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publicado 31/12/2024 12h45, última modificação 17/01/2025 09h36

SEI/ANAC - 10994223 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS 

IS Nº 110-003

Revisão A    

Aprovação:

Portaria nº 16.119/SPL, de 30 de dezembro de 2024

Assunto:

Exames teóricos para certificação de instrutor AVSEC

Origem: SPL

Data de Emissão:

31.12.2024

Data de Vigência:

01.03.2025

 

OBJETIVO

Estabelecer, referente aos exames teóricos previstos no RBAC nº 110 para Instrutores AVSEC:

o conteúdo de tais exames;
b) os procedimentos para inscrição, realização e recursos.

 

Revogação

Não aplicável
 

Fundamentos

A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC.

O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC, poderá:

adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou
b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

O meio ou procedimento alternativo mencionado na alínea 3.2 (b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

Esta IS é fundamentada e objetiva oferecer método de cumprimento do parágrafo 110.51(b) do RBAC nº 110.
 

Definições

Para os efeitos desta IS, são válidas as definições listadas nas:

seção 01.1 do RBAC nº 01; e

seção 110.3 do RBAC nº 110.

Além disso, são válidas as seguintes definições:

Cadastro no sistema AVSEC (https://sistemas.anac.gov.br/avsec/): registro oficial dos profissionais AVSEC, mantido pela ANAC. A manutenção dos dados é em meio eletrônico, mediante inscrição para o processo de certificação de Instrutor AVSEC, devendo o cadastro no sistema estar atualizado e com foto.

Exame: conjunto de questões cujo resultado serve de demonstração de atingimento de grau de conhecimento mínimo.

Executante: terceiro, pessoa jurídica, contratado para execução indireta de serviço da ANAC para inscrição, agendamento e aplicação do exame de conhecimento teórico, conforme o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

Fiscal de prova: pessoa física contratada pelo executante do exame de conhecimento teórico responsável pelos procedimentos e ordem a serem observados na sala de provas, que gozará das prerrogativas e terá as responsabilidades próprias de agente público, na qualidade de particular em colaboração com o Estado. 

Objetivo de aprendizagem: resultado ou meta relacionado ao domínio do conhecimento que se pretende alcançar ao final de uma instrução.
 

DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO

Finalidade, Conteúdo e Duração dos Exames

A avaliação de conhecimento teórico de candidato à certificação de instrutor AVSEC será composto de apenas um único exame para cada habilitação.

Será parte integrante dos objetivos de aprendizagem avaliados aqueles estipulados para o nível de ensino formal oficial mínimo requerido para a obtenção de habilitação ou certificado de que o exame seja parte do processo de obtenção.

São exigíveis nos exames as alterações de caráter normativo (Lei, Regulamento, Portaria etc.) em vigor até 90 (noventa) dias antes da data de sua realização.

O resultado em exame de conhecimento teórico da ANAC relacionado à determinada habilitação de instrutor AVSEC não é válido como comprovante de conhecimentos referentes a outra habilitação, a menos que disposto de forma contrária em normativo.

O apêndice C apresenta o exame teórico requerido para cada habilitação de instrutor AVSEC, assim como número de questões e sua duração.

Todos os exames listados no Apêndice C são realizados em sistema de provas informatizado do executante.

A cada agendamento, um candidato realiza apenas um exame em sua totalidade.

Para fins de renovação das habilitações de Instrutor AVSEC, o candidato poderá ser dispensado do exame teórico, caso seja aprovado em avaliação da ANAC, que poderá ser realizada através da observação das aulas ministradas em atividades fiscalizatórias ou por meio de agendamento específico para esse fim, conforme orientações disponibilizadas pela ANAC.

Os exames serão aplicados unicamente em língua portuguesa, porém podem conter termos técnicos em idioma estrangeiro, quando de uso consagrado na aviação.

O tempo excedente em um exame não poderá ser acumulado para uso em exame(s) posterior(es).

Exceto nos casos previstos nesta IS, não haverá extensão da duração do exame.

O candidato aprovado em exame teórico terá até 12 (doze) meses para concluir seu exame prático, a contar da data de protocolo de pedido de certificação, conforme parágrafo [ 5.3.3] desta IS. 

Objetivos de Aprendizagem

Os objetivos de aprendizagem avaliados nos exames são aqueles constantes no Apêndice D desta IS.
 

Pré-Inscrição e Requisitos Mínimos

O interessado em se submeter a um exame de instrutor AVSEC deverá atender às seguintes condições prévias específicas e cumulativas:

cadastro no sistema AVSEC: https://sistemas.anac.gov.br/avsec/;

apresentação de documento de identificação oficial com foto onde conste o CPF;

ensino médio completo;

experiência profissional mínima de 12 (doze) meses, nos últimos 3 anos, nas atividades operacionais de AVSEC descritas no RBAC nº 110, compatíveis com a habilitação pleiteada;

certificação válida de AVSEC para Operador Aéreo e de AVSEC para Operador de Aeródromo;

certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil ou declaração de conclusão da primeira etapa do referido curso (etapa do centro de instrução);

submeter-se a avaliação de antecedentes;

apresentação de comprovante de residência, em nome do interessado, cônjuge/companheiro(a), pai ou mãe; 

apresentação de carta de apresentação;

apresentação de Carta de Seleção emitida por Centro de Instrução AVSEC ou Organização com responsabilidade AVSEC que possua processo em andamento para se constituir como um Centro de Instrução, contendo a indicação do candidato ao processo de certificação, após a realização do recrutamento e da seleção prévia para a função de Instrutor AVSEC, de acordo com a seção 110.11 do RBAC nº 110;

apresentação de documento declaratório ou certificatório, emitido por organização competente, atestando aquisição de competência didático pedagógica; e

fotografia no padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) conforme descrito em: https://www.gov.br/anac/foto_icao;

Para as provas AVSEC, o comprovante de residência poderá ser substituído por Declaração assinada pelo candidato destinada a fazer prova de residência. Neste último caso, a declaração deverá trazer explicitamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável em relação à veracidade dos dados informados, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANAC: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeroportos-e-aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec.

Eventual ausência de registro de cursos AVSEC, que seja pré-requisito para a certificação de Instrutor, consignada no site AVSEC, disponível em https://sistemas.anac.gov.br/avsec/ (no campo: Consulta Habilitações), deve ser conferida pelo interessado. Caso não esteja registrado no site AVSEC, é necessário o reporte ao Centro de Instrução responsável pelo treinamento.

