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publicado 17/03/2023 11h45, última modificação 17/03/2023 11h45
SEI/ANAC - 8374471 - Anexo

INSTRUÇÃO SUPLEMENTAR - IS 

IS Nº 00-008

Revisão E

Aprovado por:

Portaria nº 10.729/SPL, de 14.03.2023

Assunto:      

Orientações e procedimentos para solicitação de licenças e habilitações e para a interação com a ANAC

Origem: SPL

Data de Emissão:

17.03.2023

Data de Vigência:

03.04.2023

 

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer diretrizes e procedimentos a fim de orientar pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, mecânicos de manutenção aeronáutica, despachantes operacionais de voo ou postulantes regidos pelos RBAC nº 61, RBHA 63 e RBAC nº 65, em sua interação com a ANAC.

1.2 Esta IS não é aplicável aos serviços de solicitação de licenças e habilitações de pessoal de empresas regidas pelos RBAC nº 121 e RBAC nº 135.

 

2. REVOGAÇÃO

2.1 Esta IS substitui a IS nº 00-008 Revisão D.

 

3. FUNDAMENTOS

3.1 A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.

3.2 O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:

a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou

b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.

3.3 O meio ou procedimento alternativo mencionado no item 3.2 b) desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.

3.4 A IS não pode criar ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.

 

4. DEFINIÇÕES

4.1 Para efeitos desta instrução suplementar, são válidas as definições listadas no RBAC nº 61, no RBHA 63 e no RBAC nº 65 e as definições a seguir: itens 4.2 e 4.3.

4.2 Requerimento padrão: formulário em modelo padronizado (Apêndice A), que deve ser anexado pelo candidato em todos os seus processos de licença e/ou habilitação junto à GCEP.

4.3 GCEP: Gerência de Certificação de Pessoal. Gerência da ANAC subordinada à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) e responsável, dentre outras atividades, pela apreciação dos pedidos relacionados à licença, certificado e/ou habilitação dos profissionais de aviação civil listados no item 1.1 desta IS.

 

5. DISPOSIÇÕES INICIAIS

5.1 O código ANAC (CANAC) é o número único, composto de 6 dígitos, que identifica o candidato ou o titular de uma licença ou certificado emitido pela ANAC segundo o RBAC nº 61, RBHA 63 e RBAC nº 65. O código ANAC é único para uma pessoa, ainda que esta possua mais de uma licença e ou certificado emitido pela ANAC.

5.2 O Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI) é uma plataforma online pertencente à ANAC, acessível por qualquer dispositivo conectado à Internet, que contém os registros pessoais (nome, documentos e dados pessoais, foto, assinatura, CIV Digital, endossos, licenças, certificados e habilitações) de todos os detentores de um CANAC.

5.3 Para utilização do SACI, o interessado deverá possuir CANAC, login e senha que permitam seu acesso. O login e a senha de acesso ao SACI são pessoais e intransferíveis, ficando seu detentor direta e exclusivamente responsável por qualquer informação inserida no SACI por meio do seu acesso. É compulsória a fidedignidade das informações inseridas no sistema. Em caso de informações falsas ou inexatas, fica o detentor do login sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis.

5.4 A pessoa detentora de um CANAC, login e senha no SACI é exclusivamente responsável pela guarda segura da sua senha. Para tanto, deverá adotar procedimentos que garantam seu sigilo e proteção, tais como guardá-la em local seguro (preferencialmente memorizar, sem fazer uso de anotações), em hipótese alguma disponibilizá-la a terceiros, evitar o uso da funcionalidade de “salvar senha” do navegador (recomendação útil para dispositivos compartilhados com terceiros), uso de maior número de caracteres e utilização de caracteres especiais (preferencialmente mesclar letras minúsculas, maiúsculas, números e caracteres especiais), troca periódica da senha, etc.

5.5 O detentor de um CANAC, por meio de seu login e senha, é capaz de acessar o SACI e ter acesso aos seguintes serviços:

a) inserção e consulta das informações dos seus documentos pessoais;

b) inserção, consulta e alteração dos arquivos contendo seus documentos pessoais;

c) inserção, consulta e alteração de endereço residencial;

d) inserção, consulta e alteração de foto e assinatura;

e) inserção, consulta e alteração de endereço de e-mail e telefone;

f) inserção e consulta de voos em sua CIV Digital (conforme disciplinado pela IS 61-001);

g) inserção e consulta de endossos na CIV Digital (conforme disciplinado pela IS 61-006);

h) solicitação de serviços de licença e/ou habilitação, tais como concessão de licenças e certificados, inclusão e revalidação de habilitações, validação de licenças e habilitações estrangeiras, emissão de License Authentication Form, Affidavit e Declaração de Horas de Voo.

5.6 É responsabilidade do usuário inserir e manter atualizados todos os registros exigidos no SACI.

