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publicado 20/03/2026 17h57, última modificação 20/03/2026 18h00

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Portaria Regulatória nº 14/SIA, DE 20 de março de 2026

Aprova a Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão M.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946 nos parágrafos 107.1(c) e 107.211(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48,

RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão M, (IS nº 107-001M), intitulada "Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo".

Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

I - representantes designados de operadores aéreos;

II - representantes designados de operadores de aeródromos; e

III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.

§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

Art. 3º A partir de 23 de fevereiro de 2027, os procedimentos descritos na IS nº 107-001M corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA dos operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela Anac em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 11 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 16.324/SIA, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 53, que aprovou a IS nº 107-001L

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.

 

GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2026, Seção 1, página 136