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publicado 30/03/2023 11h43, última modificação 30/03/2023 11h43

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Decisão nº 605, DE 29 de março de 2023.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, em favor de MAP Transportes Aéreos Ltda.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00066.001984/2020-33, deliberado e aprovado na 7ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias  27 e 28 de março de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela organização MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 42-500, com número de série 561, observados os seguintes termos:

 

I - a isenção temporária vigorará até 28 de agosto de 2023;

 

II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros (a)(12), (a)(13), (a)(14), (a)(15), (a)(20), (a)(21) e (a)(30). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados como especificado no parágrafo (d); e

 

III - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(d) do RBAC nº 121.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 583, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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 Publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2023, Seção 1, página 114.