5.7 Em atendimento ao parágrafo 61.27 (b) do RBAC nº 61, ao parágrafo 63.16 (b) do RBHA 63 e à seção 65.21 do RBAC nº 65, o detentor de uma licença deve acessar o SACI e atualizar seu endereço sempre que houver mudança de endereço.

5.8 A comunicação entre a ANAC e o regulado se dará, a critério da ANAC, por via postal ou eletrônica. Portanto, o endereço residencial, o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone devem, particularmente, ser mantidos sempre atualizados no SACI pelo detentor do CANAC.

5.9 A Resolução nº 520, de 03 de junho 2019, regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estipula, em seu Art. 13, que pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades sejam reguladas pela ANAC, devem se cadastrar como usuário externo do Protocolo Eletrônico da ANAC. Portanto, todo o titular de uma licença ou certificado emitido pela ANAC segundo o RBAC nº 61, RBHA 63 e RBAC nº 65 deve se cadastrar como usuário externo do Protocolo Eletrônico da ANAC, conforme procedimento disposto no Art. 12 da referida Resolução.

5.10 O Art. 14, § 2º, da Resolução ANAC nº 520/2019 estabelece que, no caso do titular de uma licença e/ou certificado emitido pela ANAC que não estiver cadastrado como usuário externo do Protocolo Eletrônico nos termos da referida Resolução, a ANAC poderá efetuar as comunicações processuais via imprensa oficial.

5.11 O requerimento padrão, cujo modelo é disponibilizado no Apêndice A desta IS, deverá ser completamente preenchido, datado, assinado e anexado em todos os processos de solicitação de licença e/ou habilitação.

5.12 Para serviços relacionados à certificação de pessoal distintos daqueles listados no item 5.5 h) desta IS, o interessado deverá enviar seu requerimento e documentação pertinente à GCEP por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC, conforme previsto no Art. 6º da Resolução ANAC nº 520/2019.

5.13 Orientações gerais referentes à certificação de pessoal estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil.

5.14 A ANAC disponibiliza ainda a Carta de Serviços ao Cidadão detalhando os serviços prestados à sociedade. A seção sobre licenças e habilitações da referida publicação está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anac/pt-br/servicos/pessoal-da-aviacao-civil-e-agentes-credenciados.

 

6. SANÇÕES

6.1 Todos os documentos digitalizados e inseridos no SACI ou que componham os processos de solicitação de licença e/ou habilitação são de responsabilidade do interessado.

6.2 A constatação por parte da ANAC de qualquer documento fraudulento ou informação intencionalmente falsa com o objetivo de demonstrar atendimento de requisito(s) necessário(s) para a concessão de uma licença ou certificado, inclusão ou revalidação de habilitação, implicará na penalidade de suspensão do aeronauta por 180 dias, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

6.3 Tendo em vista o disposto no art. 164 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a seção 61.4 (a) do RBAC nº 61, será aplicada a penalidade de cassação nos seguintes casos, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis:

a) em caso de reincidência ao disposto no item 6.2 desta IS em prazo inferior a 24 meses;

b) nos casos do item 6.2 desta IS, mesmo não havendo reincidência, caso a ANAC entenda haver circunstâncias agravantes;

c) quando a fraude ou informação falsa for praticada ou endossada por instrutor de voo ou examinador (servidor ou credenciado pela ANAC) no exercício da sua função.

6.4 Quando houver indício de irregularidade sobre ato administrativo já praticado, no qual o regulado possa ter sido beneficiado com a concessão de uma licença ou certificado, inclusão ou revalidação de habilitação sem o integral atendimento aos requisitos aplicáveis, será instaurado o respectivo processo administrativo apuratório e adotada a suspensão cautelar da licença e/ou habilitação tão logo a ANAC constate tal indício, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e a exposição de vidas humanas ao risco.

6.5 A suspensão cautelar descrita no item 6.44 desta IS perdurará até que os indícios de irregularidade sejam esclarecidos ou que o processo administrativo de apuração tenha sido concluído, o que ocorrer primeiro.

6.6 No caso do item 6.4 desta IS, uma vez que o processo administrativo de apuração conclua que houve irregularidade não sanável no(s) processo(s) de certificação objeto(s) da apuração, eventuais atos administrativos por ele(s) subsidiados serão anulados, sem prejuízo às sanções previstas nos itens 6.2 e 6.3 desta IS e às sanções penais cabíveis.

 

7. SOLICITAÇÃO DE CÓDIGO ANAC – CANAC

7.1 Com a criação da ANAC, os Códigos DAC, pertencentes aos detentores de licença emitida pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), foram automaticamente convertidos para Código ANAC (CANAC). Portanto, não deverá ser criado um CANAC pelos detentores de licenças emitidas pelo DAC. A criação de um novo código gerará duplicidade e inconsistência na base de dados.

