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INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS IS Nº 107-001 REVISÃO M |
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Aprovação: |
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Assunto: |
Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo |
Origem: SIA |
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Data de emissão: |
20.03.2026 |
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Data de vigência: |
23/02/2027 |
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Objetivo
Esta Instrução Suplementar estabelece o Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) em conformidade com os requisitos contidos nas seções 107.211 a 107.217 e 107.221 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 107 e descreve a combinação de recursos organizacionais, materiais, humanos e procedimentais aceitos pela ANAC para fins de demonstração do cumprimento dos demais requisitos do RBAC nº 107 por parte dos operadores de aeródromo.
Os recursos de prevenção e de resposta descritos nesta Instrução Suplementar podem ser utilizados como referência pelos operadores de aeródromo que não sejam obrigados a cumprir os requisitos constantes nas seções 107.211 a 107.221 do RBAC nº 107.
Revogação
Esta Instrução Suplementar revoga a Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão L.
Fundamentos
Leis
Lei nº 7.565, de 12 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil.
Decretos
Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.
DAVSEC
Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 01-2015, que traz a relação de aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 02-2016, que traz os parâmetros quantitativos para realização dos procedimentos de inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros.
Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 03-2019, que traz os parâmetros quantitativos e procedimentais para realização da inspeção de segurança randômica em agentes públicos nos aeródromos civis públicos brasileiros.
Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 04-2021, que estabelece a relação de aeródromos em que há a obrigatoriedade de realizar a inspeção de segurança das bagagens despachadas para seguir em voos domésticos e os prazos para aplicação da medida de segurança.
Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 06-2023, que estabelece a relação de aeroportos estrangeiros que possuem reconhecimento pelo Brasil da sua equivalência quanto à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) para fins de aplicação da Inspeção Única de Segurança (OSS - One Stop Security).
Resoluções
Resolução ANAC nº 30, de 21 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, que institui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e a Instrução Suplementar (IS), estabelece critérios para elaboração e dá outras providências.
Resolução ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) pela ANAC.
Resolução ANAC nº 254, de 6 de novembro de 2012, que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 108, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – Operador Aéreo.
Resolução ANAC nº 361, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 110, intitulado Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNIAVSEC.
Resolução ANAC nº 362, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - Operador de Aeródromo.
Resolução ANAC nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.
Resolução ANAC nº 499, de 12 de dezembro de 2018, que aprova o Programa de Segurança contra Atos de Interferência Ilícita da Agência Nacional de Aviação Civil (PAVSEC-ANAC).
Resolução ANAC nº 515, de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências.
Instruções Normativas
Instrução Normativa ANAC nº 15, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, que estabelece normas e critérios para a elaboração e alteração de Regulamento Brasileiro da Aviação Civil e de Instrução Suplementar.
Definições
Ameaça: intenções declaradas de causar consequências indesejáveis (danos ou prejuízos) ou outra ação hostil contra instalações ou operações da aviação civil. As possíveis ameaças não se restringem apenas a um evento isolado, podendo ser compreendida como uma circunstância ou tendência potencial de ocorrência de evento adverso provocado intencionalmente pelo perpetrador. Essa categoria inclui, dentre outras situações, a ameaça de bomba.
Área operacional: área do aeródromo delimitada pelo perímetro operacional (lado ar), abrangendo o conjunto formado pela área de movimento do aeródromo (pátio de aeronaves e áreas utilizadas para o pouso, decolagem e taxiamento), além de terrenos e edificações adjacentes, ou parte delas, cujo acesso é controlado.
Auditoria AVSEC: avaliação detalhada de todos os aspectos previstos no PNAVSEC e na regulamentação da ANAC dentro das organizações envolvidas na segurança da aviação civil, para determinar o grau de conformidade frente à regulamentação vigente.
[Reservado]
Cartão de embarque válido: cartão pertencente ou expedido por um operador aéreo para embarque no aeródromo, contendo dados, tais como data e horário, compatíveis com o momento e local de sua apresentação.
Comportamento suspeito: comportamento que suscita sentimentos de alerta ou desconfiança, porque é fora do comum para determinado tempo, lugar ou circunstância. A determinação de comportamento suspeito deve basear-se no comportamento e atitude da pessoa e não adotar critérios de raça, idade, sexo, religião, etnia ou origem nacional.
4.6a Credencial única: credencial que permite acesso do credenciado a mais de um aeródromo sob responsabilidade de um mesmo operador.
Equipamento de raios-x baseado em algoritmos: também conhecido como equipamento de raios-x com EDS (explosive detection system), é utilizado para inspeção não invasiva de objetos. É capaz de determinar o coeficiente de absorção de massa de um material através da interação da energia dos raios-x com o material, identificando substâncias com alta possibilidade de serem explosivas.
Equipamento de raios-x convencional: equipamento utilizado para inspeção não invasiva de objetos, através da emissão de raios-x. Pode ser do tipo single view, capaz de gerar uma imagem de cada objeto contido num volume de bagagem, carga ou correio, ou multi-view, capaz de gerar duas ou mais imagens de cada objeto.
Equipamento detector de traços explosivos: equipamento utilizado para a inspeção de pessoas ou objetos com tecnologia capaz de detectar a presença de pequenas quantidades de materiais explosivos.
Equipamento detector manual de metais: também conhecido como “raquete”, é um equipamento portátil utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados.
Equipamento do tipo CT (computed tomography): equipamento utilizado para inspeção não invasiva de objetos que possui tecnologia CT (Computed Tomography) capaz de gerar imagens 3D dos volumes inspecionados e identificar com precisão os locais onde estão os possíveis materiais explosivos.
Equipamento pórtico detector de metais: equipamento utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados.
Escâner corporal: também conhecido como Body Scanner, é um equipamento utilizado para inspeção não invasiva de pessoas, capaz de detectar a presença de objetos metálicos e não metálicos escondidos junto ao corpo dos inspecionados.
Exercício AVSEC: representa formas de treinamento para verificar a eficácia de procedimentos de segurança, principalmente no que tange aos Planos de Contingência.