O profissional interessado em validar certificação AVSEC deverá comprovar que passou por processo de instrução equivalente, havendo equiparação entre a atividade AVSEC realizada no país de origem e no Brasil, ficando a emissão do certificado condicionada à aprovação em avaliação de desempenho aplicada pela Agência. Para fins de validação, serão observados, minimamente, os seguintes requisitos:

validade da habilitação que está sendo revalidada, podendo ser considerado o prazo de validade aplicado no Brasil, caso a validade do país de origem não esteja explícita;

informação sobre eventual residência no exterior nos últimos 10 (dez) anos, indicando os países, tempo de permanência e documentação que ateste estas informações;

comprovação de residência e regularidade da permanência no Estado Brasileiro;

verificação de antecedentes criminais através da apresentação dos mesmos atestados de antecedentes criminais previstos para o credenciamento junto ao aeródromo, conforme regulamentação específica da ANAC; e

proficiência na língua portuguesa.

O profissional interessado em realizar o exame de Instrutor AVSEC deverá realizar o pleito por meio de protocolo eletrônico no Sistema SEI, devendo ser utilizado tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Certificação de Profissionais AVSEC”.

No ato do peticionamento eletrônico, deverão ser anexadas ao processo cópias digitalizadas legíveis dos documentos que comprovam cada requisito do parágrafo [ 5.3.1] da presente IS de acordo com as instruções apresentadas em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeroportos-e-aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec

O candidato que tenha apresentado os referidos documentos, em processos anteriores da certificação de instrutores AVSEC, estará isento de nova apresentação, desde que informe no formulário de inscrição o número do processo SEI contendo tal documentação e que a mesma ainda esteja válida.

Para fins de comprovação de experiência em atividades operacionais, não serão consideradas as atividades de controle de qualidade, docência e elaboração de material didático.

Caso julgue necessário, a ANAC poderá, de ofício, entrar em contato com o candidato para dirimir possíveis dúvidas relativas à documentação enviada, sendo de responsabilidade do candidato informar endereço de e-mail e telefone válidos e responder tempestivamente às eventuais solicitações.

Não será aceita a inscrição em um novo exame teórico de candidato certificado na mesma habilitação há menos de dois anos. 

O candidato que não obtiver aprovação no exame teórico após a terceira tentativa para uma mesma habilitação, somente poderá se candidatar para novo processo de certificação após demonstrar que:

foi submetido à nova análise de perfil para a atividade, por meio de apresentação de nova Carta de Seleção, com data atualizada, na qual conste explicitamente os critérios utilizados; e

passou por processo de capacitação e/ou treinamento em serviço referente às atividades operacionais correspondentes à habilitação pleiteada.

Caso a inscrição seja deferida, a ANAC incluirá o candidato na turma de Instrutor no sistema AVSEC e informará ao candidato a situação, a fim de que o candidato prossiga com o agendamento da prova teórica no sistema do executante.
 

Atendimento Especial

O interessado com necessidade especial, temporária ou permanente, que precisar de condição diferenciada para realização da prova, deverá informá-la no campo próprio do formulário de inscrição.

O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

Os interessados com necessidades especiais participarão do exame de conhecimento teórico em igualdade de condições com os demais interessados no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, ao horário e ao local de aplicação do exame e à nota mínima exigida para todos os demais interessados.

A interessada lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, informando tal necessidade no campo próprio do formulário de inscrição, para adoção das providências necessárias.

Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da interessada.

A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela interessada).

A ANAC, o executante e o fiscal de prova não verificarão a identidade ou vínculo do acompanhante com a lactante.

O executante do exame de conhecimento teórico disponibilizará intérprete de libras.

O intérprete de libras poderá ser o próprio fiscal de prova.

O executante indicará os locais em que disponibilizará intérprete de libras, no mínimo em duas localidades do território nacional.

O interessado deverá informar sua condição diferenciada para realização da prova no campo próprio do formulário de inscrição.

O executante do exame de conhecimento teórico da ANAC indicará as salas de prova com acesso aos cadeirantes.

O interessado portador de equipamento médico por expressa determinação médica, por escrito, durante o período de realização do exame deverá informar tal necessidade no campo próprio do formulário de inscrição.

Inscrição e Cadastramento

O executante oferecerá a inscrição em exame de conhecimento teórico da ANAC via Internet, utilizando sistema próprio e de forma contínua, conforme disponibilidade de vagas nas salas de prova distribuídas no território nacional.

O executante e o respectivo endereço na rede mundial de computadores a partir do qual se dará a inscrição constam no portal dedicado da Agência: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/processo-de-licencas-e-habilitacoes/exame-teorico.

O interessado deverá ler e concordar com esta IS antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição.

O executante poderá requerer concordância explícita do interessado com os termos de uso do sistema informatizado para inscrição, do sistema de provas e da política de privacidade que adotar para dar adequado cumprimento a esta IS, incluindo e não se limitando ao consentimento para tratamento de dados pessoais, ordinários e sensíveis.

A inscrição ocorre em três fases:

cadastramento;

pagamento; e

agendamento.
 

Cadastramento e Senha

O cadastramento no sistema do executante pode ser realizado a qualquer momento, mas o agendamento só será liberado após o deferimento da inscrição por parte da ANAC, no processo SEI associado, e alocação da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC após seu pagamento.

Durante seu primeiro cadastramento no sistema do executante, o interessado criará uma senha de acesso no sistema do executante, o qual é responsável pela manutenção do sigilo.

A senha criada é diferente da senha utilizada nos sistemas da ANAC e é fundamental para a execução da prova.

O executante não manterá qualquer registro que permita a recuperação da senha.

No momento em que o agendamento estiver no status "agendamento confirmado", não será possível alterar a senha no sistema do executante.

A senha não será passível de recuperação no momento da prova, inviabilizando a realização do exame na data agendada.

Após concluir o cadastramento sem pendências, o interessado receberá mensagem por correio eletrônico (e-mail) contendo sua identificação perante o sistema (login).
 