7.2 Caso não consiga encontrar ou consultar o código antigo (Código DAC), o interessado deverá enviar o requerimento padrão (cf. Apêndice A desta IS) preenchido, solicitando a busca e a regularização de suas licenças e habilitações. Ao requerimento deverão ser anexadas as cópias da licença antiga; da identidade; do certificado militar, quando pertinente; do certificado de escolaridade e do comprovante de residência. O requerimento deverá ser assinado e todos os campos deverão estar preenchidos, inclusive endereço de e-mail e telefones de contato. O envio do requerimento, juntamente à documentação pertinente, deverá ser realizado por meio do Protocolo Eletrônico conforme orientações contidas no item 5.12 desta IS.

7.3 O interessado que nunca teve licença expedida pela ANAC ou pelo DAC e que ainda não possua CANAC deverá primeiramente gerar seu CANAC e completar seu cadastro no SACI, para em seguida abrir o processo administrativo solicitando o serviço de certificação desejado.

7.4 Para criar um CANAC, o usuário deverá acessar e preencher os campos disponíveis no endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadAeronauta/incluirCDANAC.asp   conforme imagem abaixo.

7.5 O SACI está vinculado ao banco de dados da Receita Federal do Brasil. Portanto, o preenchimento do campo CPF é obrigatório, inclusive para estrangeiros.

7.6 Ao inserir o CPF, o nome será automaticamente preenchido conforme registro presente no banco de dados da Receita Federal do Brasil.

7.7 O usuário que desejar alterar o nome no SACI deverá, primeiramente, solicitar a alteração do nome na Receita Federal do Brasil, se necessário.

7.8 O preenchimento dos campos E-mail e Telefone é obrigatório. A falta dessas informações impossibilitará a criação de login e senha e, consequentemente, o acesso ao SACI.

7.9 Na tela seguinte àquela indicada no item 7.4 desta IS, após preencher todos os campos requeridos, o usuário deverá inserir cópia digitalizada (upload) dos documentos pessoais exigidos, bem como foto e assinatura digitalizadas. Estrangeiros estão dispensados de apresentar RG e certificado militar.

7.10 A comprovação de quitação com o serviço militar é realizada por meio da apresentação do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), do Certificado de Reservista ou de Identidade Militar.

7.11 A foto e a assinatura cadastradas no SACI deverão obedecer ao padrão de documentos de identificação. Orientações sobre o padrão de qualidade requerido estão especificadas nas Orientações Gerais disponibilizadas pela ANAC em seu portal, no link: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/habilitacao/padrao-de-foto-e-assinatura-para-impressao-de-cht.

7.12 A comprovação de quitação eleitoral é realizada por meio da “Certidão de quitação eleitoral”. A referida certidão atesta a situação eleitoral do cidadão e pode ser consultada no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

 

8. ACESSO AO SACI

8.1 Para criar login e senha que permitam o acesso e a utilização dos serviços prestados por meio do SACI, é necessário que o interessado já possua um CANAC com os campos CPF, data de nascimento, e-mail e telefone devidamente preenchidos.

8.2 Caso o usuário não se recorde de seu Código ANAC (CANAC), será possível recuperá-lo por meio de seu CPF e data de nascimento no endereço eletrônico: https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadaeronauta/consulta-canac-conteudo.asp

8.3 A criação de login e senha será efetuada por meio do preenchimento dos campos disponíveis em https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadAeronauta/Identificacao.asp conforme imagem abaixo.

8.4 Após fornecer os dados exigidos, o usuário deverá, na tela seguinte, criar seu login de acesso (o login não pode conter espaços e caracteres especiais, não sendo recomendável que tenha mais de 15 caracteres), senha (para senha, observar a sugestão apresentada no item 5.4 desta IS) e confirmar a senha escolhida. Ao clicar em Ok, o sistema vinculará seu CANAC ao login criado e enviará uma mensagem automática para o endereço de e-mail cadastrado.

8.5 Caso o endereço de e-mail não tenha sido registrado no momento de criação do CANAC, não será possível finalizar o procedimento e gerar login e senha para acesso ao SACI. Nesse caso, será necessário que a inclusão do endereço de e-mail seja feita por intervenção manual de servidor da ANAC. Para solicitar a inclusão, por questões de segurança, será preciso enviar o requerimento padrão (Apêndice A) à GCEP, devidamente preenchido e assinado, com cópia da carteira de identidade em anexo, por meio do Protocolo Eletrônico, conforme orientações disponibilizadas no item 5.12 desta IS.

8.6 O acesso ao SACI é efetuado por meio do endereço eletrônico: https://sistemas.anac.gov.br/saci/ . O acesso é realizado mediante login e senha criados conforme descrição presente nos itens 8.3 e 8.4 desta IS.

