DECISÃO Nº 725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
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Altera a Decisão nº 532, de 3 de junho de 2022, a Decisão nº 626, de 2 de agosto de 2023, e a Decisão nº 693, de 5 de dezembro de 2024. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.055596/2024-03, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Decisão nº 532, de 3 de junho de 2022, publicada no Diário oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 1, página 53, que aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 496, de 17 de dezembro de 2021, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:
I - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, conforme anuência do Ministério da Infraestrutura, constante nos autos do processo nº 00058.029735/2021-92;
II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso II, da Decisão nº 394, de 18 de agosto de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 205, de 12 de novembro de 2020; e
III - majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de Embarque e Conexão previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão.
§ 1º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
....................................." (NR)
Art. 2º A Decisão nº 626, de 2 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2023, Seção 1, página 67, que aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 568, de 9 de novembro de 2022, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................
I - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.037411/2022-17;
II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso II, da Decisão nº 394, de 18 de agosto de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 205, de 12 de novembro de 2020; e
III - manutenção da majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de Embarque e Conexão previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso III, da Decisão nº 532, de 3 de junho de 2022, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 496, de 17 de dezembro de 2021.
....................................." (NR)
Art. 3º A Decisão nº 693, de 5 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2024, Seção 1, página 99, que aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 647, de 7 de dezembro de 2023, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado em Porto Alegre (RS), passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da:
I - revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, conforme anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, constante nos autos do processo nº 00058.054683/2023-54;
II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso II, da Decisão nº 394, de 18 de agosto de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 205, de 12 de novembro de 2020; e
III - manutenção da majoração temporária de 10% (dez por cento) das Tarifas de Embarque e Conexão previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão, estabelecida nos termos do art. 3º, inciso III, da Decisão nº 532, de 3 de junho de 2022, que revisou o Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 496, de 17 de dezembro de 2021.
....................................." (NR)
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, Seção 1, página 97
