o piloto em comando tomar conhecimento das inspeções de aeronavegabilidade. (135.71)

MGM

MGO

 

135.23(a)(8)

Procedimentos para o piloto conseguir manutenção, manutenção preventiva e serviços de rampa em locais onde não foram feitos arranjos prévios pelo operador. (135.413 e 135.443)

MGM

MGO

 

135.23(a)(9)

Procedimentos para equipamentos inoperantes, uso da MEL e voos de translado (sem passageiros). (135.179)

MGM

MGO

 

135.23(a)(15)

Programas aprovados de inspeções. (quando aplicável) (135.419 / 135.421)

MGM

 

135.25

Requisitos das aeronaves

MGM

 

 

SUBPARTE B – OPERAÇÕES DE VOO

 

 

135.65

Procedimentos de registro e uso do livro de bordo (135.23(a)(6))

MGM

MGO

 

135.65(d)

Descrever no Manual procedimentos para conservar cópias e o livro de bordo (registros de manutenção) em local de fácil acesso ao pessoal apropriado

MGM

MGO

 

135.177 (c)

Período de inspeção dos equipamentos de emergência requeridos por 135.177 (b) (aeronaves com configuração para passageiros com mais de 19 assentos)

MGM

 

135.179

Instrumentos e Equipamentos inoperantes em aeronaves (somente com MEL aprovada)

MGM

 

 

135.185

Peso vazio e centro de gravidade: atualização requerida

MGM

 

 

SUBPARTE J – MANUTENÇÃO, MANUTENÇÀO PREVENTIVA E ALTERAÇÕES

 

 

135.415

Relatórios de ocorrências ou detecção de cada falha, mau funcionamento ou defeito, conforme estabelecida pela Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023

MGM

 

135.417

Relatório Mensal Sumário de interrupção, desvio de rota e embandeiramentos de hélice

MGM

 

 

135.419

(a)/(d)(1)/(d)(2) Programa aprovado de inspeções de aeronaves (135.411(a))

MGM

 

135.419(d)(3)

Programa aprovado. Instruções e procedimentos para registro de discrepâncias, ações corretivas ou prorrogação. (Associado aos 135.425 e 135.427(b))

MGM

 

135.421

ANV's <= 9 PAX devem usar um programa de manutenção do fabricante ou aprovado (135.419)

MGM

 

 

 

RBAC nº 43

 

 

43.9

Conteúdo, forma e disposição de registros de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração (exceto inspeções realizadas conforme o RBAC nº 91 ou conforme o parágrafo 135.411(a)(1) ou a seção 135.419 do RBAC nº 135)

MGM

 

43.11(a)

Anotação nos registros de manutenção

MGM

 

43.13(a)

Utilização de ferramentas, equipamentos e aparelhos de teste de qualidade para manutenção

MGM

 

43.13(b)

Utilização de materiais de qualidade para manutenção

MGM

 

43.13 (d-I)

Provisões especiais para reaproveitamento de partes, componentes e equipamentos provenientes de aeronaves perecidas. (Ver IS nº 43.13-004)

MGM

 

43.15 (a)(b)

Regras adicionais para execução de inspeções

MGM

 

43.15(c)(1)(2)

Inspeção anual e inspeção de 100 h (Apêndice D do RBAC nº 43)

MGM

 

43.15(c)(3)

Teste de desempenho dos motores a turbina, após inspeção de 100 h

MGM

 

 

 

RBAC nº 91

 

 

91.171

Verificação do equipamento de VOR para voo IFR

MGM

 

91.203

Aeronave civil - documentos requeridos

MGM

 

91.207(c)/(d)

Transmissores localizadores de emergência (ELT) e Personal Locator Beacon (PLB)

 

 

91.207 (e)/(f)

Condições para translado com ELT inoperante ou prazo para correção do ELT fixo que está em pane. (Colocar na MEL)

MGM

 

91.403 (a)

Operador/Proprietário é o responsável primário pela aeronavegabilidade

MGM

 

 

91.403(b)(c)

Manutenção de acordo com regulamentos, inclusive RBAC nº 43, e em cumprimento com as limitações de aeronavegabilidade

MGM

 

91.405

Manutenção requerida

MGM

 

91.407

Operação após manutenção, manutenção preventiva, reconstrução ou alterações

MGM

 

91.411

Equipamentos de testes e inspeções em sistema de altímetro e em equipamento automático de informação de altitude (Modo C)

MGM

 

91.413

Testes e inspeções do transponder. (Apêndice F do RBAC nº 43)

