(Revogado pela Decisão nº 605, de 29 de março de 2023)
Decisão nº 583, DE 14 de dezembro de 2022.
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Defere pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, em favor de MAP Transportes Aéreos Ltda. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercícício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.001984/2020-33, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 42-500, com número de série 561, observados os seguintes termos:
I - a isenção temporária vigorará até 3 de abril de 2023;
II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros (a)(12), (a)(13), (a)(14), (a)(15), (a)(20), (a)(21) e (a)(30). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados como especificado no parágrafo (d); e
III - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121.
Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 50, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, Seção 1, páginas 112 e 113.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109.
