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publicado 16/12/2022 17h50, última modificação 30/03/2023 11h46

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(Revogado pela Decisão nº 605, de 29 de março de 2023)

Decisão nº 583, DE 14 de dezembro de 2022.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, em favor de MAP Transportes Aéreos Ltda.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercícício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.001984/2020-33, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 42-500, com número de série 561, observados os seguintes termos:

 

I - a isenção temporária vigorará até 3 de abril de 2023;

 

II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros (a)(12), (a)(13), (a)(14), (a)(15), (a)(20), (a)(21) e (a)(30). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados como especificado no parágrafo (d); e

 

III - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 50, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, Seção 1, páginas 112 e 113.

 

Art.  Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109.