8.7 Caso o usuário tenha problemas de acesso ao SACI, como esquecimento ou expiração da senha de acesso, a opção “Esqueci minha senha”, disponível na página de acesso, deverá ser selecionada. A senha será encaminhada para o endereço de e-mail que consta na base de dados do SACI. Se o problema persistir, deverá entrar em contato com a ANAC por intermédio do canal de atendimento “Fale com a ANAC”, acessando o endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac.

 

9. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

9.1 É responsabilidade do usuário manter seu cadastro atualizado no SACI (principalmente endereço, e-mail e telefones de contato) e, em alguns casos específicos, solicitar a atualização de seus dados à ANAC.

9.2 Para atualizar os dados (endereço, e-mail, telefones de contato, etc.), bem como os arquivos de foto e assinatura e dos documentos pessoais digitalizados presentes em seu cadastro, o usuário deverá acessar o SACI com seu login e senha e, no menu à esquerda, selecionar a opção Dados Aeronauta > Atualização Cadastral de Aeronautas, como é possível visualizar na imagem abaixo.

9.3 A atualização de escolaridade, endereço, telefones, e-mail, foto e assinatura digitalizadas e da cópia digitalizada dos documentos pessoais deve ser realizada diretamente pelo interessado no SACI.

9.4 Alguns campos estão bloqueados no SACI para alteração, são eles: nome, CPF, identidade, data de nascimento, título de eleitor, certificado de reservista e nacionalidade. Para atualizá-los será necessária a intervenção manual de servidor da ANAC. Após disponibilizar os respectivos documentos atualizados em seu cadastro, o usuário deverá solicitar a alteração de tais informações por meio do canal de atendimento Fale com a ANAC, acessando o endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac.

9.5 Nos casos de nome e CPF, a atualização será efetuada de acordo com o banco de dados da Receita Federal do Brasil, conforme exposto nos itens 7.6 e 7.7 desta IS.

9.6 A atualização da empresa aérea associada ao cadastro do usuário no SACI poderá ser feita pela própria empresa ou solicitada à ANAC pelo usuário. Caso o interessado identifique que esse campo encontra-se com informação desatualizada, isto é, consta o vínculo a uma empresa na qual não trabalhe mais e com a qual não possa mais entrar em contato, poderá solicitar essa atualização à ANAC, enviando cópia digitalizada da documentação comprobatória pertinente (ex.: cópia da carteira de trabalho – folhas de identificação e do distrato do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a desvinculação da empresa).

9.7 A alteração de endereço de e-mail só poderá ser executada pelo próprio usuário quando estiver logado dentro do ambiente do SACI. Portanto, o usuário precisará ter login e senha de acesso ao SACI. Caso não possua ou não lembre e não consiga recuperar a senha de acesso ao SACI (ver item 8.7 desta IS), por questões de segurança de suas informações, para alterar o e-mail em seu cadastro o interessado deverá enviar à GCEP (por meio do Protocolo Eletrônico) o requerimento padrão (cf. Apêndice A) devidamente assinado, solicitando a alteração do e-mail, com cópia de sua carteira de identidade, conforme orientações disponibilizadas no item 5.12 desta IS.

 

10. FORMAS DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS

10.1 O RBAC nº 61, RBHA 63 e RBAC nº 65 estabelecem requisitos para a concessão de licença ou certificado, inclusão e revalidação de habilitação, a saber: idade, grau de instrução, aptidão psicofísica, conhecimentos teóricos e práticos, instrução de voo, experiência de voo, exame de proficiência. Ao solicitar os serviços associados à concessão de licença ou certificado, inclusão ou revalidação de habilitação, será necessário que o candidato demonstre o cumprimento da combinação de alguns desses requisitos, conforme consta na respectiva seção do RBAC ou RBHA associada à solicitação.

10.2 O grau de instrução (escolaridade) deverá ser demonstrado por meio do certificado de conclusão correspondente ao nível de escolaridade informado. Apenas o histórico escolar não se caracteriza como documento comprobatório. Candidatos que tenham concluído seus estudos no exterior deverão solicitar o certificado de equivalência à Secretaria de Educação.

10.3 O requisito referente ao Curso Teórico, quando exigido, deve ser comprovado mediante a apresentação de certificado expedido pelo respectivo centro de treinamento e/ou centro de instrução de aviação civil nos termos do RBAC 142 e/ou do RBAC 141 respectivamente.

10.4 Não é necessário fornecer documento comprobatório referente à aprovação em exame teórico quando este for realizado na ANAC. A aprovação será verificada pela própria ANAC quando da análise do processo por meio de consulta feita à base de dados presente no endereço eletrônico http://www2.anac.gov.br/resultadodosexames/consultas_cct.asp. Candidatos que tenham realizado cursos em instituições certificadas pela ANAC e para os quais não se aplique a realização de exame teórico posterior na ANAC deverão anexar o respectivo certificado de conclusão em seus processos de habilitação.