Funcionário: quando não especificado, entende-se como qualquer pessoa contratada pelo operador de aeródromo, de forma direta ou indireta, ou preposto que esteja, sob autorização formal do operador de aeródromo, prestando serviço para este.
Inspeção AVSEC: corresponde à avaliação de um ou mais aspectos das medidas e procedimentos de segurança das organizações envolvidas nas atividades AVSEC, com o objetivo de avaliar o grau de conformidade frente à regulamentação vigente.
Inspeção de segurança aleatória: inspeção de segurança conduzida aleatoriamente em pessoa (busca pessoal ou através de escâner corporal) ou pertence de mão (inspeção manual). Objetiva trazer um caráter de imprevisibilidade à inspeção de segurança da aviação civil.
Inspeção de segurança primária: primeira atividade realizada para a inspeção de segurança de pessoas e objetos.
Inspeção de segurança secundária: inspeção de segurança complementar realizada com o objetivo de esclarecer alarme e suspeita gerados na inspeção de segurança primária.
Item ilícito: item cujo porte ou posse seja proibido por lei.
Módulo de inspeção de contingência: módulo de inspeção de segurança de pessoas que pode ser utilizado temporariamente em caso de pane, avaria ou suspeita de mau funcionamento dos equipamentos de inspeção. Pode ser dotado de menos recursos humanos e materiais que o exigido em situação normal.
Módulo de inspeção de segurança de pessoas: conjunto mínimo de recursos humanos e materiais habilitado a realizar os procedimentos de inspeção de pessoas e pertences de mão em um ponto de controle de acesso de pessoas à área restrita de segurança.
Objeto(s) suspeito(s): qualquer substância, objeto ou volume, incluindo bagagem de mão, bagagem despachada, carga ou mala postal, suspeito de conter artefatos explosivos, artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN); ou outro artigo perigoso com potencial de causar dano iminente.
4.23a. Operação assistida: o tipo de operação a ser implementado pelo operador, conforme protocolo determinado pela ANAC, para que a eficácia de determinado equipamento de segurança seja verificada.
4.23b. Operações aéreas de maior risco: são aquelas operações aéreas em que há obrigação de serem realizadas em ARS, ou seja, nas seguintes operações: operações comerciais regulares de passageiros em aeronaves com capacidade superior a 19 assentos e operações internacionais de carga e mala postal conhecidos com aviões com capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg.
4.23c. Operações aéreas de menor risco: são aquelas operações aéreas em que não há obrigação de serem realizadas em ARS, ou seja, as operações que não sejam: operações comerciais regulares de passageiros em aeronaves com capacidade superior a 19 assentos e operações internacionais de carga e mala postal conhecidos com aviões com capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg.
Reciclagem: significa uma atividade prática conduzida por organização com responsabilidade AVSEC para o profissional que desempenha atividade em seu benefício que busca enfatizar conhecimentos e técnicas identificados como frágeis em atividade de fiscalização ou de controle de qualidade realizada pela ANAC ou pela organização com responsabilidade AVSEC.
Responsável pela AVSEC: é o profissional, devidamente capacitado, designado pelo operador de aeródromo, responsável pela gestão e coordenação do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles preventivos de segurança e de contingência previstos no RBAC nº 107.
Responsável pelo PCQ/AVSEC: é o profissional designado pelo operador de aeródromo, responsável pela gestão dos processos relacionados ao controle de qualidade AVSEC previstos no RBAC nº 107.
Sistema Confidencial de Relatos: canal de comunicação mantido pelo operador de aeródromo para recebimento de relatos e informações AVSEC fornecidas por fontes diversas, tais como tripulantes, equipe de apoio de solo e agentes de proteção com o objetivo de identificar ameaças e vulnerabilidades.
Sistema de Controle de Qualidade AVSEC: conjunto formado pela estrutura, responsabilidades, processos e procedimentos do operador do aeródromo que promovem uma cultura de aperfeiçoamento contínuo, com o objetivo de elevar os padrões e a efetividade das medidas de segurança da aviação civil do aeródromo.
Sistemas de detecção de intrusos: dispositivos eletrônicos capazes de detectar a entrada ou tentativa de entrada de um intruso através do perímetro externo ou da área protegida, identificar a localização e emitir um alarme. Em geral, é utilizado juntamente com um sistema de circuito fechado de televisão (CFTV) para verificação dos alarmes.
Sistema de inserção de imagens de falsas ameaças: também conhecido pela sigla TIP (threat image projection) é um sistema inserido nos equipamentos de raios-x, utilizado para treinamento e avaliação de desempenho dos APAC. A ferramenta possibilita a inserção de imagens de falsas ameaças nas imagens projetadas para análise pelos APAC, possibilitando a mensuração da qualidade da atividade exercida por determinado profissional ou equipe.
Tecnologia automatizada de controle de acesso: tecnologia que permite que os pontos de controle de acesso do aeródromo utilizem métodos automáticos de leitura e reconhecimento de credenciais ou autorizações, como forma de identificar se uma pessoa ou veículo possui permissão de acesso a uma área restrita de segurança (ARS) ou a uma área controlada (AC). Esse tipo de sistema é, de forma geral, gerenciado pelo setor de segurança do aeródromo, interligado com as informações do setor de credenciamento que, por meio do seu banco de dados, conectado aos pontos de controle acesso, permite a identificação precisa das pessoas e veículos e suas respectivas permissões de acesso, por meio de identificação biométrica, leitura de credencial ou ambos.
Teste AVSEC: simulação de ato de interferência ilícita que objetiva verificar o desempenho das medidas de segurança existentes e procedimentos aplicados em determinado local.
Treinamento em serviço: significa uma etapa da certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, com propósito de orientar e avaliar o profissional em relação às suas habilidades e conhecimentos no desempenho de atividade AVSEC em ambiente operacional.
Vulnerabilidade: situações que caracterizam falhas ou pontos potencialmente inseguros no âmbito do sistema aeroportuário, e que podem ser explorados por uma fonte de ameaça (um perpetrador ou terrorista). O não cumprimento de medidas preventivas de segurança obrigatórias configura-se em vulnerabilidade no sistema. Outras vulnerabilidades não relacionadas a medidas obrigatórias podem ser identificadas. Em geral, estão relacionadas às deficiências ou não conformidades acerca de requisitos de AVSEC.