Taxas e Pagamento

A inscrição em exame de conhecimento teórico da ANAC corresponderá à utilização potencial de serviço público específico e divisível, impondo a cobrança e correspondente pagamento do montante apurado sobre as Taxas de Fiscalização de Aviação Civil - TFAC previstas na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

Será de responsabilidade do interessado gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) através do endereço: https://sistemas.anac.gov.br/gruinternet/ControladorGru?cmd=ListarVooSimplesBean escolhendo a TFAC Base 02, Inscrição em Exame Teórico de Profissional da Aviação Civil, e utilizando os valores:

C4 - R$ 200,00 para os exames  IAPO, ICAR, ITRP ou ISCR; ou

C5 - R$ 250,00 para os exames IOAD, IBAV, ou IOAR.

Além da opção de gerar a GRU, o sistema permite pagamento por pix e cartão de crédito (PagTesouro). Os valores da TFAC foram estabelecidos conforme Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021.

O contribuinte será o candidato, cujo número de CPF será informado na fase de cadastramento de que trata a subseção  [ 5.6] desta IS.

Será responsabilidade do interessado realizar o pagamento por uma das formas oferecidas até a sua respectiva data de vencimento.

Não será aceita outra forma de pagamento gerada por meio de qualquer outro sistema da Administração Pública, inclusive da ANAC.

O interessado deve enviar o comprovante de pagamento emitido pela ANAC (no caso de PagTesouro) ou a GRU original com o número de referência disponibilizado, através de peticionamento eletrônico intercorrente em seu processo SEI criado conforme parágrafo [ 5.3.3] desta IS, para que seja feita a alocação da TFAC por parte da ANAC.

A submissão do comprovante de pagamento vinculará o procedimento de agendamento, vedada a alteração do candidato ou do exame.

Não será admitia complementação de valores recolhidos em montante inferior ao devido. Neste caso o interessado poderá solicitar restituição conforme descrito na seção  [ 5.7.8] a seguir.

A GRU paga terá validade de 5 (cinco) anos para fins de devolução do valor. Serão restituídos sem juros ou correção monetária os valores recolhidos:

se não utilizados para o primeiro agendamento de exame desde que não tenha sido excedido o prazo citado no subparágrafo  [ 5.8.3.1] ;

em duplicidade; ou 

com valor acima ou abaixo do devido;

mediante requerimento do titular do serviço, independentemente de quem tenha feito o pagamento, conforme instruções disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-taxa-de-fiscalizacao-da-aviacao-civil.
 

Agendamento do Exame

Uma vez confirmado o pagamento da devida taxa, o executante notificará, a partir de seu sistema de inscrição e agendamento, o interessado por correio eletrônico (e-mail) da situação de “agendamento pendente”.

O interessado deve acessar o mesmo sistema do executante e optar por um local, data e horário de exame dentre as opções disponíveis pelo executante.

O agendamento será confirmado por correio eletrônico (e-mail) enviado pelo executante.

Uma vez realizado o agendamento de um exame pela primeira vez não será mais possível a restituição do valor da TFAC, a não ser nos casos descritos na seção [ 5.7.8] . Não serão restituídos valores por desistência de realizar o exame.

O interessado pode solicitar o cancelamento de seu agendamento:

por no máximo 2 (duas vezes); e

até 5 (cinco) dias antes da data do exame.

A falta de agendamento, após comunicação da situação de “agendamento pendente” ou após seu cancelamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados do fato dará causa ao cancelamento da inscrição, sem direito a ressarcimento da TFAC recolhida.

Faltando 5 (cinco) dias corridos para a realização do exame, o executante notificará o interessado por correio eletrônico (e-mail) que a situação é de "agendamento confirmado".

A situação de "agendamento confirmado", impede o cancelamento ou alterações relativas ao agendamento por parte do interessado. Tal situação também impede a alteração da senha no sistema do executante.

O interessado que se esquecer da senha no dia da prova terá 5 (cinco) dias corridos para solicitar remarcação para o executante por meio do canal Fale Conosco. Caso contrário será considerado "faltante não justificado" conforme parágrafo [ 5.13.3] .

O agendamento, independentemente de sua condição de "solicitado" ou "confirmado", poderá ser alterado e/ou cancelado pelo executante a qualquer tempo, em razão de dificuldades técnicas, de caso fortuito, de força maior ou de quaisquer razões que o executante julgar que atendam ao princípio da razoabilidade, e que impossibilitem a aplicação do exame de conhecimento teórico na sala de provas escolhida pelo interessado.

O executante notificará o candidato por correio eletrônico (e-mail) do cancelamento do agendamento.

O cancelamento do agendamento por iniciativa do executante não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao interessado.

O novo agendamento, após cancelamento por iniciativa do executante, é de iniciativa do interessado e observa o disposto nesta subseção [ 5.8] , em especial quanto ao prazo de 60 (sessenta) dias.
 

Horário e Local do Exame

O exame de conhecimento teórico da ANAC será prestado em sala de provas administrada pelo executante, em sistema eletrônico próprio, na data e horário previamente agendados constantes na confirmação do agendamento.

O horário constante na confirmação do agendamento será aquele de liberação do exame para o candidato.

Recomenda-se que o candidato se apresente na recepção da sala de provas para marcação de presença com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado para início do exame e não será permitido o seu acesso à sala de provas após o horário agendado, sendo considerado faltoso.
 

Materiais, Objetos e Vestuário para o Exame

Será de responsabilidade do candidato trazer consigo os materiais e equipamentos que julgar necessários para a realização do exame além de se recordar de sua senha.

O exame é realizado em computador do executante.

O executante fará o empréstimo de caneta para assinatura da lista de presença e de lápis e papel para rascunho que deverão ser devolvidos ao final do exame ou de eventual recurso.

A retirada de qualquer material da sala de provas implicará na eliminação do candidato.

Serão permitidos para realização do exame apenas materiais e equipamentos que, por expressa determinação médica, por escrito, sejam de porte indispensável durante o período de realização do exame, que deverão ser apresentados ao fiscal de prova no momento da marcação de presença para verificação de sua admissibilidade.

Serão proibidos os seguintes materiais ou equipamentos para a realização do exame:

publicações ou anotações, em qualquer formato, tais como resumos de conteúdo, instruções, gravuras etc.;

quaisquer equipamentos eletrônicos, salvo comprovada determinação médica, nos termos no parágrafo [ 5.4.5] desta IS, tais como calculadoras, relógios, agendas eletrônicas etc.;

quaisquer aparelhos de comunicação, tais como aparelhos de telefone, gravadores ou receptores de dados, voz, imagens, vídeos ou mensagens;

fones ou abafadores de ouvido, óculos escuros, salvo comprovada determinação médica, nos termos no parágrafo [ 5.4.5] desta IS, ou itens de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro e similares;

armas de qualquer espécie com exceção das previstas no parágrafo [ 5.10.4] desta IS ; e

qualquer material diverso dos materiais permitidos, cujo porte na sala de provas não tenha sido expressamente autorizado pelo fiscal de prova.