MGM

 

91.417

Registros de manutenção

MGM

 

 

91.419

Transferência de registros de manutenção

MGM

 

 

APÊNDICE C – LISTA DE REDUÇÕES

 

C1. SIGLAS

 

a) ACR – Ação Corretiva Retardada

b) Anac – Agência Nacional de Aviação Civil

c) APAA – Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado

d) BI – Boletim de Informação

e) CFR - Code of Federal Regulations

f) CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura

g) CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

h) CTM – Controle Técnico de Manutenção

i) CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade

j) CVR – Cockpit Voice Recorder

k) EO – Especificações Operativas

l) FAA – Federal Aviation Administration

m) FAR - Federal Aviation Regulation

n) HSI - Hot section inspection

o) INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia

p) IS – Instrução Suplementar

q) LBM – Lista de Bases de Manutenção

r) MEL - Minimum Equipment List

s) MGM – Manual Geral de Manutenção

t) MGO – Manual Geral de Operações

u) NSCA – Norma do Sistema do Comando da Aeronáutica

v) OS – Ordem de Serviço

w) OTP – Ordem Técnica Padrão

x) PCP – Planejamento e Controle da Produção

y) PMA – Parts Manufacturer Approval

z) RBAC – Regulamento Brasileiro da Aviação Civil

aa) SB – Service Bulletin

bb) SL – Service Letter

 

C2. ABREVIATURAS – N/AAPÊNDICE D – CONTROLE DE ALTERAÇÕES

ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO B

Item

Alteração realizada

1.

Alteração na designação do operador (de “táxi aéreo” para “operador”) e ajuste na redação relativa à configuração máxima.

3.

Ampliação dos fundamentos, conferindo maior flexibilidade para a apresentação de procedimentos alternativos, desde que justificados.

4.

Inclusão de nova definição e detalhamento ampliado, especialmente quanto ao “livro de bordo”.

5.1

Ampliação do escopo de aplicação e inclusão de novas condições para aeronaves certificadas sob normas internacionais.

5.2

Atualização da redação, reorganização e maior detalhamento dos procedimentos e controles do MGM.

5.2.2.2

Refinamento textual.

5.2.2.3

Atualização da terminologia e padronização dos mecanismos de controle e distribuição do manual.

5.2.2.4

Atualização na redação com ênfase na responsabilidade técnica conforme o RBAC nº 119 e ajustes na apresentação das informações organizacionais.

5.2.2.5

Ajuste textual sem alteração estrutural.

5.2.2.6

Atualização leve do conteúdo do glossário.

5.2.3

Refinamento e atualização dos procedimentos e das responsabilidades na área de qualidade.

5.2.4

Reorganização e atualização dos termos (por exemplo, “grandes alterações” em vez de “grandes modificações”) e maior detalhamento dos procedimentos técnicos.

5.2.4.1

Refinamento dos procedimentos e atualização textual.

5.2.4.2

Ajuste textual.

5.2.4.3

Atualização e ampliação dos procedimentos relativos à programação da manutenção.

5.2.4.4

Alteração na nomenclatura e maior detalhamento dos procedimentos para autorização e registro das alterações/reparos.

5.2.4.5

Alteração na forma de expressar o intervalo (3 anos = 36 meses) e inclusão de procedimentos adicionais para repesagem.

5.2.4.6

Detalhamento adicional e atualização dos procedimentos de controle e acesso.

5.2.5

Ampliação e detalhamento dos procedimentos para planejamento, controle e gestão dos dados e do material de manutenção.

5.2.6

Atualização e ampliação dos procedimentos operacionais e dos controles de registros (OS, livro de bordo e manutenção postergada).

5.2.7

Atualização textual e inclusão de critérios mais detalhados para a adequação das instalações.

5.2.8

Inclusão de nova seção que amplia o controle e a rastreabilidade das peças, utilizando identificação visual (ex.: etiquetas) para indicar se estão aptas, não aptas ou condenadas.

5.2.9

Ampliação dos requisitos e procedimentos para os formulários, com ênfase na padronização, revisão e distribuição.

5.2.10

Inclusão completa de nova seção, ampliando o escopo do MGM para incorporar o gerenciamento e controle detalhado da frota operacional.

5.3

Inclusão de nova seção contendo o processo de aprovação e aceitação do MGM.

Apêndices

Efetuada a atualização dos apêndices, houve a ampliação dos instrumentos de controle e organização, com a inclusão do apêndice “D” para o controle de revisões.