DESENVOLVIMENTO DO ASSUNTO
Estrutura e Conteúdo do PSA
Conforme previsto na seção 107.211 do RBAC nº 107, no PSA deve constar as medidas e os procedimentos de segurança a serem empregados pelo operador de aeródromo.
Os recursos preventivos de segurança (Apêndice F), bem como os Planos e Programas (Apêndices G, H e I) previstos nesta Instrução Suplementar, juntamente com o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E) e a Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, caso exista, compõem o PSA do operador de aeródromo.
Os recursos preventivos de segurança (Apêndice F), bem como os Planos e Programas (Apêndices G, H e I) previstos nesta Instrução Suplementar não necessitam ser apresentados à ANAC para avaliação e aprovação.
O operador de aeródromo deve apresentar o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E), em formato digital, conforme orientações disponibilizadas na página eletrônica da ANAC na rede mundial de computadores.
Os prazos para apresentação de alterações ao PSA à ANAC, assim como a definição dos casos que exigem análise e aprovação pela Agência, serão definidas por meio de regramento específico.
Tópicos desta IS relacionados a requisito que não seja aplicável a determinado operador de aeródromo, nos termos do Apêndice A do RBAC nº 107, devem ser desconsiderados, não sendo necessária a apresentação de qualquer documentação à ANAC.
Nos casos em que o operador de aeródromo pretenda implementar meio ou procedimento previsto na IS nº 107, mas que esteja relacionado a requisito que não lhe é aplicável, nos termos do Apêndice A do RBAC nº 107, deverá seguir o trâmite previsto para implementação de inclusão de medida de segurança, conforme item 5.2.
A ANAC poderá disponibilizar, através de seu sítio eletrônico, modelos para orientar a elaboração de determinados documentos por parte do operador de aeródromo (formulários de testes de equipamentos, termos de credenciamento, PSESCA, PSTAV, entre outros).
Inclusão de medidas de segurança ou de procedimentos alternativos ao disposto nesta Instrução Suplementar (Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos)
Caso o operador de aeródromo pretenda incluir medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança em relação ao disposto nesta IS, deverá obter aprovação prévia da ANAC.
A proposta de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança deverá ser encaminhada à ANAC com a apresentação do Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo, que contém a descrição da proposta do operador de aeródromo e respectivas justificativas.
O Formulário deverá ser encaminhados à ANAC por meio do protocolo eletrônico, conforme instruções constantes na página eletrônica da Agência na rede mundial de computadores.
Após aprovação da ANAC, as medidas adicionais de segurança ou procedimentos alternativos de segurança indicados pelo operador de aeródromo serão determinados pela Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, que passará a ser parte integrante do PSA do operador.
A Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos será enviada pela ANAC ao operador de aeródromo, acrescentando à proposta de conteúdo contida no Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança e Procedimento Alternativo, a versão da listagem, o número da portaria de aprovação e a data da publicação.
Análise e aprovação de pedido de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo
A análise de pedido de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança ao disposto nessa IS é uma atividade realizada pela ANAC, com o objetivo de avaliar se o conteúdo que efetivamente seja adicional ou alternativo ao disposto nesta IS está de acordo com o previsto no RBAC 107 ou com o objetivo do procedimento descrito nesta IS.
Somente serão analisadas as propostas que estiverem devidamente justificadas no Formulário de Apresentação de Inclusão de Medida de Segurança ou Procedimento Alternativo.
A justificativa da proposta do operador de aeródromo deve conter elementos suficientes para demonstrar que:
O pedido de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo é exequível por parte do operador; e
O pedido de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança assegura um nível de segurança equivalente ou maior ao estabelecido no RBAC nº 107 ou no procedimento descrito nesta IS.
A aprovação de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança ao disposto nesta IS ocorrerá por meio de Portaria da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária.
Somente após a publicação da Portaria de aprovação, a inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo passa a ser considerada como parte integrante do PSA do operador do aeródromo, em complementação ao disposto nessa IS e do Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo (Apêndice E).
Alterações de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo já aprovado pela ANAC
A alteração de inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo já aprovado pela ANAC segue o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
APÊNDICES
Apêndice A - Lista de Reduções
Apêndice B - [Reservado]
Apêndice C - [Reservado]
Apêndice D - [Reservado]
Apêndice E - Formulário de Dados AVSEC do Operador de Aeródromo
Apêndice F - Recursos Preventivos de Segurança
Apêndice G - Plano de Contingência
Apêndice H - Programa de Instrução AVSEC
Apêndice I - Programa de Controle de Qualidade AVSEC
DISPOSIÇÕES FINAIS
O operador de aeródromo é responsável pela avaliação do conteúdo padronizado apresentado nesta IS, com o intuito de verificar se os recursos previstos são suficientes para garantia da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, levando em consideração sua própria avaliação de risco e níveis de complexidade e criticidade de suas operações aeroportuárias.
Considerando que o acesso irrestrito aos Apêndices E, F, G, H e I desta instrução suplementar compromete a efetividade dos recursos de segurança preventivos, de resposta e de comunicação e, por conseguinte, pode pôr em risco a vida e a segurança da população, a informação contida nesses apêndices deve ser tratada como sigilosa.
A guarda e distribuição do PSA produzido nos termos desta Instrução Suplementar devem observar procedimentos de controle, definidos pelo operador de aeródromo, necessários para garantir o acesso ao documento restrito às pessoas com necessidade de conhecê-lo, conforme o grau de sigilo atribuído.
Conforme previsto na seção 107.211(a)(2) do RBAC 107, o operador de aeródromo deve disponibilizar as partes pertinentes do PSA às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitem conhecer as informações do programa, para fins de aplicação coordenada e eficaz dos procedimentos preventivos de segurança e dos procedimentos de resposta à emergência.
Os meios e procedimentos contidos nos Apêndices F, G, H e I desta Instrução Suplementar são de cumprimento obrigatório.
Meios e procedimentos alternativos podem ser adotados em substituição aos meios e procedimentos de que trata o item 7.5, desde que aprovados pela ANAC nos termos do art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 200Os casos omissos serão dirimidos pela ANAC.