10.5 A comprovação da conclusão de Curso Prático deverá ocorrer mediante a apresentação de certificado de conclusão expedido pelo centro de treinamento e/ou centro de instrução de aviação civil nos termos do RBAC 142 e/ou do RBAC 141 respectivamente.

10.6 No caso de pilotos, os requisitos Voos de Instrução e Experiência serão comprovados por meio dos registros efetuados na CIV Digital, conforme orientações disponíveis na IS nº 61-001.  

10.7 De acordo com o parágrafo 61.31 (d) do RBAC nº 61, é responsabilidade do piloto manter atualizados seus registros de voo, bem como a veracidade de seu conteúdo. Portanto, a CIV Digital deve ser mantida sempre atualizada, ainda que o piloto não esteja, no momento, solicitando algum serviço de licença/habilitação no qual precise demonstrar experiência.

10.8 A comprovação de experiência acumulada em operadores aéreos regidos pelos RBAC nº 121 e RBAC nº 135 será realizada por meio do registro na CIV Digital do total de horas voadas na empresa (por função e por equipamento), conforme preconizado na IS nº 61-001. Em tais casos, a empresa deve realizar o lançamento na CIV Digital quando do desligamento do profissional da empresa ou nos casos em que o piloto precise comprovar experiência para a concessão de licença. Portanto, apenas os pilotos regidos pelos RBAC nº 121 e nº 135 podem não ter sua experiência de voo na empresa atualizada na CIV Digital (uma vez que o lançamento dos voos ocorridos na empresa é feito em momentos específicos, conforme mencionado acima). A experiência de voo acumulada fora de operadores regidos pelos RBAC nº 121 e RBAC nº 135 deve ser constantemente atualizada pelo piloto na CIV Digital.

10.9 A CIV Digital não aceita lançamentos de horas de voo em aeronaves militares. Para fins de concessão ou revalidação de licenças/habilitações, caso o requerente deseje utilizar a experiência obtida em aeronave militar, deverá enviar junto ao processo, cópias das páginas do Relatório de desimpedimento que comprovem a experiência necessária, contendo as horas de voo realizadas e a data do último voo no respectivo equipamento.

10.10 A realização do Exame de Proficiência, conduzido por examinador credenciado ou piloto servidor da ANAC, é comprovada pela apresentação da Ficha de Avaliação de Piloto (FAP), que deverá ser preenchida conforme instruções presentes na IS nº 00-002.

10.11 Conforme disposto na seção 61.13 do RBAC 61 e na IS 00-002, o solicitante que não obtiver aprovação no exame de proficiência somente poderá prestar novo exame após realizar, sob a supervisão de um instrutor de voo habilitado e qualificado, treinamento corretivo relativo às deficiências que provocaram a sua reprovação. Este treinamento poderá consistir em estudo teórico, treinamento prático, ou ambos, conforme aplicável à falha que motivou sua reprovação.

10.12 Para obter a revogação da suspensão decorrente da reprovação em exame de proficiência, após cumprir os requisitos estabelecidos pelo RBAC 61, o interessado deverá enviar a FAP de aprovação em novo exame de proficiência, por meio do Protocolo Eletrônico conforme disposto no item 5.12 desta IS.

10.13 Após analisar a documentação enviada, a GCEP adotará as providências pertinentes à revogação da suspensão. Somente após a revogação da suspensão o interessado poderá ingressar com nova solicitação de processo de licença/habilitação.

 

11. ABERTURA DE PROCESSOS NO SACI (SINTAC)

11.1 Todas as vezes que for ingressar com um processo de licença/certificado/habilitação junto à ANAC, o interessado deverá, imediatamente antes, acessar seu cadastro no SACI e verificar se está completo, bem como deverá se certificar que todas as informações declaradas são verídicas e estão atualizadas.

11.2 Para solicitar os serviços de licença e habilitação descritos no item 5.5 h) desta IS, o solicitante deverá abrir um processo no SACI (SINTAC).

11.3 Para abrir um processo no SACI (SINTAC) é necessário, primeiramente, gerar uma solicitação referente ao serviço específico requerido.

11.4 O número de solicitação e o número do processo são distintos. Para que uma solicitação dê origem a um processo, é necessário que todos os documentos obrigatórios referentes àquela solicitação sejam devidamente inseridos (upload) em seus respectivos campos.

11.5 A abertura de uma solicitação também é realizada no SACI (SINTAC). O usuário poderá acessar o sistema com seu login e senha (https://sistemas.anac.gov.br/saci) e, em seguida, selecionar a opção Serviços>Habilitação>Solicitação Serviço disponível no menu à esquerda conforme mostra a imagem abaixo.