O interessado amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para porte de armas, deverá informar sua condição diferenciada para realização da prova quando da marcação de presença. O certificado de Registro de Arma de Fogo e a Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei, deverão ser apresentados ao fiscal de prova da ANAC, sob pena de, mesmo após iniciada a aplicação do exame, serem retirados do recinto da sala de provas e consequente eliminação.

Todos os materiais que o candidato leve consigo para o interior da sala de provas poderão ser inspecionados pelo fiscal de prova previamente ao exame ou durante sua realização, incluindo óculos, próteses e órteses.

Na eventualidade do candidato adentrar o recinto da sala de provas portando materiais ou equipamentos que saiba serem proibidos e não previamente autorizados, deverá, antes de sentar-se e independentemente de orientação do fiscal de prova, guardá-los dentro da bolsa ou mochila.

Aparelhos celulares e relógios, independentemente do modelo, devem ser acondicionados no envelope plástico de segurança fornecido pelo fiscal e os aparelhos de telefonia ou comunicação devem ser desligados e, se emitirem qualquer ruído, ou verificado estarem de algum modo ativos, implicarão na eliminação do candidato.

A identificação de porte de material proibido e não autorizado depois que o candidato se sentar implicará a anulação do exame, com atribuição de notas zero a todas as provas, e retirada do candidato do recinto.

A ANAC, o executante, o fiscal de prova ou o administrador das dependências onde se localiza a sala de provas não se responsabilizará por materiais ou equipamentos deixados no recinto da sala de provas após a saída do candidato.

Será vedado aos servidores da ANAC, aos executantes e fiscais de prova manterem sob sua guarda e responsabilidade materiais ou equipamentos de qualquer natureza portados por candidato.

Os condomínios ou administradores dos edifícios onde estão instaladas as salas de provas podem fixar, em regulamento interno, regras próprias de vestimenta para admissão e permanência em suas dependências que vedem o uso de mini blusas, minissaia, shorts, bermuda, camiseta regata e chinelos, por exemplo.

O executante informará, sempre que possível, no momento do agendamento, quaisquer restrições específicas.
 

Identificação do Candidato

A identificação do candidato será feita pelo fiscal de prova, ou terceiro designado, que confronta o documento de identificação original com a fotografia do candidato na ficha cadastral junto à ANAC, reproduzida na lista de presença.

Os documentos contendo foto atual e número do CPF considerados válidos para identificação do candidato são listados no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/processo-de-licencas-e-habilitacoes/documento-de-identificacao-aceitos-para-fazer-os-exames.

Na hipótese de não constar o número de inscrição no CPF no documento de identidade, serão aceitos comprovantes de inscrição descritos no mesmo endereço listado no subparágrafo acima.

Recomenda-se ao candidato que:

porte mais de um documento de identificação, para que, nos casos em que não se consiga realizar a identificação pelo primeiro, seja possível fazê-lo pelos demais; e

traga consigo documentos recentes, preferencialmente com 5 (cinco) anos ou menos de expedição.

O candidato deverá assinar a lista de presença.
 

Execução do Exame

Cada questão das provas apresentará 4 (quatro) alternativas (A; B; C; D) e uma única resposta correta.

O candidato deverá obrigatória e necessariamente indicar uma alternativa em cada questão de prova.

A interpretação da questão e alternativas será parte das provas e será vedado ao fiscal de prova fornecer qualquer orientação após iniciado o exame.

O candidato poderá marcar para eventual interposição de recurso às questões em que não localize alternativa cabível para atender o comando, que entenda haver mais de uma alternativa cabível, ou sobre a qual tenha dúvida ou discordância em sua formulação.

Quando do encerramento do exame, o candidato visualizará:

as questões que foram marcadas para interposição de recurso;

o gabarito para as questões marcadas;

a alternativa assinalada; e

número de acertos.

O acesso do candidato ao exame será restrito ao momento do encerramento, não podendo sair da sala de provas levando nada que permita a terceiro conhecer o conteúdo de qualquer questão.

Em caso de interrupção do exame por problemas de infraestrutura, tais como falta de energia elétrica ou mau funcionamento dos recursos de informática, o candidato deverá aguardar na sala de provas o restabelecimento do sistema.

A contagem de tempo do exame será suspensa a partir do momento da interrupção. Após o restabelecimento das condições normais, o candidato deverá prosseguir com a realização do exame, retomando-se a contagem de tempo.

As questões que já houverem sido respondidas pelo candidato até o momento da interrupção serão salvas automaticamente pelo sistema de provas informatizado, e poderão ser retomadas normalmente após o reinício do exame.

Após 30 (trinta) minutos de interrupção, será facultado ao candidato reagendar a totalidade do exame, sem pagamento de nova TFAC, para a mesma ou outra sala de provas, sendo vedado o processamento parcial do exame interrompido.

Após uma hora de interrupção, será obrigatório o novo agendamento do exame, nas mesmas condições estabelecidas no parágrafo anterior.
 

Resultados do Exame

O candidato será notificado pelo executante em até 5 (cinco) dias úteis após o término do exame, por correio eletrônico, da disponibilização do resultado oficial em seu sistema informatizado, para acesso via Internet.

Caso o candidato deseje uma declaração formal de seu resultado, deverá requerê-la, por meio de protocolo eletrônico no Sistema SEI, devendo ser utilizado tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Declarações de Exames Teóricos”, e tal declaração não será necessária para nenhum processo da ANAC, que consulta sua própria base de dados.

Em nenhuma hipótese será fornecido o gabarito das provas.

Serão resultados possíveis de um exame de conhecimento teórico da ANAC tratado nesta IS:

aprovado (APR): quando o candidato atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos em cada uma das provas que compõem o exame;

reprovado (REP): quando o candidato obtiver aproveitamento inferior ao estabelecido para aprovação;

faltoso (FAL): quando o candidato não comparecer à sala de provas no horário para a qual está agendado o exame, portando os documentos requeridos; ou

eliminado (ELI): quanto o candidato, independentemente do número de acertos, praticar quaisquer das infrações previstas nesta IS ou recusar-se a realizar os procedimentos de identificação da ANAC.