7.6a. O operador de aeródromo e o operador aéreo podem celebrar acordos operacionais para realização de suas atividades. Podem ser estabelecidas responsabilidades específicas quanto ao fornecimento e manutenção da infraestrutura e execução da atividade de inspeção de bagagem despachada ou carga no aeródromo, com o objetivo de promover a operação de sistemas automatizados de inspeção de bagagem despachada ou a implementação de fluxos de carga e mala postal mais eficientes.
Os casos omissos serão dirimidos pela ANAC.
Esta IS entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.
APÊNDICE A – LISTA DE REDUÇÕES
A.1 SIGLAS
a) AAR - Assessoria de Avaliação de Risco
b) AC - Área Controlada
c) ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
d) ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
e) API - Advance Passenger Information (Informações Antecipadas sobre Passageiros)
f) ARS - Área Restrita de Segurança
g) ATC - Air Traffic Control (Serviço de Controle de Tráfego Aéreo)
h) AVSEC - Aviation Security (Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita)
i) AWB - Air waybill (Conhecimento Aéreo)
j) CFTV - Circuito Fechado de Televisão
k) CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
l) COA - Centro de Operações Aeroportuárias
m) COE - Centro de Operações de Emergência
n) COMAER - Comando da Aeronáutica
o) COMDABRA - Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro
p) COMGAR - Comando-Geral de Operações Aéreas
q) CONSAC - Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil
r) CSA - Comissão de Segurança Aeroportuária
s) DAVSEC - Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
t) DSAC - Documento de Segurança da Aviação Civil
u) EDS - Explosive Detection System (Sistema de Detecção de Explosivos)
v) ETD - Explosive Trace Detection (Detecção de Traços Explosivos)
w) ETSP - Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas
x) GABAER - Gabinete do Comandante da Aeronáutica
y) IATA - International Air Transport Association (Associação Internacional do Transporte Aéreo)
z) IRA - Informação Restrita de AVSEC
aa) IS - Instrução Suplementar
bb) LAGs - Liquids, Aerosols and Gels (Líquidos, Aerossóis e Géis)
cc) LEDS - Liquid Explosives Detection System (Sistema de Detecção de Líquido Explosivo)
dd) MANPADS - Man-portable air-defense system (Sistema Portátil de Defesa Aérea)
ee) OACI - Organização de Aviação Civil Internacional
ff) PCQ/AVSEC - Programa de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
gg) PF - Polícia Federal
hh) PNAVSEC - Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
ii) PNCAVSEC - Plano Nacional de Contingência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
jj) PNIAVSEC - Programa Nacional de Instrução de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita
kk) PNR - Passenger Named Record (Registro de Identificação de Passageiros)
ll) RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil
mm) PSA - Programa de Segurança Aeroportuária
nn) PSOA - Programa de Segurança do Operador Aéreo
oo) PSTAV - Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores
pp) RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
qq) SISBIN - Sistema Brasileiro de Inteligência
rr) TECA - Terminal de Cargas
ss) VIGIAGRO - Vigilância Agropecuária Internacional
APÊNDICE B - [RESERVADO]
APÊNDICE C - [RESERVADO]
APÊNDICE D - [RESERVADO]
APÊNDICE E - FORMULÁRIO DE DADOS AVSEC DO AERÓDROMO
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 3) |
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COMISSÃO DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA |
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DOCUMENTO DE ATIVAÇÃO |
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[Especificar o ato administrativo de ativação da CSA - exemplo: número e data do documento] |
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MEMBROS |
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Categoria |
Denominação |
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Operador do Aeródromo |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de polícia (I) |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de polícia (II) |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de polícia (III) |
[Especificar o nome da organização] |
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Organização militar |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de navegação aérea |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de migração |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de aduana |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de vigilância agropecuária |
[Especificar o nome da organização] |
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Órgão de vigilância sanitária |
[Especificar o nome da organização] |
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Operador aéreo (I) |
[Especificar o nome da organização] |
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Operador aéreo (III) |
[Especificar o nome da organização] |
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Operador aéreo (III) |
[Especificar o nome da organização] |
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(Outros) |
[Acrescentar ou excluir linhas, conforme as organizações membros da CSA do aeródromo - F.8.1.3] |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 4) |
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ZONEAMENTO |
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CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS OPERACIONAIS |
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Área, edificação ou instalação |
Classificação |
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Pátio de estacionamento de aeronaves destinadas a operações de maior risco (especificar o pátio se houver mais de um no aeródromo). |
ARS ou AC/ARS, conforme F.12.21.5 |
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Área de embarque de passageiros destinados a operações de maior risco, entre o ponto de inspeção e a aeronave (especificar a sala se houver mais de uma no aeródromo). |
ARS ou AC/ARS, conforme F.12.21.5 |
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Área de processamento de bagagem despachada destinadas a operações de maior risco (especificar a área se houver mais de uma no aeródromo). |
ARS ou AC/ARS, conforme F.12.21.5 |
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Área de processamento de carga ou mala postal destinadas a operações de maior risco (especificar a sala se houver mais de uma no aeródromo). |
ARS ou AC/ARS, conforme F.12.21.5 |
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Área de processamento de suprimentos destinados a operações de maior risco (especificar a área se houver mais de uma no aeródromo). |
ARS ou AC/ARS, conforme F.12.21.5 |
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Pátio de estacionamento de aeronaves destinadas a operações de menor risco (especificar o pátio se houver mais de um no aeródromo). |
Indicar AC ou ARS, conforme avaliação interna. |
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Eliminar ou acrescentar linhas na tabela, conforme realidade operacional do aeródromo e denominação própria das suas áreas, edifícios e instalações. |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 5) |
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ZONEAMENTO DO TERMINAL DE CARGAS |
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CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS OPERACIONAIS |
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Áreas dentro do terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo |
Classificação |
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Área ou ponto de aceitação ou recebimento da carga (especificar, se houver mais de uma área). |
AP ou AC |
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Área de armazenamento |
AC ou ARS |
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Área ou ponto de transferência |
AC ou ARS |
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Área de inspeção |
ARS |
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Área de paletização |
ARS |
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Eliminar ou acrescentar linhas na tabela, conforme realidade operacional do aeródromo e denominação própria das suas áreas. |
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PONTOS SENSÍVEIS |
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Áreas, edificações, instalações consideradas Pontos Sensíveis |
Classificação da Área |
Localização |
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Auxílio à navegação aérea |
Indicar AP, AC ou ARS, conforme avaliação interna |
Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15. |
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Instalação de fornecimento de água |
Indicar AP, AC ou ARS, conforme avaliação interna |
Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15. |
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Instalação de fornecimento de energia elétrica |
Indicar AP, AC ou ARS, conforme avaliação interna |
Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15. |
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Instalação de fornecimento de combustível para aviação civil |
Indicar AP, AC ou ARS, conforme avaliação interna |
Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15. |
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Trechos de pista de pouso/decolagem ou pista de táxi sobre via púbica |
Indicar AP, AC ou ARS, conforme avaliação interna |