11.6 Selecionando a opção acima, o interessado será direcionado para a tela abaixo.

11.7 No início do formulário, a opção “Documentos Digitais” deverá ser selecionada no campo Apresentação de Documentos.

11.8 O campo Tipo de Pessoa deverá ser preenchido conforme o caso: civil, militar ou estrangeiro.

11.9 Recomenda-se que o endereço de e-mail informado na abertura da solicitação coincida com o que está registrado no cadastro do SACI. A mensagem automática do sistema, contendo o número da solicitação gerada, será enviada para o endereço de e-mail indicado no momento de abertura da solicitação. Eventuais pendências, avisos de mudança de status do processo, solicitação de informações ou documentos, e comunicação de indeferimento serão feitas por meio do endereço cadastrado no SACI.

11.10 Os serviços desejados deverão ser selecionados nas caixas à esquerda dos serviços disponíveis. É possível solicitar múltiplos serviços em uma mesma solicitação. Nos serviços em que é necessário especificar a licença e/ou habilitação nos campos à direita, basta dar um clique duplo no campo pertinente para acionar as opções.

11.11 Após gerar a solicitação, será disponibilizada uma relação dos documentos necessários para atender aos requisitos pertinentes à cada solicitação.

11.12 Um e-mail com o número da solicitação criada será enviado para o endereço eletrônico informado na tela de solicitação conforme previsto no item 11.9 desta IS.

11.13 O número de solicitação fornecido (somente os seis primeiros dígitos, sem o ano) e o CANAC serão utilizados para acessar o sistema, inserir os documentos requeridos e gerar o processo administrativo correspondente à solicitação.

11.14 O procedimento mencionado no item 11.13 desta IS deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/saci/upload_arquivo/default.asp por meio do preenchimento da tela abaixo.

11.15 A solicitação cujo serviço não seja contemplado por aqueles listados na tela exibida abaixo do item 11.6 desta IS deverá ser feita por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC, conforme informado no item 5.12 desta IS.

11.16 Caso haja algum erro na formalização do processo, o seu cancelamento poderá ser solicitado por meio do canal de atendimento Fale com a ANAC, acessando o endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac.

11.17 Após o processo ser analisado pela ANAC, não caberá pedido de cancelamento, respondendo o interessado por todas as informações nele contidas ou a ele associadas.

 

12. ANÁLISE DE PROCESSOS

12.1 Cabe à ANAC, por meio da Gerência de Certificação de Pessoal (GCEP), analisar os processos de solicitação de licença e/ou habilitação, observando se o candidato demonstra o cumprimento dos requisitos pertinentes ao tipo de solicitação, em conformidade com o estabelecido na regulamentação aplicável.

12.2 O prazo estimado para a análise de processos de concessão de licenças, inclusão e revalidação de habilitações é de 10 (dez) dias.

12.3 O prazo estimado para análise de processos de solicitação de emissão de declarações como License Authentication Form, Affidavit e Horas de voo é de 10 dias.

12.4 No momento de conclusão da análise do processo, um e-mail será enviado ao interessado comunicando o resultado da análise, isto é, se o processo foi deferido ou indeferido. No caso de indeferimento, será exposta a devida motivação.

12.5 É possível consultar o andamento de processos no SACI, para tanto o usuário deverá acessar o SACI com seu login e senha e selecionar, no menu à esquerda, a opção Dados Aeronauta>Consultar Processos.

12.6 A situação “Aguardando Análise” indica que o processo foi devidamente gerado no SACI e encontra-se na fila para ser analisado.

12.7 Após iniciada a análise, a situação do processo passará para “Em Análise”.

12.8 A situação “Processo Concluído” indica que o processo foi deferido e o serviço solicitado foi prestado.

12.9 Caso o processo seja indeferido, será possível observar a situação “Aguardando Indeferimento”. Após a mudança para a situação “Aguardando Indeferimento”, que será comunicada por e-mail conforme dispõe o item 12.4 desta IS, o interessado poderá apresentar recurso nos termos da IS nº 00-006 a fim de contestar a análise do processo, se cabível.

12.10 Transcorrido o prazo para interposição de recurso estabelecido pela IS nº 00-006, não caberá mais a apresentação de recurso por parte do regulado. Caso o processo tenha sido indeferido devido ao não cumprimento de determinada exigência, será necessário abrir novo processo após suprir as pendências apontadas.

12.11 A ANAC poderá, a qualquer momento, auditar os processos, inclusive aqueles que já se encontram concluídos. Constatada alguma irregularidade, eventuais atos gerados pelo processo poderão ser anulados, sem prejuízo das ações previstas na Seção 6. desta IS.

12.12 Ainda que o processo de licença e/ou habilitação tenha sido indeferido, poderá também ser auditado, respondendo seu interessado por todas as informações nele contidas, sujeitando-se inclusive às sanções previstas nos itens 6.2 e 6.3 desta IS.