O candidato reprovado, faltoso não justificado ou eliminado deverá se inscrever para novo exame de conhecimento teórico completo, por meio de peticionamento eletrônico intercorrente em seu processo SEI criado conforme parágrafo  [ 5.3.3] desta IS, respeitado a limitação apresentada no subparágrafo  [ 5.3.3.6] .

O resultado da eliminação prevalece sobre todos os demais. Adicionalmente, o candidato eliminado fica sujeito a eventuais sanções administrativas e penais cabíveis. 

O candidato aprovado deverá realizar o agendamento da avaliação prática por meio de peticionamento eletrônico intercorrente em seu processo SEI criado conforme parágrafo [ 5.3.3] desta IS, conforme instruções dispostas em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeroportos-e-aerodromos/avsec/certificacao-de-instrutores-avsec

Falta Justificada

A falta a um exame possui os mesmos efeitos da reprovação, a não ser que o candidato apresente recurso e que este seja deferido pela ANAC.

O candidato faltoso poderá apresentar recurso de sua falta no sítio eletrônico do executante, através do menu Justificativa, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data em que seria realizado o seu exame.

No recurso, o candidato deverá apresentar justificativa para o não comparecimento e anexar documentação comprobatória. São consideradas justificativas aceitáveis para o deferimento do recurso:

óbito de pais ou responsáveis legais, irmãos, filhos ou pessoas de quem o candidato detenha a guarda, cônjuges ou companheiros, quando o óbito ocorrer a menos de 10 (dez) dias da data do exame;

atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento do candidato na data do exame;

estados de defesa, calamidade pública ou sítio, em vigência na data e no município em que seria realizado o exame; e

demais casos em que o candidato não tenha dado causa a sua falta, sujeito nesses casos à avaliação de razoabilidade pelo executante ou pela ANAC.

Não será aceito atestado para consulta ou exame médico de rotina, ou atestado de acompanhamento de outra pessoa que não o candidato.

Em caso de deferimento do recurso por não comparecimento ao local do exame, o candidato deverá agendar outra data para a realização do exame sem pagamento de nova TFAC.
 

Infrações

Constituirão infrações administrativas graves, que eventualmente poderão ensejar notícia crime:

apresentar informações ou documentos falsos para a realização do exame;

ler em voz alta, gesticular ou sussurrar durante a leitura das questões do exame;

ajudar ou receber ajuda de qualquer pessoa na resolução das questões do exame durante o período em que o exame estiver sendo aplicado;

usar, introduzir ou tentar introduzir no ambiente de realização dos exames qualquer anotação ou material proibido;

deixar a sala de provas sem ser autorizado por um fiscal ou sem haver terminado seu exame;

praticar ato de indisciplina, desrespeito ou desobediência à fiscalização durante qualquer fase das atividades referentes aos exames;

copiar, fornecer ou receber cópia do conteúdo de qualquer exame, sem que tenha sido autorizado pela ANAC; e

tomar parte em exame em nome de outra pessoa, ou permitir que outra pessoa o faça em seu lugar.

O resultado obtido pelo candidato poderá ser suspenso pela ANAC caso, após a conclusão do exame, surjam fundadas suspeitas de que o candidato tenha apresentado condutas proibidas, utilizado materiais proibidos ou se utilizado de quaisquer meios ilícitos para se inscrever ou realizar o exame, e a suspensão será mantida até a conclusão do processo administrativo de apuração da irregularidade e eventual processo administrativo sancionatório.
 

Recursos

O candidato somente poderá interpor recurso em primeira instância no momento imediatamente após o encerramento do exame, por meio do mesmo sistema de provas informatizado do executante e conforme orientação do fiscal da sala de provas, que disponibilizará 30 (trinta) minutos para a redação do recurso, após o preenchimento da resposta à última questão.

Caso o candidato tenha marcado uma questão como passível de recurso e não redija os argumentos no campo apropriado, o recurso relativo a essa questão será desconsiderado.

O exercício do direito de recurso à segunda instância somente poderá ser requerido em caso de indeferimento do recurso em primeira instância, devendo a interposição ser realizada por meio do protocolo eletrônico no Sistema SEI, cujo tipo de processo será "Pessoal da Aviação Civil: Análise de Recursos de Exames Teóricos".

Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico (e-mail), correio físico ou outro meio que não seja o especificado nesta IS.

Não será analisado o recurso:

que não apresente justificativa;

sem fundamentação, inconsistente ou incoerente; ou

cuja argumentação atinja a dignidade do fiscal de prova, o executante, de servidores da ANAC ou a própria ANAC.

O recurso será decidido em segunda e última instância pelo Coordenador de Instrução AVSEC e SESCINC da ANAC.

Os resultados de exames que sejam alterados após recurso serão retificados no sistema informatizado do executante e no portal da ANAC na Internet.

Em hipótese alguma será deferido pedido de vista de prova(s).
 

Proteção de Dados Pessoais

As operações de tratamento de dados pessoais, realizadas no âmbito dos processos informatizados de exames de conhecimento teórico de que trata esta Portaria, pelo executante ou pela ANAC, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e com o disposto nesta subseção.

O executante e a ANAC são agentes de tratamento segundo a responsabilidade que assumiram em função do contrato que mantém para execução indireta de serviço da ANAC para inscrição, agendamento e aplicação do exame de conhecimento teórico, conforme o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

Será vedado aos agentes de tratamento compartilhar os dados pessoais a que tiverem acesso em razão desta Portaria, sem anonimização, graciosa ou onerosamente, com terceiros sem relação com a execução dos processos informatizados de exames de conhecimento teórico ou com entes subsidiários, controladores, controlados ou afiliados.

O interessado, ao realizar sua inscrição em um exame, concordará com o tratamento de seus dados pessoais para fins de realização dos objetivos desta IS.

Prévia e necessariamente, a alteração de qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado deverá ser informada ao interessado, na qualidade de titular de dados pessoais.

Para os fins desta Portaria, os agentes de tratamento não irão solicitar, registrar, armazenar, compartilhar entre si e utilizar dados pessoais sensíveis, com exceção dos biométricos e de necessidades especiais indicadas na subseção 5.4 desta IS.