Especificar a localização pelo código do mapa de grade, conforme planta do Anexo 7 da Parte 15. |
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Acrescentar ou excluir linhas na tabela, conforme necessário. |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 7) |
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VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO |
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VIGILÂNCIA DA ÁREA OPERACIONAL |
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Recursos de Vigilância |
Localização |
Procedimentos/Descrição |
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Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade). |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
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|
Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento. |
|
|
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|
Câmeras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe E) |
Descrição das áreas e pontos de instalação das câmeras. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
|
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|
Iluminação de segurança. (Aplicável para aeródromos da Classe E) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Indicação do manual/instrução de funcionamento. |
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Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional para aeródromos da Classe E) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Indicação do manual/instrução de funcionamento. |
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Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo. |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 8) |
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VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO |
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VIGILÂNCIA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS |
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Recursos de Vigilância |
Localização |
Procedimentos/Descrição |
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Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade). |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
|
||
|
|
Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento. |
|
|
|
|
Câmeras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe E) |
Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmeras. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
|
||
|
|
Iluminação de segurança. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Indicação do manual/instrução de funcionamento. |
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Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Indicação do manual/instrução de funcionamento. |
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Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo. |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 9) |
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VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO |
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VIGILÂNCIA DO TERMINAL DE CARGA |
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Recursos de Vigilância |
Localização |
Procedimentos/Descrição |
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Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade). |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
|
||
|
|
Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento. |
|
|
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|
Câmeras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe E ou superior) |
Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmeras. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
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|
Iluminação de segurança. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Descrição do funcionamento. |
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Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
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|
Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo. |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 10) |
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VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO |
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VIGILÂNCIA DE PONTOS SENSÍVEIS |
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Recursos de Vigilância |
Localização |
Procedimentos/Descrição |
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|
Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Situação opcional para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e conjunto de coordenadas alfanuméricas do mapa de grade). |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
|
||
|
|
Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento. |
|
|
|
|
Câmeras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe E) |
Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmeras. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
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|
Iluminação de segurança. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Descrição do funcionamento. |
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Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
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|
|
Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo. |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 11) |
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VIGILÂNCIA DE ÁREAS DESTINADAS A OPERAÇÕES DE MENOR RISCO |
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Recursos de Vigilância |
Localização |
Procedimentos/Descrição |
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|
Vigilante ou APAC: postos de vigilância. (Situação opcional para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do local de atuação do vigilante ou APAC (denominação do posto e suas coordenadas no mapa de grade). |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
|
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|
Vigilante ou APAC: patrulhamento. (Aplicável para aeródromos da Classe D ou superior) |
Descrição do perímetro e/ou área de atuação do vigilante ou APAC. |
Descrever o procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho a ser observada. |
Frequência: Nesse campo o operador deverá inserir de forma expressa a frequência com que realiza o patrulhamento. |
|
||
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|
Câmeras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). (Aplicável para aeródromo da Classe E) |
Descrição das áreas ou pontos de instalação das câmeras. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
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|
Iluminação de segurança. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Descrição do funcionamento. |
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Sistema de detecção de intrusos. (Situação opcional) |
Descrição das áreas e pontos de instalação dos equipamentos. |
Elaborar descrição do procedimento a ser observada pelo profissional responsável pela atividade ou especificar a Instrução de Trabalho interna a ser observada. |
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|||
|
|
Acrescentar linhas na tabela, conforme outros recursos de vigilância são aplicados no aeródromo. |
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CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO |
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CÓDIGOS DE ACESSO UTILIZADOS NO AERÓDROMO |
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Níveis de acesso |
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Áreas Permitidas |
Código |
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ARS |
[Especificar os códigos que permitem acesso à essa área] |
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ARS (somente terminal de passageiro) |
[Especificar os códigos que permitem acesso à essa área] |
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|
ARS (somente TECA) |
[Especificar os códigos que permitem acesso à essa área] |
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||||
|
|
ARS (somente área de processamento de bagagem despachada) |
[Especificar os códigos que permitem acesso à essa área] |
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AC |
[Especificar os códigos que permitem acesso à essa área] |
|
||||
|
|
AC (somente hangares) |
[Especificar os códigos que permitem acesso à essa área] |
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Acrescentar e excluir linhas na tabela, conforme próprios níveis de acesso utilizados pelo operador do aeródromo |
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|
QUANTITATIVO DE CREDENCIADOS PERMANENTES COM ACESSO ÀS ARS |
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|
O aeródromo possui mais de 1.000 (mil) credenciados permanentes com acesso às ARS? |
□ SIM □ NÃO (caso SIM, observar o item F.23.22.1) |
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|
CREDENCIAL ÚNICA (se aplicável) |
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|
Meio para controle de credenciais furtadas ou extraviadas. |
[Especificar meio efetivo de controle que evite acesso indevido às áreas operacionais] |
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CONSCIENTIZAÇÃO COM AVSEC |
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MÉTODO DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE |
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[Especificar a forma de realização da atividade de Conscientização com AVSEC: palestra presencial, apresentação por gravação de vídeo ou apresentação por módulo de ensino a distância] |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 13) |
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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA: BAGAGEM DESPACHADA |
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DEMANDA NO AERÓDROMO |
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[Especificar a demanda por inspeção de bagagem despachada no aeródromo, na hora pico] |
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EQUIPAMENTOS DE INSPEÇÃO |
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Equipamentos |
Quantidade |
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Especificar os equipamentos empregados na inspeção da bagagem despachada |
Especificar a quantidade de cada equipamento utilizado. |
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|
PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO E EXPLORADORES DE ÁREA AEROPORTUÁRIA (Listar as entidades que estão obrigadas a elaborar, implementar e manter um PSESCA, conforme 107.215(a)) |
|
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|
|
Categoria |
Nome da Entidade |
|
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|
|
[Especificar a categoria da entidade: Oficina de Manutenção, Comissaria, Hangar destinado a aeronaves em operações de menor risco, TECA, etc. |
[Nome da empresa] |
|
||
|
|
[Especificar a categoria da entidade: Oficina de Manutenção, Comissaria, Hangar destinado a aeronaves em operações de menor risco, TECA, etc. |
[Nome da empresa] |
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|
Acrescentar quantas linhas forem necessárias |
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|
DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 14) |
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PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE (PCQ/AVSEC) |
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Atividades de Controle de Qualidade |
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Atividade |
Periodicidades |
Responsabilidade |
Contatos |
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|
Auditoria |
Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima prevista na IS 107-001. |
Indicar nome do setor ou profissional responsável |
Especificar contatos do setor ou profissional responsável |
|
|
|
Inspeção |
Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima prevista na IS 107-001. |
Indicar nome do setor ou profissional responsável |
Especificar contatos do setor ou profissional responsável |
|
|
|
Teste |
Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima prevista na IS 107-001. |
Indicar nome do setor ou profissional responsável |
Especificar contatos do setor ou profissional responsável |
|
|
|
Exercícios simulados |
Especificar a periodicidade da atividade, observando a periodicidade mínima prevista na IS 107-001. |
Indicar nome do setor ou profissional responsável |
Especificar contatos do setor ou profissional responsável |
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|
Sistema Confidencial de Relatos |
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|
Canal de Comunicação |
Especificar canal de comunicação disponibilizado para recebimento de ocorrências relacionadas à AVSEC |
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|
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO EM SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL (PIAVSEC) |
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|
|
Verificação do perfil e capacidade do profissional |
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|
[Informar como é verificado o perfil do profissional, seja por meio de entrevista, preenchimento de um questionário, aplicação de uma prova de conhecimentos, análise de curriculum vitae, ou demais formas de seleção do profissional mais adequado ao exercício das funções AVSEC] |
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|
|
Método de simulação de ameaças |
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|
[Informar as técnicas utilizadas, tais como inspeção manual, equipamentos de raios-X ou outras tecnologias] |
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Data de início |
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[Informar data de início da contagem dos prazos para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC.] |
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DADOS AVSEC DO AERÓDROMO (Parte 15) |
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ANEXOS INTEGRANTES DO FORMULÁRIO DE DADOS AVSEC DO AERÓDROMO |
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(1) Estrutura organizacional do operador do aeródromo (apresentar o organograma geral do aeródromo, destacando as estruturas organizacionais dedicadas à segurança aeroportuária, inclusive a alocação do setor ou profissional responsável pelo PCQ/AVSEC). |
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(2) Planta(s) de zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional do aeródromo. |
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(3) Planta(s) de classificação das áreas públicas (lado terra), áreas controladas e áreas restritas de segurança. |
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(4) Planta(s) de zoneamento de segurança do terminal de passageiros, incluindo classificação das áreas internas. |
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|
(5) Planta(s) de zoneamento de segurança do terminal de carga, incluindo classificação das áreas internas. |
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(6) Planta(s) de zoneamento de segurança das áreas/instalações de uso dos operadores em operações de menor risco, incluindo classificação de áreas internas. |
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(7) Planta(s) de zoneamento de segurança dos pontos sensíveis. |
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(8) Plantas com a indicação dos pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas e áreas restritas de segurança. Incluir indicação dos pontos de acesso utilizados para entrada e saída de materiais de serviço, mercadorias e suprimentos à ARS. |
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|
(9) Planta(s) com a indicação dos percursos e fluxos a serem observados pelos operadores aéreos na condução dos seus passageiros entre a área de embarque e a aeronave (ambos os sentidos). Incluir indicação dos percursos e fluxos aplicáveis ao passageiro em trânsito (desembarcado) ou em conexão. |
|
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|
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(10) Planta(s) com a indicação das áreas e fluxos a serem observados pelos operadores aéreos no processamento da bagagem despachada. Incluir as áreas e fluxos aplicáveis a bagagem em trânsito (desembarcada) ou em conexão. Incluir as áreas e fluxos aplicáveis à bagagem fora de tamanho. |
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|
(11) Projeto de inspeção de bagagem despachada |
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(12) Planta(s) com a indicação das áreas e fluxos a serem observados pelos operadores aéreos e demais agentes, no processamento de volumes de carga/correio. Incluir as áreas e fluxos aplicáveis a volumes de carga/correio em trânsito (desembarcado) ou em conexão. Aplicável para os terminais de carga operados pelo operador de aeródromo e na área operacional. |
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|
|
(13) Planta(s) de definição do(s) ponto(s) remoto(s) para situação de ameaça de bomba em aeronave e para aeronave sob apoderamento ilícito, além do ponto destinado à eliminação de explosivos. |
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|
|
(14) Modelos de credenciais, autorizações e identificações utilizadas no ambiente aeroportuário, especificando a característica de segurança adotada nas credenciais, quando aplicável, nos termos do item F.19.6.1.1 j). |
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|
(15) Fluxogramas de acionamentos para as situações de emergência previstas no plano de contingência |
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|
(16) Metodologia de avaliação de risco do aeródromo |
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(17) Programa de testes e ensaios de aferição de equipamentos de segurança |
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|
(18) Programa de manutenção preventiva de equipamentos de segurança |
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(19) Regimento Interno da Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA) |
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|
(20) Lista de Verificação para procedimento de varredura de áreas aeroportuárias |
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[Acrescentar ou excluir linhas, se necessário] |
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APÊNDICE F - RECURSOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA
O conteúdo do Apêndice F foi intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
APÊNDICE G
O conteúdo do Apêndice G foi intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
APÊNDICE H
PROGRAMA DE INSTRUÇÃO AVSEC (PIAVSEC)
H.1 POLÍTICA E OBJETIVO
H.1.1 Política
H.1.1.1 Promover o treinamento e gestão dos recursos humanos de forma a propiciar sua plena condição na operação da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita.