 

13. CHT DIGITAL

13.1  O Certificado de Habilitação Técnica (CHT) Digital é emitido para todos os pilotos, mecânicos de voo, comissários de voo, mecânicos de manutenção aeronáutica e despachantes operacionais de voo, sempre que seu titular obtiver quaisquer licenças,certificado ou habilitação, ou incluir alterações sobre proficiência linguística e Certificado Médico Aeronáutico (CMA) no sistema.

13.2 O CHT Digital substitui a licença impressa e está disponível via tecnologia QR Code. Dessa forma, o profissional da aviação civil terá acesso a suas licenças e habilitações emitidas e atualizadas imediatamente após a conclusão do respectivo processo de certificação.

13.3 Para acessar a licença digital, o profissional deverá utilizar uma das seguintes soluções:

13.3.1 Por meio do mesmo login e senha utilizados para acessar o SACI, entrar no sistema: https://sistemas.anac.gov.br/NovaCHT.

a) A validação das informações vinculadas a determinada licença é feita pelo QR Code informado na página de obtenção do CHT digital.

b) O CHT Digital não se constitui como documento de identificação. Portanto, o CHT Digital só terá validade mediante a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.

c) O CHT Digital poderá ser apresentado em meio digital ou em meio impresso, desde que o meio utilizado pelo profissional de aviação civil contenha o QR Code.

d) No caso de não haver equipamento eletrônico disponível para leitura do QR Code ou, ainda, para situações em que não haja disponibilidade de rede (internet) no momento da apresentação do CHT Digital, a documentação completa em modo offline também deverá ser mantida pelo regulado em seu dispositivo móvel ou em versão impressa para apresentação. É responsabilidade do profissional manter sua documentação completa em seu dispositivo móvel (em modo offline) ou em versão impressa para apresentação, sempre que necessário.

e) Caso o profissional deseje portar a licença em meio impresso, a impressão do CHT Digital deverá ser realizada a partir do sistema da ANAC.

f) O portador de um CHT Digital terá acesso a um modelo de cartão que poderá ser impresso em gráfica, com layout similar ao do antigo CHT impresso pela Casa da Moeda do Brasil. Para acessar o layout disponível para impressão, é necessário que o usuário acesse o sistema https://sistemas.anac.gov.br/NovaCHT , informe seu login (o mesmo utilizado para acessar o SACI) e, na tela “Visualizar habilitações e licenças”, clique no botão “Imprimir cartão”.

g) Posto que o acesso ao sistema do CHT Digital é feito mediante login e senha utilizados no Sistema de Aviação Civil (SACI), o acesso ao SACI deve estar sempre regularizado.

h) Além da leitura do QR Code contido no CHT Digital, as informações sobre as licenças e habilitações de determinado profissional da aviação civil estão disponíveis para acesso público na página: “Consultar licenças e habilitações ativas” (https://sistemas.anac.gov.br/novacht/consultanovacht), mediante fornecimento de Código ANAC, CPF e data de nascimento do respectivo profissional. A referida página é a fonte oficial para consulta de validade das habilitações, devendo sempre ser consultada imediatamente antes do exercício das prerrogativas de uma licença e/ou habilitação.

13.3.2 Por meio do aplicativo gov.br, disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais dos aparelhos de telefonia móvel ou tablets:

a) A validação das informações vinculadas a determinada licença é feita pelo QR Code informado junto a CHT disponibilizado no citado aplicativo.

b) Apesar de possuir a foto utilizada para reconhecimento facial no citado aplicativo gov.br, o CHT Digital não se constitui como documento de identificação. Porém, não se requer apresentação de documento oficial de identificação com foto para garantir sua validade.

c) O CHT Digital poderá ser apresentado em meio digital ou em meio impresso, desde que o meio utilizado pelo profissional de aviação civil contenha o QR Code.

d) No caso de não haver equipamento eletrônico disponível para leitura do QR Code ou, ainda, para situações em que não haja disponibilidade de rede (internet) no momento da apresentação do CHT Digital, a documentação completa em modo offline também poderá ser mantida pelo regulado em seu dispositivo móvel ou em versão impressa para apresentação.

e) Caso o profissional deseje portar a licença em meio impresso, a impressão do CHT Digital deverá ser realizada a partir do arquivo disponibilizado pelo aplicativo gov.br.

f) Além da leitura do QR Code contido no CHT Digital, as informações sobre as licenças e habilitações de determinado profissional da aviação civil estão disponíveis para acesso público na página: “Consultar licenças e habilitações ativas” (https://sistemas.anac.gov.br/novacht/consultanovacht), mediante fornecimento de Código ANAC, CPF e data de nascimento do respectivo profissional.

 

14. ATENDIMENTO E DÚVIDAS

14.1 Ao entrar em contato com os canais de atendimento disponibilizados, é preciso se identificar com nome completo e CANAC, bem como especificar de forma clara a demanda desejada.