Após o período de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da realização do exame, os dados pessoais sensíveis coletados no momento da inscrição ou recebidos para a marcação da presença serão eliminados pelo executante.

A coleta de imagens de vídeo, que pode ocorrer durante a realização das provas, será feita pela empresa administradora do local de exame escolhido pelo interessado, sendo que poderá haver o compartilhamento desses dados com os agentes de tratamento, no caso de ser necessária a verificação de eventuais irregularidades ocorridas durante a realização do exame.

Os agentes de tratamento, na qualidade de controladores, terão como encarregado pelo tratamento de dados pessoais a pessoa competente indicada segundo seus atos constitutivos e regras internas para atender o disposto no art. 41 da LGPD.

Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades dos tratamentos, incluindo obrigações legais e regulatórias, contratuais, de prestação de contas ou no caso de requisições por autoridades competentes.

 

APÊNDICES

Apêndice A – Lista de Reduções.

Apêndice B – Controle de Alterações.

Apêndice C – Exames.

Apêndice D – Objetivos de Aprendizagem.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Informações adicionais sobre exames teóricos encontram-se no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/processo-de-licencas-e-habilitacoes/exame-teorico.

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pela SPL e o executante do exame de conhecimento teórico.

 

APÊNDICE A - LISTA DE REDUÇÕES

A1. SIGLAS

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

AVSEC Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

CPF  Cadastro de Pessoa Física

GRU Guia de Recolhimento da União

IAPO – Instrutor de AVSEC para Atendimento ao Passageiro / Operações de Solo

IBAV – Instrutor de Básico AVSEC / Vigilante AVSEC

ICAR – Instrutor de AVSEC para Carga

IOAD – Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo

IOAR – Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo

IS – Instrução Suplementar

ISCR – Instrutor de Inspeção de Segurança da Aviação Civil

ITPR – Instrutor de AVSEC para Tripulantes

LGPD  – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 

OACI Organização da Aviação Civil Internacional

RBAC – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

SEI Sistema Eletrônico de Informações

SPL – Superintendência de Pessoal da Aviação Civil

TFAC Taxa de Fiscalização de Aviação Civil
 

A2. ABREVIATURAS – N/A

 

APÊNDICE b - controle de alterações

B1. Não aplicável, revisão original.
 

APÊNDICE C - exames

Finalidade

Requisito

Exame

Núm. de Questões

Duração (min)

Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo

110.51(b)(1)

IOAD

60

180

Instrutor de Básico AVSEC / Vigilante AVSEC

110.51(b)(1)

IBAV

60

180

Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo

110.51(b)(1)

IOAR

60

180

Instrutor de AVSEC para Atendimento ao Passageiro / Operações de Solo

110.51(b)(1)

IAPO

30

90

Instrutor de AVSEC para Carga

110.51(b)(1)

ICAR

30

90

Instrutor de AVSEC para Tripulantes

110.51(b)(1)

ITRP

30

90

Instrutor de Inspeção de Segurança da Aviação Civil

110.51(b)(1)

ISCR

30

90

 

APÊNDICE D - objetivos de aprendizagem

 

NÚMERO

DO

SUBTEMA

TEMAS E SUBTEMAS

EXAME

IOAD

IBAV

IOAR

IAPO

ICAR

 ITRP

ISCR

TEMA I - RBAC 107 - GENERALIDADES

1

107.1 - Aplicabilidade

X

 

 

 

 

 

 

2

107.3 - Termos de definições

X

X

X

X

X

X

X

3

107.7 - Metodologia de Aplicação do Regulamento - RBAC 107

X

 

 

 

 

 

 

4

107.9 - Classificações dos Aeródromos

X

X

 

 

 

 

X

TEMA II - RECURSOS ORGANIZACIONAIS, TECNOLÓGICOS E HUMANOS DO AERÓDROMO

1

107.17 / Manual de Avaliação de Risco AVSEC/ Manual do SGSE - Avaliação de Risco e Planejamento Aeroportuário

X

 

 

 

 

 

 

2

107.19 - Aquisição de Equipamentos de Segurança

X

 

 

 

 

 

 

3

107.21 - Calibração de Equipamentos de Segurança

X

X

 

 

 

 

X

4

107.23 - Operação e Manutenção de Equipamentos de Segurança

X

X

 

 

 

 

X

5

107.25/ Manual de RH - Recursos Humanos

X

X

 

 

 

 

X

TEMA III - SISTEMA DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO AERÓDROMO

1

107.37 - Ativação da Comissão de Segurança Aeroportuária

X

 

 

 

 

 

 

2

107.39 - Atribuição de Responsabilidades à CSA

X

X

X

X

X

X

X

3

107.41 - Regimento Interno da CSA

X

 

 

 

 

 

 

4

107.43 - Comunicação sobre Assuntos de AVSEC

X

X

 

 

 

 

X

TEMA IV - ZONEAMENTO E BARREIRA DE SEGURANÇA

1

107.55 - Perímetros Patrimonial e Operacional

X

X

X

X

X

X

X

2

107.57 - Áreas Controladas e Áreas Restritas de Segurança

X

X

X

X

X

X

X

3

107.59 - Áreas do Terminal de Passageiros

X

X

X

X

 

 

X

4

107.61 - Áreas do Terminal de Carga

X

X

 

 

X

 

 

5

107.63 - Áreas de Uso dos Operadores de Táxi Aéreo e da Aviação Geral

X

X

X

 

 

 

 

6

107.65 - Pontos Sensíveis

X

X

 

 

 

 

 

7

107.67 - Barreira de Segurança

X

X

 

 

 

 

 

TEMA V - VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO DAS INSTALAÇÕES DO AERÓDROMO

1

107.81 - Vigilância e Supervisão

X

X

 

 

 

 

X

TEMA VI - CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO

1

107.91 - Gestão do Sistema de Credenciamento e Autorização

X

X

 

 

 

 

 

2

107.93 - Concessão de Credenciais e Autorizações

X

X

X

X

X

X

X

3

107.95 - Controle de Credenciais e Autorizações

X

X

 

 

 

 

 

4

107.97 - Conscientização com AVSEC

X

X

X

 

 

 

X

TEMA VII - CONTROLE DE ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DO AERÓDROMO

1

107.101 - Pontos de Acesso

X

X

 

 

 

 

X

2

107.103 - Pontos de Acesso à Área Controlada

X

X

 

 

 

 