H.1.2 Objetivos
H.1.2.1 Garantir a qualificação dos profissionais que desempenham atividades relacionadas à segurança da aviação civil para assegurar a correta aplicação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
H.1.2.2 Manter meios de avaliação da atuação dos profissionais que desempenham atividade AVSEC de forma a garantir que os procedimentos de segurança sejam executados conforme o previsto.
H.1.3 Este Programa contempla todos os profissionais que realizam atividade AVSEC em benefício do operador do aeródromo, sejam contratados de forma direta ou indireta.
H.2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E GRADE CURRICULAR
H.2.1 O operador de aeródromo controla a certificação de seus profissionais, garantindo que os mesmos façam treinamento em centros de instrução que possuem conteúdo programático de acordo com o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNIAVSEC) e com os critérios deste operador.
H.2.2 Ressalta-se que este operador pode solicitar alteração do conteúdo programático para melhor alinhamento com os objetivos da gestão de segurança desse aeródromo no momento de direcionar o treinamento dos profissionais.
H.3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E DOCUMENTOS NORMATIVOS OU REGULAMENTARES
H.3.1 Leis
H.3.1.1 Lei nº 7.565, de 12 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
H.3.1.2 Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil.
H.3.2 Decretos
H.3.2.1 Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.
H.3.3 DAVSEC
H.3.3.1 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 01-2015, que traz a relação de aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
H.3.3.2 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 02-2016, que traz os parâmetros quantitativos para realização dos procedimentos de inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros.
H.3.3.3 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 03-2019, que traz os parâmetros quantitativos e procedimentais para realização da inspeção de segurança randômica em agentes públicos nos aeródromos civis públicos brasileiros.
H.3.3.4 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 04-2021, que estabelece a relação de aeródromos em que há a obrigatoriedade de realizar a inspeção de segurança das bagagens despachadas para seguir em voos domésticos e os prazos para aplicação da medida de segurança.
H.3.3.5 Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) nº 06-2023, que estabelece a relação de aeroportos estrangeiros que possuem reconhecimento pelo Brasil da sua equivalência quanto à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) para fins de aplicação da Inspeção Única de Segurança (OSS – One Stop Security).
H.3.4 Resoluções
H.3.4.1 Resolução ANAC nº 30, de 21 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº 162, de 20 de julho de 2010, que institui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) e a Instrução Suplementar (IS), estabelece critérios para elaboração e dá outras providências.
H.3.4.2 Resolução ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de risco à Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) pela ANAC.
H.3.4.3 Resolução ANAC nº 254, de 6 de novembro de 2012, que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 108, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de aeródromo.
H.3.4.4 Resolução ANAC nº 255, de 13 de novembro de 2012, que estabelece regras sobre a disponibilização de Informações Antecipadas sobre Passageiros (Advance Passenger Information - API) e do Registro de Identificação de Passageiros (Passenger Name Record - PNR).
H.3.4.5 Resolução ANAC nº 361, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 110, intitulado Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNIAVSEC.
H.3.4.6 Resolução ANAC nº 362, de 16 de julho de 2015, que aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107, intitulado Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo.
H.3.4.7 Resolução ANAC nº 461, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis.
H.3.4.8 Resolução ANAC nº 499, de 12 de dezembro de 2018, que aprova o Programa de Segurança contra Atos de Interferência Ilícita da Agência Nacional de Aviação Civil (PAVSEC-ANAC).
H.3.4.9 Resolução ANAC nº 515, de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências.
H.4 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES AVSEC
H.4.1 Para a escolha dos profissionais que irão desempenhar as atividades AVSEC o operador de aeródromo garante a realização de processo de seleção que contempla:
a) Verificação de perfil e capacidade para o desempenho das atividades AVSEC, de acordo com as atividades elencadas do Apêndice A do PNIAVSEC que é realizado conforme descrito no Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo.
b) Verificação da maioridade penal, por meio da apresentação de documento de identificação válido, com fotografia, data de nascimento e que possua fé pública.
c) Avaliação de antecedentes, que inclui a verificação da identidade, da experiência prévia e dos antecedentes criminais, com o objetivo de avaliar a idoneidade de um indivíduo para implementação de controle de segurança e para acesso desacompanhado às áreas restritas de segurança do aeródromo.
d) Avaliação de saúde física e mental para o desempenho pleno das atividades AVSEC, comprovada por meio de exame médico.
H.4.2 Os exames médicos são atualizados a cada 24 (vinte e quatro) meses.
H.4.3 O operador do aeródromo arquiva a documentação dos profissionais orgânicos e terceirizados. Os arquivos dos profissionais terceirizados podem ser mantidos nas instalações da empresa terceirizada. O arquivo é mantido de forma física ou digital.
H.5 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE RECICLAGEM
H.5.1 O operador de aeródromo garante a reciclagem de todos os profissionais que desempenham atividade em seu benefício e que não demonstram proficiência durante atividade de fiscalização ou de controle de qualidade realizada pelo próprio operador de aeródromo ou pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e nos casos previstos em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.5.2 As ações de reciclagem são formalizadas por meio do Relatório de Reciclagem, conforme consta no Anexo 1 deste PIAVSEC, que apresenta um resumo das atividades realizadas e a lista de presença dos participantes.
H.5.3 Após a realização da atividade de reciclagem, o operador realiza novas avaliações no profissional, sem avisar e de forma discreta, em quantidade suficiente para garantir que as fragilidades identificadas foram sanadas.
