Decisão nº 702, DE 20 de fevereiro de 2025
Defere pedido de isenção parcial do cumprimento do requisito de que trata a seção 61.213 do RBAC nº 61, em favor da CW AVIAÇÃO LTDA. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.011199/2025-01, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização CW AVIAÇÃO LTDA. (nome fantasia Thrush Aircraft do Brasil), CNPJ nº 17.311.320/0001-65, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata a seção 61.213 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para permitir a habilitação de tipo A660 ao piloto IVAN ALEX NEGRETTI, CANAC nº 223840, considerando seu treinamento m solo do fabricante aprovado pela Federal Aviation Administration - FAA, em sua isenção nº 19882, o isentando da realização do exame teórico de Piloto de Linha Aérea - PLA e do exame de proficiência no modelo S2R-T660.
Parágrafo único. A manutenção da habilitação de tipo A660 por parte do interessado após 12 (doze) meses de sua concessão poderá exigir requisitos adicionais de acordo com o programa de treinamento a ser aprovado para o modelo S2R-T660.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 236