X

3

107.105 - Pontos de Acesso à Área Restrita de Segurança

X

X

 

 

 

 

X

TEMA VIII - CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS ÀS PESSOAS, EXCETO AOS PASSAGEIROS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO AERÓDROMO

1

107.111/ Res. 515 - Inspeção de Pessoas, seus Pertences de Mão, Veículos e Equipamentos

X

X

 

 

 

 

X

2

Res. 515/ Manual de Sistema de Detecção de Líquidos Explosivos - Procedimentos de Inspeção nos aeroportos*

X

X

 

 

 

 

X

3

Res. 515 (Anexo I) - Itens Proibidos para o ingresso nas ARS e aeronaves como pertences de mão

 

X

X

X

 

X

X

4

Port. 1155 - Procedimentos diferenciados de inspeção *

X

X

 

 

 

 

X

5

Interpretação de imagens de bagagens de mão

 

 

 

 

 

 

X

TEMA IX - CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS AOS PASSAGEIROS

1

107.121/ Res. 515 - Inspeção de Passageiros e seus Pertences de Mão

X

X

 

 

 

 

X

2

107.123 - Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão

X

X

X

X

 

X

X

3

107.125 - Passageiros em Trânsito ou em Conexão

X

X

X

X

 

X

X

4

107.127/ Res. 461 - Passageiro Armado e Despacho de arma de fogo

X

X

X

X

 

X

X

5

107.129/ Res. 461 - Passageiro sob Custódia

X

X

X

X

 

X

X

6

107.131/ Manual de Gerenciamento do Comportamento Indisciplinado - Passageiro Indisciplinado

X

X

X

X

 

X

X

TEMA X - CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À BAGAGEM DESPACHADA

1

107.141 - Proteção da Bagagem Despachada

X

X

X

X

 

X

X

2

107.143 - Inspeção da Bagagem Despachada

X

 

X

 

 

 

X

3

107.145 - Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão

X

X

X

X

 

X

X

4

107.147 - Bagagem Suspeita

X

X

X

X

 

X

X

TEMA XI - CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À CARGA, MALA POSTAL E OUTROS ITENS

1

107.161 - Aceitação da Carga e Mala Postal

X

X

X

 

X

 

X

2

107.163 - Proteção da Carga e Mala Postal

X

X

X

 

X

 

X

3

107.165 - Inspeção da Carga e Mala Postal

X

 

X

 

X

 

X

4

107.167 - Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão

X

X

X

 

X

 

X

5

107.169 - Carga e Mala Postal Suspeitos

X

X

X

 

X

 

X

6

107.171/ Manual de Melhores Práticas para o Transporte de Cargas Valiosas - Transporte Aéreo de Valores

X

X

X

 

X

 

X

TEMA XII - CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS A INSUMOS E MERCADORIAS DE AEROPORTOS, PROVISÕES DE BORDO E PROVISÕES DE SERVIÇO DE BORDO

1

107.173 - Medidas de Segurança destinadas às Provisões de Bordo e de Serviço de Bordo

X

X

 

 

 

 

X

2

107.175 - Medidas de Segurança destinadas a Insumos e Mercadorias de Aeroportos

X

X

 

 

 

 

X

TEMA XIII - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC DO AERÓDROMO

1

107.181 - Responsabilidades do Operador de Aeródromo

X

 

 

 

 

 

 

2

107.183 - Diretrizes e Estrutura do Sistema de Controle de Qualidade AVSEC

X

 

 

 

 

 

 

3

107.185 - Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

X

 

 

 

 

 

 

4

107.187 - Registro das Atividades de Controle de Qualidade

X

 

 

 

 

 

 

5

107.189 - Tratamento de Não Conformidades

X

 

 

 

 

 

 

6

107.191 - Sistema Confidencial de Relatos

X

X

X

X

X

X

X

TEMA XIV - SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DE DO AERÓDROMO

1

107.201 - Estrutura do Sistema de Contingência de AVSEC

X

 

 

 

 

 

 

2

107.203 - Medidas Adicionais de Segurança

X

 

 

 

 

 

 

3

107.205 - Comunicação Social e Atendimento a Familiares

X

 

 

 

 

 

 

TEMA XV - PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA DO OPERADOR DE AERÓDROMO

1

107.211 - Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

X

 

 

 

 

 

 

2

107.213 - Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA)

X

 

 

 

 

 

 

3

107.215/ Orientações sobre a Responsabilidade diante do Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária - PSESCA de Terminais de Carga Aérea - Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA)

X

X

 

 

 

 

 

4

107.217 - Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

X

 

 

 

 

 

 

5

107.219 - Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)

X

 

 

 

 

 

 

6

107.221 - Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC)

X

 

 

 

 

 

 

TEMA XVI - REQUISITOS APLICÁVEIS EM CADA CLASSE DE AERÓDROMO

1

ANEXO 1 - Leitura da tabela

X

 

 

 

 

 

 

TEMA XVII - RBAC 108 - GENERALIDADES

 

1

108.1 - Termos e definições

X

X

X

X

X

X

X

2

108.7 - Aplicabilidade

 

 

X

 

 

 

 

3

108.11 - Classificação dos operadores aéreos

 

 

X

 

 

X

 

4

108.13 - Atividades e profissionais

 

 

X

 

 

 

 

5

108.15/ Manual do SGSE - Avaliação de Risco

 

 

X

 

 

 

 

6

108.17/ Manual de Conscientização em Segurança Cibernética na Aviação Civil - Segurança Cibernética

 

 

X

 

 

 

 

TEMA XVIII - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS AO PASSAGEIRO E À BAGAGEM DE MÃO

1

108.25 - Processo de despacho do passageiro e da bagagem de mão

 

 

X

X

 

 

 

2

108.27 - Passageiro em trânsito ou em conexão

 

 

X

X

 

X

 

3

108.29 - Passageiro armado

 

X

X

X

 

X

 

4

108.31 - Passageiro sob custódia

 

 

X

X

 

X

 

5

108.33/ Manual de Gerenciamento do Comportamento Indisciplinado - Passageiro indisciplinado

 

 

X

X

 

X

 

TEMA XIX - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA

1

108.55 - Identificação (conciliação) e aceitação da bagagem despachada

 

 

X

X

 

 

 

2

108.57 - Proteção da bagagem despachada

 

X

X

X

X

X

X

3

108.59 - Inspeção da bagagem despachada

 

 

X

 

 

 