H.6 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO
H.6.1 O operador de aeródromo garante um Treinamento em Serviço, necessário para obtenção da certificação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, a todos os profissionais que desempenham atividade AVSEC em suas instalações, além de demais casos previstos em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.2 O operador de aeródromo designa profissionais responsáveis para supervisão do treinamento em serviço (Supervisor de Treinamento) conforme regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.3 O profissional responsável pode fazer avaliações prévias do desempenho do profissional em treinamento, apresentando feedback do trabalho desenvolvido para que o profissional em treinamento tenha a oportunidade de melhorar o seu desempenho.
H.6.4 Para os profissionais em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, o Treinamento em Serviço somente pode se iniciar após o aluno comprovar, por meio de declaração expedida pelo centro de instrução, que atendeu aos critérios de aprovação 1 e 2 do Curso de Formação em Inspeção de Segurança em Aviação Civil (critério 1: frequência mínima igual ou superior a 80% da carga horária do curso; critério 2: nota na avaliação teórica igual ou superior a 70%).
H.6.4.1 Após atender os critérios 1 e 2 do Curso de Formação, o profissional possui o prazo máximo de 12 (doze) meses para concluir o Treinamento em Serviço.
H.6.4.2 A partir da contratação, o Treinamento em Serviço é iniciado e concluído durante os 30 (trinta) primeiros dias de trabalho do profissional (período de um mês).
H.6.5 Durante o treinamento em serviço de profissionais em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, cada profissional designado para atuar como Supervisor de Treinamento só poderá acompanhar um profissional em treinamento por vez, resguardadas especificidades previstas em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.5.1 O profissional em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, durante todo o período do treinamento em serviço, não pode tomar decisão relacionada à resolução de alarmes sem a devida supervisão direta do profissional que o está acompanhando ou avaliando.
H.6.5.2 O profissional em Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil poderá ser computado no cálculo do número de profissionais que deve estar disponível no módulo de inspeção nos casos previstos em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.5.3 O profissional designado para atuar como Supervisor de Treinamento não poderá ser computado no cálculo do número de profissionais que deve estar disponível no módulo de inspeção nos casos previstos em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.6 O Treinamento em Serviço para Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil ocorre durante a efetiva prestação de serviço de inspeção e dentro do período de validade da certificação vigente.
H.6.6.1 O Treinamento em Serviço tem duração entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses.
H.6.6.2 Somente após a conclusão do treinamento em serviço é possível realizar matrícula no centro de instrução para o curso de Atualização em Inspeção de Segurança da Aviação Civil.
H.6.7 O Treinamento em Serviço é composto pelas fases previstas em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.8 No Treinamento em Serviço, o operador do aeródromo faz uso da Ficha de Avaliação contida em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.9 A Ficha é composta de duas partes:
a) Parte 1, denominada Guia de Verificação, destinada a auxiliar e registrar os resultados parciais da avaliação do profissional em serviço;
b) Parte 2, denominada Guia de Encaminhamento, destinada ao registro do resultado final de avaliação, pelo operador, e envio ao centro de instrução, pelo profissional.
H.6.10 O Treinamento em Serviço é finalizado com o preenchimento da ficha de avaliação, assinada pelo responsável designado para o acompanhamento e avaliação do Treinamento em Serviço.
H.6.11 A Ficha formaliza, ao final do período, se o novo profissional está “apto” ou “não-apto” para desempenho de suas funções, com base nos critérios de avaliação previstos em regulamentação específica sobre Treinamento em Serviço.
H.6.12 O operador de aeródromo entrega a parte 2 da ficha de avaliação ao profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término do Treinamento em Serviço para prosseguimento da sua certificação no centro de instrução.
H.7 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DO CONTROLE DE CAPACITAÇÃO
H.7.1 O operador de aeródromo garante que todos os profissionais que desempenham atividade AVSEC em seu benefício possuem a proficiência na execução das atividades AVSEC previstas no Apêndice A do PNIAVSEC.
H.7.2 O operador de aeródromo implementa controle para garantir a certificação dos profissionais que desempenhem atividade em seu benefício, conforme seção F.5.3 deste PSA.
H.8 RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO NÍVEL DE SIGILO, ARQUIVO E GUARDA DOS REGISTROS
H.8.1 O operador de aeródromo mantém registro em arquivo, por no mínimo 5 (cinco) anos, dos seguintes documentos:
a) Registros de frequência e descrição das atividades de reciclagem;
b) Declarações emitidas por centro de instrução que contenham os alunos aprovados em curso de Formação em Inspeção de Segurança da Aviação Civil, habilitando-os para o início do Treinamento em Serviço; e
c) Fichas de avaliação dos Treinamentos em Serviço realizados.
H.8.2 O operador de aeródromo garante que haja registros que comprovem o atendimento dos requisitos para desempenho de atividade AVSEC para cada profissional que realizar atividade AVSEC em seu benefício, enquanto o profissional mantiver relação de trabalho e até um ano após o seu desligamento.
H.8.3. Os registros referentes aos procedimentos de seleção e conferência dos requisitos para desempenho de atividades AVSEC, bem como os documentos relativos aos procedimentos de reciclagem e Treinamento em Serviço de todos os profissionais são mantidos em formato físico ou digital.
H.9 DETALHAMENTO DOS REQUISITOS DE INSTRUÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇO
H.9.1 Os profissionais dos prestadores de serviço terceirizados seguem os procedimentos definidos nos tópicos anteriores.
ANEXO 1 - RELATÓRIO DE RECICLAGEM
Período avaliado: ___/___/___ a ___/___/___
Avaliador: _____________________________________________________________
Cargo do avaliador: _____________________________________________________
Certificação AVSEC do avaliador: _______________________________
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Nome do profissional |
Item avaliado (sugestão: adoção do código do comportamento em serviço indicado na IS nº 110-002) |
Descrição dos conhecimentos e técnicas identificados como frágeis |
Resumo das atividades práticas |
Apto/Não apto |
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Declaro que as informações prestadas nesse formulário são verdadeiras e estou ciente de que minha conduta influencia diretamente a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Declaro ainda estar ciente das medidas cabíveis caso se comprove a ocorrência de irregularidades, tendo em vista a importância dessa atividade para a garantia de realização de procedimentos de segurança de acordo com as normativas vigentes.
Data: ____/____/____
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Avaliador
APÊNDICE I
O conteúdo do Apêndice I foi intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
