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publicado 01/04/2026 09h49, última modificação 01/04/2026 09h49

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Decisão nº 743, DE 30 de março de 2026

  

Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.19(b)(2) do RBAC nº 61, em favor da CW AVIAÇÃO LTDA.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.011199/2025-01, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 24 a 27 de março de 2026,

DECIDE:

Art. 1º Deferir parcialmente, conforme peticionado pela organização CW AVIAÇÃO LTDA. (nome fantasia Thrush Aircraft do Brasil), CNPJ nº 17.311.320/0001-65, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 61.19(b)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, para estender o prazo máximo de comprovação dos requisitos de treinamento e da realização de exames de proficiência referentes à habilitação de tipo A660 do piloto IVAN ALEX NEGRETTI, CANAC nº 223840, até o mês de setembro de 2026.

Parágrafo único. A habilitação de que trata esta Decisão será suspensa caso não seja apresentada à ANAC uma proposta de programa de treinamento até 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Decisão nº 702, de 20 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 236.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2026, Seção 1, página 158