X

4

108.61 - Reconciliação do passageiro e da bagagem acompanhada

 

X

X

 

 

X

X

5

108.63 - Bagagem desacompanhada

 

X

X

X

 

X

X

6

108.65 - Bagagem extraviada

 

X

X

X

 

X

X

7

108.67 - Bagagem suspeita

 

X

X

X

 

X

X

8

108.69 - Transporte de arma de fogo ou munições

 

X

X

 

 

X

X

9

Itens proibidos para bagagens despachadas e artigos perigosos

 

X

X

X

X

X

X

10

Interpretação de imagens de bagagens despachadas

 

 

 

 

 

 

 

TEMA XX - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS ÀS PROVISÕES DE BORDO E DE SERVIÇO DE BORDO

1

108.95 - Medidas de proteção de provisões de bordo e de serviço de bordo em Áreas Restritas de Segurança (ARS)

 

X

X

X

 

X

X

2

108.97 - Identificação e aceitação de provisões

 

X

X

 

 

X

X

3

108.99 - Inspeção de segurança e cadeia segura de provisões de bordo e de serviço de bordo

 

X

X

 

 

 

X

TEMA XXI - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À CARGA, MALA POSTAL E A OUTROS ITENS

1

108.123 - Proteção do terminal de carga

X

X

X

 

X

 

X

2

108.125 - Aceitação da carga e mala postal

X

X

X

 

X

 

X

3

108.127 - Inspeção da carga e mala postal

X

X

X

 

X

 

X

4

108.129 - Proteção da carga e mala postal

X

X

X

X

X

 

X

5

108.131 - Transporte e carregamento da carga e mala postal

X

X

X

 

X

 

X

6

108.133 - Carga e mala postal suspeitas

X

X

X

X

X

 

X

7

108.135 - Artigos perigosos e produtos controlados

X

X

X

 

X

 

X

8

108.137 - Materiais e correspondências do operador aéreo (COMAT e COMAIL)

X

X

X

 

X

 

X

9

108.139 - Transporte aéreo de valores

X

X

X

 

X

 

X

10

Interpretação de imagens de carga

 

 

 

 

 

 

X

TEMA XXII - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE NO SOLO

1

108.165 - Controle de acesso à aeronave

 

X

X

X

 

X

X

2

108.167 - Verificação de segurança da aeronave

 

X

X

 

 

X

X

3

108.169 - Inspeção de segurança da aeronave

 

X

X

 

 

X

X

4

108.171 - Despacho AVSEC do voo

 

X

X

 

 

X

X

TEMA XXIII - MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À AERONAVE EM VOO

1

108.195 - Reunião inicial AVSEC da tripulação

 

 

X

 

 

X

 

2

108.197 - Acesso à cabine de comando

 

 

X

 

 

X

 

3

108.199 - Passageiro armado ou sob custódia

 

 

X

 

 

X

 

TEMA XXIV - AÇÕES DE CONTINGÊNCIA E COMUNICAÇÃO DO OPERADOR AÉREO

1

108.225 - Plano de contingência

 

X

X

 

 

X

 

2

108.227 - Medidas adicionais de segurança

 

X

X

 

 

X

 

3

108.229 - Comunicação

 

X

X

 

 

X

 

TEMA XXV - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC DO OPERADOR AÉREO

1

108.237 - Responsabilidades do Operador Aéreo

 

 

X

 

 

 

 

2

108.239 - Diretrizes e Estrutura do Sistema de Controle de Qualidade AVSEC

 

 

X

 

 

 

 

3

108.241 - Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

 

 

X

 

 

 

 

4

108.243 - Registro das Atividades de Controle de Qualidade

 

 

X

 

 

 

 

5

108.245 - Tratamento de Não Conformidades

 

 

X

 

 

 

 

6

108.247 - Sistema Confidencial de Relatos

X

X

X

X

X

X

X

TEMA XXVI- PROGRAMA DE SEGURANÇA DO OPERADOR AÉREO

1

108.255 - Implementação do Programa de Segurança do Operador Aéreo

 

 

X

 

 

 

 

2

108.257 - Conteúdo do Programa de Segurança do Operador Aéreo

 

 

X

 

 

 

 

3

108.259 - Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Operador Aéreo

 

 

X

 

 

 

 

TEMA XXVII - REQUISITOS APLICÁVEIS EM CADA DO OPERADOR AÉREO

1

Anexo I - Leitura da tabela

 

 

X

 

 

 

 

TEMA XXVIII - API E PNR

1

Res. 255 - Disponibilização de Informações Antecipadas sobre Passageiros (API)

 

 

X

 

 

 

 

2

Res. 255 - Registro de Identificação de Passageiros (PNR)

 

 

X

 

 

 

 

TEMA XXIX - IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS

1

Res 400/ Decreto nº 5.978 - Documentos válidos para o embarque

 

 

X

 

 

 

 

TEMA XXX - LEGISLAÇÃO NACIONAL EM AVSEC

1

PNAVSEC

X

X

X

 

 

 

 

TEMA XXXI - DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DE AVSEC

1

Anexo 17

X

X

X

 

 

 

 

2

Doc 8973 / Doc 10207

X

X

X

 

 

 

 

TEMA XXXII - DAVSEC

 

1

DAVSECs

X

 

X

 

 

 

 

TEMA XXXIII - INSTRUÇÃO EM AVSEC - RBAC 110

1

Subparte B - Requisitos de capacitação de profissionais AVSEC

X

X

X

X

X

X

X

2

Subparte D/ PIAVSEC (RBAC 107, 108) - Responsabilidades das organizações com responsabilidade AVSEC

X

X

X

X

X

X

X

3

110.49 - Melhoria da qualidade da instrução ministrada

X

X

X

X

X

X

X

4

Aspectos técnicos e didáticos da instrução em AVSEC - Planejamento, currículo

X

X

X

X

X

X

X

5

Aspectos técnicos e didáticos da instrução em AVSEC - Material didático

X

X

X

X

X

X

X

TEMA XXXIV - ASPECTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS DE AVSEC

1

Formas de ataque contra a aviação civil/ Características e objetivos estratégicos de grupos terroristas

X

X

X

X

X

X

X

2

Histórico de atos de interferência ilícita

X

X

X

X

X

X

X

TEMA XXXV - EXPLOSIVOS

1

Interpretação de imagens de explosivos e seus componentes

 

 

 

 

 

 

X