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publicado 10/12/2024 11h19, última modificação 23/10/2025 13h37

 

SEI/ANAC - 12239627 - Anexo

 

Timbre

Decisão nº 693, DE 5 de dezembro de 2024

  (Texto compilado)

Revisa o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 647, de 7 de dezembro de 2023, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº  001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado no Estado do Rio Grande do Sul (RS), e

Considerando o que consta do processo nº 00058.054683/2023-54, deliberado e aprovado na 32ª  Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada  nos dias 3 e 4 de dezembro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 647, de 7 de dezembro de 2023, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 47.120.361,86 (quarenta e sete milhões, cento e vinte mil trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da: (Redação dada pela Decisão nº 725, de 16.10.2025)

I - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, conforme anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, constante nos autos do processo nº 00058.054683/2023-54; (Incluído pela Decisão nº 725, de 16.10.2025)

II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso II, da Decisão nº 394, de 18 de agosto de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 205, de 12 de novembro de 2020; e (Incluído pela Decisão nº 725, de 16.10.2025)

III - manutenção da majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de Embarque e Conexão previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso III, da Decisão nº 532, de 3 de junho de 2022, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 496, de 17 de dezembro de 2021. (Incluído pela Decisão nº 725, de 16.10.2025)

Parágrafo único. O valor a ser deduzido das contribuições devidas, a partir de 2024, deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO BISINOTTO CATANANT

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99