14.2 Para fins de processamento, de acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 121, de 4 de maio de 2018, art. 3º, as manifestações de usuários serão classificadas em: sugestão; elogio; reclamação; denúncia contra agente público; denúncia contra ente(s) regulado(s) e pedido de informação.

14.3 Nos termos do art. 12, parágrafo único, da IN nº 121/2018, os casos de sugestão, elogio, reclamação, denúncia contra agente público e denúncia contra ente regulado, as manifestações deverão ser encaminhadas a um dos canais de atendimento da ANAC disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac.

14.4 Além disso, dúvidas e questionamentos acerca do certificado médico aeronáutico (CMA) e do CHT Digital deverão ser encaminhadas ao canal de atendimento Fale com a ANAC em https://www.anac.gov.br/fale-com-a-anac.

 

15. APÊNDICES

 Apêndice A – Requerimento padrão

 Apêndice B – Controle de alterações

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL).

 

APÊNDICE A – REQUERIMENTO PADRÃO

 

CÓDIGO ANAC

 

 

 

 

 

 

 

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

CPF:

TELEFONES:

E-MAIL:

SOLICITAÇÃO

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Atesto que estou ciente do conteúdo da Instrução Suplementar nº 00-008 (IS nº 00-008) e que todas as informações fornecidas por meio do SACI são verdadeiras, estão atualizadas e são de minha inteira responsabilidade. Assumo, portanto, as possíveis consequências caso seja identificada alguma não conformidade e/ou irregularidade.

 

Certifico que todas as informações e documentos por mim disponibilizados no SACI e/ou que componham processo administrativo de certificação de pessoal no qual eu seja interessado são legítimos e representam a verdade. Comprometo-me a disponibilizar o(s) original(is) e prestar quaisquer esclarecimentos sobre os mesmos caso seja requisitado pela ANAC ou outra autoridade competente.

 

Estou ciente de que qualquer irregularidade nos dados fornecidos poderá tornar sem efeito os atos administrativos por eles subsidiados, sem prejuízo das sanções administrativas e/ou penais cabíveis.

Declaro ter atualizado minhas informações pessoais no SACI.

 

Declaro ter realizado o upload das digitalizações dos documentos pessoais no SACI.

 

 

 

Local e data:___________________________________________________________________________

 

 

Assinatura:

(a mesma que consta

digitalizada no SACI)

 

IMPRIMIR, ASSINAR E DIGITALIZAR PARA INSERÇÃO NO SISTEMA.

 

Instruções para preenchimento do Requerimento Padrão

 

Com exceção do campo “OBSERVAÇÃO”, que é opcional, o preenchimento de todos os campos é obrigatório.

 

CANAC: código ANAC do solicitante (6 dígitos numéricos).

 

NOME COMPLETO: nome completo do solicitante (sem abreviação).

 

CPF: número do CPF do solicitante.

 

TELEFONES: números de telefone do solicitante (com DDD), fixo e celular, se possuir.

 

E-MAIL: endereço de e-mail do solicitante.

 

SOLICITAÇÃO: escrever de forma clara, objetiva e sucinta a(s) solicitação(ões).

Exemplo: “Concessão da licença de Piloto Comercial de Avião (PCM) e Inclusão das habilitações MLTE e IFRA”.

 

OBSERVAÇÃO: campo opcional para o solicitante descrever alguma observação ou informação que entender pertinente.

 

Local e data: informar a cidade, sigla do estado e a data de preenchimento do requerimento padrão.

 

Assinatura: assinatura do interessado, que deverá ser idêntica à imagem da sua assinatura digitalizada que consta no SACI.

 

APÊNDICE B – CONTROLE DE ALTERAÇÕES

 

ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO E

ITEM ALTERADO

ALTERAÇÃO REALIZADA

5.13

Correção do link de internet

5.14

Correção do link de internet

6.4

Ajuste redacional

7.1

Ajuste redacional

7.11

Correção do link de internet

8.2

Correção do link de internet

Antigo 10.2

Excluído da IS. Demais itens foram renumerados.

Antigo 10.6

Excluído da IS

10.6

Excluída a menção à IAC 3203 e CIV em papel

10.7

Excluído o termo CIV em Papel

10.8

Excluídas as menções à declaração de horas voadas

10.12

Excluída a previsão da declaração de instrução

12.1. e antigos 12.2 e 12.3

Mudança redacional e exclusão de itens desnecessários por já existirem em lei. Demais itens foram renumerados

12.2

Adequação de novo prazo para 10 dias

12.3

Ajuste redacional

13.1

Ajuste redacional

13.3 e sub itens

Alterados para adequação aos procedimentos relativos à CHT Digital

14.4

Adequação ao canal Fale com a ANAC

Apêndice B

Excluído por não haver mais exigência da declaração de instrução